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Diário Oficial da União – Seção 1 nº135 – 20.07.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
CÂMARA DE REGRAS EXCEPCIONAIS PARA GESTÃO
HIDROENERGÉTICA – CREG
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE JULHO DE 2021
Aprova as Regras de Funcionamento da Câmara de
Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética –
CREG.
O PRESIDENTE DACÂMARA DEREGRASEXCEPCIONAIS PARAGESTÃO
HIDROENERGÉTICA – CREG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 2º, da
Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, nas deliberações da 2ª Reunião
da CREG,realizada em8dejulhode 2021,eoqueconsta doProcessonº
48300.000848/2021-13, resolve:
Art. 1ºAprovarasRegras deFuncionamentodaCâmaradeRegras
Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG,na forma do Anexoa esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE REGRAS EXCEPCIONAIS PARA
GESTÃO HIDROENERGÉTICA – CREG
Capítulo I
COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Câmara de Regras Excepcionais paraGestão Hidroenergética –
CREG, Órgão Colegiado instituído pela Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de
2021, tem como função precípua estabelecer medidas emergenciais para a otimização
do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de
escassez hídrica, afim degarantir acontinuidade esegurança dosuprimento
eletroenergético no País, com as seguintes competências:
I – definir diretrizes obrigatórias para, em caráter excepcional e temporário,
estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e eventuais
medidas mitigadoras associadas;
II – estabelecer prazos para atendimento das diretrizes de que trata o inciso
I pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, pelo
Operador Nacional doSistemaElétrico- ONS,pelaCâmarade Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE e pelos concessionáriosde geração de energiaelétrica, de
acordo com as suas competências e obrigações legais e contratuais;
III – requisitar e estabelecer prazos para encaminhamento de informações e
subsídios técnicos aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e
indireta, ao ONS, à CCEE e aos concessionários de geração de energia elétrica, de
acordo com as suas competências e obrigações legais e contratuais; e
IV – decidirsobrea homologaçãodasdeliberaçõesdo Comitêde
Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, instituído pelo art. 14 da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, relacionadas às medidas emergenciais destinadas ao suprimento
eletroenergético, deformaa atribuirobrigatoriedadedecumprimentodessas
deliberações pelos órgãos e pelas entidades competentes.
Capítulo II
COMPOSIÇÃO DA CREG
Art. 2º ACREG écomposta porumPlenário epor umaSecretaria-
Executiva.
Art. 3º Integram o Plenário da CREG os Ministros de Estado:
I – de Minas e Energia, que o presidirá;
II – da Economia;
III – da Infraestrutura;
IV – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – do Meio Ambiente; e
VI – do Desenvolvimento Regional.
§ 1º OPresidente daCREGpoderá convidarespecialistas, autoridadese
representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de
suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos, os membros do Plenário da CREG
serão substituídos pelos respectivos substitutos legais.
§ 3º A Secretaria-Executiva da CREG será exercida pela Secretaria de Energia
Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕ ES
Seção I
Das Atribuições do Presidente da CREG
Art. 4º São atribuições do Presidente:
I – definir a pauta das reuniões do Plenário;
II – presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de
qualidade, em caso de empate;
III – submeter àvotação asmatérias aserem decididaspelo Plenário,
estabelecendo a ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os, sempre que necessário;
IV – delegarcompetênciasàSecretaria-Executiva daCREG,quando
necessário;
V – convidar para participar de reuniões do Plenário da CREG, sem direito a
voto, especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos e entidades, públicos
ou privados; e
VI – zelar pelo cumprimento das ações advindas das competências atribuídas
à CREG, conformeprazosestabelecidos, bemcomo dodispostonas Regrasde
Funcionamento da CREG.
Parágrafo único. O Presidente do Plenário da CREG será substituído, nos seus
afastamentos ou impedimentos regulamentares, pela Secretária-Executiva do Ministério
de Minas e Energia.
