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Diário Oficial da União – Seção 1 nº105 – 08.06.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 4 DE MAIO DE 2021
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27209.890374/1987 – Portaria Nº 189/SGM/MME – Faresa Indústria e Comércio
Ltda. – Água Mineral – Cachoeiras de Macacu – Rio de Janeiro – 14,16 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27204.840190/2003 – Portaria Nº 190/SGM/MME – Mineração Casa de Pedra
Ltda. – Gipsita – Ouricuri – Pernambuco – 10,13 hectares.
48403.830661/2009 – Portaria Nº 191/SGM/MME – Mineração Córrego Novo
Ltda. – Areia, Cascalho, Diamante e Quartzo – Buenópolis e Diamantina – Minas Gerais –
779,41 hectares.
48406.862739/2011 – Portaria Nº 192/SGM/MME – Domus Aurea
Empreendimentos Ltda. – Minério de Ouro – Crixás – Goiás – 135,11 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002071/2021-75. Interessada: Interligação Elétrica Sul S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.261.111/0001-05. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de
Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 001/2021, de 24 de março de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13
de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001653/2021-14, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Energia Potiguar Geradora Eólica S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 13.336.223/0001-76, para aprovação como Prioritário do projeto da Central
Geradora Eólica denominada União dos Ventos 1, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.931,
de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUESDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 105, terça-feira, 8 de junho de 2021
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001656/2021-58,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Torres de Pedra Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.463/0001-70, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 2, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.932, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001657/2021-01,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Ponta do Vento Leste Geradora Eólica
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.480/0001-08, para aprovação como Prioritário do
projeto da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 3, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.933, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001658/2021-47,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Torres de São Miguel Geradora Eólica
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.491/0001-98, para aprovação como Prioritário do
projeto da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 4, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.934, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001659/2021-91,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Morro dos Ventos Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.386/0001-59, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 5, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.935, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001660/2021-16,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Canto da Ilha Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.397/0001-39, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 6, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.936, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001668/2021-82,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Campina Potiguar Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.341.988/0001-02, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 7, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.937, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001662/2021-13,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Esquina dos Ventos Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.404/0001-00, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 8, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.938, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001666/2021-93,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Ilha dos Ventos Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.428/0001-51, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 9, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.939, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001665/2021-49,
resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Pontal do Nordeste Geradora Eólica S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.336.415/0001-82, para aprovação como Prioritário do projeto
da Central Geradora Eólica denominada União dos Ventos 10, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 2.940, de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE
que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.031, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006135/2020-26. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: Autoriza a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia
S.A., a implantar projeto de vídeo atendimento em 24 municípios da sua área de
concessão. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.047. Processo nº 48500.004269/2017-15. Interessado: Anemus Wind 1 Participações
S.A.. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.481.536/0001-58, a
implantar e explorar a EOL Anemus Wind 1, CEG EOL.CV.RN.034498-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Currais Novos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.048. Processo nº 48500.004264/2017-84. Interessado: Anemus Wind 2 Participações
S.A.. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.492.546/0001-99, a
implantar e explorar a EOL Anemus Wind 2, CEG EOL.CV.RN.034499-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Currais Novos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.049. Processo nº 48500.001169/2021-13. Interessado: Anemus Wind 3 Participações
S.A.. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.350.307/0001-95, a
implantar e explorar a EOL Anemus Wind 3, CEG EOL.CV.RN.051067-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 54.600 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Currais Novos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções seus anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.082, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001318/2021-45. Interessada: CPFL Transmissão de Energia Sul
II Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho de linha de transmissão
que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Passo Fundo – Nova Prata 2
C1 e C2, na Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.083, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001848/2021-84. Interessada: Companhia Paulista de
Força e Luz – CPFL Paulista. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor
da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
complementar necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Franca
5 Imperador – Pioneiros C1 e C2. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060800065
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 105, terça-feira, 8 de junho de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.086, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002202/2021-14. Interessada: Celesc Distribuição S.A. .Objeto:
(i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Fo r q u i l h i n h a
RB – Içara, localizada nos municípios de Forquilhinha, Criciúma e Içara, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.088, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: nº 48500.001397/2021-85. Interessada: Energisa Pará Transmissora
de Energia II S.A. Objeto: Autoriza a Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Contrato
de Concessão n° 30/2018, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.091, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: nº 48500.001403/2021-02. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf Objeto: Autoriza Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf,
Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar reforços em instalação de transmissão
sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.869, de 18 de maio de 2021, cujo
resumo foi publicado no D.O. de 19 de maio de 2021, Seção 1, página 213, constante do
Processo n. 48500.000029/2021-10, substituir os Anexos I (I-A e I-B) e II, que foram
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO I: Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis às novas centrais
de geração participantes dos Leilões de Energia Nova, com previsão de acesso à Rede
Básica.

