10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº074 – 22.04.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.656, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24,
com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, e no Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como o que consta do Processo nº
48500.003107/2020-57, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme anexo, a revisão das metas intermediárias para o
ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, com vigência de 1º de julho de
2020 a 30 de junho de 2021, aprovadas pela Portaria nº 6.423, de 30 de junho de
2020.
Art. 2º Os arquivos referentes às metas intermediárias revisadas encontram-se
disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.087, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004937/2020-00, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Eletrogoes S.A. no Pedido de Reconsideração apresentado em face do Despacho nº 904, de
30 de março de 2021, e conceder o efeito suspensivo até o julgamento do Pedido de
Reconsideração pela Diretoria Colegiada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.095, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.001284/2021-80, decide conhecer do requerimento
administrativo apresentado pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S/A e, no
mérito, dar parcial provimento para: (i) no âmbito da parcela de energia destinada ao
Ambiente de Contratação Regulada (ACR), reconhecer os eventos de restrição por
constrained-off e aplicar o art. 8º, da Resolução Normativa n. 927/2021, nos termos da
Nota Técnica nº 30/2021-SRG-SRM/ANEEL, para fins de apuração; e (ii) negar o pedido de
ressarcimento por operação em restrição por constrained-off relativo à parcela de energia
comercializada no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.060, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº 48500.001249/2021-61. Interessado: Paraty Geração de Energia Ltda. Decisão:
Autorizar a Paraty Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
39.508.838/0001-26, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.065, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A. Decisão: alterar,
a pedido da interessada, os Despachos relacionados no ANEXO I, a fim de registrar as
alterações das potências instaladas constantes dos DRO das UFV Solânea I a II indicadas no
ANEXO I, localizadas no município de Solânea, estado da Paraíba. A íntegra deste despacho
e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.068, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.000847/2021-12. Interessado: Enel Green Power Ventos de Santo
Orestes 1 S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santo
Orestes 01, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.069, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.000846/2021-78. Interessado: Enel Green Power Ventos de Santo
Orestes 2 S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santo
Orestes 02, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.073, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo no 48500.000879/2021-18. Interessado: Eólica Araruna S.A. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das EOL Fragata I a VII, localizadas nos municípios de Araruna,
Cacimba de Dentro, Cutié e Damião, no estado da Paraíba. A íntegra deste despacho e seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.063, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016,
alterada pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001758/2021-93, decide: (i) autorizar a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A – Eletronorte, Contrato de Concessão n° 058/2001, a realizar os reforços
conforme descrito no Anexo I.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. Concessionária SGPMR Instalação Tensão
(kV)
Descrição do Reforço Prazo
em
meses
. Eletronorte 003158/2020 SE Sinop 13,8 kV Implantação de
reatores limitadores
de curto-circuito 15
kV, monofásico,
associados ao AT1
230/138/13,8 kV de
100 MVA.
30
. Eletronorte 003216/2020 SE Sinop 13,8 kV Implantação de
reatores limitadores
de curto-circuito 15
kV, monofásico,
associados ao AT2
230/138/13,8 kV de
100 MVA.
30
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 21 de abril de 2021.
Nº 1.096. Processo nº: 48500.000650/2020-01. Interessado: CLWP Eólica Parque XXII S.A.
Usina: EOL Campo Largo XXII. Unidade Geradora: UG2, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 1.097. Processo nº: 48500.002752/2018-38. Interessado: Central Eólica Aventura V S.A.
Usina: EOl Aventura V. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200 kW cada, totalizando
29.400 kW Localização: Município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.098. Processo nº: 48500.001060/2019-53. Interessado: SPE Costa das Dunas Energia
S.A. Usina: EOL Costa das Dunas. Unidade Geradora: UG1, de 3.550 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.099. Processo nº: 48500.000668/2020-02. Interessado: Enel Green Power São Gonçalo
18 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 18. Unidades Geradoras: UG2 à UG4, de 1.793 kW cada,
totalizando 5.379 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Gonçalo do
Gurguéia, estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEISDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042200218
218
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 74, quinta-feira, 22 de abril de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.067, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.005734/2020-22,
decide por conhecer do requerimento interposto pela consumidora Maíra Gomes de Aviz,
unidade consumidora nº 410792314, em face da Light Serviços de Eletricidade S/A e, no
mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×