Seção II
Das Atribuições dos Membros do Plenário da CREG
Art. 5º São atribuições dos membros do Plenário da CREG:
I – comparecer às reuniões para as quais forem convocados, com direito a
voz e voto;
II – debater, propor alterações e decidir sobre as matérias em discussão;
III – propor questões de ordem nas reuniões do Plenário;
IV – validar as respectivas atas de reunião da CREG;
V – apresentarrelatórios epareceres,nos prazosfixados, conformeas
atribuições de cada membro, ou em conjunto, quando assim designado;
VI – tomar ainiciativa depropor temase assuntospara aapreciação da
CREG; e
VII – promover as ações, no âmbito de suas competências, para fazer
cumprir as decisões da CREG, conforme prazos estabelecidos.
Seção III
Das Atribuições da Secretaria-Executiva da CREG
Art. 6º São atribuições da Secretaria-Executiva da CREG:
I – emitir os convites para as reuniões da CREG aos membros do Plenário da
Câmara e, eventualmente,aosdemaisparticipantes referenciadosno§1º do art. 3º
destas Regras de Funcionamento;
II – planejar,organizare coordenarasatividadestécnicas eadministrativas
da CREG;
III – assessorar o Presidente emquestões de sua atribuiçãoe no
acompanhamento da execução das propostas aprovadas pelo Plenário da CRE
IV – organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades da CREG;
V – propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões da CREG;
VI – elaborar as atas das reuniões;
VII – prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa que lhe forem
encaminhados, necessários ao funcionamento da CREG;
VIII – promover a divulgação dos atos da CREG;
IX – encaminhar as decisões da CREG às autoridades máximas dos órgãos e
entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela promoção das ações determinadas
pela CREG, destacando os respectivos prazos para cumprimento.
X – prestar os esclarecimentos solicitadospelos membros doPlenário da
CREG;
XI – executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente da
CREG;
XII – solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos, às entidades
vinculadas aos membros da CREG ou a demais instituições e agentes, quando cabível,
em razão da matéria; e
XIII – cumprire fazercumprir, noquelhe couber,as Regrasde
Funcionamento da CREG.
Capítulo IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Reuniões do Plenário
Art. 7ºOPlenárioreunir-se-á,em caráterordinário,acadamês,no
Ministério de Minas e Energia ou em local diversoestabelecido previamente e,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa
própria ou a requerimento de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário estabelecido na primeira
reunião da CREG.
§ 2º Na eventual não realização de uma reunião ordinária, uma nova reunião
deverá serrealizadaematéquinzedias, emdataaserfixadapeloPresidente da
CREG.
§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por meio de
correio eletrônico,juntamente comoenviodarespectiva pauta,comantecedência
mínima de sete e três dias, respectivamente, da data da reunião.
§ 4º Os materiais que eventualmente serão utilizados durante a reunião do
Plenário, taiscomo apresentaçõesemmídiaeletrônica,deverão serencaminhados à
Secretaria-Executiva da CREG com antecedênciamínima dedois dias dadata da
reunião, podendo anão observânciadesse prazocomprometer asua utilização na
reunião.
§ 5º Os prazos estabelecidos nos §§ 3º e 4º não são aplicados para reuniões
ordinárias ou extraordinárias, quando convocadas em prazo inferior ou para realização
imediata, inclusive por meio de videoconferência, na hipótese de comprovada urgência
da matéria.
Art. 8º O Plenário reunir-se-á em sessão, com a presença de pelo menos a
maioria absoluta dos seus membros, e decidirá por maioria simples dos membros com
direito a voto, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade,
em caso de empate.
Parágrafo único. A critério da Presidência, poderá ser concedido direito a voz
a pessoa presente à reunião do Plenário, em função da matéria constante da pauta.
Art. 9º Aausência domembro doPlenário daCREG edo seurespectivo
substituto legal implicará a perda do direito de voto na reunião.
Art. 10. Os membros da CREG poderão estar acompanhados nas reuniões de
assessores técnicos, desde que se faça necessário.
Art. 11. Todososmembros doPlenáriopodemsubmeter matériaà
apreciação da CREG, mediante justificativa devidamente fundamentada.
