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Diário Oficial da União – Seção 1 nº117 – 24.06.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 528, DE 21 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista que cabe ao
Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta
e a demanda de energia elétrica no País e a deliberação do Comitê de Monitoramento do
Setor Elétrico – CMSE na 249ª Reunião (Ordinária), de 1º de junho de 2021, que avaliou o
atendimento elétrico ao Município de Manicoré, no Estado do Amazonas, e o que consta
no Processo nº 48340.001795/2021-81, resolve:
Art. 1º Reconheceranecessidade decontrataçãodelocação degeração
termelétrica, deforma excepcionaletemporária,nomontantede 14MW(quatorze
Megawatt), no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, por até cento e oitenta dias
ou em prazoinferiordesdeque restabelecidasasdevidascondições deatendimento à
localidade.
§ 1º A contratação a que se refere o caput, bem como de toda a infraestrutura
associada, deverá ser realizada pela concessionária Amazonas Energia S.A., tendo em vista
suas obrigações no âmbito do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de
Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL, e deveráser disponibilizada na condição de reserva,
implantada na redededistribuiçãoe emlocalaser definidopelaprópria
concessionária.
§ 2º A contratação a que se refere o caput deverá ser realizada por meio de
chamada pública, conforme disposto no art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.246, de 28 de
julho de 2010, tendo em vista seu caráter emergencial.
§ 3ºAAmazonasEnergia S.Aseráresponsávelpeladisponibilizaçãodo
combustível necessário à geração termelétrica, a ser custeado pela Conta de Consumo de
Combustíveis Fósseis – CCC.
§ 4º O reconhecimento do restabelecimento das devidas condições de
atendimento à localidade a que se refereo caput ocorrerá mediante manifestação da
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, devidamente justificada.
Art. 2º AAneel deveráadotar asprovidênciascabíveis paraa execuçãodo
disposto nesta Portaria,inclusive quantoao enquadramentona sistemáticade rateioda
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 765, DE 23 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001266/2021-06. Interessada: Parnaíba II Geração de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de ampliação para geraçãode energiaelétrica daCentral GeradoraTermelétrica
denominada MC2 Nova Venécia 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: UTE.GN.MA.030196-5.01, objeto da Portaria MME nº 206, de 30 de abril de
2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 766, DE 23 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281,de 29 de junho de 2016,tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2020-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001052/2021-21. Interessada: MEZ 8 Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 40.215.450/0001-16. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário,
na forma do art.2º, §1º, inciso III,do Decretonº 8.874, de11 deoutubro de2016, o
projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 8 do Leilão nº 01/2020-
ANEEL (Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL, de 31 de março de 2021), de titularidade
da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos
endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
RETIFICAÇÃO
No Anexo I da Portaria SPE/MME nº 758, de 21 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 116, de 23 de junho de 2021, Seção 1, página 338,
onde se lê:
. Antoninha Lava Tudo SC 19,00018,599 7,502 *
leia-se:
. Antoninha Lava Tudo SC 19,00018,599 7,50 *
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da ResoluçãoHomologatória n. 2.869,de 18 demaio de2021, cujo
resumo foipublicadono D.O.de19demaiode 2021,seção1,p.213,v.159, n.93 e o
retificado no D.O. de 8 de junho de 2021, constante do Processo n. 48500.000029/2021-10,
Anexo I-A: TUST aplicáveis às novas centrais de geração participantes do Leilão
nº 06/2021 (A-3), a preço de 1º de junho de 2020.
