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Diário Oficial da União – Seção 1 nº121 – 30.06.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 779, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.001336/2021-06,
resolve:
Art. 1º Definir em 1,75 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Quilombo, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RJ.038155-1.01, com potência instalada de
3,00 MW, detitularidadedaempresa QuilomboEnergiaS.A.,inscrita noCNPJ nº
16.798.585/0001-77, localizada no Ribeirãodo Quilombo, nomunicípio deCarmo, Estado
do Rio de Janeiro.
§ 1ºOmontante degarantiafísicadeenergiada CGHQuilomborefere-seao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Quilombo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 780, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.007659/2017-19,
resolve:
Art. 1º Definir em 2,53 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Pacífico Mascarenhas, cadastrada sob o
Código Único deEmpreendimentos deGeração(CEG) CGH.PH.MG.001928-3.02, com
potência instalada de 2,944 MW, de titularidade daempresa Pacífico Mascarenhas
Energética Ltda.,inscrita noCNPJsobonº28.030.106/0001-57, localizada no rio
Parauninha, Município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Pacífico Mascarenhas
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Pacífico Mascarenhas poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,23 MW médios,
da Central Geradora HidrelétricaPacífico Mascarenhasestabelecida naPortaria MMEnº
384, de 15 de dezembro de 2017.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 781, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.001460/2021-63,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das usinas
solares fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definidonesta Portaria, observando asRegras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. CEG Usina Potência (kW) GFrevisada (MWmed)
. UFV.RS.PI.036925-0.01 Graviola 1 75.000 25,6
. UFV.RS.PI.036926-8.01 Graviola 2 75.000 25,6
. UFV.RS.PI.037745-7.01 Graviola 3 75.000 25,6
. UFV.RS.PI.037746-5.01 Graviola 4 75.000 25,6
. UFV.RS.CE.035699-9.01 Alex I 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035883-5.01 Alex III 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035884-3.01 Alex IV 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035859-2.01 Alex V 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035860-6.01 Alex VI 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035861-4.01 Alex VII 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035862-2.01 Alex VIII 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035863-0.01 Alex IX 30.933 10,3
. UFV.RS.CE.035864-9.01 Alex X 30.933 10,3
PORTARIA Nº 782, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de2015, e o que constano Processo nº
48360.00067/2021-14, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia dasUsinas Eólicasde que tratao art. 1º,inciso I,da Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das demais usinas constantes
do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais – PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão ou do PMI, conforme aplicável, até o Centro de Gravidade do referido
Submercado deverão ser abatidasdos montantesde garantiafísica deenergia definidos
nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 3º A garantia físicade energia doempreendimento EOL SantaEugenia 08,
Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) EOL.CV.BA.038084-9.01, definida pela
Portaria MME/SPE nº 118, de 19 de março de 2020, permanece vigente.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS
. Usina Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
– ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Serra da Mangabeira EOL.CV.BA .044878-8.01 34,3
. Ventos da Bahia XIII EOL.CV.BA .032535-0.01 23,7
. Ventos da Bahia XIV EOL.CV.BA .032536-8.01 14,4
. Ventos da Bahia XXIII EOL.CV.BA .035234-9.01 23,8
. Ventos da Bahia XXVII EOL.CV.BA .034889-9.01 22,7
. Ventos de Santa
Eugenia 01
EOL.CV.BA .038077-6.01 21,9
. Ventos de Santa
Eugenia 02
EOL.CV.BA .038078-4.01 4,8
. Ventos de Santa
Eugenia 03
EOL.CV.BA .038079-2.01 17,9
. Ventos de Santa
Eugenia 05
EOL.CV.BA .038081-4.01 16,2
. Ventos de Santa
Eugenia 06
EOL.CV.BA .038082-2.01 15,2
. Ventos de Santa
Eugenia 07
EOL.CV.BA .038083-0.01 7,3
. Ventos de Santa
Eugenia 09
EOL.CV.BA .038085-7.01 16,9
. Ventos de Santa
Eugenia 12
EOL.CV.BA .038088-1.01 18,0
. Ventos de Santa
Eugenia 13
EOL.CV.BA .038089-0.01 20,2
