Geração Distribuída torna o consumidor de energia livre


A discussão a respeito da revisão das regras da Geração Distribuída de Energia (REN 482/2012) acontece desde o ano de 2019. A proposta defendida pelas associações das Distribuidoras (ABRADEE), dos Grandes Consumidores (ABRACE e ANACE) e das Comercializadoras de Energia (ABRACEEL), inviabiliza de forma irreversível a Geração Distribuída (GD), pois estabelece um “pedágio” de 62% à energia produzida pelos consumidores. Por esta proposta, os consumidores pagariam 100% sobre a energia que comprassem das distribuidoras, mas teriam que entregar a que gerassem a 38% ao invés dos mesmos 100% que pagariam.

Entende-se por Geração Distribuída a produção de energia próxima aos centros de carga, conectada ao sistema de distribuição, de pequeno porte e não despachada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Ou seja, o próprio consumidor pode gerar sua energia para consumo próprio.

O projeto de lei 5829/2019 de autoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) visa implementar um marco legal da geração distribuída. A pauta está na Câmara para votação do texto.

Para o presidente da Abrapch, Paulo Arbex, a geração distribuída oferece a única alternativa disponível ao consumidor de energia elétrica para se tornar verdadeiramente livre, pois é a única que lhe permite gerar a sua própria energia, sem depender de intermediários que cobram enormes “pedágios”.

Opinião similar a do presidente da Abrapch sobre a democratização da geração distribuída é do próprio Lafayette de Andrada. Para o relator do PL 5829/2019, se aprovado, o marco regulatório irá baratear a conta de luz dos consumidores brasileiros, porque propiciará a instalação de sistemas remotos compartilhados.

Andrada projeta que até 2032 a geração fotovoltaica distribuída gerará aos consumidores uma economia de R$ 154 bilhões.

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