§ 1ºOs materiaisrelativosaotemaqueserá apresentadoparaanálisee
decisão do Plenário devemser enviadosà Secretaria-Executivada CREGcom
antecedência mínima de dez dias em relação à data da reunião, para a divulgação aos
demais membros e sua inclusão na pauta da reunião.
§ 2º O prazo estabelecido no § 1º não será exigido para reuniões ordinárias
ou extraordinárias, nos casos excepcionais de comprovada urgência da matéria.
Seção II
Das Discussões e Votações em Plenário
Art. 12. A análise das matérias apresentadas ao Plenário obedecerá à
seguinte sequência:
I -oPresidente apresentaráoitemdapautadodiae daráapalavraao
responsável pelo assunto, que indicará o Relator da matéria ao Plenário;
II – o Relator, no prazo estipulado para a apresentação e indicado na pauta
da reunião, o qualpoderá serprorrogado acritério dapresidência damesa, deverá
sumariamente relatar o assunto;
III -após aapresentação,seráiniciadaadiscussão daproposta,podendo
qualquer membro apresentar sugestões de alteração;
IV – votação da matéria e encaminhamentos.
Dos Atos da CREG
Art. 13. A CREG irá se pronunciar por meio de decisões, quando a matéria
for de sua competência, ou de atos informativos.
§ 1º O Presidente da CREG poderá decidir pela adoção dos atos previstos no
art. 1º ad referendum do colegiado.
§ 2º Os atos de que trata o § 1º serão submetidos à apreciação da CREG
na reunião subsequente.
§ 3º As decisões da CREG deverão:
I – considerar as condiçõeshidrológicas eos subsídios técnicosa serem
apresentados pelos órgãos ou pelas entidades competentes e pelos concessionários de
geração de energia elétrica; e
II – buscar a compatibilização das políticas energética, de recursos hídricos e
ambiental, ponderando os riscos e impactos, inclusive, econômico-sociais, observadas as
prioridades de que trata o inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro
de 1997.
Seção IV
Da Publicação dos Atos
Art. 14. Os atos aprovados pelo Plenário serão publicados, ou encaminhados
aos respectivos destinatários, pelaSecretaria-Executiva daCREG, noprazo máximode
três dias úteis a contar da realização da reunião, ou em prazo inferior conforme
indicação da CREG.
§ 1º As decisões serão divulgadas por intermédio da ata da reunião no site
do Ministério de Minas e Energia, na internet, em até dois dias úteis após a aprovação
da respectiva ata.
§ 2º A Secretaria-Executiva da CREG deverá dar ampla publicidade a todos
os atos emanados.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A participação na CREG não será remunerada, cabendo aos órgãos
e entidades que integram o Plenário os eventuais custeios de despesas com diárias e
passagens de seus representantes.
Art. 16. Compete à Secretaria-Executiva da CREG a classificação das
informações a serem submetidasao Plenárioquanto aograu eprazo desigilo,
considerando os requisitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso
à Informação e outros normativos pertinentes.
Art. 17. À critérioda Secretaria-Executiva daCREG e àluz dosassuntos a
serem tratados, poderão ser convidados, pontualmente, representantesdos membros
do Plenário da CREG paraparticipar de reunião prévia,com o objetivode discutir
assuntos específicosconstantes dapauta,emperíodosque antecedemasreuniões
ordinárias e extraordinárias.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das Regras de
Funcionamento da CREG serão solucionados pelo Presidente, ad referendum do
Plenário.
Art. 19. Estas Regras de Funcionamento entrarão em vigor após a aprovação
pelo Plenárioda CREG,podendoeventuaisalteraçõesserem aprovadaspormaioria
simples dos integrantes da CREG.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 802/SPE/MME, DE 16 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002193/2021-41. Interessada: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Aprovar
como prioritário, naforma doart. 2º,§ 1º,inciso III,do Decretonº 8.874,de 11de
outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia
elétrica (2021 e 2022) que compreende a expansão, renovaçãoou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” oucom participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.682, DE 19 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nousode suas atribuiçõesregimentais,de acordocomdeliberação daDiretoria,tendoem vistao
disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria no 3.808, de 16 de dezembro de 2015, bem como o que consta do
Processo no 48500.003107/2020-57, resolve:
Art. 1o Tornar público o Índice de Desempenho Institucional Médio – IDIM no valor de 100%, apurado das metas institucionais do ciclo de avaliação de desempenho da ANEEL,
do período de 1o julho de 2020 a 30 de junho de 2021, atendendo aos preceitos da Norma de Organização ANEEL no 24, de 16 de dezembro de 2015, e do Decreto no 7.133, de 19 de
março de 2010.
