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Diário Oficial da União – Seção 1 nº130 – 13.07.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1/SEMME/SEMTUR, DE 12 DE JULHO DE 2021
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DEMINAS E ENERGIA E O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIODO TURISMO, no uso dasatribuições que lhes
conferem o art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o art. 10,
do Anexo I, do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, respectivamente, considerando
os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2020, e o que consta do Processo nº
48340.001173/2020-72, e do Processo nº 72031.003798/2020-47 resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Política Energética interna voltada à melhoria da gestão
de energia do edifício sede do Ministério deMinas e Energia (MME) edo Ministério do
Turismo (MTur).
Art. 2º A Política Energética voltada à melhoria da gestão energética do Edifício
Sede do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Turismo, é parte integrante do
processo de desenvolvimento eimplantação do Sistemade Gestão daEnergia -SGE –
Norma ABNT N.BR ISO 50.001, de acordo com os requisitos por ela definidos.
Parágrafo único. Tendo em vista a excelência do SGE, a Política Energética, de
abrangência interministerial, conjuga ações noEdifício Sededo Ministério de Minas e
Energia e MinistériodoTurismo, demodoaatender osrequisitosprevistos na Norma
ABNT NBR ISO 50.001.
Art. 3º Os Ministérios de Minas e Energiae do Turismo alinhadosà visão de
futuro e aos valores que orientam a gestão estratégica das Pastas, tendo como objetivo a
efetiva implementação do Sistema de Gestão da Energia – SGE, comprometem-se a:
I – assegurar o atendimento aosrequisitos legais aplicáveis eexigências nos
âmbitos interno e externo, relacionados à eficiência energética, ao uso e ao consumo
racionais de energia;
II – estabelecer e manter ativa uma Comissão Internade Conservação de
Energia – CICE, quecorroborará como SGE,oferecendo ascondições necessáriasao seu
funcionamento para o atingimento das metas;
III -orientar eapoiaraCICEnaelaboração eimplementaçãoperiódicade
planos de ação parao alcance deobjetivos e metasenergéticos definidose tratativas
relacionadas à gestão de riscos, provendo os recursos e as informações necessárias;
IV – promover a melhoria contínua do desempenho energético do Edifício Sede,
por meio da capacitação e habilitação corporativa, bem como da contínua investigação de
conhecimentos de fronteira e inovações, para a identificaçãodas oportunidades de
melhoria;
V – realizar projetos novos e de reformas priorizando a aquisição de sistemas,
equipamentos, serviçosesoluções energeticamenteeficientes,queimpactarão
positivamente no desempenho energético do Edifício Sede;
VI -divulgarperiodicamente aosseuscolaboradores,visitantes,fornecedores,
clientes, instituições parceiras e comunidade, os indicadores energéticos atualizados de
acordo com a dinâmica e resultados das ações; e
VII – difundir a cultura de desenvolvimento sustentável, em especial os aspectos
relacionados ao uso racional dos recursos energéticos e à conservação de energia aos seus
colaboradores, visitantes, fornecedores,clientes,instituiçõesparceiras ecomunidade,
motivando-os a adotar padrões sustentáveis e medidas efetivas para a promoção do uso e
do consumo racionais de energia.
Art. 4º EstaPortaria entraem vigore produzefeitos nadata desua
publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Secretária-Executiva do Ministério de Minas e Energia
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Secretário-Executivo do Ministério do Turismo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 795/SPE/MME, DE 9 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002657/2021-30. Interessada: Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A., inscritano CNPJsob onº 10.338.320/0001-00.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode melhoriaseminstalaçãode transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.918, de 20 de abril de 2021 (Parcial),
de titularidade da interessada. A íntegra destaPortaria consta nos autose encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 796/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281,de 29 de junho de 2016,tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2020-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001053/2021-76. Interessada: Energisa Amazonas
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.025.997/0001-56. Objetos:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIeaprovar comoprioritário,na formadoart.2º, §1º,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020-ANEEL – Parcial (Contrato de Concessão nº
9/2021-ANEEL,de31demarçode2021), detitularidadedainteressada.Aíntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.899, DE 9 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001884/2021-48.Interessado:FazendaLagoa NovaHolding S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica –
UFV GDE Energia 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
nº UFV.RS.MG.054539-2.01, com 250.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Fazenda Lagoa Nova
Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.064.323/0001-63. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.945, DE 9 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.003599/2017-85. Interessadas: MALV Empreendimentos e Participações
S.A.,ATHIVALOG LogísticaLtda.eSanto AntônioEnergéticaSPES/A. Decisão: alterar a
titularidade do DRS-PCH nº 83, de 2019 e do DRI-PCH nº 2.259, de 2017, referentes à PCH
Colibri, com 10.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.037681-
7.01, de MALVEmpreendimentos e Participações S.A. e ATHIVALOGLogística Ltda. para
Santo AntônioEnergéticaSPE S/A.AíntegradesteDespachoconsta dosautos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.111, DE 9 DE JULHO DE 2021
Processos nos 48500.002386/2021-12. Interessado: ElawanEólicaBarra IXS.A.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Barra IX, localizada no município de Francisco
Sá, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho constados autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.115, DE 9 DE JULHO DE 2021
Processo nº48500.002872/2021-31.Interessado: JRComercializadoradeEnergia Ltda.
Decisão: Autorizar aempresaJR Comercializadorade EnergiaLtda.,inscrita no CNPJ/MF
sob nº 39.579.299/0001-16, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.127, DE 12 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.003011/2006-00, decide liberar a unidade geradora
UG2, de 39.160 kW, de capacidade instalada, da UTE William Arjona, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.MS.027075-0.01, localizada no município
de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, de titularidade da Delta Geração
de Energia Investimentos e Participações Ltda., para início da operação comercial, por
tempo determinado, de 13 a 31 de julho de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.119, DE 9 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.003011/2006-00, decide liberar a unidade geradora UG5, de 32.696 kW,
da UTEWilliamArjona,CódigoÚnico deEmpreendimentosdeGeração-CEG
UTE.GN.MS.027075-0.01, localizada no município de Campo Grande, no estado do Mato
Grosso do Sul, de titularidade da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda.,
para início da operação comercial, por tempo determinado, de 10 a 31 de julho de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.031, DE 2 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta doProcesso nº 48500.002242/2021-66, decide:decide anuir
previamente ao pedido da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. de alteração de
seu Estatuto Social para redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.118, DE 9 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003303/2021-11, decide (i)indeferir ospleitosda Transmissorade
Energia Campinas – Itatiba SPE Ltda. – Campitiba, referentes: (i.a) à determinação para que
o Operador NacionaldoSistemaElétrico -ONSestabeleça adatadeliberação para a
transmissora realizar as intervenções para implantar as obras da SE Campinas relacionadas
à construção do circuito 2 da LT 500 kV Campinas / Itatiba; (i.b) ao reequilíbrio econômico
e financeiro por meio da antecipação de recebimento de receita decorrente da emissão de
Termo de Liberação de Receitas – TLR para o circuito 2 da LT 500 kV Campinas / Itatiba; e
(i.c) ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso para a entrada em
operação comercial do circuito 2 da LT 500 kV Campinas / Itatiba.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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