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Diário Oficial da União – Seção 1 nº093 – 19.05.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 21, DE 18 DE MAIO DE 2021
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.003615/2020-15, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho denominado GT-PCL, de natureza consultiva
e temporária, com a finalidade de examinar e propor alternativas de encaminhamentos e
soluções para as questões relativas aos seguintes temas inerentes à Política de Conteúdo
Local – PCL:
I – realizar avaliação estruturada da PCL atual como forma de contribuir para os
aprimoramentos da política; e
II – avaliar o estabelecimento de instrumentos de monitoramento, como
indicadores para acompanhamento do desempenho operacional e dos resultados da
Política, assim como a definição de uma periodicidade para a realização de avaliações
estruturadas da PCL, cujos resultados e informações contribuam para definição/atualização
das diretrizes estratégicas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho GT-PCL será composto por representantes das
seguintes organizações:
I – do Ministério de Minas e Energia; e
II – da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Diretor de Política
de Exploração de Petróleo, Gás Natural, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – SPG.
§ 2º Os representantes a que se refere o art. 2º serão indicados, à SecretariaExecutiva do Ministério de Minas e Energia, pelas organizações que representam.
§ 3º Considerando os temas que serão objeto dos trabalhos, poderão ser
convidados para reuniões específicas representantes de outros Ministérios ou Órgãos
Públicos, na forma do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 4º A Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia prestará a
assessoria jurídica necessária aos trabalhos do referido Grupo de Trabalho.
§ 5º A relatoria do Grupo de Trabalho será exercida pelo Coordenador-Geral de
Política de Concessão de Blocos Exploratórios, da Diretoria de Política de Exploração de
Petróleo, Gás Natural, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – SPG.
Art. 3º O GT-PCL se reunirá segundo programação a ser definida na primeira
reunião e, em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário, por proposição
fundamentada de um ou mais dos seus membros.
§ 1º O quórum para reunião do GT-PCL é de maioria simples dos membros e o
quórum para aprovação de conteúdos, caso seja necessário, será de metade mais dois dos
seus membros incluído, necessariamente, o seu Coordenador, ou o seu respectivo
substituto, que além do voto ordinário terá o voto de qualidade.
§ 2º Os membros do GT-PCL se reunirão por videoconferência, salvo em caso
de impossibilidade devidamente fundamentada.
§ 3º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do referido
Grupo de Trabalho correrão à conta das organizações que representam.
Art. 4º Na condução das suas atividades, o GT-PCL poderá convidar
representantes de outros órgãos, entidades e associações, que possam oferecer
contribuições para as questões inerentes às atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5º A participação no GT-PCL será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º O GT-PCL terá o prazo de noventa dias, contados da vigência desta
Portaria, prorrogável por igual período, para a conclusão dos seus trabalhos, os quais serão
encaminhados à Secretária-Executiva do Ministério de Minas e Energia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data da sua
publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 666, DE 18 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001283/2021-15. Interessada: Rialma Transmissora de
Energia III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.965.588/0001-74. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 30 do Leilão nº 05/2016-ANEEL (Contrato de Concessão nº
47/2017-ANEEL, de 11 de agosto de 2017), de titularidade da interessada, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.869, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000029/2021-10. Interessados: Ministério de Minas e
Energia – MME e Agentes do Setor Elétrico e Público. Decisão: Aprova o Edital dos
Leilões nº 6 e 7/2021-ANEEL e seus Anexos (A-3 e A-4 de 2021, respectivamente),
destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de
geração, a partir das fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa,
para atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação
Regulada – ACR, e estabelece as TUST e as TUSDg de referência para as centrais
geradoras que participarem dos aludidos certames. A íntegra desta Resolução e de seus
Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio da Agência
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051900214
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 93, quarta-feira, 19 de maio de 2021
PORTARIA ANEEL N° 6.665, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento
Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria no 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que
consta no Processo nº 48500.004786/2020-81 resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021-2022.
Art. 2º O Anexo da Portaria ANEEL n° 6.606, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo dessa Portaria.
Art. 3° O documento correspondente à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021-2022 encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 4° Todas as alterações aprovadas pela Diretoria Colegiada na Agenda Regulatória deverão ser refletidas no Planejamento Estratégico e na meta da ação de Regulamentação
do Plano de Gestão Anual da ANEEL.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
DESPACHO Nº 1.387, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processos nº
48500.005025/2020-47, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo
Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge no Pedido de
Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.859, de 22 de abril
de 2021, e negar provimento, haja vista que ausente a probabilidade do direito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.345, DE 17 DE MAIO DE 2021
Processo nºs
: listados no Anexo I. Interessado: SWS Investimentos em Energia Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, os Despachos nº 1.499 e 1.500, ambos de 4 de
julho de 2019, a fim de registrar as alterações das coordenadas geográficas latitude e
longitude, e potências instaladas das UFVs Quixadá 2 e Quixadá 1, localizadas no município
de Quixadá, estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2021
Nº 1.362. Processo nº 48500.001231/2019-44. Interessado: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar V SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da UFV Juazeiro V, CEG UFV.RS.BA.043284-9.01.
