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Diário Oficial da União – Seção 1 nº118 – 25.06.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 529, DE 23 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nº 339/GM/MME, de 15 de agosto de 2018, e
nº 418/GM/MME, de 19 denovembro de 2019,e oque consta noProcesso nº
48340.001298/2021-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a EDP – Comercialização e Serviços de Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.149.295/0001-13, com endereço à Rua Gomes de Carvalho, nº 1.996, 8º Andar, Sala
01, Bairro VilaOlímpia,Município deSãoPaulo,Estado deSãoPaulo, doravante denominada
Autorizada, aimportareaexportarenergia elétricainterruptívelcomaRepública Argentina e
com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias
nº 339/GM/MME, de 15 de agosto de 2018, e nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer
por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de
potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e
da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia
elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul,
fronteira com a Argentina.
§ 2ºA importaçãoeaexportação comaRepúblicaOriental doUruguaideverão
ocorrer por meiodaEstaçãoConversora deFrequênciadeRivera, até70MWde potência e
respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de Rivera, Uruguai,
e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW
de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Melo, Uruguai,
próximo da fronteira com o Município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A importação ea exportação com aRepública Oriental doUruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ouContrato parautilizar asrespectivas Instalaçõesde Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2ºAimportação eaexportaçãodeenergiaelétrica dequetrataesta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional
– SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo
brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 339/GM/MME, de 2018.
Art. 3º Astransações decorrentesda importaçãoe daexportação deenergia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I -asestabelecidasnasPortarias nº339/GM/MME,de2018,enº
418/GM/MME, de 2019;
II – as definidaspelo PoderConcedente, nostermos doart. 4ºdo Decretonº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
IV -as disposiçõescontidasnasRegrase ProcedimentosdeComercialização;
e
V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de
2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4ºSemprejuízode outrasobrigaçõeseencargosestabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxade Fiscalização dosServiços deEnergia Elétrica -TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE,todas astransaçõesde importaçõese exportaçãorealizadas,
indicando os montantes,aorigem daenergia vendidaea identificaçãodos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades deimportação eexportação Autorizadas,de acordocom osprincípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamentodos encargos de Acessoe Uso dosSistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato parautilizar as Instalações deTransmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos deComprae Vendade EnergiaElétricacelebrados comos
Geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Vendade Energia Elétrica celebradoscom os
Geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Vendade Energia Elétrica celebradoscom os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na ANEEL
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercialização deenergiaelétricaemdesacordocom alegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.216, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002148/2021-15.Interessada: CompanhiaEnergéticade
Pernambuco – Celpe Objeto: Declararde utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favordaCompanhiaEnergética dePernambuco-Celpe, as áreas de
terra necessárias àpassagemdostrechos delinhadedistribuição queperfazem o
seccionamento da Linha de Distribuição Trindade – Araripina, na Subestação Araripina 2,
circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,62 (dois vírgula sessenta e dois)
quilômetros de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 69 kV Trindade –
Araripina à Subestação Araripina 2 (dois), localizadas no município de Araripina, estado de
Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.222, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003772/2019-15. Interessada:DunasTransmissão deEnergia
S.A. Objeto:Alterar a ResoluçãoAutorizativa nº 8.209,de 17de setembro de2019, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas
Transmissão de Energia S.A., a área de terrade 36 (trinta e seis)metros de largura
necessária àpassagem daLinhadeTransmissão JaguaruanaII-Russas IIC1,circuito
simples, 230 kV, com aproximadamente 36,55 ( trinta e seis vírgula cinquenta e cinco) km
de extensão, que interligará a Subestação Jaguaruana II à Subestação Russas II, localizada
nos municípios de Jaguaruana e Russas, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.226, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005746/2020-57.Interessado:CompanhiaHidro Elétrica do
São Francisco – Chesf. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida –
RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro ElétricadoSãoFrancisco -Chesf,Contratode Concessãonº 061/2001-
ANEEL,emfunçãodoseccionamentodaLinha deTransmissão230kVCampinaGrande II –
Extremoz II na Subestação Campina Grande III. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.229, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002614/2021-54. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf. Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida
– RAPreferenteàoperaçãoe manutençãodeinstalaçõesdetransmissãotransferidas à
Companhia Hidro ElétricadoSão Francisco-Chesfem funçãodoseccionamento da Linha
de Transmissão 500 kV Messias – Recife II na Subestação Suape II. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.609, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004776/2019-11, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em face
do Auto de Infração nº 031/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE, para no mérito dar parcial provimento, aplicando a
penalidade de multa no valor total de R$ 2.715.561,10 (dois milhões, setecentos e quinze
mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.809, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.000878/2019-59, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz
– CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 04/2018-ARSESP-SFE, lavrado pela Agência
Reguladora de Saneamento eEnergia doEstado deSão Paulo- ARSESP,mantendo-se a
Não Conformidade NC.1 e a penalidade de multa no valor de R$ 353.569,94 (trezentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), a
ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.810, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da
Diretoria, e oque constado Processonº 48500.007042/2019-85,decide
conhecer e, no mérito, negar provimento aoPedido de Reconsideração
interposto pela CopelDistribuiçãoS.A. -Copel-DISemface daResolução
Homologatória n. 2.704 de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.812, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistaadeliberaçãodaDiretoriae oqueconstado