DESPACHO Nº 1.441, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.002025/2017-90 e 48500.005194/2015-10, decide: (i)
conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A., em face do Despacho nº 3.345, de 2017, emitido
pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato
de Concessão nº 17, de 2013, relativo à SPE Mgf-Energy Seridó Transmissora de Energia
Ltda; (ii) revogar os Despachos nº 3.779, de 2015-SCT e nº 3.345, de 2017-SCT; (iii) ratificar
todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos
Processos de execução direta de garantia, exceto os Despachos nº 3.779, de 2015-SCT e nº
3.345, de 2017-SCT; (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão,
no valor atualizado de R$ 7.401.908,02 (sete milhões, quatrocentos e um mil, novecentos
e oito reais e dois centavos), correspondente a 10% (dez por cento), do valor do
investimento previsto no Contrato de Concessão nº 017, de 2013-ANEEL, sujeito à
atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data de sua
quitação; (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos
perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e a
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, determinar que seja
devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento; e (vi) no caso de não pagamento da multa,
determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para
quitação da referida multa, respondendo a SPE Mgf-Energy Seridó Transmissora de Energia
Ltda. pela sua diferença.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 9.119, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, constante no
Processo n° 48500.004163/2014-61, publicada no DOU nº 157, de 17 de agosto de 2018,
seção 1, página 49; onde se lê: “Art. 3º… das usinas hidrelétricas especificadas no Anexo
III desta Resolução”, leia-se: “Art. 3º… das usinas especificadas no Anexo III desta
Resolução”; e foram alterados os Anexos I e III. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Anexo I
Onde se lê:
. CEMIG Geração e
Transmissão S.A.
UHE
Emborcação
UHE.PH.SP.000764-1.01 R$ 40.028,61
Leia-se:
. CEMIG Geração e
Transmissão S.A.
UHE
Emborcação
UHE.PH.MG.027115-2.01 R$ 40.028,61
Onde se lê:
. Copel Geração e Transmissão
S.A .
UHE José
Richa
U H E . P H . R O. 0 2 9 7 3 6 – 4 . 0 1 R$ 40.028,61
Leia-se:
. Copel Geração e
Transmissão S.A.
UHE Gov. José Richa
(Salto Caxias)
UHE.PH.PR.002591-
7.01
R$ 40.028,61
Onde se lê:
. Itapebi Geração de Energia S.A. UHE Itapebí UHE.PH.RS.001152-5.01 R$ 40.028,61
Leia-se:
. Itapebi Geração de Energia S.A. UHE Itapebí UHE.PH.BA .001175-4.01 R$ 40.028,61
Onde se lê:
. Companhia Energética de São
Paulo – CESP
UHE Porto
Primavera
UHE.PH.SP.002127-
0.01
R$ 32.461,56
Leia-se:
. Companhia Energética de São
Paulo – CESP
UHE Porto
Primavera
UHE.PH.SP.002127-
0.01
R$ 40.028,61
Anexo III
Onde se lê:
. Rio Paraná Energia S.A. UHE Eng. Souza Dias
(Jupiá)
UHE.PH.SP.000764-1.01 R$ 16.011,44
Leia-se:
. Rio Paraná Energia S.A. UHE Eng. Souza Dias
(Jupiá)
UHE.PH.SP.001282-3.01 R$ 16.011,44
Onde se lê:
. Enel Green Power Morro do Chapeu II Eólica
S.A .
EO L
Ventos da
Santa
Esperança
EOL.CV.BA .033648-
3.01
R$
33.046,45
Leia-se:
. Enel Green Power Morro do Chapeu II Eólica
S.A .
EO L
Ventos da
Santa
Esperança
EOL.CV.BA .033649-
1.01
R$
33.046,45
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.613, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.001112/2021-
14 e com fundamento na Nota Técnica nº 20/2021-CEL/ANEEL, de 7 de junho de 2021,
decide, no exercício do juízo de reconsideração, conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação
S.A. em face do Despacho nº 1.484, de 24 de maio de 2021, e no mérito, manter, na
íntegra, a decisão.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 1.614, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.004983/2020-
09 e com fundamento na Nota Técnica nº 21/2021-SEL/ANEEL, de 7 de junho de 2021,
decide a) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Aggreko Energia Locação
de Geradores Ltda. em face do resultado da ordenação das ofertas apresentadas para o
Lote 2 do Leilão nº 3/2021-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021),
haja vista a ausência de legitimidade da Recorrente (inexistência de decisão administrativa
que possa afetar direitos ou interesses); b) informar que quando da publicação do
correspondente ato administrativo (despacho) com a relação das proponentes vencedoras
habilitadas, a Aggreko, caso ainda tenha interesse, poderá então apresentar suas razões
recursais.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 1.615, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.005939/2019-
74 e com fundamento na Nota Técnica nº 22/2021-SEL/ANEEL, de 7 de junho de 2021,
decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A.
