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Diário Oficial da União – Seção 1 nº120 – 29.06.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 25 DE JUNHO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870928/2002 – Portaria Nº 200/SGM/MME – Gfx Mineração Ltda. –
Minério de Manganês – Piatã – Bahia – 412,30 hectares.
27203.832237/2001 – Portaria Nº 201/SGM/MME – Vale S. A. – Minério de Ferro
– São Gonçalo do Rio Abaixo – Minas Gerais – 35,87 hectares.
27203.832143/1984 – Portaria Nº 202/SGM/MME – Mineração Caldense Ltda. –
Bauxita – Poços de Caldas – Minas Gerais – 6,99 hectares.
48414.848008/2013 -PortariaNº 203/SGM/MME-MineraçãoLimeira,
Comércio, Exportação e Importação Ltda. – Água Marinha e Feldspato – Tenente Ananias –
Rio Grande do Norte – 50,00 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 778, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002507/2021-26. Interessada: Solaris Transmissão de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.860,de 30de março de2021, detitularidade dainteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.221, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002751/2021-99.Interessado: ElektroRedes S.A.Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de
30 ( trinta ) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Jupiá – Três
Irmãos -Derivação Castilho2,circuitoduplo, 138kV,comaproximadamente 3,37 ( três
vírgula trinta e sete ) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Jupiá
– Três Irmãos à Subestação Castilho 2, localizada no município de Castilho, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.232, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.006073/2020-52. Interessado:CompanhiaCampolarguense
de Energia – COCEL. Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC
e FEC dos conjuntos da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL para os anos de
2022 a 2026, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A íntegra desta Resolução
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.887, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004620/2020-65. Interessados: Companhia Campolarguense
de Energia – Cocel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias
e permissionárias dedistribuição, consumidores,usuáriose agentesdo Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica- RTP de 2021da Companhia
Campolarguense de Energia – COCEL, a vigorar a partir de 29 de junho de 2021, e dá outras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.672, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Revoga o art. 6ºda Portaria nº5.273, de21 de
agosto de 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16 do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº
48500.004055/2004-72, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 6º da Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.808, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.002250/2021-11, decideconhecer eno méritonegar
provimento ao requerimentodaAssociação BrasileiradeEmpresasde Transmissão de
Energia Elétrica – Abratede postergação doprazo de atendimentoaos requisitospara a
teleassistência das instalações de transmissão estabelecido no art. 6º da Resolução
Normativa nº 864, de 2019, de 6 de janeiro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.857, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processosnº 48500.000352/2017-15e48500.004140/2013-75, decide (i)
reconhecer, como excludente deresponsabilidade, operíodo de768 diasde atraso na
implantação da PCH Clairto Zonta, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG PCH.PH.PR.035147-4.01, compreendido entre 1º de março de 2019, data da
suspensão doprocesso delicenciamentoambiental,até 7deabrilde 2021,data do
protocolo do pedido daempresa naANEEL, deslocando asdatas deinício efinal de
suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado da usina
por igual período; (ii) afastar a Argentum Energia SPE Ltda., pelo período reconhecido de
excludente de responsabilidade, das penalidades e encargos decorrentesdo atraso na
operação comercial da PCH Clairto Zonta, inclusive o dispostona Resolução Normativa
ANEEL nº 622, de 19 de agosto de 2014; e (iii) determinar que a empresa apresente, em
até 12mesesapartirdapublicação dessadecisão,novocronogramadeimplantação da
PCH Clairto Zonta, desdeque nãohaja impedimentojudicial vigentequanto ao
licenciamento do empreendimento, ou apresente justificativaspara fins daextensão do
prazo de excludente de responsabilidade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.858, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.002941/2020-25, decide indeferir o requerimento da
Cantareira Transmissora de Energia S.A. de revisão da Receita Anual Permitida em
decorrência da alteraçãodaalíquotado IOFaplicadoaofinanciamento obtido junto ao
BNDES.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 112, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002792/2021-85. Interessado: JPNR Negócios Corporativos Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Banabuiú, estado
do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.864, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processos nº: 48500.002795/2021-19listados no ANEXO I. Interessado: Fótons de São
Valentim Energias Renováveis S.A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadasno ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Lajes, estado da Rio Grande do Norte. A íntegra deste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.920, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002922/2021-80. Interessado: BI Empresa de Estudos Energéticos S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica –
UFV Massaroca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.BA.053993-7.01, com 144.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Juazeiro, estado da Bahia, emfavor da empresa BIEmpresa de EstudosEnergéticos S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.046.829/0001-08. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.924, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002267/2021-60.Interessado:QuiricoSolar EnergiaLtda.
