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Diário Oficial da União – Seção 1 nº122 – 01.07.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 783, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2020-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001441/2021-57. Interessada:BRE 4Implantação de
Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 41.018.598/0001-23. Objeto:Aprovar oenquadramento no RegimeEspecial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de transmissão de
energia elétrica,correspondenteaoLote10 doLeilãonº01/2020-ANEEL(Contrato de
Concessão nº 8/2021-ANEEL, de31 de março de 2021), detitularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/2021/SPE
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no Decreto nº8.874, de11 deoutubro de2016, naPortaria MMEnº 364,de 13de
setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.001441/2021-57, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa BRE 4 Implantação de Sistemas de
Transmissão Elétrica Sociedade dePropósito EspecíficoLtda., inscritano CNPJsob onº
41.018.598/0001-23, para aprovação como prioritário o projeto de transmissão de energia
elétrica (Lote 10 doLeilão nº01/2020-ANEEL), objetodo Contratode Concessão nº
8/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021, para fins do disposto no art. 2º da Lei
nº 12.431,de 24dejunhode 2011,nostermosda NotaTécnicanº
281/2021/DOC/SPE/MME, que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.220, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002672/2021-88. Interessada:CopelDistribuição S.A.Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que
perfaz o seccionamento da Linhade Distribuição 138kV PontaGrossa Sul -Crown, na
Subestação Madero, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. A íntegra
desta Resolução eseuAnexo constamdos autoseestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.260, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001041/2019-27. Interessada: Lyon Transmissora de
Energia Elétrica III S.A. Objeto: Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa n.º
7.835, de 21demaio de2019,que declaradeutilidade pública,para
instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra
necessária à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Chapada I – Chapada
II e ChapadaII-Chapada III,localizadanoestado doPiauí.A íntegradesta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.813, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processonº 48500.003615/2017-30,decideindeferir oRequerimento
Administrativo interposto pela Odebrecht Agroindustrial S.A., com vistas a alterar a janela
de apuração da entrega de energia das UTEs Conquista do Pontal, Caçu I e Santa Luzia I em
seus respectivos Contratos de Energia de Reserva.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.938, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002280/2021-19. Interessado: Poço Verde Energia Solar SPE Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas nomunicípio deClaro dos
Poções, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho constados autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.954, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processos nºs: listados no Anexo I. Interessado: Energias da Campanha Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs
relacionadas no AnexoI desteDespacho, visandoà ProduçãoIndependente de Energia
Elétrica, localizadasno municípiodeCandiota,estado doRioGrandedo Sul. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.961, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002874/2021-20. Interessado: Geradora de EnergiaQuinturaré SPE
Ltda. Decisão:registrar oRequerimento deOutorga -DRO dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Petrolândia, estado doPernambuco.Aíntegra desteDespachoeseu anexoconstam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.962, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002873/2021-85. Interessado: Geradora de EnergiaQuinturaré SPE
Ltda. Decisão:registrar oRequerimento deOutorga -DRO dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Petrolândia, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.966, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo no: 48500.000020/2021-17. Interessado:CEC-Centrais ElétricasCarnaubal S.A .
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadasnoAnexoI desteDespacho,visandoà ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.967, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002876/2021-19 Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Floresta,
estado de Pernambuco.Aíntegra desteDespachoeseu anexoconstamdos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.969, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001842/2021-15. Interessado: Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Tacaratu, estado
do Pernambuco. Aíntegra desteDespacho eseu anexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.986, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processos nos: listados no Anexo I e nº 48500.006014/2020-84. Interessado:
Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. Decisão: (i) Alterar, a pedido
do interessado, os Despachos nº 1.015, de 9 de abril de 2020, e nº 1.865, de
25 de junho de 2020, a fimde registrar as alteraçõesdas coordenadas
geográficas latitude elongitude,e daspotênciasinstaladas constantesdos
Despachos de Requerimento de Outorga- DROs dasCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs indicadas no Anexo I deste Despacho e (ii) Registrar o
DRO daUFV VárzeadaPalmaIX, processonº48500.006014/2020-84,
cadastrada sob o Código Único deEmpreendimentos de GeraçãoCEG nº
UFV.RS.MG.052081-0.01, com 13.748 kW de Potência Instalada, visando à
Produção Independente deEnergia Elétrica,localizadano municípiode
Lassance, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Infinito Energy
Investimentos e Participações S.A.A íntegra desteDespacho eseu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.987, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000682/2021-89.Interessado:LT TriânguloS.A.Decisão: estabelecer o
valor devido à LT TriânguloS.A pela elaboraçãodo relatório R4,com referência emmaio de
2021, relativoà NotaTécnicaEPE-DEE-NT-005-2021-rev0- “DesempenhoDinâmico do
Sistema deSPnoHorizontedeMédio/Longo Prazo”,utilizadonoLeilãodeTransmissão, de
acordo Resolução Normativa nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
julho de 2021.
Nº 1.994 Processo nº: 48500.000671/2020-18. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
14 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 14. Unidades Geradoras:
UG1 a UG4, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 1.995 Processonº:48500.000455/2017-77. Interessados:Agropéu-Agro Industrial de
Pompéu S/A. Modalidade:Operação emteste.Usina: UTEAgropéu. UnidadesGeradoras:
UG3, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Pompéu, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.953, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012, e o que consta do Processo nº 48500.002108/2021-65, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário direto da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., que
passará a ser detidopela HunterParticipações Ltda.O prazopara implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho
e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
EconômicaeFinanceira daANEELcópiaautenticadados documentoscomprobatórios da
formalização daoperação, noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datade sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.965, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAEFINANCEIRA EO
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012, no
Despacho nº 150, de 22 de janeiro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº
48513.012339/2021-00 e o constante do Processo nº 48500.005137/2020-06; decide: (i)
considerar atendida, pela Transmissora de Energia Campinas-Itatiba SPE S.A., a exigência de
envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho
citado; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2016-ANEEL deverá ser assinado
pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.988, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEGESTÃO TARIFÁRIASUBSTITUTODAAGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão
1.8 do Submódulo 6.8 doPRORET, aprovada pelaResolução Normativanº 845, de21 de
maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
no que constanoProcesso nº48500.005750/2015-58, resolvefixara bandeira tarifária
Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de julho de 2021.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
DESPACHO Nº 2.001, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema InterligadoNacional. Decisão:Fixar oscréditos e os débitosda
Conta Centralizadora dosRecursosde BandeirasTarifárias, parafinsda Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, dacompetência demaio de2021, nostermos doSubmódulo 6.8dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26demaio de2020.AíntegradesteDespachoeseus anexosconstamdosautos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.985, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências do anexo III. Período: maio de 2021. A íntegra deste Despacho e seus anexos
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.970, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.002382/2020-53, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação da Âmbar Energia Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01); (ii) determinar ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na tabela
abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a
partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de abril de 2022, e pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada
no mesmo período;e (iii)manterinalterado ovalor daparcelade custofixo em R$
131,81/MWh, nos termos do Despacho nº 1.185/2021.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 570,07/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 131,81/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 701,88/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 357.120 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.984, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica –
UTE Araucária, códigoCEG: UTE.GN.PR.027733-9.01;e(ii)determinar aoOperador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na tabela abaixo,
para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir de
1º de julho de 2021 e até 31 de julho de 2021, e pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica -CCEEparafins decontabilizaçãodageração verificadano referido
período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 909,50/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 228,57/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.138,07/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 584.796 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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