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Diário Oficial da União – Seção 1 nº133 – 16.07.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 16/GM/MME, DE 14 DE JULHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nosarts.12,19e20,doDecretonº 5.163,de30dejulhode2004,noart. 4º,
parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº
435/GM/MME, de 4 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº
48360.000258/2020-03, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 10/GM/MME, de 30 de abril de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………..
§ 7º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário
– CVU, a ReceitaFixa vinculadaao custodo combustível- RFcombe aInflexibilidade
Operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze
horas de 30 de julho de 2021, por meio do AEGE.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 7º A ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de
fechamento do ciclo térmico, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso IV, somente será
habilitada tecnicamente se o seu CVU, calculado nos termos da Portaria nº 46/GM/MME,
de 2007, for inferiorou igualao CVUvinculado aoCCEAR daparte existentedo
empreendimento termelétrico, calculado nos termos da Portaria nº 42/GM/MME, de 2007,
adotando-se como base de comparação o mês de abril de 2021.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 8º ……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
§ 7º A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais itens – RFDemais, prevista
no art. 2º, inciso II, da Portaria nº 42/GM/MME, de 2007, terá como base de referência o
mês de abril de 2021, e será calculada a partir da Receita Fixa definida no § 6º levando em
conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificado entre os meses
de abril de 2021 e o mês de realização do Leilão.
………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Art. 1º Aos 25 de janeiro de 2021, revogar a Portaria nº 1794, de 14 de
dezembro de 2011 e a Portaria nº 1859, de 29 de dezembro de 2011, que se destinaram
à delegação da execução do licenciamento ambiental das obrasde implantação e
pavimentação da rodovia BR-393/ES, Trecho: Cachoeirado Itapemirim – Entr.BR 484(a)
(Div. ES/RJ)(Bom Jesusdo Norte),Subtrecho: Entr.ES-177 (Muqui)- Entr.BR-484 (Bom
Jesus do Norte) – (Div. ES/RJ), Segmento: km 25,5, – km75,8, com um total 50,3 de km de
extensão, cujos registros estão subscritos no ProcessoAdministrativo nº
02001.008146/2011-80.
LUIS CARLOS HIROMI NAGAO
PORTARIA Nº 27/SPG/MME, DE 12 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro
de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo
nº 48340.002160/2021-00, resolve:
Art. 1ºAprovarcomoprioritário,na formadoart.2º,§1,incisoIII,doDecreto nº8.874,de11deoutubrode2016,oprojetode investimentonaatividade de produção e
estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Projeto de investimento na manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 19/20,
20/21, 21/22, 22/23, 23/24, 24/25, 26/27 e 27/28 destinada à produção de etanol da Usina Santo Antônio S.A.”, de titularidade da empresa Santo Antônio S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
71.324.784/0001-51, doravante denominada Sociedade Titulardo Projeto, para os fins doart. 2º da Leinº 12.431, de24 de junhode 2011, conformedescrito no Anexoa esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário
aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia,
na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacionaldo Petróleo, GásNatural eBiocombustíveis – ANPdeverá informar aoMinistério de Minase Energia, pormeio dasua Secretaria dePetróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem
a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo
de trintadiasacontardasuaemissão,cópiadoatodecomprovaçãoou deautorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade
competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME
nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular
do Projeto:
Razão Social: Santo Antônio S.A.
