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Diário Oficial da União – Seção 1 nº128 – 09.07.2021

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 793, DE 8 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003098/2020-84, resolve:
Art. 1º Definir em0,63 MWmédios o montantede garantiafísica deenergia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Santo Antônio, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração(CEG) CGH.PH.SC.040764-0.01,com potênciainstalada de1,004
MW, detitularidadedaempresaSantoAntônio GeraçãodeEnergiaLtda.,inscrita no CNPJ nº
13.310.672/0001-45, localizada no Rio Novo, no município de Corupá, estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Santo Antônio refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Santo Antônio poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.268. Processo nº 48500.001621/2021-39. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a EOL Casqueira I, CEGEOL.CV.RN.050082-8.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.269. Processo nº 48500.001622/2021-83. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar aEOLCasqueiraII, CEGEOL.CV.BA.050083-6.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegradestasResoluçõeseseus Anexosconstamnosautoseestarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.270, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 00000.702521/1980-90. Interessados: Votorantim CimentosS.A. e
Votorantim Cimentos Machadinho Energia Ltda.Objeto: Transferepara Votorantim
Cimentos Machadinho EnergiaLtda.a participaçãona titularidadedaconcessão daUsina
Hidrelétrica Machadinho, cadastrada sob o CEG UHE.PH.SC.001356-0.01. A íntegra desta
Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.271, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006770/1999-10. Interessado: Klingele Paper Nova Campina
Ltda. Objeto: Transfere para o Interessado a autorização da Usina Termelétrica – UTE Orsa,
CEG UTE.FL.SP.027846-7.02, localizada em Nova Campina,estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponívelno endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.285, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001326/2021-82. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto:Autorizar CemigGeração eTransmissão S.A.,Contrato deConcessão nº
006/1997, a implantarreforçoeminstalação detransmissãosobsua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.892, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000675/2021-87. Interessadas: Concessionárias de
Transmissão. Objeto: Estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a
reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das
Regras de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 8 de
dezembro de 2020, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias
de transmissão -CicloTarifário2021-2022. AíntegradestaResolução eseus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.017, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processonº 48500.002107/2021-11,decide:acolher opleito formulado pelo
Consumidor Livre Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas, de forma a isentálo
do pagamento das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU ocorridas, a partir da
solicitação de acesso apresentadaao Operador Nacionaldo SistemaElétrico para
contratação de montantes de uso na modalidade de reserva de capacidade ou flexível, ou
que venham a ocorrer,em decorrênciade ultrapassagensdos Montantesde Uso do
Sistema de Transmissão – MUST contratados nos pontos de conexão SE Ipatinga 1 230 kV
e SE Mesquita 230kV, desde queatendam conjuntamente osseguintes critérios:(i) que
sejam relacionados com desligamentos associados à implantação de reforços autorizados
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.480, de 2017; (ii) que ocorram enquanto houver a
impossibilidade técnica decelebraçãodeContrato deUsodoSistema deTransmissão –
CUST nas modalidades de reserva de capacidade ou flexível por parte do Consumidor.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.018, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta doprocessonº48500.002425/2018-86,decide por:(i)conhecerdoPedido de
Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória
nº 2.421, de17 dejulhode 2018,quehomologou asReceitas AnuaisdeGeração – RAG
para o ciclo 2018-2019 das usinas hidrelétricas em regime de cotas nos termos da Lei nº
12.783, de 11 dejaneiro de2013, para,(ii) nomérito, dar-lheprovimento parcial,
estabelecendo: (ii.a) fator de anualização de 0,1217615 a ser utilizado no cálculo da parcela
anual referente à indenização de quetrata a PortariaMME nº 257, de2017, para
incorporação na RAGdausinaPery; (ii.b)investimentoregulatóriono valor de R$
19.066.550,42 (dezenove milhões, sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e
quarenta e dois centavos), com índice de preços de julho de 2017, e fator de anualização
de 0,0498641 a seremutilizados nocálculo dosCustos deCapital porInvestimentos em
Melhorias -GAGMelhorias, paraincorporaçãonaRAGdausinaPery; e(ii.c)os valores
anuais referentes à indenização e ao GAG Melhorias a serem calculados, respectivamente,
com base nosparâmetrosestabelecidosnos itensii.a)eii.b) desteDespacho deverão
retroagir àdata de1ºdejulhode 2018comosdevidosajustes financeirosaserem
realizados no processo de reajuste da RAG subsequente à publicação deste Despacho.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.020, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta no Processo nº 48500.004886/2020–16, decidiu: conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Energisa SulSudeste -Distribuidora deEnergia S.A.em face do Autode
Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, conceder provimento parcial, reduzindo a
penalidade de multa para R$ 333.736,44 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta
e seis reais e quarenta e quatro centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na tabela do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.400, de 3 de dezembro de
2019, constante no Processo n° 48500.005599/2019-81, publicada no DOU nº 138, de 10
de dezembro de 2019, Seção 1, página 95, considerar conforme o seguinte:
Na linha onde se lê:
. 05E 177.600,740 9.665.30484 21S