Art. 2º O detalhamento da apuração do IDIM encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
Avaliação de Desempenho Institucional (Gratificação dos servidores do quadro específico)
(Em cumprimento ao Decreto nº 7.133 e à Norma de Organização ANEEL nº 24/2015)
Ciclo – 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021
. PPA
2020-2023
N° Meta Global Peso da Meta
Global
(PMG)
Unidades Coordenadoras de Metas
Intermediárias
Unidades Relacionadas às
Metas Intermediárias
Grau de Alcanceda
Meta Global (GG)
(GG) *
(PG)
. Objetivo:
1208 – Assegurar o suprimento de energia elétrica
ao mercado brasileiro em condições adequadas de qualidade e
equilíbrio entre segurança e preço, de
forma sustentável.
3 Aperfeiçoar, simplificar e consolidar a regulação 20,00 CT-REG, SGE CT-REG, SPE, SCT, SFE, SMA, SRD, SCG, SFG,
SRG, SRT, SFF, SRM, SGE, SGT, DIR
100% 20%
. 5 Aprimorar os processos de leilão e de gestão das outorgas com
foco no cumprimento dos contratos
20,00 SFG, SEL SFG, SEL 100% 20%
. 6 Otimizar os processos de fiscalização, com focono monitoramento,
na prevenção ena melhoriada qualidadedo serviço
prestado
20,00 SFG SFE, SFF, SFG 100% 20%
. 14 Melhorar a infraestrutura física, recursos materiais e os serviços
administrativos
20,00 SAF SAF 100% 20%
. 15 Modernizar a infraestruturaesoluçõesde tecnologiadainformação
20,00 SGI SGI, DIR,CGI, SRH 100% 20%
. Índice de Desempenho Institucional Médio Apurado – IDIM = ·(GG*PG) / ·PMG 100%
Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para efeitos de GDAR / GDATR / GDPCAR
Pontos
80
.
Avaliação de Desempenho Institucional (Gratificação dos servidores do quadro específico)
(Em cumprimento ao Decreto nº 7.133 e à Norma de Organização ANEEL nº 24/2015)
Ciclo – 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021
. Nº Meta Global Peso Meta
Global

MI
Metas Intermediárias
Iniciativas Estratégicas
Peso da
Meta Intermediária
(A)
UORG
Coordenadora
Produto e Forma de Apuração do Grau de Alcance
(Etapas e entregas)
Valor da
Etapa (MI)
(%)
(B)
Grau de Alcance
da Etapa
(0
a 100%)
(C)
ID da Etapa
(D)=
(Bx C)/100
Grau de alcance
da MI
(E) = ·D
Grau de alcanceda
Meta Global
(GG)
=·( D*A)/·A
. 3 Aperfeiçoar, simplificar e consolidar a
regulação
20,00 3.1.1 Institucionalizar processo de monitoramento
da regulação
50,00 C T-REG 5.Analisar os resultados dos projetos-piloto e
propor medidas para institucionalização do monitoramento
Produto: Nota Técnica
100,00 100,00%100,00%100,00% 100,00%
. 3.1.3 Revisar sistemática de elaboraçãode
regulamentos e o estoque regulatório
50,00 SGE 1. Revisar o inventário detemas regulatórios
conciliando-o com o levantamento do estoque
normativo da ANEELe estabelecermetodologia
para o seu acompanhamento.