Endereço: Fazenda Santo Antônio, s/n, Município e Comarca de Sertãozinho, Zona Rural, SP
Telefone: (16) 3946-4000
CNPJ: 71.324.784/0001-51
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular
do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
Terra Linda Participações Ltda. CNPJ: 27.325.601/0001-20 Participação: 8,925378%
JAM10 Participações Ltda. CNPJ: 26.760.720/0001-49 Participação: 8,925378%
ML4 Participações Ltda. CNPJ: 07.696.730/0001-18
. Participação: 13,654556%
Acauã Agropecuária Ltda. CNPJ: 08.627.742/0001-53 Participação: 1,975842%
Anajé Agropecuária Ltda. CNPJ: 08.637.194/0001-42 Participação: 1,975791%
. Anahi Participações Ltda. CNPJ: 26.628.102/0001-40 Participação: 4,105618%
Agropecuária Cristalina Ltda. CNPJ:12.454.331/0001-80 Participação: 1,279837% Agropecuária Nascente Ltda. CNPJ:
12.483.110/0001-30 Participação:
. 1,279837% Agropecuária FBF Ltda. CNPJ:26.179.733/0001-29 Participação: 1,279837%
Affinitá Participações Ltda. CNPJ: 31.932.843/0001-50 Participação: 5,486604%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a
Sociedade Titular doProjetoserconstituída naformade
companhia aberta:
Não se aplica
4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto,
com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Clésio Antônio Balbo Sociedade
CPF: 747.422.648-00
Telefone: (16) 3946-4000
Nome: Frederico Fontes Balbo
CPF: 221.710.998-79
. Correio Eletrônico: fredericobalbo@canaverde.com.br
Telefone: (16) 3946-4000
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de investimento na manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 19/20,
20/21, 21/22, 22/23, 23/24, 24/25, 26/27 e 27/28 destinada à produção de etanol da Usina Santo Antônio S.A.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão
ou Ato Administrativoequivalente emitidopela ANP;ou
Número e Data do Ato Administrativo
Autorização Nº 660, de 9 de outubro de 2017
. equivalente, emitido por Órgão Estadual competente,em caso
de Dutovias paraaPrestação dosServiçosLocais deGás
Canalizado:
. 7. Localização doProjeto(Município(s)e Unidade(s)da
Federação):
Sertãozinho, SP
. 8. Descrição doProjetoeIndicação dosPrincipaisElementos
Constitutivos e Características:
Reembolso de gastos e despesasrelativos ao projeto deinvestimento na manutençãoe recuperação daprodução de
biomassa (cana-de- açúcar) relativaàs safras19/20, 20/21,21/22, 22/23,23/24, 24/25,26/27 e27/28 destinadaà
produção de etanol da Usina Santo Antônio S.A.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 30 de dezembro de 2027
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 797/SPE/MME, DE 13 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º
da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001840/2021-06. Interessada: Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob onº 19.527.639/0001-58. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2022)que compreendeaexpansão, renovaçãoou melhoriada
infraestrutura de distribuiçãode energiaelétrica,não incluídosos investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes doPlano deDesenvolvimentodaDistribuição- PDDdereferência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Leinº 12.431, de24 de junhode 2011. A íntegradesta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 798/SPE/MME, DE 13 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 463,de 03dedezembro de2009 eoque constano Processonº
48360.000101/2020-70, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física deenergia das Usinas
Hidrelétricas – UHEseda PequenaCentralHidrelétrica- PCHconstantesno Anexo desta
Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo são
determinados nos Pontos de Conexões das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Art. 2ºAeficáciadodispostono art.1ºficacondicionadaàvigênciadenovo
instrumento contratual a ser celebrado para os referidos empreendimentos, nos termos da
Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
. Código Único do
Empreendimento de Geração
( CEG)
Usina RioUFPotência
Instalada
(MW)
Garantia Física de
Energia (MWmed)
. UHE.PH.MT.001268-8.01 Juba I Juba MT42,00 26,38
. UHE.PH.MT.001269-6.01 Juba II Juba MT42,00 28,56
. PCH.PH.MT.002832-0.01 Braço
Norte II
Braço do
Norte
MT 9,60 7,44
PORTARIA Nº 799/SPE/MME, DE 13 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º
da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001844/2021-86.Interessada:Energisa Sergipe-
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob onº 13.017.462/0001-63. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2022)que compreendeaexpansão, renovaçãoou melhoriada
infraestrutura de distribuiçãode energiaelétrica,não incluídosos investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes doPlano deDesenvolvimentodaDistribuição- PDDdereferência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Leinº 12.431, de24 de junhode 2011. A íntegradesta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 800/SPE/MME, DE 13 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº48340.001841/2021-42.Interessada: EnergisaNovaFriburgo-
Distribuidora deEnergiaS.A.,inscritano CNPJsobonº33.249.046/0001-06. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de2016,oprojeto deinvestimentoeminfraestrutura dedistribuição de
energia elétrica(2022) quecompreendeaexpansão,renovação oumelhoriada
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” oucom participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 801/SPE/MME, DE 14 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001849/2021-17. Interessada: Energisa Sul-Sudeste –
Distribuidora deEnergiaS.A.,inscritano CNPJsobonº07.282.377/0001-20. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de2016,oprojeto deinvestimentoeminfraestrutura dedistribuição de
energia elétrica(2022) quecompreendeaexpansão,renovação oumelhoriada
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” oucom participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.289, DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005277/2020-76 Interessada: Inpasa Agroindustrial S.A.
