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Diário Oficial da União – Seção 1 nº073 – 20.04.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº
12.351, de 22 de dezembro de 2010, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 2º, § 1º, da Resolução CNPE nº 2, de 28 de fevereiro de 2019, no art. 1º
da Resolução CNPE nº 5, de 11 de abril de 2019, no art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48380.000197/2018-13, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 213/GM/MME, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Para os campos de Búzios e Itapu, o cálculo da compensação prevista no art. 1º, § 2º, deverá utilizar os seguintes parâmetros:
I – os preços das correntes de petróleo, para fins da valoração dos fluxos de caixa dos campos de Búzios e Itapu, já considerando os diferenciais de qualidade, correspondem
aos constantes na Tabela 1 do Anexo I a esta Portaria;
II – preço do gás natural, já descontados os diferenciais de qualidade, para fins da valoração dos fluxos de caixa dos Campos de Búzios e Itapu, no valor de US$ 5/MMBTU (cinco
dólares norte-americanos por milhão de BTU) fixo, em moeda constante;
………………………………………………………………………………………
VI – os investimentos previstos nos fluxos de caixa deverão considerar as seguintes métricas de custos unitários, em milhões de dólares norte-americanos:
. Campo Poços Equipamentos Submarinos Plataformas de Produção
. Búzios 185,8 94,9 2.314,0
. Itapu 176,1 95,1 1.629,1
VII – os custos operacionais previstos nos fluxos de caixa deverão considerar as seguintes métricas de custos unitários:
. Campo Custo Operacional Fixo (US$ Milhões/Ano/Plataforma) Custo Operacional Variável (US$/boe) Abandono
(US$ Milhões/Plataforma)
. Búzios 244,0 2,0 696,6
. Itapu 208,3 1,9 401,3
………………………………………………………………………………………
X – deverá ser considerado como contratado em regime de Cessão Onerosa os seguintes volumes por área:
. Área Búzios Itapu
. Volume Contratado (MM boe) 3150 350
………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 2º-A. Para os campos de Atapu e Sépia, o cálculo da compensação prevista no art. 1º, § 2º, deverá utilizar os parâmetros técnicos e econômicos contidos no Anexo I do
Acordo – aprovado pelo Despacho GM/MME, de 16 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2021 – a que se refere o art. 3º, parágrafo único, da Portaria
nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020.
§ 1º O valor da compensação antes do gross up, calculado com base nos parâmetros mencionado no caput é:
I – US$ 3.253.580.741,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e um dólares) para o Campo de Atapu; e
II – US$ 3.200.388.219,00 (três bilhões, duzentos milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezenove dólares) para o Campo de Sépia.
§ 2º Ao valor da compensação antes do gross up serão adicionados os efeitos tributários relativos ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ocasionados
pela transferência de propriedade de ativos da Petrobras para os contratados sob o regime de Partilha de Produção.
§ 3º A soma a que se refere o parágrafo anterior terá como resultado a compensação firme.
§ 4º O valor da compensação firme para os Campos de Atapu e Sépia, a que se refere o art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020, será
eventualmente complementado na forma das Tabelas 2 e 3, do Anexo I, sendo exigível a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que o preço do petróleo tipo
Brent atinja média anual dentro dos limites estabelecidos nas mencionadas Tabelas.
§ 5º Consideram-se contratados em regime de Cessão Onerosa os seguintes volumes:
. Área At a p u Sépia
. Volume Contratado (MM boe) 550 500
§ 6º Demais pontos acordados para balizar os valores da compensação:
I – o preço das correntes de Petróleo, já descontados os diferenciais de qualidade, para fins do cálculo da Compensação firme para o Campo de Atapu foi de US$ 38,14/bbl (trinta
e oito Dólares Norte-Americanos e quatorze centavos por barril de Petróleo) e para o Campo de Sépia foi de US$ 38,04/bbl (trinta e oito Dólares Norte-Americanos e quatro centavos por
barril de Petróleo). Estes preços consideram um valor de Petróleo tipo Brent de US$ 40,00/bbl (quarenta Dólares Norte-Americanos por barril de Petróleo) e um diferencial de qualidade
das correntes de Petróleo conforme metodologia prevista na Resolução ANP nº 703, de 26 de setembro de 2017, sem considerar os efeitos da regra de transição;
II – o preço do Gás Natural, para fins do cálculo da Compensação firme para os Campos de Sépia e Atapu, foi estabelecido conforme a projeção da EPE expressa na Tabela a
seguir, com valores em US$/MMBTU (Dólares Norte-Americanos por milhão de BTU(*)
.
