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Diário Oficial da União – Seção 1 nº109 – 14.06.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 717, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001419/2021-15. Interessada: Eólica Caetité F S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 33.468.809/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Caetité F, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.037006-1.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.771, de 16 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 718, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001418/2021-62. Interessada: Eólica Caetité Eco S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 33.471.379/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Caetité E, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.037005-3.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.770, de 16 de março de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.111, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001773/2020-51. Interessado: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda. Objeto: alterar a potência instalada e o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Zimba Envolvere III, CEG UFV.RS.PE.047341-3.01. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.667, DE 31 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de
2017, que delega competências ao titular da
Superintendência de Concessões e Autorizações de
Geração – SCG, da ANEEL
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n°
48500.000850/1999-34, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXIII ao art. 1º da Portaria nº 4.742, de 26 de
setembro de 2017.
“Art. 1º ……………………..
…………………………………
XXIII. Efetuar registro da autorização da atividade de exploração de centrais
geradoras por meio de filiais das empresas outorgadas para geração de energia
elétrica.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.608, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000927/2011-04, decide (i) conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração – AI nº 2.004/2018, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, especialmente para os
fins de cancelar a Não Conformidade NC.4, bem como a penalidade de multa no valor
de R$ 5.239.752,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta
e dois reais); e (ii) manter a Determinação D.6 e, assim, determinar que o valor de R$
70.586.312,16 (setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e doze reais
e dezesseis centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA até a data da
efetiva devolução, seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no
orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de
2024.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.861, de 27 de abril de 2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. n. 208, de 29 de abril de 2021, Seção 1, página 100,
Volume 159, constante do Processo n. 48500.004617/2020-41, retificar o valor da
geração própria constante do artigo 15, conforme redação abaixo, e disponibilizá-lo no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
“Art. 15. Homologar o valor de geração própria – VGP, referente à
remuneração e depreciação dos ativos, calculado de acordo com a Resolução
Normativa n. 801, de 19 de dezembro de 2017 e com o Submódulo 2.8 do PRORET,
em R$ 113,17/MWh (cento e treze reais e dezessete centavos por megawatt-hora), a
vigorar a partir de 29 de abril de 2021, para fins de apuração do reembolso
estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.865, de 27 de abril de 2021, com
resumo publicado no D.O. n. 159, de 29 de abril de 2021, Seção 1, página 100, constante
do Processo n. 48500.005050/2020-21, retificar o art. 10 e a Tabela 10, da seguinte
forma:
Onde se lê:
Art. 10. Fixar, na Tabela 10 do Anexo, o valor da quota anual da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – PROINFA.
e
TABELA 10 – ENCARGOS TARIFÁRIOS (Ceres).
. ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) CO M P E T Ê N C I A
. CDE R$ 2.053.841,83 maio de 2021 a abril de 2022
. P R O I N FA R$ 174.934,46 junho de 2021 a maio de 2022
Leia-se:
Art. 10. Fixar, na Tabela 10 do Anexo, o valor das quotas anuais da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE Uso e CDE Conta COVID e do Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
e
TABELA 10 – ENCARGOS TARIFÁRIOS (Ceres).
. ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) CO M P E T Ê N C I A
. CDE Uso R$ 1.113.439,87 maio de 2021 a abril de 2022
. CDE Conta COVID R$ 940.401,96 maio de 2021 a abril de 2022
. P R O I N FA R$ 174.934,46 junho de 2021 a maio de 2022
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.866, de 23 de abril de 2021, com
resumo publicado no D.O. n. 159, de 29 de abril de 2021, Seção 1, página 100, constante
do Processo n. 48500.005050/2020-21, retificar o art. 10 e a Tabela 10, da seguinte
forma:
Onde se lê:
Art. 10. Fixar, na Tabela 10 do Anexo, o valor da quota anual da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – PROINFA.
e
TABELA 10 – ENCARGOS TARIFÁRIOS (CERCI).
. ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) CO M P E T Ê N C I A
. CDE R$ 3.580.978,64 maio de 2021 a abril de 2022
. P R O I N FA R$ 407.904,73 junho de 2021 a maio de 2022
Leia-se:
Art. 10. Fixar, na Tabela 10 do Anexo, o valor das quotas anuais da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE Uso e CDE Conta COVID e do Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
e
TABELA 10 – ENCARGOS TARIFÁRIOS (CERCI).
. ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) CO M P E T Ê N C I A
. CDE Uso R$ 2.641.403,34 maio de 2021 a abril de 2022
. CDE Conta COVID R$ 939.575,30 maio de 2021 a abril de 2022
. P R O I N FA R$ 407.904,73 junho de 2021 a maio de 2022
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.867, de 27 de abril de 2021, com
resumo publicado no D.O. n. 159, de 29 de abril de 2021, Seção 1, página 100, constante
do Processo n. 48500.005050/2020-21, retificar o art. 10 e a Tabela 10, da seguinte
forma:
Onde se lê:
Art. 10. Fixar, na Tabela 10 do Anexo, o valor da quota anual da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – PROINFA.
e
TABELA 10 – ENCARGOS TARIFÁRIOS (Ceral Araruama).
. ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) CO M P E T Ê N C I A
. CDE R$ 1.328.633,17 maio de 2021 a abril de 2022
. P R O I N FA R$ 173.374,10 junho de 2021 a maio de 2022
Leia-se:
Art. 10. Fixar, na Tabela 10 do Anexo, o valor das quotas anuais da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE Uso e CDE Conta COVID e do Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
e
TABELA 10 – ENCARGOS TARIFÁRIOS (Ceral Araruama).
. ENCARGOS TARIFÁRIOS VALOR ANUAL (R$) CO M P E T Ê N C I A
. CDE Uso R$ 1.093.683,27 maio de 2021 a abril de 2022
. CDE Conta COVID R$ 234.949,90 maio de 2021 a abril de 2022
. P R O I N FA R$ 173.374,10 junho de 2021 a maio de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.663, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001993/2021-65. Interessada: Cordel Solar Energia SPE Lt d a .
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
São José do Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021061400041
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 109, segunda-feira, 14 de junho de 2021
DESPACHO Nº 1.679, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.002646/2015-10. Interessado: Alupar Investimento S.A. Decisão: alterar
o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Pitombeira, cadastrada no CEG sob
o nº UFV.RS.CE.034037-5.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.688, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001925/2021-04. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Barro
Alto, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.691, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Zebu Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.706, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processos nos 48500.000703/2021-66, 485000.000700/2021-12, 485000.000702/2021-11,
48500.000701/2021-77, 48500.000698/2021-91, 485000.000696/2021-01,
48500.000697/202147 e 48500.000694/2021-11. Interessado: Voltalia Energia do Brasil
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL São Gabriel IV, São Gabriel V,
São Gabriel VI, São Gabriel XI, São Gabriel XII, São Gabriel XIII, São Gabriel XIV, São Gabriel
XV, localizadas no município de São Gabriel, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.716, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002032/2021-78. Interessada: Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Coelho Neto, estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.717, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Processos nos: Relacionados no ANEXO I. Interessada: Vila Energia Renovável Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV
indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa,
estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.720, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.005288/2017-51. Interessada: Empresa Transmissora de Energia do
Pará S.A. – ETEPA. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº
50/2017-ANEEL, elaborado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – ETEPA em
conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de
transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 50/2017-
ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura
referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula
da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 50/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de junho de 2021.
Nº 1.728. Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de
Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.729. Processo nº: 48500.004185/2007-00. Interessados: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Bela Vista. Unidades Geradoras: UG1, de
9.774,00 kW. Localização: Municípios de São João e Verê, no estado de Paraná.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.619, de 10 de setembro de 2020, constante nos Processos n°
48500.000898/2018-49 e 48500.003031/2016-83, publicado em resumo no DOU de 15 de
setembro de 2020, Seção 1, página 85, v. 158, n. 177, foi alterada a tabela do anexo. A
íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.689, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012; na correspondência protocolada sob o nº 48513.009613/2021-00 e o constante do
Processo nº 48500.000491/2021-17; decide considerar atendida, pela AES Tietê Energia
S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação
anuída pelo Despacho nº 384, de 10 de fevereiro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.714, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na
correspondência protocolada sob o nº 48513.021338/2020-00; e o constante do Processo nº
48500.000513/2019-24; decide considerar atendida, pelas empresas Companhia Energética
Santa Clara, Queiroz Galvão Energética S.A. e Companhia Energética Chapecó, a exigência de
envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº
1.698, de 12 de junho de 2020.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.723, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de abril
de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de julho de 2021. A íntegra deste Despacho
e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.725, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.005660/2020-24. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
Proinfa, para o mês de agosto de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de julho de
2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.727, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
nº 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia – MME e no Processo nº
48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
UEG Araucária Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTE William Arjona, código CEG: UTE.GN. MS.027075-0.01; e (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na
tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do
SIN, a partir da data de entrada em operação comercial da usina e até 30 de junho de
2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de
contabilização da geração verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.402,66/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.520,87/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.118.247 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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