Onde se lê:
. 1110 037078-9 5,747
. 1111 037079-7 5,742
. 1132 035208-0 5,618
Leia-se:
. 1110 053710-1 5,747
. 1111 053711-0 5,742
. 1132 053712-8 5,618
Anexo I-B: TUST aplicáveis às novas centrais de geração participantes do Leilão
nº 07/2021 (A-4), a preço de 1º de junho de 2020
Onde se lê:
. 1245 037078-9 5,678
. 1246 037079-7 5,674
. 1326 035208-0 5,517
Leia-se:
. 1245 053710-1 5,678
. 1246 053711-0 5,674
. 1326 053712-8 5,517
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.860, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.004983/2020-09 e em cumprimento ao disposto na seção 11 do Edital do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado
“Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, decide habilitar as seguintes Proponentes Vencedoras do Certame:
. Lote Solução de Suprimento Central Geradora Comb. Pot. MW Suprimento Meses Proponente Vencedora CNPJ
. Lote I
Acre
Diesel Lote 1 Cruzeiro do Sul D Óleo Diesel 58,960 30 Rovema Energia S.A. 07.290.082/0001-03
. Feijó D 7,480
. Tarauacá D 10,120
. Lote II
Amazonas
Solução 02 UTX Anamã Gás Natural 2,400 180 Usina Xavantes S.A. 08.435.796/0001-17
. UTX Anori 0,820
. UTX Caapiranga 0,600
. UTX Codajás 4,800

UTX Novo Remanso 1,200
. Lote III
Pará
Solução de Suprimento
BBF Francisco
BBF Água Branca Biodiesel 0,630 46 Consórcio BBF Energia Pará (Brasil Bio
Fuels S.A. – 95%; Amazonbio Indústria
e Comércio de Biodiesel da Amazônia
Ltda. – 5%)
09.478.309/0001-66
08.794.451/0001-50
. BBF Anajás 2,835 28
. BBF Crepurizão 2,835 46
. BBF Faro 1,575 28
. BBF Gurupá 3,780 44
. BBF Jacareacanga 3,465 40
. BBF Muaná 4,095 28
. BBF Porto de Moz 5,670 28
. BBF São Sebastião da Boa Vista 3,780 28
. BBF Terra Santa 5,040 28
. Lote IV
Rondônia
Solução de Suprimento
BBF Marcos
BBF Izidolândia Biodiesel 0,420 180 Consórcio BBF Energia Rondônia
(Brasil Bio Fuels S.A. – 95%;
Amazonbio Indústria e Comércio de
Biodiesel da Amazônia Ltda. – 5%)
09.478.309/0001-66
08.794.451/0001-50
. BBFD Urucumacuã 0,630
. Lote V
Roraima
Solução 05 UTX Amajarí Óleo Diesel 2,520 60 Usina Xavantes S.A. 08.435.796/0001-17
. UTX Pacaraima 3,150
. UTX Uiramutã 0,945
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.811, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Processos nºs: listadosnoAnexo I.Interessado:VeredaGeraçãoEnergiaSolar
Ltda. Decisão: Registraro Requerimento de Outorga – DROdas Centrais Geradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.838, DE 21 JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.000848/2021-67. Interessados: Ortega e Navarro
Participações Ltdae ONTrêsMariasGeração deEnergiaSPELtda.Decisão: (i) alterar, a
pedido do interessado, o Despacho nº 1.249, de 2021, a fim de contemplar a transferência
de titularidade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da UFV
Orion I aV, daOrtegae NavarroParticipações Ltda.paraON TrêsMarias Geração de
Energia SPE Ltda.A íntegradestedespacho constadosautos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.847, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001535/2014-05. Interessado: Central Eólica Santa Fé I Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santa Fé I, localizada no município
de Grossos,no estadodoRioGrandedo Norte.Aíntegradestedespacho eseuAnexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.849, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001380/2014-07. Interessado: Central Eólica Santa Teresinha
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Santa Teresinha, localizada no
município de Tibau, noestado do RioGrande doNorte. A íntegradeste despachoe seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.861, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Processos nº: 48500.002809/2021-02 listados no ANEXO I. Interessado: Fótons
de Santa Susana Energias Renováveis S.A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga –
DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas -UFVs relacionadas no ANEXOI deste
Despacho, localizadas no município de Picuí, estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.862, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002170/2021-57. Interessada: Enel Green Power Morro do
Chapéu Solar 01 S.A.Decisão: registrar o Requerimento de Outorga- DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFV Morro do ChapéuSolar 01, cadastrada sobo CEG:
UFV.RS.BA.053608-3.01, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Cafarnaum, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.863, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002170/2021-57. Interessada: Enel Green Power
Brasil Participações Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais GeradorasFotovoltaicas- UFVindicadasnoAnexo Ideste
Despacho, localizadas no município de Cafarnaum, estado da Bahia. A íntegra
deste Despacho eseu anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despachonº 1.766, de16 de junhode 2021,constante dos
Processos listadosnoAnexo I,disponívelnoendereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumofoipublicadono DOUde 17.06.2021,
seção 1, p. 86, v. 159, n. 112.