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.205. Processo nº 48500.004769/2017-49. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, a implantar eexplorar aUFV Zebu I,CEG UFV.RS.AL.037861-5.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com31.028kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.206. Processo nº 48500.004712/2017-40. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, a implantar eexplorar aUFV Zebu II,CEG UFV.RS.AL.037862-3.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com25.358kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.207. Processo nº 48500.000285/2018-10. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, a implantar eexplorar aUFV Zebu III,CEG UFV.RS.AL.038296-5.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com45.360kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.208. Processo nº 48500.000195/2018-11. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, aimplantareexploraraUFV ZebuIV,CEGUFV.RS.AL.038297-3.01,soboregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com48.038kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.209. Processo nº 48500.000751/2020-73. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, aimplantareexploraraUFV ZebuV,CEGUFV.RS.AL.044547-9.01,soboregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com31.028kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.210. Processo nº: 48500.000753/2020-62. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, aimplantareexploraraUFV ZebuVI,CEGUFV.RS.AL.044548-7.01,soboregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com25.358kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.211. Processo nº 48500.000754/2020-15. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, aimplantareexploraraUFV ZebuVII,CEGUFV.RS.AL.044549-5.01,soboregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com36.698kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.212. Processo nº 48500.000752/2020-18. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, a implantar e explorar a UFV Zebu VIII, CEG UFV.RS.AL.044550-9.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com42.368kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.213. Processo nº 48500.000755/2020-51. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Zebu Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.674.439/0001-
93, a implantar e explorar a UFV Zebu IX, CEG UFV.RS.AL.044546-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com14.648kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.214. Processo nº 48500.000886/2020-39. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: AutorizaroInteressada,CNPJ08.351.042/0001-89, aimplantareexplorar a UFV
Presidente Juscelino I, CEG UFV.RS.MG.046911-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 48.118kW dePotência Instalada,localizada no
município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 10.215. Processo nº 48500.000887/2020-83. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: AutorizaroInteressada,CNPJ08.351.042/0001-89, aimplantareexplorar a UFV
Presidente Juscelino II, CEG UFV.RS.MG.046912-2.0, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 48.118kW dePotência Instalada,localizada no
município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra destasResoluçõesconstanos autoseestádisponível noendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.217, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002228/2021-62. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFLPaulista. Objeto:Declarar deUtilidade Pública,em favorda Interessada, para
instituição de servidão administrativa,a áreacomplementar necessáriaà passagem da
Linha deDistribuição 138kVMascarenhasde Moraes-Franca5Imperador C5eC6,
localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.218, DE 22 JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.2558/2021-58. Interessada:EnergisaRondônia -Distribuidora
de EnergiaS.A. Assunto:declaradeutilidadepública,para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rolim de Moura – Santa Luzia,
localizada no estadode Rondônia.A íntegradeste Resoluçãoe seuAnexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.219, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002656/2021-95. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Utinga – Polimix, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.223, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003773/2019-51. Interessada: Dunas Transmissão S.A. Assunto:
Altera a ResoluçãoAutorizativanº8.238, de1ºde outubrode2019,que declara de
utilidade pública, em favor da Dunas Transmissãode Energia S.A., aárea de terra
necessária àpassagem daLinhadeTransmissão 500kVJaguaruanaII -Pacatuba C1,
localizada no estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.225, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001398/2000-89. Interessada: Cooperativa Sudeste de
Eletrificação Rural Ltda. – Cosel. Objeto: Alterar a Resolução nº 427, de 13 de agosto de
2002, de modoaprorrogaro enquadramentodaInteressadana condiçãodeautorizada
para exploração dasinstalaçõesdeenergia elétricadestinadasaouso privativo de seus
associados. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.227, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001405/2021-93. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autoriza a interessada a implantar reforços em instalações de transmissão e
estabelece os correspondentes valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.882, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000488/2021-01. Interessadas: Concessionárias de
