Foram mantidas 21 das 28 emendas incluídas do Senado e rejeitadas total ou parcialmente as outras sete.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de conversão da MP da Eletrobras nesta segunda-feira, 21 de junho, mantendo integralmente 21 das 28 emendas feitas pelo Senado. Único item da pauta, o texto final da Medida Provisória 1031 teve um placar de 258 votos a favor e 136 contra, e segue agora para sanção presidencial. A votação foi acompanhada no plenário pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

O relator Elmar Nascimento (DEM-BA) rejeitou totalmente cinco emendas e parcialmente outras duas, mas manteve a versão do texto que ele mesmo apresentou no mês passado e que foi modificada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO). Os deputados teriam até terça-feira, 22, para analisar as alterações e evitar que a MP perdesse a validade.

A contratação obrigatória de usinas termelétricas a gás natural em localidades sem infraestrutura de gasodutos, por exemplo, foi ampliada de 6 GW para 8 GW, para atender políticos da Região Sudeste. A medida é um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado.

O projeto de conversão manteve a proposta original do governo, que autoriza a privatização da Eletrobras, por meio de uma operação de aumento de capital sem subscrição da União. Mas acrescentou uma série de temas contestados não apenas pela oposição, mas também por partidos e associações empresariais que apoiavam a proposta inicial da MP.

A indústria calcula que o custo dos “jabutis” para o consumidor será de R$ 84 bilhões, enquanto o governo fala em redução de tarifas nos próximos anos. Além das térmicas, foram incluídas nessa conta a contratação de 2GW de pequenas centrais hidrelétricas em leilões e a prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa).

Durante a sessão, foram rejeitados requerimentos do Psol com pedido de retirada do tema de pauta e do PT, pelo adiamento da votação. O texto foi lido então pelo relator, que manteve outros dispositivos criticados, como que permite ao governo iniciar imediatamente a construção do linhão de interligação de Roraima ao Sistema Interligado, tão logo seja concluído o estudo do componente indígena do Plano Básico Ambiental do empreendimento, mas sem seguir os trâmites de órgãos como Funai e Ibama.

Nascimento retirou alguns pontos incluídos no Senado. Um deles era o que estabelecia novos critérios para migração de consumidores para o mercado livre, prevendo a liberação total do mercado a partir de julho de 2026. A emenda também determinava que os consumidores que migrassem do ambiente regulado teriam de pagar os custos da sobrecontratação involuntária das distribuidoras, por meio de encargo tarifário.

O deputado disse que o texto traz amplas alterações em matéria que não havia entrado na discussão da Câmara sobre o PLV, e que as mudanças estão sendo discutidas na casa pelo Projeto de Lei 414, que trata do novo modelo comercial do setor elétrico.

Outra emenda rejeitada estabelecia o pagamento de indenização ao estado do Piauí pela venda da Cepisa, deduzido o que foi antecipado no processo de federalização da distribuidora. Segundo Nascimento, o governo não reconhece esse débito, e por isso foi feita a retirada.

Também foi excluída a proposta que criava subsídios na tarifa de uso do sistema de distribuição para empresas com mercado próprio inferior a 700 GWh por ano e definia como exposição involuntária o montante de energia descontratada por essas distribuidoras menores da concessionária supridora, antes do fim da vigência do contrato de compra de energia.

Outra alteração retirada definia que os contratos resultantes da prorrogação do Proinfa seriam valorados pelo preço médio do A-6 de 2019 corrigido pelo IPCA, em vez do preço teto do certame. A justificativa do relator é de que a mudança “pode inviabilizar a adesão de alguns agentes à renovação contratual ao Proinfa.”

Saíram, ainda, do texto: participação do Exército nos projetos de revitalização de recursos hídricos nas bacias do São Francisco e Parnaíba e nas áreas das usinas de Furnas; a obrigação de pagamento pela Eletrobras de indenizações pela privatização de concessionárias ate 2023; e da venda de energia elétrica de Tucuruí em contratos diferenciados para grandes indústrias da Região Norte.

Veja outros pontos que estavam no PLV e não foram alterados:

• Prorrogação do contrato de concessão da usina hidrelétrica Mascarenhas de Moraes, de Furnas.
• Permissão para que empregados da Eletrobras possam comprar ações da empresa e autorização para a União aproveitar funcionários demitidos em outras estatais.
• Extensão de quatro para seis anos do período em que a Eletrobras fará pagamentos ao Centro de Pesquisa em Energia Elétrica.
• Inclusão da bacia hidrográfica do rio Parnaíba no programa de revitalização do rio São Francisco.
• Inclusão de ações para a navegabilidade do rios Madeira e Tocantins no programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal
• Destinação da parcela da outorga que vai para a Conta de Desenvolvimento Energético apenas aos consumidores do mercado regulado, para fins de modicidade tarifária
• Manutenção do subsídio ao fornecimento de energia elétrica para o Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf).
• Destinação de recursos do excedente econômico de Itaipu Binacional para a CDE, para programa de transferência de renda do governo federal e para financiar os programas de revitalização de bacias e de redução de custos de geração na Amazônia Legal.
• Eletrobras terá cinco anos para realocar populações que moram próximas a linhas de transmissão nas regiões metropolitanas, com recursos destinados ao programa Casa Verde e Amarela
•Proíbe a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias da Eletrobras pelo prazo mínimo de dez anos.
• A descontratação das usinas da Eletrobras que está em regime de cotas será feita em prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos
• Nomes indicados para o Operador Nacional do Sistema Elétrico terão de ser sabatinados pelo Senado
• O governo terá até 12 meses, a partir da aprovação da lei, para apresentação de um plano de recuperação dos reservatórios do país em até dez anos.
• As obras de derrocamento do canal a jusante da UHE Nova Avanhandava deverão ser concluídas até 2024.

Fonte: Canal Energia
Imagem: Camara.leg

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