Objeto: Autorizar aInpasaAgroindustrialS.A. aimplantareexplorar aUTE Inpasa
Dourados, CEG UTE.FL.MS.050519-6.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica,
com 26.000 kWdepotênciainstalada, localizadanomunicípiode Dourados,estado do
Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.291. Processo nº 48500.004710/2012-46. Interessado: Coremas IV Geração de
Energia SPELtda.Objeto: Alterarocronogramadeimplantaçãoda UFVCoremas IV, CEG
UFV.RS.PB.032843-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.089, de 28 de
julho de 2020, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.
Nº 10.292. Processo nº 48500.004714/2012-24. Interessado: Coremas V Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto:Alterar o cronogramade implantação daUFV CoremasV, CEG
UFV.RS.PB.032888-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.090, de 28 de
julho de 2020, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.
Nº 10.293. Processo nº 48500.004571/2012-51. Interessado: Coremas VI Geração de
Energia SPELtda.Objeto: Alterarocronogramadeimplantaçãoda UFVCoremas VI, CEG
UFV.RS.PB.032865-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.091, de 28 de
julho de 2020, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.
Nº 10.294. Processo nº 48500.004715/2012-79. Interessado: Coremas VII Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Coremas VII, CEG
UFV.RS.PB.032882-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.092, de 28 de
julho de 2020, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.
Nº 10.295. Processo nº 48500.005004/2017-26. Interessado: Coremas VIII Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV Coremas VIII, CEG
UFV.RS.PB.037916-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.093, de 28 de
julho de 2020, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.
A íntegra destas Resoluções constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.296, DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006176/2020-12. Interessado: ARA Geração de Energia
Santa Luzia SPE Ltda. Objeto: declarade utilidade pública,em favor da ARAGeração de
Energia Santa Luzia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias àimplantação da PCH Santa
Luzia, CEG nº PCH.PH.BA.035105-9.01, localizada no município de São Desidério, no estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.298, DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002850/2021-71. Interessado: Copel Distribuição S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição
S.A., a áreade terra necessária àimplantação da Subestação 138/34,5kV Madero,
localizada no municípiode PontaGrossa,estado doParaná.A íntegradesta Resolução e
seus anexos constam dos autos eestarão disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.299, DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002917/2019-52.Interessado: NeoenergiaVale doItajaí
Transmissão de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., de área de terra necessária
à adequação dosistemadedrenagem pluvialdaSubestação525/230 kVGaspar2,
localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e
seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.300, DE 13 JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003195/2021-78. Interessada: Cooperativa de Distribuição de
Energia-Cersul. Objeto: 1. Declararde utilidadepública, parainstituição deservidão
administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia-Cersul, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição Forquilhinha RB – CERSUL, circuito simples,
69 kV, com 23,16 quilômetros de extensão, que interligará a SE Forquilhinha RB à SE Turvo
CERSUL,localizada nosmunicípios deTurvo, Meleiroe Forquilhinha,estado deSanta
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.301, DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003182/2021-07. Interessado: Enel Distribuição Goiás
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da EnelDistribuição Goiás,asáreasde terranecessáriaàpassagem daLinha de
Distribuição 69 kV Fazenda Canadá – Jurumirim, localizada no município de Jussara, estado
de Goiás. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.891, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003267/2020-04. Interessados: Concessionárias de
distribuição, consumidores e sociedade em geral. Objeto: Homologar as metas iniciais do
Programa Mais Luz para a Amazônia, de que trata o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro
de 2020, edáoutrasprovidências. Aíntegradesta Resoluçãoedeseus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 940, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Regulamenta as disposiçõesdoDecreto nº10.221,
de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da
Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a
Amazônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 10.221, de
5 de fevereiro de 2020 e no que consta do Processo nº 48500.003267/2020-04, resolve:
Art. 1º O atendimento no âmbito do Programa Mais Luz para a Amazônia, de
que trata o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, será realizado de acordo com
os prazos e condições estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia – MME, observadas
as disposições previstas nesta Resolução.