Transmissão. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Receita Anual
Permitida – RAP das Transmissoras de EnergiaElétrica licitadas, com previsãode Revisão
em 2021, referentes aos Contratos de Concessão 002/2010, 003/2010, 004/2010,
005/2010, 006/2010, 007/2010,008/2010, 009/2010,010/2010, 011/2010,012/2010,
013/2010, 014/2010, 015/2010,016/2010, 017/2010,018/2010, 019/2010,020/2010,
021/2010, 002/2011, 003/2011,004/2011, 005/2011,006/2011, 007/2011,007/2015,
003/2016, 004/2016, 005/2016,006/2016, 007/2016,008/2016, 009/2016,014/2016,
017/2016, 018/2016, 019/2016, 022/2016. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.883, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000489/2021-48 Interessados: EVRECY Objeto:Homologa o
resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às
instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob
responsabilidade da EVRECY Participações Ltda. www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.888, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000829/2021-31. Interessados: Concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata
o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir
de 1º de julho de2021. Aíntegra desta Resolução,e de seusanexos, estájuntada aos
autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.673, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24,
com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, e no Decreto
nº 7.133,de 19demarçode2010, bemcomooqueconsta doProcessonº
48500.001827/2021-69, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas institucionais para o ciclo de Avaliação de
Desempenho Institucional da ANEEL, que vigorarão de 1º de julho de 2021 a 30 de junho
de 2022, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº24, de 19 de
setembro de 2006, aprovada pela Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2006, e revisada
pela Portaria nº 3.808, de 16 dedezembro de 2015, queestabelece critérios,
procedimentos e mecanismosde AvaliaçãodeDesempenho Institucionalpara fins de
pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências
Reguladoras (GDPCAR).
Art. 2º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, a qualquer
tempo, observado o Decretonº 7.133/2010e aNorma deOrganização ANEELnº
24/2006.
Art. 3º Os arquivos referentes as metas institucionais encontram-se disponíveis
para consulta no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
Avaliação de Desempenho Institucional (Gratificação dos servidores do quadro
específico)
(Em cumprimento ao Decreto nº7.133 e àNorma de OrganizaçãoANEEL nº
24/2015)
Ciclo – 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022 1_MME_30_001
1_MME_30_002
PORTARIA Nº 6.674, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso
IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta
do Processo nº 48500.005250/2016-05, resolve:
Art. 1º Aprovar a 8ª revisão do Planejamento Estratégico da ANEEL para o
Ciclo 2018-2023.
Art. 2º Converter o acompanhamento das Agendas Regulatórias no âmbito
do Planejamento Estratégico, a partir da Agenda Regulatória 2018-2019, em indicadores
de desempenho estratégico.
Art. 3º Alterar o anexo da Portaria no 4.823, de 28 de novembro de 2017,
que tratado detalhamentodosformuláriosdosindicadoresde desempenhoedos
canvas das iniciativas estratégicas, conforme os artigos 1º e 2º.
Art. 4º O arquivo referente à revisão do Planejamento Estratégico encontrase
disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.675, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de
28 de novembrode1997,considerando odispostono art.14da Leinº9.986,de 18 de
julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO QUANTITATIVO
. DIREÇÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. ASSESSORIA CA I
CA II
CA III
06
04
17
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. TÉCNICO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
19
90
02
45
54

Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.374.651,28 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta
e umreais evinteeoitocentavos), inferioraovalordeR$ 1.377.578,83(ummilhão,
trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos)
definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.676, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuiçõesque lheconfereoincisoIII doart.7ºdoRegimento Internoda ANEEL,
considerando odisposto naPortarianº5.873,de 9dejulhode2019, deacordo com
deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n° 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Gestão
Técnica da Informação -SGI, pormeio dasseguintes coordenações,sem prejuízo das
demais atribuições de competência da unidade:
I – Coordenação de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação,
responsável por:
a) gerenciar o atendimento aos usuários de tecnologia da informação;
b) prover os serviços presenciais de apoio técnicoem tecnologia da
informação;
c) prover as contratações de softwares diversos;
d) gerenciar os serviços de reprografia e impressão; e
e) prover hardware e software para as estações de trabalho.
II – Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas, responsável
por:
a) gerenciar a arquitetura de dados e de soluções corporativas;
b) prover opadrãode desenvolvimentode soluçõesede administraçãode
dados corporativos e locais;
c) gerenciar os bancos de dados corporativos;
d) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da
informação;
e) gerenciar a sustentação de sistemas e os serviços correlatos;
f) gerenciar sítios e portais; e
g) gerenciar as soluções de inteligência analítica corporativas.
III – Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação, responsável
por:
a) secretariar a Comissão de Gestão da Informação;
b) gerenciar o planejamento de tecnologia da informação;
c) gerenciar o orçamento de tecnologia da informação;
d) prestar apoio às contratações de tecnologia de informação; e
e) prestar apoio administrativo.
IV – Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, responsável
por:
a) administrar a infraestrutura de Datacenter e rede.
IV.1 – Núcleo de Segurança da Informação, responsável por:
a) gerenciar a segurança da informação.
V – Coordenação de Soluções Negociais, responsável por:
a) gerenciar odesenvolvimentoe implantaçãodesoluçõesde tecnologiada
informação nas ilhas federadas de desenvolvimento;
b) gerenciar a sustentação de sistemas e os serviços correlatos;
c) mapear e automatizar processos de negócio; e
d) realizar análise de dados negociais.
V.1 – Núcleo de Serviços de Geoprocessamento, responsável por:
a) gerenciar os sistemas de geoprocessamento; e
b) gerenciar os bancos de dados geográficos.
VI – Escritório de Governança de Dados e Informação, responsável por:
a) promover o engajamento das Unidades Organizacionais – Uorgs da ANEEL no
tocante à gestão da informação;
b) definir os termos relacionados à governança de dados e da informação;
c) definir, em conjunto coma SGI, asferramentas de governança,gestão e
análise de dados, e disseminar o seu uso na instituição;
d) definir os métodos e procedimentos atinentes à governança de dados e
gestão da informação;
e) analisar eaprovara captaçãoe armazenamentodenovos dados,em
conjunto com a SGI;
f) analisar, em conjunto com aSGI, e propor àCGI a extinção debase de
dados;
g) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de informações;
h) prestar suporte técnico aos curadores;
i) gerir o Catálogo de dados e metadados; e
j) dar suporte aos processos de captação e integração dos dados.
Art. 2º Delegar aos titulares dascoordenações e, em suasausências ou
impedimentos, aosseus substitutos,asseguintesatribuições,sem prejuízo do exercício
concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
a) assinatura determosde aberturadeprocesso,comunicações dedecisão,
notificações a servidores e demais documentos sem caráter decisório;
b) organização interna das equipes sob sua responsabilidade; e
c) gestão da jornada desua equipe, aprovaçãode férias ede ausências,
inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando fatos relevantes ao
conhecimento dos titulares da unidade.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 5.873, de 9 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.677, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Fixa asvagaspor classeparaoscargosdas
carreiras efetivas do quadro depessoal da
Agência Nacional de Energia Elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 9º do Regimento
Interno da ANEEL,de acordocomdeliberação daDiretoriae oque constado
Processo nº 48500.002918/2015-73, resolve:
Art.1º Fixar asvagaspor classepara oscargosdas carreirasde
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, Analista Administrativo
e Técnico Administrativo,doquadro depessoaldaANEEL, conformequadro
abaixo:
. Classe A B S TOTAL
. Padrão I, II, III, IV e
V
I, II, III, IV e
V
I, II e III
. Analista Administrativo 5 65 130 200
. Especialista em
Regulação
5 130 230 365
. Técnico Administrativo 10 80 110200
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.424, de 30 de junho de 2020.