Decisão: registrar o Requerimentode Outorga- DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVindicadasno ANEXOIdesteDespacho, localizadasno
município deMansidão,estadodaBahia. AíntegradesteDespachoeseu
anexo constamdosautos eestarãodisponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.866, DE 23 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDECONCESSÕES, PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003891/2017-06, resolve: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, oContratode CompartilhamentodeInfraestrutura queentresi celebram a
Companhia de Transmissão deEnergia ElétricaPaulista -CTEEP ea Internexa Brasil
Operadora de Telecomunicações S.A.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CTEEP, conforme disposto
no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.925, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000536/2021-53, decide: não conhecer o
requerimento interpostopelaGoiásTransmissãoS.A. porserintempestivo em razão do
decurso do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de
1932, combinado com o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro previstonas leis nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho Nº 1.328, de 11 de maio de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 12.05.2021, Seção 1, p. 198, v. 159, n. 88, onde se lê: “para início da operação em teste
a partir de 12 de maio de 2021.”, leia-se: “para início da operação em teste a partir de 23
de junho de 2021”.
DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29 de
junho de 2021.
Nº 1.929 Processo nº: 48500.005015/2015-44. Interessados: Jaíba 3 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG8,
de 4.125,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.930 Processo nº: 48500.005016/2015-99. Interessados: Jaíba 4 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG8,
de 4.125,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.931 Processo nº: 48500.001045/2019-13. Interessados: Ventos de Santa Alice Energias
Renováveis S.A. Modalidade:Operaçãoemteste. Usina:EOLVentosde SantaMartina 10.
Unidades Geradoras: UG12, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Ruy Barbosa, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.932 Processo nº: 48500.002056/2019-11. Interessados: SPE Gameleira Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Gameleira. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de
3.550,00 kW cada. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.933 Processo nº: 48500.001124/2019-16. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
II Ltda.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:EOLTerraSanta II.Unidades Geradoras:
UG1 a UG9, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do
Rio Grande do Norte.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.875, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.002734/2021-51, decide: anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Companhia Piratininga de Força e
Luz – CPFL Piratininga(contratante) ea suaparte relacionada,a NariBrasil HoldingLtda.
(contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.798, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.003786/2012-54 e 48500.003745/2016-91. Interessado: Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA. Decisão: (i) retificar o investimento referente ao
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0047-0007/2008, aprovado no Anexo I da Nota
Técnica 036/2016-SPE/ANEEL, Despacho nº 1.488/2016, de R$ R$ 862.630,95 (oitocentos e
sessenta edoismil, seiscentosetrintareaisenoventae cincocentavos)para R$
864.370,07 (oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e sete centavos);
e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.804, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001073/2018-41. Interessado: Companhia Energética de Goiás – CELG-
D,atualEnelDistribuição Goiás-ENELGO.Decisão:(i) reconhecerototalde
R$1.501.776,96 (um milhão, quinhentos e um mil, setecentos e setentae seis reais e
noventa e seis centavos);referente àrealização doProjeto dePesquisa e
Desenvolvimento, código PD-6072-0253/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CAVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.806, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº:48500.003374/2020-24.Interessado: CompanhiaEstadualdeGeração e
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT. Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 363.491,00
(trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), referente à realização
do ProjetodePesquisaeDesenvolvimento, códigoPD-5785-1151/2011;e(ii) declarar o
encerramento desse projeto.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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