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Diário Oficial da União – Seção 1 nº095 – 21.05.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro
de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo
nº 48340.002833/2020-32, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e
estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado Projeto de investimentos a serem realizados pela Rio Corrente Agrícola S.A. no plantio e manutenção do canavial (tratos
culturais) para a produção de etanol combustível, de titularidade da empresa Sonora Estância S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.283/0001-20, doravante denominada Sociedade Titular
do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário
aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia,
na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no
Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem
a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo
de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade
competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME
nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Sonora Estância S.A.
Endereço: Rua da Cana. 178 – Centro. Sonora – MS – CEP 79.415-000
Telefone: {67) 3254.5000
CNPJ: 47.902.283/0001- 20
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
Rio Corrente Agrícola S.A. CNPJ: 14.972.350/001-24 – Participação -100%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
Não se aplica
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Francisco Giobbi – Diretor Presidente
CPF: 667 249.708-06
Correio Eletrônico: franciscogiobbi@globo.com
Telefone: {67) 3254.5000
. Nome: Luca Giobbi – Diretor Administrativo e Financeiro
CPF: 383.576.788-50
Correio Eletrônico: luca@usinasonora-ms.com.br
Telefone: {67) 3254.5000
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial destinado à produção de etanol da Controladora Usina Sonora Estância
S.A. – relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número e Data do
Usina Sonora Estância S.A.
CNPJ: 47.902.283/0001 20
Autorização ANP Nº 86, de 7 de fevereiro de 2018
DOU: 07 /02/2018
. Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para
a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052100089
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 95, sexta-feira, 21 de maio de 2021
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Município de Sonora, Estado do Mato Grosso do Sul
Município de ltiquira, Estado do Mato Grosso
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O projeto prevê investimentos em melhoria, manutenção e renovação do canavial – em especial no plantio e tratos culturais.
. Todos os investimentos destinam-se à parte do cultivo de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol ao longo das safras 2020/21,
2021/22, 2022/23 e 2023/24.
. O objetivo é aumentar a produtividade e, por consequência, a oferta de cana-de-açúcar para as próximas safras resultando em aumento da
oferta de etanol combustível pela usina.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Março de 2024
PORTARIA Nº 667, DE 20 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2020-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001177/2021-51. Interessada: Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, inscrita no CNPJ sob o nº
92.715.812/0001-31. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do
art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de
transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 6 do Leilão nº 01/2020-ANEEL
(Contrato de Concessão nº 4/2021-ANEEL, de 31 de março de 2021), de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos
endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamentoe-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.870, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005045/2020-18. Interessado: Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade – Sulgipe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia
Hidroelétrica do São Francisco, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2021 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a
partir de 22 de maio de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.983, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004694/1998-81 Interessado: Delta Geração de Energia
Investimentos e Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Delta Geração de Energia
Investimentos e Participações Ltda., a implantar e explorar a UTE William Arjona, CEG
UTE.GN.MS.027075-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
177.116 kW de potência instalada, localizada no município de Campo Grande, estado do
Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2021
Nº 1.332. Processo nº 48500.001069/2013-79. Interessado: Central Geradora Eólica
Amontada S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL
Ventos de Santa Angelina, CEG EOL.CV.PI.031275-4.01.
Nº 1.333. Processo nº 48500.002264/2013-16. Interessado: Central Geradora Eólica
Aristarco S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos
de Santa Bárbara, CEG EOL.CV.PI.031274-6.01.
Nº 1.334. Processo nº 48500.001159/2013-60. Interessado: Central Geradora Eólica Brite
S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa
Edwiges, CEG EOL.CV.PI.031270-3.01.
Nº 1.335. Processo nº 48500.002261/2013-82. Interessado: Central Geradora Eólica
Bartolomeu S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL
Ventos de Santa Fátima, CEG EOL.CV.PI.031273-8.01.
Nº 1.336. Processo nº 48500.002259/2013-11. Interessado: Central Geradora Eólica Boreas
S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa
Regina, CEG EOL.CV.PI.031276-2.01.
