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Diário Oficial da União – Seção 1 nº080 – 30.04.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 634, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.001291/2011-41,
resolve:
Art. 1º Definir em 3,72 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areal, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.000141-4.01, com potência instalada de
5,14917 MW, de titularidade da empresa Iguaçu Minas Energética Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 11.493.603/0001-99, localizada no rio Bananal, município de Santa Rita do
Jacutinga, estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Areal refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Areal poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.104, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.001376/2021-60. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aporé, no trecho entre o canal de
fuga da PCH Planalto e o remanso do reservatório da PCH Grande, integrante da sub-bacia
60, nos estados de Goiás e do Mato Grosso do Sul, cadastrado sob o CINV: INV.60.0012.01-
6; e (ii) suspender os efeitos do Despacho nº 3.246, de 2016, no que se refere aos
aproveitamentos hidrelétricos UHE Prata e PCH Aporé. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.196, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Processo no 48500.004951/2020-03. Interessado: Ventos de Santo Adalberto Energias
Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santo
Adalberto 11 , EOL Ventos de Santo Adalberto 12, EOL Ventos de Santo Adalberto 13, EOL
Ventos de Santo Adalberto 14 e EOL Ventos de Santo Adalberto 15, localizadas no
município de Mirangaba, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.197, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.001432/2021-66. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Pegoraro Energia Ltda. Decisão: (i) conferir o Registro para Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Jubinha, no trecho entre a nascente do rio Jubinha e o
remanso do reservatório da PCH Jubinha III, localizado na sub-bacia 66 do estado de Mato
Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.66.0013.01-9; e (ii) informar que as interessadas têm
o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para
a elaboração dos mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir
de 30 de abril de 2021.
Nº 1.214. Processo nº: 48500.002360/2020-93. Interessados: EOL Potiguar B32 SPE S.A. Usina:
EOL Potiguar B32. Unidades Geradoras: UG 2 a UG 8, de 3.465 kW cada, totalizando 24.255 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.215. Processo nº: 48500.003673/2019-25. Interessados: Serrote IV Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote IV. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 4.200 kW cada,
totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado do
Ceará.
Nº 1.216. Processo nº: 48500.000558/2019-07. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 10 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 10. Unidade Geradora: UG10, de 4.200 kW
de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 1.217. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Tabatinga – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 1.059 kW
cada, totalizando 19.062 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Tabatinga, no
Estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 30 de abril de 2021.
Nº 1.218. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Formigueiro Geração E
Comercio de Energia Elétrica Ltda. Usina: CGH Formigueiro. Unidades Geradoras: UG1, de
1.750 kW de capacidade instalada, para fins de contabilização de sua energia, nos termos
do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013. Localização:
Municípios de Boa Vista do Cadeado e Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.219. Processo nº: 48500.001060/2019-53 . Interessados: SPE Costa das Dunas Energia
S.A. Usina: EOL Costa das Dunas. Unidades Geradoras: UG3, de 3.550,00 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.159, DE 26 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa – REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.000660/2021-19, decide anuir previamente
à celebração do Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a Evrecy
Participações Ltda (contratante) e a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.203, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000020/2019-94,
resolve por: negar provimento à reclamação da Brazil Transporte de Veículos Ltda, ante a
prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código
Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.204, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000021/2019-39,
resolve por: negar provimento à reclamação da Century de Investimentos Imobiliários Ltda,
ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.205, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000022/2019-83,
resolve por: negar provimento à reclamação da Conflan Indústria Eireli, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.206, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000024/2019-72,
resolve por: negar provimento à reclamação da Construtora Bracco Ltda, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.207, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000025/2019-17,
resolve por: negar provimento à reclamação da Construtora Cronacon Ltda, ante a prescrição
da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.208, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000026/2019-61,
resolve por: negar provimento à reclamação da Engera Construtora Ltda, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.209, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000028/2019-51, resolve por:
negar provimento à reclamação da Bélgica Empreendimentos Imobiliários Ltda, ante a prescrição
da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLIDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021043000137
137
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 80, sexta-feira, 30 de abril de 2021
DESPACHO Nº 1.210, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005593/2020-48,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Ricardo Salvalaggio; (ii)
determinar à Enel Distribuição Goiás cancelar a cobrança de recuperação de consumo em
decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI
205088; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás, caso o consumidor já tenha pago, total
ou parcialmente, valores referentes à cobrança de recuperação de consumo em
decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI
205088, devolver os valores pagos, nos termos do art. 113 da REN nº 414/2010; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) encaminhar o presente caso à Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade – SFE, para a avaliação das providências julgadas cabíveis.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.211, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.005413/2020-28,
decide por conhecer do requerimento interposto pelos consumidores: (i) Espólio de
Enoque Ribeiro de Carvalho, CPF nº 057.801.798-91, por meio do inventariante Francisco
Ribeiro de Carvalho Neto, CPF nº 477.484.198-04, unidade consumidora nº 9201262, e (ii)
Samuel Garcia Alonso, CPF nº 075.066.278-68, unidade consumidora nº 9201289, em face
da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. sobre restituição de valores
decorrentes de incorporação de redes particulares, e, no mérito, por extinguir e arquivar
o Processo Administrativo nº 48500.005413/2020-28, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.212, DE 29 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.005427/2020-41,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Paulo Adriano Bialeski,
CPF 018.704.951-36, em face da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. sobre
restituição de valores empregados pelo consumidor nas obras de ligação da unidade
consumidora nº 6/2150710-8, e, no mérito, por extinguir e arquivar o Processo
Administrativo nº 48500.005427/2020-41, após exaurido o prazo para interposição de
recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º,
do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.202, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de
setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo
nº 48500.003900/2011-65, decide: homologar o 3º, 4º e 5º Termos Aditivos ao
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP (registrado
como CCE nº 3082375316E/DRSP), celebrados entre a COOPERLUZ – Cooperativa
Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste (suprida) e a RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. (supridora), conforme condições detalhadas a seguir:
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2021 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 8.317,02 42,83 441,18 454,41 468,04 482,09
. Fe v e r e i r o 6.994,61 36,02
. Março 7.052,83 36,32
. Abril 6.745,10 34,74
. Maio 6.537,17 33,67
. Junho 6.063,11 31,23
. Julho 6.370,83 32,81
. Agosto 6.420,74 33,07
. Setembro 6.928,07 35,68
. Outubro 6.711,83 34,57
. Novembro 6.828,27 35,17
. Dezembro 8.200,58 42,23
. T OT A L 83.170,16 428,33
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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