Leia-se:
. 05E 177.600,740 9.665.304,84 21S
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.062, DE 6 DE JULHO DE 2021
Processos nº 48500.004120/2014-85 e nº 48500.000668/2015-37. Interessado: Eólica Serra
das Vacas Holding III S/A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Serra das
Vacas VI e da EOL Serra dos Ventos II, localizadas nos municípios de Paranatama e Saloá,
no estado de Pernambuco. A íntegra deste despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.069, DE 6 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições da Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020
e o que consta dos Processosnº 48500.005175/2020-51, decide: (i)reenquadrar o
aproveitamento hidrelétrico – AHE Lajeado do Meio (PCH.PH.RS.046592-5.01) como Central
Geradora de Capacidade Reduzida- CGHnos termosda Leinº 9.074,de 7de julho de
1995; (ii) excluir o AHE Lajeado do Meio da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº
3, de 2de janeirode2020, referenteaosEstudos deInventário dorioBuricá e seu
afluente, o rio Inhacorá, integrantes da sub-bacia 74, no estado do Rio Grande do Sul; (iii)
revogar o Despacho nº 3.184, de 11 de novembro de 2020; e (iv) devolver a Garantia de
Registro aportada pela Inhacorá Geradora de Energia Elétrica Ltda.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.075, DE 6 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.005584/2013-28Interessado:GenialEnergy Comercializadora de
Energia Elétrica Ltda. Decisão: registrar alteração da razão social da Plural Comercializadora
de Energia Elétrica Ltda: para Genial Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 18.483.400/0001-60, constante doDespacho nº 3.206, de2013. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.077, DE 7 DE JULHO DE 2021
Processo no 48500.002476/2021-11. Interessado: Parque EólicoVentos deTacaratu
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos do São Francisco
1, Ventos do São Francisco 2, Ventos do São Francisco 3, Ventos do São Francisco 4,
Ventos do São Francisco5, Ventosdo São Francisco6, Ventosdo SãoFrancisco 7,
Ventos do São Francisco8, Ventosdo SãoFrancisco 9,Ventos doSão Francisco 10,
localizadas nomunicípiodeRodelaseGlória, noestadodaBahia.Aíntegradeste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2021
Nº 2.089. Processo nº 48500.002421/2021-01. Interessado: Delta Fund V Comercializadora
de Energia S.A. Decisão: Autorizar a Delta Fund V Comercializadora de Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 40.594.268/0001-13, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 2.090. Processo nº 48500.002420/2021-59. Interessado: Delta Fund VI Comercializadora
de Energia S.A. Decisão: Autorizar a Delta Fund VI Comercializadora de Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 40.594.289/0001-39, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
Nº 2.091.Processo no: 48500.001881/2021-12.Interessado:Energia Capital-Assessoria,
Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. Decisão: Registraro Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no Anexo I deste Despacho.
A íntegradestesdespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.094, DE 8 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.003198/2021-10. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO
da CentralGeradora Fotovoltaica-UFVJaíba Norte4,cadastradasobo Código Único de
Empreendimentos de Geração- CEGnºUFV.RS.MG.054535-0.01, com21.000 kWde
Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, em favor da
empresa Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 12.343.933/0001-60. A íntegra desteDespacho consta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.093, DE 8 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001420/2018-36. Interessada: Neoenergia Santa Luzia Transmissão de
Energia S.A – NEOENERGIA SANTA LUZIA.Decisão: (i) atestar a conformidade das
características técnicas doprojetobásico dasinstalaçõesdetransmissão objeto do
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/2018-
ANEEL,proposto pelaNeoenergiaSantaLuzia TransmissãodeEnergiaS.A -NEOENERGIA
SANTA LUZIA com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato
de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/2018-ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
julho de 2021.
Nº 2.096 Processo nº: 48500.002305/2019-60. Interessados: Central Solar Pereira Barreto I
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina:UFV Pereira Barreto I. Unidades Geradoras:
UG1 a UG252, de 166,25 kW cada. Localização: Município de Pereira Barreto, no estado de
São Paulo.
Nº 2.097 Processo nº: 48500.002304/2019-15. Interessados: Central Solar Pereira Barreto II
S.A. Modalidade:Operação em teste. Usina:UFV Pereira Barreto II.Unidades Geradoras:
UG1 a UG252, de 166,25 kW cada. Localização: Município de Pereira Barreto, no estado de
São Paulo.
Nº 2.098 Processo nº: 48500.002303/2019-71. Interessados: Central Solar Pereira Barreto
III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pereira Barreto III. Unidades Geradoras:
UG1 a UG252, de 166,25 kW cada. Localização: Município de Pereira Barreto, no estado de
São Paulo.
Nº 2.099 Processo nº: 48500.002302/2019-26. Interessados: Central Solar Pereira Barreto
IV S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:UFV PereiraBarreto IV.Unidades
Geradoras: UG1 a UG252, de 166,25 kW cada. Localização: Município de Pereira Barreto,
no estado de São Paulo.
Nº 2.100 Processo nº: 48500.002301/2019-81. Interessados: Centro Solar Pereira Barreto V
S.A.Modalidade:Operação emteste.Usina:UFVPereiraBarreto V.Unidades Geradoras:
UG1 a UG216, de 166,25 kW cada. Localização: Município de Pereira Barreto, no estado de
São Paulo.
Nº 2.101 Processo nº: 48500.001127/2019-50. Interessados: Eólica SDB ECO S.A .
Modalidade: Operação emteste.Usina: EOLSerra daBabilôniaE. UnidadesGeradoras:
UG5, de 5.100,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.102 Processo nº: 48500.002741/2018-58. Interessados: Central EólicaSRMN III S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo III. Unidades
Geradoras: UG5 e UG7, de4.200,00 kW cada. Localização:Município de Lajes,no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto

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