Onde se lê:
. UFV CEG* Latitude Longitude Potência Instalada (kW)
. Trindade I UFV. RS. GO. 053677- 6.01 49°43’33,55″O 16°41’06,23″S 50.000
. Trindade II UFV. RS. GO. 053678- 4.01 49°43’08,55″O 16°40’41,64″S 50.000
. Trindade III UFV. RS. GO. 053679- 2.01 49°42’57,67″O 16°41’08,40″S 50.000
. Trindade IV UFV. RS. GO. 053680- 6.01 49°42’43,46″O 16°40’52,94″S 25.000
. Trindade V UFV. RS. GO. 053681- 4.01 49°42’05,79″O 16°40’36,11″S 50.000
. Trindade VI UFV. RS. GO. 053682- 2.01 49°41’40,91″O 16°40’40,46″S 50.000
Leia se:
. UFV CEG* Latitude Longitude Potência Instalada (kW)
. Trindade I UFV. RS. GO. 053677- 6.01 16°41’06,23″S 49°43’33,55″O 50.000
. Trindade II UFV. RS. GO. 053678- 4.01 16°40’41,64″S 49°43’08,55″O 50.000
. Trindade III UFV. RS. GO. 053679- 2.01 16°41’08,40″S 49°42’57,67″O 50.000
. Trindade IV UFV. RS. GO. 053680- 6.01 16°40’52,94″S 49°42’43,46″O 25.000
. Trindade V UFV. RS. GO. 053681- 4.01 16°40’36,11″S 49°42’05,79″O 50.000
. Trindade VI UFV. RS. GO. 053682- 2.01 16°40’40,46″S 49°41’40,91″O 50.000
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.846, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.005216/2017-11. Interessada: Rialma Transmissora de
Energia III S.A. – RIALMA III. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas
do projeto básico dasinstalações detransmissão objetodo Contratode Concessão do
Serviço Públicode TransmissãodeEnergiaElétricanº 47/2017-ANEEL,proposto pela
Rialma Transmissora deEnergia IIIS.A.- RIALMAIIIcom asespecificações e requisitos
técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 47/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.850, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃOE DISTRIBUIÇÃODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso dasatribuições delegadas pela PortariaANEEL nº
3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o queconsta do Processo nº
48500.003863/2017-81, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo
à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999,
os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a
CEEE Distribuição e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo;
(ii) a receita proveniente dos contratos homologados noitem “i” deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEEE Distribuição, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ATEC INFORMÁTICATELECOM MARTINEZ
E ROCHA LTDA
LENNON SILVA DASILVA-
ME
NWT SERVIÇOSDE
TECNOLOGIA E REDES EIRELI
. REDE CONESILTELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
ZETANET COMÉRCIOE
SERVIÇOS LTDA
SILVA & BRITO LTDA-ME
. FIBER LINK NETWORK TECNOLOGIAEM
COMUNICAÇÕES LTDA
VICTORIA & FRANCESCHINI
LTDA
CARLOS EDUARDOPEGLOW
HOLZ
. WEBBBER & AFIF LTDA RONY FÁBIO MARCON
(NEW LIVE NET)
IBV TELECOM LTDA
. GIGA NET INFORMÁTICA LTDA

DESPACHO Nº 1.851, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003271/2020-64, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Cooperativa deEletrificação deBraço doNorte -CERBRANORTE eas
prestadoras de serviços de telecomunicaçãodo Anexo;(ii) a receitaproveniente dos
contratos homologados no item “i” deveráfavorecer a modicidade dastarifas praticadas
pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – CERBRANORTE, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/AACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 3D TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. CLARO S.A
DESPACHO Nº 1.852, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004933/2019-80, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Centrais Elétricas de Carazinho S.A – ELETROCAR, e as prestadoras de serviços
de telecomunicaçãodoAnexo;(ii)a receitaprovenientedoscontratoshomologados no
item “i” deveráfavorecera modicidadedas tarifaspraticadaspela ELETROCAR, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SICALNET – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
DGNET PROVEDORDE
INTERNET LTDA
DESPACHO Nº 1.853, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004049/2017-83, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram a CompanhiaPiratiningade ForçaeLuz- CPFLPiratiningae Associação de
Entidades Usuáriasde TvComunitáriaaCabo deJundiaí;(ii)a receitaproveniente do
contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
CPFL Piratininga, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.854, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram a CooperativadeEletrificação eDesenvolvimento daRegiãoItu Mairinque –
CERIM e Direct Lan Telecomunicações Sorocaba LTDA.; (ii) areceita proveniente do
contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
CPFL Piratininga, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24
de junho de 2021.