Art. 2ºAsdistribuidorasqueatuam naAmazôniaLegaldeverãoaderirao
Programa Mais Luz para a Amazônia.
Art. 3º As metas iniciais do Programa Mais Luz para a Amazônia serão
homologadas pela ANEEL a partir da demanda declarada pelas distribuidoras,
considerando, dentre outras fontes de informação, as solicitações de atendimento
cadastradas e os levantamentos realizados.
Art. 4º A ANEEL fiscalizará o cumprimento das metas e prazos do Programa
Mais Luz para a Amazônia estabelecidos peloMME, em periodicidade, nomáximo, igual
àquela estabelecida nos contratos de concessão para cada revisão tarifária, de modo que
os desvios repercutam no resultado dos processos tarifários.
§ 1º Os níveis tarifários da revisão tarifária periódica subsequente à fiscalização
serão reduzidos pela aplicação de um componente financeiro, calculado conforme
metodologia estabelecida no Submódulo 4.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária –
PRORET.
§ 2º O índice denão cumprimento dasmetas (INC_MPU) seráapurado por
meio da equação: 1_MME_16_001
em que:
TNR: número total de ligações não realizadas no período fiscalizado
considerando as metas e prazos estabelecidos pelo MME; e
Meta: meta definida para o período fiscalizado.
Art. 5º Após o atendimento pelo Programa Mais Luz para a Amazônia, o
aumento da potência disponibilizada mensal deve observar as seguintes disposições:
I – até a disponibilidade mensal de 80 kWh/UC e se decorrido, no mínimo, um
ano desdea datadaligaçãoinicialou desdeoúltimoaumentode carga:oatendimento
deve ser realizado sem ônus pela distribuidora; e
II – nas demais situações: o atendimento ficará condicionado ao pagamento da
participação financeira do consumidor, calculado conforme regulação da ANEEL.
Art. 6º O custo referente à prestação do serviço de operação e de manutenção
no âmbitodo ProgramaMaisLuzparaa Amazôniaseráoestabelecidono AnexoIII da
Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017, conforme a fonte e a tecnologia
de geração de energia elétrica.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.131, DE 13 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, nouso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003161/2018-88, decide conhecero Recurso Administrativo
interposto pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A., em face do Despacho nº 909, de
2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, para, no
mérito, dar-lhe provimento para autorizar o ressarcimento dos custos e dispêndios incorridos
para implantação do SEP necessário à entrada em operação da EOL Dois Riachos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.016, DE 13 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,conforme asatribuições
estipuladas na Portarianº4.742, de26de setembrode2017,e tendoemvista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10de março de 2020, edo Processo nº
48500.003207/2016-05, decide: (i) revogar,a pedido,os Despachosnº 1.412,de 26de
junho de2018,enº1.782,de5 dejulhode2016,queconferiramoRegistroda
Adequabilidade doSumárioExecutivo-DRSe oRegistrodeIntençãoàOutorga de
Autorização – DRI da PCH do Tombo, com potência instalada de 16.000 kW, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.MG.035803-7.01,
localizada no rio Jaguari,na sub-bacia62, nomunicípio deCamanducaia, noestado de
Minas Gerais, de titularidade da empresa CPFL Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ
nº 08.439.659/0001-50; (ii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico do Tombo,
aprovado pelo Despachonº 2.153,de 20dedezembro de2005, parasolicitação de DRIPCH
por parte de qualquerinteressado, nos termos daResolução Normativa nº875, de
2020; e (iii) solicitar a abertura de processo para avaliar a execução da garantia de registro
da PCH do Tombo e o enquadramento da empresa no art. 31 da Resolução Normativa nº
875, de 2020, assegurando à interessada o contraditório e a ampla defesa.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.149, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processos nº 48500.002490/2010-54Interessado: PedroAfonsoBioenergia Ltda. Decisão:
registrar a alteraçãode razãosocial daempresa PedroAfonso Açúcare Bioenergia Ltda.