100,00 100,00%100,00% 100,00%
. Produto: Reunião Administrativa Ordinária (RAO)
Deliberação da proposta emRAO. Meiode Apresentação:
Inscrição do assunto empauta administrativa
. 5 Aprimorar os processos de leilão e de
gestão das outorgas com foco no
cumprimento dos contratos
20,00 5.1.2 Revisar o procedimento de fiscalização
da entrega de informações de
empreendimentos de geração em
implantação
100,00 SFG 2.Repensar os indicadores de monitoramento,
uma vez definidas as premissas
Produto:Novos indicadores de
monitoramento do envio do RAPEEL
33,33 100,00%33,33%100,00% 100,00%
. 4.Campanha Piloto – Orientar os Agentes quanto
às mudanças
Produto:Realização da Campanha
Piloto para instrução dos Agentesquanto às
mudanças
33,33 100,00% 33,33%
. 5.Atualizar o procedimento de monitoramento
Produto: Procedimento
Procedimento revisado de fiscalizaçãoda entrega
de informações de empreendimentos de geração
em implantação.
33,33 100,00%33,33%
. 6 Otimizar os processos defiscalização,
com foco no monitoramento, na
prevenção e na melhoriada qualidade
do serviço prestado
20,00 6.3.2 Implementar nova forma de fiscalizar o
ONS (geração, transmissão e
econômico-financeira)
100,00 SFG 4.Elaborar procedimentos de análise dos dados e
informações coletados junto ao ONS
Produto: Procedimentos de análise
dos dados e informações coletados junto ao ONS.
50,00 100,00%50,00%100,00% 100,00%
. 5.Elaborar procedimentos deacompanhamento
do desempenho doONSnoque tangeaos
processos estratégicos.
50,00 100,00% 50,00%
. Produto: Procedimentos de acompanhamento do
desempenho do ONS no que tange aos processos
estratégicos.
. 14 Melhorar a infraestrutura física,
recursos materiais e os serviços
administrativos
20,00 14.1.1 Reformar o edifício sede da ANEEL 100,00 SAF 4.Realizar retrofit da Fachada
Produto: Contratação de empresa
para elaborar projeto executivo: contrato
assinado.
50,00 100,00%50,00%100,00% 100,00%
. SAF 7.Adequar o edifício às normas de acessibilidade
e combate a incêndio e pânico
Produto: Projeto executivo
elaborado.
50,00 100,00%50,00%
. 15 Modernizar a infraestrutura esoluções
de tecnologia da informação
20,00 15.1.1 Implementar modelo ágil deconcepção
de soluções de TI
100,00 SGI 4.Capacitar os servidores na ferramenta Bizagi
Produto: Servidores capacitados
na ferramenta Bizagi
100,00 100,00%100,00%100,00%100,00%
RETIFICAÇÃO
Na íntegrada ResoluçãoHomologatórian.2.820,de8 dedezembrode
2020, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 237, de 11 de dezembro de 2020, Seção
1, página 136, Volume 158, constante do Processo n. 48500.007050/2019-21, incluir a
tarifa modalidade azul do subgrupo A3 na Tabela 1 do Anexo e alterar a Tabela 5 do
Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A
(Energisa Acre)
. SUBGRUPO MODALIDADE AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A3 ( 69
KV)
AZUL NA P 42,44 49,67307,1049,3438,29 275,96
. FP 15,3749,67185,9217,2538,29 166,81
. AZUL APE NA P 42,44 14,130,0049,3412,88 0,00
. FP 15,3714,130,0017,2512,880,00
Onde se lê
“Tabela 5- PARÂMETROSPARACÁLCULODOERD (RENnº414/2010)
(Energisa Acre)
. SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURALB2-IRRIGANTEB3A4 A3a
. K 807,46 662,07613,76807,46636,57 636,57
. TUSD FIO B – FORA PONTA (R$/kW) 18,05 14,8013,7218,0514,23 14,23
. WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 11,08%
. CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00%
. PARCELA B REVISÃO (R$) 293.015.796,96
. TAXA DE DEPRECIAÇÃO – D (%) 3,76%
. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – O&M (R$) 164.069.664,63

Leia-se
“Tabela 5- PARÂMETROSPARACÁLCULODOERD (RENnº414/2010)
(Energisa Acre)
. SUBGRUPO TARIFÁRIO B1 B2-RURALB2-IRRIGANTEB3A4A3a A3
. K 807,46 662,07613,76807,46636,57636,57 596,87
. TUSD FIO B – FORA PONTA (R$/kW) 18,05 14,8013,7218,0514,2314,23 13,34
. WACC ANTES DOS TRIBUTOS (%) 11,08%
. CARGA TRIBUTÁRIA (%) 34,00%
. PARCELA B REVISÃO (R$) 293.015.796,96
. TAXA DE DEPRECIAÇÃO – D (%) 3,76%
. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – O&M (R$) 164.069.664,63

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.169, DE 15 DE JULHO DE 2021
