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Diário Oficial da União – Seção 1 nº110 – 15.06.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 11 DE JUNHO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48406.860734/2015 – Portaria Nº 193/SGM/MME – Kioki Empreendimentos e
Lazer Ltda. – Água Mineral – Lagoa Santa – Goiás – 8,65 hectares.
27212.866574/2005 – Portaria Nº 194/SGM/MME – Leandro Felga Cariello
Mineração – Minério de Ouro – Poconé – Mato Grosso – 11,74 hectares.
48421.803278/2016 – Portaria Nº 195/SGM/MME – Água Mineral Buriti dos
Lopes Ltda. ME – Água Mineral – Buriti dos Lopes – Piauí – 49,91 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 995, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nos
48500.004664/2008-07, 48500.004663/2008-54, 48500.002550/2006-72 e
48500.002665/2006-94, decide: (i) manter a revogação dos DRS das PCH Água Vermelha,
Peralta, Cruz Velha e Cutia Alto, objeto dos Despachos nos 1.116 e 1.119, de 22 de abril de
2020, e a disponibilização dos quatro aproveitamentos hidrelétricos para solicitação de
DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de
2020; (ii) afastar a aplicação do art. 31 da Resolução Normativa nº 875, de 2020, às
empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda. e Alupar Investimento S.A. titulares dos DRS
das PCH Água Vermelha, PCH Peralta, PCH Cruz Velha e PCH Cutia Alto; e (iii) revogar os
Comunicados SCG/ANEEL nº 12, de 7 de maio de 2020, nº 18, de 30 de junho 2020, e nº
19, de 1º de julho de 2020.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 1.660, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002683/2019-43. Interessado: Solar do Nordeste Energia Renovável
Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 3.632, de 22 de dezembro
de 2020, a fim de registrar a transferência de titularidade e as alterações das coordenadas
geográficas latitude e longitude, e potência instalada da UFV Sol do Agreste II, CEG nº
UFV.RS.PE.044517-7.01, localizada no município de São Caitano, estado de Pernambuco.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2021
Nº 1.680. Processo nº 48500.004710/2012-46. Interessado: Coremas IV Geração de Energia
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Coremas IV, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PB.032843-0.01.
Nº 1.681. Processo nº 48500.004714/2012-24. Interessado: Coremas V Geração de Energia
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Coremas V, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PB.032888-0.01.
Nº 1.682. Processo nº 48500.004571/2012-51. Interessado: Coremas VI Geração de Energia
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Coremas VI, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PB.032865-0.01.
Nº 1.683. Processo nº 48500.004715/2012-79. Interessado: Coremas VII Geração de Energia
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Coremas VII, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PB.032882-0.01.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Nº 1.684. Processo nº 48500.005004/2017-26. Interessado: Coremas VIII Geração de Energia
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da UFV Coremas VIII, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PB.037916-6.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.715, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002041/2021-69. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Cruz Alta
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Bonito e Mulungu do Morro, estado de Bahia.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.719, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processo no
: 48500.004882/2020-20. Interessada: Veredas Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar, a pedido da interessada, o Despacho nº 2.995, de 2020, a fim de registrar
as alterações das potência s instaladas e das coordenadas geográficas (latitude e longitude)
constantes do DRO das UFV Jardim Veredas 6 e 7 indicadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.
A íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.721, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processos nos 48500.006403/2019-76 e 48500.001779/2021-17. Interessadas: Msul Energias
Renováveis Ltda. e Fornasa Geração de Energia Ltda. Decisão: (i) alterar o escopo do
estudo definido no item (i) do Despacho n° 675, de 4 de março de 2020, para Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pelotas, no trecho entre o remanso do
reservatório da PCH Casa Velha, CEG PCH.PH.SC.037271-4.01, e a nascente, incluindo o rio
Porteira; (ii) conferir o prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias, a contar do término do
prazo estabelecido no item (ii) do Despacho n° 675, de 4 de março de 2020; (iii) suspender
os efeitos do Despacho n° 4.758, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere ao
aproveitamento PCH Dos Contos; (iv) não conceder à Fornasa Geração de Energia Ltda. o
Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Pelotas, no trecho entre o canal de fuga da PCH Morro Grande até o remanso do
reservatório da PCH Casa Velha, integrante da sub-bacia 70, no estado de Santa Catarina;
e (v) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL pela Fornasa Geração de Energia
Ltda., conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da mencionada
Resolução.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.722, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001738/2021-12. Interessadas: Vaccaro Construtora Ltda. e B&S Ltda.
