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Diário Oficial da União – Seção 1 nº090 – 14.05.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48330.000001/2021-81. Interessada: Companhia de Eletricidade do Amapá –
CEA. Assunto: Minuta de Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de
Energia Elétrica a ser celebrado na ocasião da privatização da CEA. Despacho: Nos termos
das Notas Técnicas nº 16/2021/SE e nº 184/2021/DOC/SPE, do Parecer nº
170/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 771/2021/CONJURMME/CGU/AGU e nº 772/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, e da Nota 261/2021/CONJURMME/CGU/AGU, aprovada pelos Despachos nº 777/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
778/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, e tendo
em vista o disposto no art. 8º, § 1º-C, da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, bem
como o que consta no Processo nº 48330.000001/2021-81, aprovo a minuta de Contrato
de Concessão, a ser assinado pelo futuro concessionário da CEA.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 663, DE 12 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001580/2021-81. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do 34º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão
às Instalações de Transmissão – CCT nº 007/2000, de 23 de fevereiro de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.892, DE 27 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006051/2020-92. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE. Objeto: Autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades
consumidoras e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para os anos de 2022 a 2025,
a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A íntegra desta Resolução (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.970, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001731/2021-09. Interessada: Mez 5 Energia Ltda. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Mez 5 Energia Ltda., a área de terra
necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Charqueadas 3, localizada no município
de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.971, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001972/2021-40. Interessada: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Riacho da Serra
Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/230/500 kV
Altitude, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.972, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001974/2021-39. Interessadas: Riacho da Serra Energia S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Madri – Altitude, localizada nos estados do Piauí e da Bahia. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.975, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001329/2021-16. Interessada: EDP Transmissão Litoral Sul S.A.
Objeto: Autorizar EDP Transmissão Litoral Sul S.A., Contrato de Concessão nº 18/2016, a
implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os
valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.979, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001406/2021-38. Interessada CEMIG Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autoriza a CEMIG Geração e Transmissão S.A – Cemig-GT, Contrato de
Concessão n° 79/2000, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.282, DE 7 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.001759/2013-28, decide declarar extinto o referido processo, considerando exaurida
sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada
pela Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.283, DE 12 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processos nº
48500.005024/2020-01, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo
Deputado Federal José Antônio Dias Santos Medeiros e outros no Pedido de
Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.856, de 22 de abril
de 2021, e negar provimento, haja vista que ausente a probabilidade do direito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.287, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 00000.000958/1947-65, decide por (i) conhecer o pedido de
prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Brecha,
outorgada à Novelis do Brasil Ltda., por meio do Decreto nº 24.420, de 30 de janeiro
de 1948, do Decreto nº 72.371, de 15 de junho de 1973, e do Decreto nº 81.582, de
19 de abril de 1978, localizada no rio Piranga, no município de Guaraciaba, estado de
Minas Gerais e, no mérito, (ii) encaminhar os autos da UHE Brecha ao Ministério de
Minas e Energia para decisão quanto ao pedido da Novelis do Brasil Ltda. de
prorrogação da concessão da usina, após a instrução das particularidades do caso em
análise; e (iii) determinar à SCG que regularize a capacidade instalada da UHE
Brecha.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051400056
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 90, sexta-feira, 14 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.288, DE 11 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004281/2000-48, decide conhecer do pedido apresentado pela
Libraga, Brandão e Cia Ltda. e determinar a remessa dos autos ao Ministério de Minas e
Energia – MME, com recomendação favorável à extinção da concessão da Usina Hidrelétrica
– UHE Colorado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração C EG
UHE.PH.RS.000797-8.01, e da UHE Mata Cobra, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RS.001433-
8.01, sem reversão de bens, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.232, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.005535/2020-14. Interessado: Sirius Comercializadora de Energia
Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a Sirius Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 39.403.244/0001-50, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.344, DE 13 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001237/2021-36. Interessado: Sol de Itaueira I SPE Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol de
Itaueira I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.PI.052173-6.01, com 1.300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Floriano, estado do Piauí, em favor da empresa Sol de Itaueira I SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 40.711.851/0001-67. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.343, DE 12 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012 e o que
consta do Processo nº 48500.001503/2021-21, decide: anuir previamente à operação de
transferência de controle societário direto da Vineyards Transmissão de Energia S.A., que
passará a ser controlada pela Vineyards Participações S.A. O prazo para implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a
empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
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