Nº 1.363. Processo nº 48500.001232/2019-99. Interessado: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VI SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da UFV Juazeiro VI, CEG UFV.RS.BA.043285-7.01.
Nº 1.364. Processo nº 48500.001233/2019-33. Interessado: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VII SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da UFV Juazeiro VII, CEG UFV.RS.BA.043286-5.01.
Nº 1.365. Processo nº 48500.002381/2019-75. Interessado: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar VIII SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão
de interesse restrito da UFV Juazeiro VIII, CEG UFV.RS.BA.044754-4.01.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.381, DE 17 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.001154/2021-47. Interessado: São Domingos Energia Solar Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Lavras da Mangabeira, estado do Ceará. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.389, DE 18 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.006347/2000-25. Interessado: Cocal Termoelétrica S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Cocal, cadastrada no CEG
sob o nº UTE.AI.SP.027974-9.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.392, DE 18 DE MAIO DE 2021
Processos nos: 48500.000919/2021-21. Interessado: Infinity Solar Energia Ltda. Decisão: (i)
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs Coralina 1 a 7 relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Niquelândia, estado de Goiás, em favor da empresa Infinity Solar Energia
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.736.702/0001-12. A íntegra deste despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.393, DE 18 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.001424/2021-10. Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de
Projetos de Energia e Participações Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando
à Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Paranaíba, estado do
Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051900219
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 93, quarta-feira, 19 de maio de 2021
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 778, de 22 de março de 2021, constante dos
Processos nº 48500.004205/2016-25, 48500.004251/2016-00, 48500.004204/2016-81,
48500.004253/2016-13, 48500.004254/2016-68, 48500.000247/2021-54,
48500.000248/2021-07, 48500.000249/2021-43, 48500.000250/2021-78,
48500.000251/2021-12, 48500.000252/2021-67, 48500.000253/2021-10,
48500.000254/2021-56, 48500.000255/2021-09, 48500.000256/2021-45,
48500.000257/2021-90, 48500.000259/2021-89, 48500.000260/2021-11,
48500.000261/2021-58, 48500.000262/2021-01, 48500.000263/2021-47,
48500.000264/2021-91, 48500.000265/2021-36, 48500.000266/2021-81,
48500.000267/2021-25, 48500.000268/2021-70, 48500.000269/2021-14,
48500.000270/2021-49, 48500.000271/2021-93, 48500.000272/2021-38,
48500.000273/2021-82, 48500.000274/2021-27 e 48500.000275/2021-71, disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no
DOU de 25 de março de 2021, seção 1, p. 123, v. 159, n. 57, onde se lê:
. Código Validador
. 8043
leia-se:
. Código Validador
. 8274
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.402, DE 18 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005178/2018-70. Interessada: Interligação Elétrica Itapura S.A. – IE
ITAPURA. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 21/2018-ANEEL, proposto pela Interligação Elétrica
Itapura S.A. – IE ITAPURA com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I
do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
21/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 1.382, DE 17 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta na Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017
e no Processo nº 48500.000158/2021-16, decide pelo arquivamento do Termo de
Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 0001/2021-SFE, de 01 de março de 2021.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 19 de
maio de 2021.
Nº 1.394. Processo nº: 48500.003672/2019-81. Interessados: Serrote III Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote III. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, no Estado do Ceará.
Nº 1.395. Processo nº: 48500.002051/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 16 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 16. Unidades Geradoras: UG1
a UG10, de 3.150,00 kW cada, totalizando 31.500,00 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Lagoa do Barro do Piauí, no Estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 19
de maio de 2021.
Nº 1.396. Processo nº: 48500.000649/2020-78. Interessados: CLWP EÓLICA PARQUE XX
S.A. Usina: EOL Campo Largo XX. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento
Sé, no Estado da Bahia.
Nº 1.397. Processo nº: 48500.000650/2020-01. Interessados: CLWP EÓLICA PARQUE XXII
S.A. Usina: EOL Campo Largo XXII. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.200,00 kW
cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento
Sé, no Estado da Bahia.
Nº 1.399. Processo nº: 48500.001060/2019-53. Interessados: SPE Costa das Dunas
Energia S.A. Usina: EOL Costa das Dunas. Unidades Geradoras: UG7, de 3.550,00 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Touros, no Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.400. Processo nº: 48500.002054/2019-13. Interessados: Eólica SDB D S.A. Usina:
EOL Serra da Babilônia D. Unidades Geradoras: UG4, de 5.100 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia.
Nº 1.401. Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 09. Unidades Geradoras:
UG4 a UG5, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada.
Localização: Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no Estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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