Decisão: (i) conferir o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Canoas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH
Pery, integrante da sub-bacia 71, no estado de Santa Catarina, cadastrado sob o CINV:
INV.71.0017.01-9; e (ii) conferir o prazo de 780 dias, contados da publicação deste
despacho, para a elaboração dos mencionados estudos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.733, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações S.A.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, os Despachos nº 1.536, nº 1.537 e nº 1.538, todos
de 19 de julho de 2018, a fim de registrar as alterações de coordenadas geográficas latitude e
longitude, e das potências instaladas constantes dos Despachos de Requerimento de Outorga
– DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no Anexo I deste Despacho.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.735, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002045/2021-47. Interessado: Enind Energia e Participações Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO – UFV Santana, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – UFV.RS.AL.053634-2.01, com 50.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município Santana do Ipanema, estado de Alagoas. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de
junho de 2021.
Nº 1.738. Processo nº: 48500.002359/2020-69. Interessados: EOL Potiguar B33 SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Potiguar B 33. Unidades Geradoras: UG1 a UG11,
de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.740. Processo nº: 48500.002056/2019-11. Interessados: SPE Gameleira Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Gameleira. Unidades Geradoras: UG5, de 3.550,00
kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.741. Processo nº: 48500.001045/2019-13. Interessados: Ventos De Santa Alice Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 10.
Unidades Geradoras: UG15, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Ruy Barbosa, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 1.742. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Santo Antônio do Içá – CGA.
Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 352,00 kW cada. Localização: Município de Santo
Antônio do Içá, no estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.690, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na
correspondência protocolada sob o nº 48513.005990/2021-00 e o constante do Processo
nº 48500.004441/2020-28; decide: (i) considerar atendida, pela Gralha Azul Transmissora
de Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da
operação anuída pelo Despacho nº 2.884, de 7 de outubro de 2020; (ii) estabelecer que o
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 1.707, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.002334/2021-46, decide anuir previamente ao
pedido da Copel Geração e Transmissão S.A., ora Contratada, para celebração de contrato
de prestação de serviços de operação e manutenção com a UEG Araucária Ltda., ora
Contratante.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.745, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.003915/2020-14. Interessados: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A – Amazonas GT. Decisão: revoga parcelas da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica – TFSEE atribuídas ao interessado.
A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.708, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003544/2020-71,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação da Sra. Ruither Borges Mendonça, referente
às unidades consumidoras 11146236 e 1090447; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso
recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em
que a consumidora levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente
atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando
do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar à consumidora a
diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.709, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003554/2020-14,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. José de Paula Lourin, referente à
unidade consumidora 9194797; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o
montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o
consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização
monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo
pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença
entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.710, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003589/2020-45, resolve por: (i) dar provimento à reclamação do Espólio de
Antônio Brandelero, referente à unidade consumidora 12230052; (ii) determinar à
Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo
pagamento o dia 04/04/2017, aplicando a correspondente atualização monetária e
juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo
pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor
a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado; e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLIDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 110, terça-feira, 15 de junho de 2021
DESPACHO Nº 1.711, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003590/2020-70,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação do Espólio de Odonel de Oliveira Mestre,
referente à unidade consumidora 19798038; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso
recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento o dia
24/10/2019, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a
data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por
cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo
período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.712, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003591/2020-14,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação do Sr. Paulo Eduardo Ferreira, referente à
unidade consumidora 10551536; (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o
montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento o dia 11/03/2020,
aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite
tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre
o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de
atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor
anteriormente depositado; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.713, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005592/2020-01,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Antônio de Souza Ferreira;
(ii) determinar à Enel Distribuição Goiás cancelar a cobrança de recuperação de consumo
referente ao TOI 214914, devolvendo ao consumidor os valores eventualmente já pagos,
acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de
1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi
pago, nos termos do art. 113 da REN nº 414/2010; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.718, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000774/2021-69,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Industria de Doces Real Ltda.,
(ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, decorrente do erro
de classificação da unidade consumidora nº 10002050577, referente ao período de
setembro/2010 a agosto/2020, descontados os valores já devolvidos, e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho n° 1.727, de 11 de junho de 2021, disponível no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº
48500.002673/2021-22, publicado no D.O. de 14 de junho de 2021, seção 1, p. 41, v. 159,
n. 109,
Onde se lê “UEG Araucária Ltda.”,
Leia-se “Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda.”.
No comment