processo nº 48500.004104/2017-35, decide porconheceredarprovimento aoPedidode
Medida Cautelar interposto pelaSol Maior Geradorade EnergiaS.A. para:(i) afastar
cautelarmente a aplicaçãoda multaeditalíciaaté otrânsitoem julgadodo pedido de
reconsideração interpostoemfacedoDespachonº2.400, de18deagostode2020; e (ii)
afastar, enquantovigenteacautelarquetrata oitem”(i)”,asconsequências pelo não
recolhimento da multa editalícia.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.878, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.003527/2014-95.Interessado:PCHÁguas doRioIrani
Energética SPELtda. Decisão:alterarascaracterísticastécnicasda Barra das Águas,
cadastrada sob o PCH.PH.SC.035155-5.01. A íntegra deste Despacho constados autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.859, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processos nº 48500.001410/2021-04.Interessado:PacificHydro Energiado
Brasil Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Pedra de Amolar I e EOL
Pedra de Amolar II, localizadas no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.883, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002904/2021-06. Interessado: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda.Decisão: Registraro RequerimentodeOutorga -DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no AnexoI deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Jequitinhonha, estado de Minas
Gerais. A íntegra desteDespacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOSEDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.871, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.006025/2020-64. Interessadas:Companhia deGeração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista- CTEEP,Interligação ElétricaPinheiros S.A- IEPinheiros,
Interligação Elétrica Minas Gerais S.A – IE Minas Gerais e Transmissora Aliança de Energia
Elétrica S.A. – TAESA. Decisão: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial dos
pedidos de reconsideração interpostos; e (ii) substituir o anexo do Despacho nº 386, de 10
de fevereiro de2021,peloanexo apresentadonopresenteAto Administrativo. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.882, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001415/2018-23.Interessada:GralhaAzul Transmissão de
Energia S.A – GRALHA AZUL. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objetodo Contrato de Concessãodo Serviço
Público de TransmissãodeEnergia Elétricanº 01/2018-ANEEL,propostopela GralhaAzul
Transmissão de EnergiaS.A- GRALHAAZULcom asespecificaçõese requisitos técnicos
descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 01/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25
de junho de 2021.
Nº 1.886 Processo nº: 48500.000645/2020-90. Interessados: CLWP Eólica Parque XIII S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XIII. Unidades Geradoras: UG9 e
UG10, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.887Processonº: 48500.000649/2020-78.InteressadoXXS.A.Modalidade: Operação
comercial. Usina: EOL Campo Largo XX. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.200,00 kW
cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.888 Processo nº: 48500.000650/2020-01. Interessados:CLWP Eólica ParqueXXII S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Campo Largo XXII. Unidades Geradoras: UG1
a UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.889 Processo nº:48500.000643/2020-09. Interessados: CLWPEólica ParqueXI S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Campo Largo XI. Unidades Geradoras: UG4, de
4.200,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
Nº 1.890 Processo nº:48500.003058/2018-38. Interessados:Chafariz 1Energia Renovável
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina: EOLChafariz 1.Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 1.891 Processo nº: 48500.003055/2018-02. Interessados: Chafariz 6 Energia Renovável
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOLChafariz6.Unidades Geradoras: UG1 a
UG9, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 1.892 Processo nº:48500.003054/2018-50. Interessados:Chafariz 7Energia Renovável
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina: EOLChafariz 7.Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 1.893 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
I Ltda. Modalidade:Operação em teste. Usina:EOL Terra Santa I.Unidades Geradoras:
UG9, de 3.550,00 kW. Localização:Município de Caiçara doNorte, no estadodo Rio
Grande do Norte.
Nº 1.894 Processo nº: 48500.001060/2019-53. Interessados: SPE Costa das Dunas Energia
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina: EOLCostadasDunas.Unidades Geradoras:
UG1 a UG8, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Touros,no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.848, DE 22 JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003386/2017-53, decide anuir previamente a
celebração de Aditivosaos Contratosde Prestaçãode Serviçosa seremfirmados entrea
Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A. e a Equatorial Telecomunicações S.A, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO N° 1.872, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de26dedezembrode1996,na ResoluçãoNormativanº484,de17deabril de
2012; e o que consta do Processo nº 48500.001820/2021-47, decide: anuir previamente à
transferência decontrole societáriodaSPECristinaEnergiaS.A, daPequena Central
Hidrelétrica ZéTuninS.A edaGeraçãoHidroelétricaRioGrandeS.A, quepassará a ser
detido pela Tangará Energia S.A. O prazo paraimplementação da operação éde até 120
(cento evinte) dias,acontardadata depublicaçãodesteDespachoe aempresa, cujo
controle foi alterado, deveráenviar à Superintendênciade FiscalizaçãoEconômica e
Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização
da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.787, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002081/2017-24. Interessado: Espora EnergéticaS.A. –
ESPORA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 358.416,54 (trezentos e cinquenta e oito
mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), referente à realização
do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, código PD-3033-0001/2011; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.789, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001463/2018-11. Interessado: Companhia Nacional de
Energia Elétrica – CNEE. Decisão: (i) reconhecer o valor deR$ 1.087.875,59 (um milhão,
oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e glosar
o valor de R$ 49.875,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0075-0007/2014; e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra desteDespacho consta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.796, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Processo nº:nº 48500.001767/2018-89.Interessados:Companhiade
Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, da Companhia de Energética do Rio
Grande do Norte-COSERN eCompanhia deEnergéticade Pernambuco-
CELPE. Decisão: (i) reconheceros investimentosreferentes àrealização do
Projeto de Eficiência Energética – PEE, código PE-0047-0088-2014, no valor de
2.825.257,97 (doismilhões, oitocentosevinteecinco mil,duzentose
cinquenta e sete reaise noventa esete centavos);e (ii)declarar o
encerramento desseprojeto.Aíntegra desteDespachoconstadosautose
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
No comment