Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética realiza primeira reunião após publicação da MP 1.055/2021


A CREG busca articulação entre órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes de recursos hídricos. Objetivo é adotar medidas para preservar a segurança do fornecimento de energia elétrica e o uso da água.

Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), instituída pela Medida Provisória (MP) 1.055/2021, realizou nesta quinta-feira (01/07) a primeira reunião ordinária. No encontro, foram estabelecidas as regras de funcionamento da Câmara, cujos trabalhos buscarão definir a articulação necessária entre os órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes dos recursos hídricos.

O objetivo é a efetiva adoção de medidas excepcionais para preservar a segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica e o uso da água. Tais medidas são fundamentais para o enfrentamento do atual cenário de escassez hídrica no País. O estabelecimento, por meio da CREG, observará a adequada compatibilização entre as políticas energética, de recursos hídricos e ambiental.

A primeira reunião contou com a participação dos Ministros Bento Albuquerque, de Minas e Energia; Joaquim Leite, do Meio Ambiente; Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional; além de representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Economia, Infraestrutura e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo foi nivelar o conhecimento de todos os participantes sobre as condições de fornecimento de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) e as medidas mitigadoras em andamento.

No encontro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realizou apresentação que destacou os baixos níveis de armazenamento das usinas hidrelétricas, especialmente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Também foram detalhadas ações coordenadas pelo setor elétrico brasileiro para garantir a segurança e o pleno fornecimento de energia elétrica em 2021 e 2022, bem como a racionalização da operação hidráulica.

Durante a reunião, foi destacado que em 2022 serão adicionados cerca de 10 GW ao sistema elétrico brasileiro. Adicionalmente, o sistema também receberá o incremento de, aproximadamente, 7,5 mil km de linhas de transmissão e 28 mil MVA de capacidade de transformação, com destaque para as instalações que ampliam os limites de intercâmbio entre os subsistemas, especialmente entre as regiões Nordeste e Sudeste.

As definições finais sobre a primeira reunião da CREG serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes do colegiado e divulgada no site do MME, juntamente com as regras de funcionamento da Câmara.

Também participaram da reunião dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Medida Provisória 1.055/2021

Na última segunda-feira (28/6), foi publicada a MP 1.055/2021, com vistas a viabilizar a efetiva adoção de medidas excepcionais e temporárias para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos no enfrentamento da atual situação de escassez de água e de suas consequências na segurança do suprimento energético. Para tanto, a MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), composta pelos Ministros de Estado de Minas e Energia, que a presidirá; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional.

A CREG tem como competência definir diretrizes obrigatórias relativas ao estabelecimento de condições excepcionais e temporárias para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do país, envolvendo definições para limites de uso, armazenamento e vazão.

É importante esclarecer que a CREG preserva as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes. As ações deverão ser tomadas nos prazos estabelecidos pela Câmara, em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais. Todo o trabalho tem por objetivo não somente assegurar o atendimento eletroenergético até o final de 2021, como também minimizar os impactos da situação de escassez para os demais usuários da água.

Além disso, como a operação hidráulica dos reservatórios é apenas um dos instrumentos para manter a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica ao longo do período seco, sendo os demais tratados no âmbito dos órgãos, entidades e instituições que compõem o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Por isso, a MP estabelece ainda que, apenas durante a vigência da CREG, que se extingue em 30/12/2021, as deliberações do CMSE, após homologação pela CREG, serão dotadas, excepcional e temporariamente, de caráter obrigatório, com vistas a garantir a efetividade das deliberações do CMSE, com a tempestividade necessária.

Com essas medidas, o Governo Federal busca a segurança jurídica na implementação das ações necessárias em benefício da sociedade brasileira, meio ambiente e usos dos recursos hídricos, por meio da atuação sinérgica e coordenada de todos aqueles que podem contribuir para as soluções: órgãos, entidades e concessionários.

Fonte: MME
Imagem: Bruno Spada – MME
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/camara-de-regras-excepcionais-para-gestao-hidroenergetica-realiza-primeira-reuniao-apos-publicacao-da-mp-1-055-2021

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