Processo no: 48500.003253/2021-63. Interessado: Infinito Energy Investimentos e
Participações S.A. Decisão:RegistraroRequerimento deOutorga-DRO dasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no municípiode Mossoró, estado
do RioGrande doNorte.Aíntegradeste DespachoeseuAnexoconstam dosautos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.176, DE 19 DE JULHO DE 2021
Processo no 48500.002813/2021-62. Interessado: EDP Renováveis BrasilS.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL São Pedro I, São Pedro II, São Pedro III, São
Pedro IV, São Pedro VI e São Pedro VII, localizadas nos municípios de Poço Branco, Pureza,
João Câmara e Touros, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.193, DE 16 DE JULHO DE 2021
Processos: Listadosno AnexoIdaíntegradesteDespacho. Interessado:Listados no
Anexo I da íntegra deste Despacho. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a
partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade
do Sumário Executivo – DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo
I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.194, DE 16 DE JULHO DE 2021
Processos: Listadosno AnexoIdaíntegradesteDespacho. Interessado:Listados no
Anexo I da íntegra deste Despacho. Decisão: (i) restaurar os efeitos dos Despachos de
Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH relacionados no Anexo I
da íntegra desteDespacho; (ii)prorrogar, por3 (três)anos, contadosa partir do
término de vigência, a validade dos DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH
listadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.197, DE 16 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17
de julho de 2021.
Processo nº: 48500.003011/2006-00. Interessados: Delta Geração de Energia
Investimentos e Participações LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE William
Arjona. UnidadesGeradoras:UG4,de 33.100,00kW.Localização:Município de Campo
Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.200, DE 19 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.000671/2020-18, decide liberar as unidades
geradoras UG5 a UG8, de 1.793,00 kW cada, totalizando 7.172,00 kW de capacidade
instalada, da UFV São Gonçalo 14, CódigoÚnico de Empreendimentos deGeração –
CEGUFV.RS.PI.037581-0.01, localizadano municípiodeSão Gonçalodo Gurguéia, no
estado do Piauí, de titularidade da Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A., para início
da operação em teste a partir de 20 de julho de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.165, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
MAIO de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de AGOSTO de 2021. A íntegra
deste Despacho eseuanexoconstam dosautoseestarão disponíveisnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.166, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.005660/2020-24. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, para o mês de SETEMBRO de 2021.Prazo para recolhimento: até odia 10 de
AGOSTO de 2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.195, DE 16 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.003507/2021-43.Interessado:DOHLERS.A., COMFIOCOMPANHIA
CATARINENSE DEFIACAO, CELESCDISTRIBUIÇÃO -S.A -CELESC -DIS, eoutros. Decisão:
Cumprimento de Decisão Judicial no âmbito do processo nº 5014621-68.2015.4.04.7201/SC
que contestapagamentodevaloresassociados aContadeDesenvolvimentoEnergético –
CDE. A íntegra deste Despacho (eseus anexos) constados autos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.196, DE 16 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.003805/2016. Interessado: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS
LTDA, CELESC DISTRIBUIÇÃOS.A. – CELESC -DIS, e outros. Decisão:Cumprimento de
Decisão Judicial no âmbito do processo n. 5005800-51.2015.4.04.7209/SC que contesta
pagamento de valores associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) constados autos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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