Art. 3º EstaPortaria entraemvigor apartirde 1ºde julhode
2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.814, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004687/2020-08, decide conhecer o Requerimento
administrativo interposto pela Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. – Água
Vermelha com vistas ao reconhecimento de “excludente deresponsabilidade, por motivo
de Força Maior, devido à pandemia COVID-19” e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.845, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002680/2021-24. Interessado: Fótons de São Maximiano Energias
Renováveis S.A. Decisão:Registrar o Requerimento deOutorga – DRO -das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFVsrelacionadas noANEXO IdesteDespacho, localizada no
município de São Gabriel, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.908, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Processos: Listados no Anexo1. Interessado:Listados noAnexo 1.Decisão: (i)registrar a
intenção dos interessados em participar do Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021,
conforme disposto na Portaria MME nº 10,de 2021, com ascentrais geradoras
relacionadas e qualificadas constantesdo Anexo1 daíntegra desteDespacho. A íntegra
deste Despacho (e seuanexo) constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.909, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Processos: 48500.001943/2014-59 Interessado: PCH Fartura Energética Ltda Decisão:
indeferir a solicitação de registro em participar do Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021,
da centralCGHFartura,cadastradasob oCEGCGH.PH.SC.044805-2.01,detitularidade da
empresa PCH Fartura Energética Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.405.377/0001-84, pelo fato de
não solicitar a emissão do registro para participação no Leilão, nos termos do parágrafo 1º
do art. 2º daPortaria MMEnº 102, de2016. Aíntegra desteDespacho (eseu anexo)
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.926, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001815/2021-34. Interessado: Vento Solar EnergiaRenovável Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de João Câmara,
estado do Rio Grande do Norte a. Aíntegra deste Despacho e seuanexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.927, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001890/2021-03. Interessada: Getop Empreendimentos e Gestão Ltda.
Decisão: (i)conferir oRegistroparaa realizaçãodaRevisãodos Estudosde Inventário
Hidrelétrico do rio Tibagi, no trecho entre a foz e o canal de fuga da UHE São Jerônimo,
integrante da sub-bacia 64, no estado do Paraná, cadastrado sob o CINV: INV.64.0019.01-
1; (ii) conferir o prazo de780 dias, contadosda publicação deste despacho,para a
elaboração dos mencionados estudos; e (iii) suspender os efeitos do Despacho n° 2.846, de
11 de julho de 2011, no que se refere aos aproveitamentos Cebolão Médio e Limoeiro. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.935, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.002153/2021-10. Interessado: Joacir Antônio Dalvitt Decisão: (i) conferir
o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Iguaçu, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Lucia Cherobim,
integrante da sub-bacia 65, no estado do Paraná, cadastrado sob o CINV: INV.65.0020.01-
2; e (ii) conferir o prazo de 630dias, contados da publicação destedespacho, para a
elaboração dosmencionados estudos.AíntegradesteDespachoconsta dosautos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.940, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002154/2021-64. Interessado: Complexo Fotovoltaico Irmãos Coragem
SPE Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVindicadas no ANEXO Ideste Despacho, localizadas nomunicípio de
Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.941, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002923/2021-24. Interessado: Brennand Energia Eólica S.A. Decisão:
Registrar o RequerimentodeOutorga- DROdaCentralGeradora Fotovoltaica – UFV
Jatobazinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.BA.054089-7.01, com 144.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Buritirama, estado da Bahia, em favor da empresa Brennand Energia Eólica S.A .,
inscrita no CNPJ sobo nº09.547.578/0001-37. Aíntegra desteDespacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

DESPACHO Nº 1.947, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002818/2021-95. Interessado: JPNR Negócios Corporativos Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Miracema do
Tocantins, estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.949, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processos nºs: listados noAnexo I.Interessado: AuroraEnergiasRenováveis XXILtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadasnoAnexoI desteDespacho,visandoà ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Arinos,estado de Minas Gerais.A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30
de junho de 2021.
Nº 1.955 Processo nº:48500.000643/2020-09. Interessados: CLWPEólica ParqueXI S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XI. Unidades Geradoras: UG2, de
4.200,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.956 Processo nº: 48500.001868/2020-74. Interessados: Vila Espírito Santo I
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo I (AntigaPotiguar B21).Unidades Geradoras:UG2, de4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.957 Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 09. UnidadesGeradoras:UG11,UG14 eUG15,de4200 kWcada.Localização:
Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.958 Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 13.
