Valor é o resultado entre os custos e benefícios que a geração distribuída traria ao país com a aprovação do PL que tramita na Câmara dos Deputados
O benefício líquido que o PL 5829/2019 que estabelece o marco de geração distribuída no país é de R$ 50 bilhões até 2035. Esse é o cálculo apresentado durante uma entrevista coletiva concedida para defender o projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados e que é considerado o meio para obter equilíbrio quanto à revisão das regras para esta modalidade no país.
O encontro realizado virtualmente contou com a presença de quatro entidades setoriais ligadas ao tema, a ABGD, Absolar, Abiogás e AbraPCH. Além do Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), bem como do assessor técnico do PL, Ricardo Costa, e da Associação Baiana de Energia Solar (ABS).
De acordo com as entidades, a proposta em tramitação traz o que consideram a alocação justa de custos da rede, considerando os benefícios que superam os custos, revertendo em ganhos para o sistema elétrico. Nesse cálculo, afirmam, os custos com o pagando das despesas com a rede já estão incluídos. Os R$ 50 bilhões referem-se ao saldo decorrente do custo da rede e a redução de energia mais cara gerada e que vai para a conta do consumidor.
Tássio Barbosa, da ABS, comentou que entre os benefícios que a GD traria ao país está a manutenção de água nos reservatórios – permitindo seus usos múltiplos -, a redução das perdas elétricas e redução do acionamento das bandeiras tarifárias por haver menor nível de despacho de usinas mais caras. “Só as perdas elétricas no país representam praticamente todo o consumo da classe comercial”, comparou ele.
A crítica direta é feita para a polêmica NT 030 da Aneel datada de 30 de março e que atende à recomendação do Tribunal de Contas da União, de adotar a alternativo 5 para a revisão da REN 482. Na análise apresentada, o documento da Aneel não considera os impactos positivos da GD, o que incorreria em um erro de conceito.
Barbosa destaca que o impacto na CDE que a GD teria é de apenas 5% do valor global do encargo. Isso, continua, daria menos de um centavo por kwh que seria acrescido na conta do consumidor.
Ricardo Costa, assessor técnico do PL, destacou por sua vez que esse valor líquido é do benefício da GD considerando o pagamento da rede de distribuição. Ou seja, o alegado subsídio cruzado não chegaria à conta dos consumidores uma vez que o PL prevê o pagamento da parcela TUSD-fio B de imediato e 40% da TUSD fio A, que é a parcela associada da transmissão. Segundo ele, a remuneração da distribuidora estaria garantida. Essas alterações foram introduzidas no PL conforme comentou a diretoria jurídica da ABGD em entrevista à Agência CanalEnergia.
“No final do dia, considerando custos e benefícios da GD o saldo é positivo. No acumulado do período é de R$ 85 bilhões, que trazidos a valor presente é de R$ 50 bilhões”, afirmou.
A coletiva foi marcada por críticas ao estudo que a PSR apresentou mais cedo sobre o mesmo tema e que apontou uma perda de R$ 135 bilhões em subsídios até 2050.
Recurso
A ABGD informou mais cedo que entrou com pedido de liminar contra o Acórdão entre a Aneel e o TCU que tratada da revisão da REN 482. Segundo o presidente da associação, Carlos Cavalcante, a alegação é de que o tribunal não poderia atual com a recomendação ou indicação de caráter de regulação. Essa não é a competência do TCU.
O ministro sorteado para o recurso foi Ricardo Lewandowski que se conceder a liminar deverá levar o caso ao plenário do STF. Evangelista comentou que não é favorável à judicialização do setor, mas que o caso é de convicção que o tema precisa ser reavaliado.
Fonte
Canal Energia
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