. Ano Preço do Gás (US$/MMBTU)
. 2022 4,7
. 2023 4,9
. 2024 5,1
. 2025 5,5
. 2026 5,6
. 2027 5,6
. 2028 5,8
. 2029 5,8
. 2030 5,9
. 2031 5,8
. 2032 6,0
. 2033 6,1
. 2034 6,2
. 2035 6,3
. 2036 6,4
. 2037 6,4
. 2038 6,4
. 2039 6,5
. 2040 6,6
. 2041 6,5
. 2042 6,6
. 2043 6,7
. 2044 6,8
. 2045 6,9
. 2046 7,0
. 2047 7,1
. 2048 7,3
. 2049 7,5
. 2050 7,6
(*) A estes valores, será aplicado o Poder Calorífico Superior (PCS) representativo do Gás de venda em cada campo. Para o Campo de Atapu, o PCS ficou estabelecido em 10.542,47
kcal/m³ e para o Campo de Sépia o PCS em 11.760,87 kcal/m³.
III – a taxa de desconto utilizada para o cálculo da Compensação firme será de 8,99% (oito inteiros e noventa e nove centésimos por cento) ao ano, livre de impostos;
IV – Os gastos associados à perfuração e à completação de poços, equipamentos submarinos e plataformas de produção relativos à investimentos nos campos de Sépia e Atapu
serão considerados, para fins de fluxo de caixa, como investimentos (Capex). Tais investimentos deverão considerar as seguintes métricas de custos unitários, em milhões de dólares norteamericanos:
. Campo Poços(*) Equipamentos Submarinos(**) Plataformas de Produção(***)
. Sépia 172,1 87,8 2.116,6
. At a p u 167,1 76,6 1.687,5
(*) Os investimentos em Poços serão alocados no fluxo de caixa ao término de suas completações.
(**) Os investimentos em Equipamentos Submarinos serão alocados no fluxo de caixa ao término de suas interligações.
(***) Para plataformas próprias, será considerado dispêndio ao longo de uma “curva S” de cinco anos de duração. Para a plataforma afretada (Sépia 1), será considerada
distribuição linear do dispêndio ao longo dos anos do contrato de afretamento.
V – os custos operacionais previstos nos fluxos de caixa deverão considerar as seguintes métricas de custos unitários para os campos de Sépia e Atapu:
. Campo Custo Operacional Fixo (US$ Milhões/Ano/Plataforma) Custo Operacional Variável (US$/boe) Abandono (US$ Milhões/Plataforma)
. Sépia 214,3 1,9 566,9
. At a p u 187,8 1,9 456,6Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 73, terça-feira, 20 de abril de 2021
VI – a depreciação dos ativos relacionados aos investimentos mencionados no inciso não poderá contrariar a legislação brasileira vigente na Data Efetiva do Acordo de
Coparticipação;
VII – para fins de cálculo dos tributos incidentes nos fluxos de caixa, deve ser utilizada uma visão de projeto isolado, ou seja, serão reconhecidos os resultados gerados no projeto,
respeitando-se os limites de dedutibilidade previstos nas leis e regulação vigentes, e não serão levadas em consideração as situações fiscais de cada empresa.” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria nº 213/GM/MME, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo à esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 251/GM/MME, de 13 de junho de 2019, na parte que altera o art. 2º, caput, e inciso VI, da Portaria nº 213/GM/MME, de 23 de abril de 2019;
II – a Portaria nº 363/GM/MME, de 18 de setembro 2019, na parte que altera o art. 2º, inciso I, da Portaria nº 213/GM/MME, de 23 de abril de 2019; e
III – a Portaria Normativa nº 7/GM/MME, de 14 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
(Anexo I à Portaria nº 213/GM/MME, de 23 de abril de 2019)
“ANEXO I
Tabela 1 – Preços das Correntes da Cessão Onerosa em US$/bbl (Búzios e Itapu).