Nº 1.873 Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG12, de4.200,00 kW. Localização:Municípios de
Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.874 Processo nº: 48500.001045/2019-13. Interessados: Ventos de Santa Alice Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 10.
Unidades Geradoras: UG11, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Ruy Barbosa, no
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.775, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002156/2017-77. Interessado:Petróleo BrasileiroS.A. –
PETROBRAS. Decisão: (i) não reconhecer o total de R$ 326.087,61 (trezentos e vinte e
seis mil,oitentae setereaisesessentaeumcentavos), referenteàrealização do
Projeto de Pesquisae Desenvolvimento-P&D, códigoPD-0553-0029/2014; e(ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO

DESPACHO Nº 1.780, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.005481/2020-97Interessado:ENERPEIXES.A. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 25.645,92 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e noventa e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-2952-
2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.783, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: nº 48500.001227/2018-03. Interessados: Distribuidora de Energia
S.A. – EPB e Energisa Borborema – Distribuidorade Energia S.A. – EBO. Decisão: (i)
reconhecer o investimento referentes à realizaçãodo Projeto deEficiência Energética,
código PE-6600-1401/2014, no valor total de 4.765.187,50 (quatro milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e glosar o
investimento de R$ 26,87 (vinte e seis reais e oitenta e sete centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.784, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.004047/2017-94. Interessado: Enel Distribuição Goiás.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 913.419,31 (novecentos e treze mil, quatrocentos e
dezenove reais e trinta e um centavos), referente à realizaçãodo Projeto de Eficiência
Energética, código PE-6072-0012/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.785, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: nº 48500.001229/2018-94. Interessado: Cooperativa de
Eletrificação Rural de Resende – CERES. Decisão: (i) glosar o total de R$ 64.109,94 (sessenta
e quatro mil, cento e nove reais e noventa e quatro centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-5274-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.786, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001452/2018-31. Interessado: Enel Distribuição Rio.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.234.545,81 (um milhão, duzentos e trinta e quatro
mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavo), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383-0093/2014; e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.876, DE 23 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de maio e junho de 2021; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de maio
de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho de 2021 para o patamar
4 a partir do Programa Mensal de Operação -PMO de julho de 2021;(iii) determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilizaçãodos valores de CVU
constantes da tabela abaixo para fins decontabilização da geração verificadana citada
usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no
valor de R$100.399,77 (cemmil,trezentos enoventa enovereais esetenta esete
centavos), por meio de débitopara a Usina TermelétricaNorte Fluminense S.A.e como
alívio do Encargo de Serviços de Sistema – ESS nos termos do módulo Encargos das Regras
de Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação
financeira.
CVU [R$/MWh]

Patamar da usina Maio/2021
Junho/2021
Norte Fluminense 1 82,94 –
Norte Fluminense 2 95,16 –
Norte Fluminense 3 180,48 –
Norte Fluminense 4 – 600,80
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.877, DE 23 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo
Variável Unitário-CVUdaUsina Termelétrica-UTETermopernambuco(Código CEG:
UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 173,38/MWh (cento e setenta e três reais e
trinta e oito centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de julho de
2021; e(ii)determinar àCâmaradeComercializaçãodeEnergia Elétrica-CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item (i) para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de maio de 2021.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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