contra o Ofício nº 420/EPE/2021, da EPE, haja vista que interposto perante órgão
incompetente, nos termos do inciso II do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e do inciso II do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 1.616, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 6.510, de 15 de setembro de 2020, considerando o que consta
do Processo nº 48500.005939/2019-74 e com fundamento na Nota Técnica nº
23/2021-SEL/ANEEL, de 7 de junho de 2021, decide não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa contra o Ofício
nº 434/EPE/2021, da EPE, haja vista que interposto perante órgão
incompetente, nos termos do inciso II do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e do inciso II do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº
1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060800071
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 105, terça-feira, 8 de junho de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.581, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.000276/2021-16. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arapuá 1 a 11, localizadas no município de Jaguaruana,
estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.582, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.004665/2019-04. Interessado: Flamarpar – Investimentos S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Cachoeira
Branca, com 21.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.044775-
7.01, localizada no rio Pardo, integrante da sub-bacia 63, na bacia hidrográfica do Rio
Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.583, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.004039/2019-18. Interessado: Flamarpar – Investimentos S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Do Cervo,
com 13.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.044779-0.01,
localizada no rio Ribeirão das Botas, integrante da sub-bacia 63, na bacia hidrográfica do
Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Ribas do Rio Pardo, estado de
Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.584, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo no 48500.004694/1998-81. Interessado: Delta Geração de Energia Investimentos e
Participações Ltda. Decisão: Atestar o cumprimento da obrigação contida no art. 6º, § 1º,
da Resolução Autorizativa nº 9.983, de 18 de maio de 2021, relativa à apresentação do
contrato de fornecimento de combustível ou compromisso de fornecimento para a UTE
William Arjona, cadastrada sob CEG UTE.GN.MS.027075-0.01, localizada no município de
Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.589, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.000723/2015-99. Interessadas: Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
e Laranjal Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 346, de 2016,
combinados com os Despachos nº 1.291, de 2019, e nº 3.393, de 2017, referentes à PCH
Fortaleza, com 8.600 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.035466-
0.01, a fim de excluir a empresa Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.591, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo no
: 48500.001796/2021-46. Interessado: JPNR Negócios Corporativos Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Jataí, estado
de Goiás. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.602, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.002417/2021-35. Interessado: Trust Geração e Comercialização de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Trust Geração e Comercialização de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.845.692/0001-93, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.599, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.006117/2020-44. Interessado: Energisa S.A. Decisão: estabelecer o
valor de R$ 82.496,13 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e treze
centavos), com referência em maio de 2021, devido à Energisa S.A. pela elaboração do
Relatório de Custos Fundiários, relativo ao estudo R1 EPE-DEE-RE-026/2020-rev.0 – “Estudo
de Atendimento à Região de Barreiras.”, utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.600, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.005198/2020-65. Interessado: EDP Transmissão Aliança SC S.A. e Engie
Transmissão de Energia Ltda. Decisão: estabelecer os valores, com referência em maio de
2021, de R$ 38.117,79 (Trinta e oito mil, cento e dezessete reais e setenta e nove
centavos) devido à EDP Transmissão Aliança SC S.A. e de R$ 127.054,83 (Cento e vinte e
sete mil, cinquenta e quatro reais e oitenta três centavos) devido à Engie Transmissão de
Energia Ltda., pela elaboração dos Relatórios de Custos Fundiários dos empreendimentos
Linha de Transmissão 500 kV Ponta Grossa – Assis – C1 e C2 e Linha de Transmissão 525 kV
Bateias – Curitiba Leste – C1 e C2, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-034/2020-rev0 –
“Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado do Paraná: Região Metropolitana de Curitiba e
Litoral – Volume 2 (Obras Estruturantes)”, utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
junho de 2021.
Nº 1.594. Processo nº: 48500.003887/2019-00. Interessados: Videolar-Innova S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE CGVE Innova. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 15.000,00 kW cada. Localização: Município de Triunfo, no estado do Rio Grande
do Sul.
Nº 1.595. Processo nº: 48500.001058/2019-84. Interessados: SPE Figueira Branca Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL FIGUEIRA BRANCA. Unidades Geradoras:
UG2, de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.596. Processo nº: 48500.004185/2007-00. Interessados: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Bela Vista. Unidades Geradoras: UG1, de
9.774,00 kW. Localização: Municípios de São João e Verê, no estado do Paraná.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
junho de 2021.
Nº 1.597. Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG2 e UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.598. Processo nº: 48500.000668/2020-02. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 18. Unidades
Geradoras: UG9 a UG12, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do
Gurguéia, no estado do Piauí.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.618, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002249/2016-11. Interessados: Distribuidoras de Energia Elétrica do
Sistema Interligado Nacional. Decisão: Classificar concessionárias e permissionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional como
agentes de distribuição com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para o ano de 2022.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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