. Ano/Valores em
US$/ bbl das correntes das áreas
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 a 2050
. Corrente de petróleo de Búzios 62,32 63,70 68,46 71,31 71,31 70,36 70,36 70,36 70,36 69,41
. Corrente de petróleo de Itapu 63,34 64,75 69,58 72,48 72,48 71,51 71,51 71,51 71,51 70,55
Tabela 2 – Complemento da Compensação para a área de Atapu a ser estabelecido com base em eventual variação positiva do preço futuro do petróleo tipo Brent (earn out),
entre os anos de 2022 e 2032. Os valores da tabela abaixo estão expressos em dólares norte-americanos.
. TABELA FINAL DE EARN OUT ATAPU, INCLUINDO GROSS UP (valores em US$)
. Brent Médio 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
. >40 até 41 4.434.505 4.124.450 4.170.405 3.829.424 3.713.434 3.903.675 6.671.815 8.141.137 8.380.076 7.689.384 6.954.851
. >41 até 42 13.303.516 12.373.349 12.511.214 11.488.273 11.140.303 11.711.025 20.015.445 24.423.411 25.140.227 23.068.153 20.864.552
. >42 até 43 22.172.527 20.622.248 20.852.023 19.147.122 18.567.172 19.518.376 33.359.076 40.705.685 41.900.378 38.446.921 34.774.253
. >43 até 44 31.041.537 28.871.148 29.192.833 26.805.971 25.994.041 27.325.726 46.702.706 56.987.959 58.660.529 53.825.690 48.683.955
. >44 até 45 39.910.548 37.120.047 37.533.642 34.464.820 33.420.910 35.133.076 60.046.336 73.270.233 75.420.680 69.204.459 62.593.656
. >45 até 46 48.779.559 45.368.946 45.874.452 42.123.669 40.847.779 42.940.426 73.389.966 89.552.507 92.180.831 84.583.227 76.503.358
. >46 até 47 57.648.569 53.617.846 54.215.261 49.782.517 48.274.647 50.747.777 86.733.597 105.834.781 108.940.982 99.961.996 90.413.059
. >47 até 48 66.517.580 61.866.745 62.556.070 57.441.366 55.701.516 58.555.127 100.077.227 122.117.055 125.701.133 115.340.764 104.322.760
. >48 até 49 75.386.591 70.115.644 70.896.880 65.100.215 63.128.385 66.362.477 113.420.857 138.399.329 142.461.284 130.719.533 118.232.462
. >49 até 50 84.255.602 78.364.544 79.237.689 72.759.064 70.555.254 74.169.827 126.764.487 154.681.603 159.221.435 146.098.301 132.142.163
. >50 até 51 93.124.612 86.613.443 87.578.498 80.417.913 77.982.123 81.977.177 140.108.118 170.963.877 175.981.586 161.477.070 146.051.865
. >51 até 52 101.993.623 94.862.342 95.919.308 88.076.761 85.408.991 89.784.528 153.451.748 187.246.151 192.741.737 176.855.839 159.961.566
. >52 até 53 110.862.634 103.111.242 104.260.117 95.735.610 92.835.860 97.591.878 166.795.378 203.528.425 209.501.888 192.234.607 173.871.267
. >53 até 54 119.731.644 111.360.141 112.600.927 103.394.459 100.262.729 105.399.228 180.139.008 219.810.699 226.262.039 207.613.376 187.780.969
. >54 até 55 128.600.655 119.609.040 120.941.736 111.053.308 107.689.598 113.206.578 193.482.639 236.092.973 243.022.190 222.992.144 201.690.670
. >55 até 56 137.469.666 127.857.940 129.282.545 118.712.157 115.116.467 121.013.929 206.826.269 252.375.247 259.782.341 238.370.913 215.600.371
. >56 até 57 146.338.676 136.106.839 137.623.355 126.371.006 122.543.336 128.821.279 220.169.899 268.657.521 276.542.492 253.749.681 229.510.073
. >57 até 58 155.207.687 144.355.738 145.964.164 134.029.854 129.970.204 136.628.629 233.513.529 284.939.795 293.302.643 269.128.450 243.419.774