para Pedro Afonso Bioenergia Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 09.067.572/0001-62. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.150, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processo no 48500.000392/2021-35. Interessado: Quinto Energy Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Alfazema 01, Alfazema 02, Alfazema 03, Alfazema 04,
Alfazema 05, Alfazema 06, Alfazema 15, Alfazema 16, Alfazema 17, Alfazema 18, Alfazema
19, Alfazema 20, Alfazema 21, Alfazema 22,Alfazema 26, Alfazema 27,Alfazema 28,
Alfazema 29, Alfazema 30 e Alfazema 31, localizadas nos municípios de Mucugê, Ibicoara,
Ituaçu e Barrada Estiva,noestado daBahia. Aíntegradeste despachoe seusanexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processos nos: listados no Anexo I. Interessados: relacionados no Anexo I. Decisão: Registrar
o Requerimento deOutorga-DRO dasCentraisGeradorasFotovoltaicas -UFVs
relacionadas no AnexoI desteDespacho, visandoà ProduçãoIndependente de Energia
Elétrica, localizadas no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.153, DE 14 DE JULHO DE 2021
Processos nº 48500.003940/2014-50 Interessado: FCR VII Usina de Energia Fotovoltaica
S.A., Decisãoregistrar a alteraçãode razão socialda empresaFCR VII Usinade Energia
Fotovoltaica Ltda., para FCR VII Usina de Energia Fotovoltaica S.A., inscrita sob o CNPJ nº
20.589.037/0001-04, A íntegradestedespacho constados autoseestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 15 DE JULHO DE 2021
Nº 2.157. Processo nº 48500.000677/2018-71. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda. Decisão:alterar as características técnicas da UFVSitiá 1, CEG
UFV.RS.CE.038396-1.01.
Nº 2.158. Processo nº 48500.000678/2018-15. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda. Decisão:alterar as características técnicas da UFVSitiá 2, CEG
UFV.RS.CE.038397-0.01.
Nº 2.159. Processo nº 48500.000697/2018-41. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda.Decisão:alterarascaracterísticas técnicasdaUFVPanati 1, CEG
UFV.RS.CE.038389-9.01.
Nº 2.160. Processo nº 48500.000679/2018-60. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda.Decisão:alterarascaracterísticas técnicasdaUFVPanati 2, CEG
UFV.RS.CE.038390-2.01.
Nº 2.161. Processo nº 48500.000673/2018-92. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda.Decisão:alterarascaracterísticas técnicasdaUFVPanati 3, CEG
UFV.RS.CE.038392-9.01.
Nº 2.162. Processo nº 48500.000674/2018-37. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda.Decisão:alterarascaracterísticas técnicasdaUFVPanati 4, CEG
UFV.RS.CE.038393-7.01.
Nº 2.163. Processo nº 48500.000675/2018-81. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda.Decisão:alterarascaracterísticas técnicasdaUFVPanati 5, CEG
UFV.RS.CE.038394-5.01.
Nº 2.164. Processo nº 48500.000676/2018-26. Interessado:SER – Sistemasde Energia
Renovável Ltda.Decisão:alterarascaracterísticas técnicasdaUFVPanati 6, CEG
UFV.RS.CE.038395-3.01.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de julho de 2021.
Nº 2.171 Processo nº: 48500.001868/2020-74. Interessados: Vila Espírito Santo I
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo I (AntigaPotiguar B21).Unidades Geradoras:UG1 eUG3, de4.200,00 kW
cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.172 Processo nº: 48500.000645/2020-90. Interessados: CLWP Eólica Parque XIII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XIII. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.125, DE 12 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012
e o que consta do Processo nº 48500.002848/2021-00, decide: anuir previamente à
operação de transferência decontrole societárioindireto dasempresas EVOLTZIV -SÃO
MATEUS TRANSMISSORADE ENERGIAS.A., EVOLTZV -LONDRINA TRANSMISSORADE
ENERGIA S.A., EVOLTZ VI – CAMPOS NOVOS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., EVOLTZ VII –
FOZ DOIGUAÇU TRANSMISSORA DE ENERGIAS.A., Evoltz VIII -TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A., MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e NORTE BRASIL TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A.,para a LEOVAC PARTICIPAÇÕESS.A. O prazo paraimplementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho
e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
EconômicaeFinanceira daANEELcópiaautenticadados documentoscomprobatórios da
formalização daoperação, noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datade sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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