Unidades Geradoras: UG9 e UG10, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Bento
Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.959 Processo nº: 48500.001126/2019-13. Interessados: Eólica SDB F S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Serra da Babilônia F. Unidades Geradoras: UG4, de 5.100,00
kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 1.960 Processo nº: 48500.002741/2018-58. Interessados: Central Eólica SRMN III S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santa Rosa e Mundo Novo III. Unidades
Geradoras: UG1 a UG4, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípiode Lajes, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.950, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.005421/2018-50, decide anuir previamente à
celebração de AditivoaoContrato deCompartilhamentodeInfraestrutura e Recursos
Humanos, anuído pelo Despacho nº 1.807, de 2019, a ser firmado entre Argo Transmissão
de Energia S.A, Argo II Transmissão de Energia S.A e Argo III Transmissão de Energia S.A,
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.951, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 48500.000771/2021-25. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica
com atualização tarifária no mês de junho de 2021 e Agentesde Geração de Energia
Elétrica que possuem a fixação da TFSEE concatenada com o processo tarifário do agente
de distribuição correspondente. Decisão: Fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam nos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.483, DE 24 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.001349/2019-72, que tem como partes a distribuidora Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA e a prestadora ITS Brasil, decide: extinguir e arquivar o processo
em referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.501, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.003379/2019-13, que temcomopartesa distribuidoraEnelDistribuiçãoRio ea
prestadora VerTv ComunicaçõesS.A.,decide:extinguirearquivar oprocesso em
referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.502, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.004585/2018-60, que temcomopartes adistribuidoraEletropaulo(Atual EnelSão
Paulo) e a prestadora Telefônica Brasil S/A,decide: extinguir e arquivar o processo em
referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.503, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.000009/2019-24, que temcomopartes adistribuidoraEletropaulo(Atual EnelSão
Paulo) e a prestadora Telefônica Brasil S/A,decide: extinguir e arquivar o processo em
referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.504, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.000011/2019-01, que temcomopartes adistribuidoraEletropaulo(Atual EnelSão
Paulo) e a prestadoraTim CelularS/A, decide:extinguir earquivar oprocesso em
referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.505, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.004870/2018-81, que tem como partes a distribuidora Eletropaulo (Atual Enel
São Paulo) e aprestadora TimParticipações S/A,decide: extinguire arquivar o
processo em referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel

DESPACHO Nº 1.506, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.004871/2018-25, que temcomopartes adistribuidoraEletropaulo(Atual EnelSão
Paulo) e a prestadora Telefônica Brasil S/A,decide: extinguir e arquivar o processo em
referência, por perda de objeto, conforme o previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.507, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.004885/2018-49, que temcomopartes adistribuidoraEletropaulo(Atual EnelSão
Paulo) e a prestadora Claro Telecom Participações S/A decide: extinguir e arquivar o
processo emreferência, porperdadeobjeto,conforme oprevistonoart.52 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 1.508, DE 26 DE MAIO DE 2021
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DEENERGIA ELÉTRICA,TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO,no usode suas
atribuições legais, regulamentares eregimentais, examinando osautos doProcesso de
Resolução Administrativa de Conflito deCompartilhamento deInfraestrutura nº
48500.000010/2019-59, que temcomopartes adistribuidoraEletropaulo(Atual EnelSão
Paulo) e a prestadora Claro S/A, decide: extinguir e arquivar o processo em referência, por
perda de objeto, conforme o previstono art. 52da Lei nº9.784, de 29 dejaneiro de
1999.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.948, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803de23de janeirode2018,no Leilãonº2/2016- 2ºEtapaeo queconstano
Processo nº 48500.003493/2019-43, resolve (i) homologar o Contrato de Comercialização
de EnergianoSistemaIsolado-CCESI (CCESIn°05/2017),oPrimeiroTermoAditivo, o
Segundo Termo Aditivo e o Terceiro Termo Aditivo, celebrados entre a compradora
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.e avendedora Powertech EngenhariaServiço e
Locações de Geradores de Energia S.A. em decorrência do resultado do Leilão nº 2/2016 –
2º Etapa; e (ii) revogar o Despacho nº 875, de 2021.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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