Nº 1.337. Processo nº 48500.001153/2013-92. Interessado: Central Geradora Eólica Colibri
S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santo
Adriano, CEG EOL.CV.PI.031271-1.01.
Nº 1.338. Processo nº 48500.002262/2013-27. Interessado: Central Geradora Eólica Caiçara
S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santo
Albano, CEG EOL.CV.PI.031272-0.01.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.405, DE 19 DE MAIO DE 2021
Processos: 48500.001449/1993-67 e outros. Interessados: Listados no Anexo
1 da íntegra deste Despacho. Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro,
Ofícios e demais atos realizados através do Sistema de Registro de Centrais Geradora
de Capacidade Reduzida – RCG, com vistas a cancelar os registros emitidos paras as
Centrais Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2021
Nº 1.406 – Processo nº: 48500.003811/2012-08. Interessado: Gameleira Geradora de
Energia Renovável S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e o
ponto de conexão da PCH Gameleira, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 6.483, de
11 de julho de 2017, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.035112-1.01, localizada nos
municípios de Luziânia e Cristalina, estado de Goiás.
Nº 1.407 – Processo nº: 48500.003813/2012-99. Interessado: Goiás Geradora de Energia
Renovável S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH São
Bartolomeu, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 6.484, de 14 de julho de 2017,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.035111-3.01, localizada no município de Luziânia, estado
de Goiás.
Nº 1.408 – Processo nº: 48500.003808/2012-86. Interessado: Salgado Geradora de Energia
Renovável S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH
Salgado, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 7.169, de 17 de julho de 2018, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.GO.035110-5.01, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.415, DE 19 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.002673/2019-16. Interessado: Solar do Nordeste Energia
Renovável Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 2.554, de 2 de
setembro de 2020, a fim de registrar as alterações das coordenadas geográficas latitude e
longitude, e potência instalada da UFV Sol do Agreste I, CEG nº UFV.RS.PE.044516-9.01,
localizada no município de São Caetano, estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.417, DE 19 DE MAIO DE 2021
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Pacto Geração e Transmissão
S.A. Decisão: (i) Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 775, de 22 de março de
2021, a fim de transferir a titularidade do Despacho de Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, da
empresa Pacto Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.280.311/0001-21,
para as empresas relacionadas no Anexo I deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2021
Nº 1.419 – Processo nº
: 48500.001029/2021-37. Interessado: SBF Energia Ltda. Decisão: Registrar
o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no
ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará.
Nº 1.420 – Processo nº: 48500.003346/2019-73. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 2.175, de 6 de agosto
de 2019, a fim de registrar a alteração de potência instalada, de 40.000 kW, para 50.000 kW,
constante do Despacho de Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica
– UFV Urucuia 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG nº
UFV.RS.MG.045070-7.01, localizada no município de Urucuia, estado de Minas Gerais.
Nº 1.421 – Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sol do Agreste Geração de Energia
Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos
municípios de São Caetano e Tacaimbó, estado de Pernambuco.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.434, DE 20 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000648/2020-23, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG7, de 4.200 kW cada, totalizando 29.400 kW de capacidade instalada, da EOL Campo
Largo XIX, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.034645-4.01,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia, de titularidade da empresa CLWP
Eólica Parque XIX S.A., para início da operação comercial a partir de 21 de maio de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de
21 de maio de 2021.
Nº 1.435. Processo nº: 48500.002054/2019-13. Interessados: Eólica SDB D S.A. Usina: EOL Serra
da Babilônia D. Unidades Geradoras: UG2 e UG5, de 5.100,00 kW cada, totalizando 10.200,00
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no Estado da
Bahia.
Nº 1.436. Processo nº: 48500.001124/2019-16. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE II
Ltda. Usina: EOL Terra Santa II. Unidades Geradoras: UG4, UG8 e UG9, de 3.550,00 kW cada,
totalizando 10.650,00 kW capacidade instalada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no
Estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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