. >58 até 59 164.076.698 152.604.637 154.304.973 141.688.703 137.397.073 144.435.979 246.857.159 301.222.069 310.062.794 284.507.219 257.329.476
. >59 até 60 172.945.708 160.853.537 162.645.783 149.347.552 144.823.942 152.243.330 260.200.790 317.504.343 326.822.945 299.885.987 271.239.177
. >60 até 61 181.814.719 169.102.436 170.986.592 157.006.401 152.250.811 160.050.680 273.544.420 333.786.617 343.583.096 315.264.756 285.148.878
. >61 até 62 190.683.730 177.351.335 179.327.401 164.665.250 159.677.680 167.858.030 286.888.050 350.068.891 360.343.247 330.643.524 299.058.580
. >62 até 63 199.552.740 185.600.235 187.668.211 172.324.098 167.104.549 175.665.380 300.231.680 366.351.165 377.103.398 346.022.293 312.968.281
. >63 até 64 208.421.751 193.849.134 196.009.020 179.982.947 174.531.417 183.472.731 313.575.311 382.633.439 393.863.549 361.401.061 326.877.983
. >64 até 65 217.290.762 202.098.033 204.349.830 187.641.796 181.958.286 191.280.081 326.918.941 398.915.713 410.623.700 376.779.830 340.787.684
. >65 até 66 226.159.773 210.346.933 212.690.639 195.300.645 189.385.155 199.087.431 340.262.571 415.197.987 427.383.851 392.158.599 354.697.385
. >66 até 67 235.028.783 218.595.832 221.031.448 202.959.494 196.812.024 206.894.781 353.606.201 431.480.261 444.144.003 407.537.367 368.607.087
. >67 até 68 243.897.794 226.844.731 229.372.258 210.618.343 204.238.893 214.702.131 366.949.832 447.762.535 460.904.154 422.916.136 382.516.788
. >68 até 69 252.766.805 235.093.631 237.713.067 218.277.191 211.665.761 222.509.482 380.293.462 464.044.809 477.664.305 438.294.904 396.426.490
. >69 até 70 261.635.815 243.342.530 246.053.876 225.936.040 219.092.630 230.316.832 393.637.092 480.327.083 494.424.456 453.673.673 410.336.191
. >70 266.070.321 247.466.980 250.224.281 229.765.465 222.806.065 234.220.507 400.308.907 488.468.220 502.804.531 461.363.057 417.291.042
Tabela 3 – Complemento da Compensação para a área de Sépia a ser estabelecido com base em eventual variação positiva do preço futuro do petróleo tipo Brent (earn out),
entre os anos de 2022 e 2032. Os valores da tabela abaixo estão expressos em dólares norte-americanos.
. TABELA FINAL DE EARN OUT SÉPIA, INCLUINDO GROSS UP (valores em US$)
. Brent Médio 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
. >40 até 41 6.135.516 6.047.152 5.647.148 4.813.849 4.715.694 5.103.942 10.109.299 11.103.507 10.530.366 9.984.238 9.031.013
. >41 até 42 18.406.548 18.141.455 16.941.445 14.441.547 14.147.083 15.311.826 30.327.897 33.310.522 31.591.099 29.952.713 27.093.038
. >42 até 43 30.677.580 30.235.758 28.235.742 24.069.244 23.578.471 25.519.710 50.546.494 55.517.536 52.651.832 49.921.188 45.155.064
. >43 até 44 42.948.612 42.330.062 39.530.039 33.696.942 33.009.860 35.727.594 70.765.092 77.724.551 73.712.565 69.889.663 63.217.089
. >44 até 45 55.219.644 54.424.365 50.824.336 43.324.640 42.441.248 45.935.478 90.983.690 99.931.566 94.773.298 89.858.138 81.279.115
. >45 até 46 67.490.676 66.518.669 62.118.633 52.952.337 51.872.637 56.143.362 111.202.288 122.138.580 115.834.031 109.826.613 99.341.140
. >46 até 47 79.761.708 78.612.972 73.412.930 62.580.035 61.304.025 66.351.246 131.420.885 144.345.595 136.894.764 129.795.088 117.403.166
. >47 até 48 92.032.740 90.707.275 84.707.227 72.207.733 70.735.414 76.559.130 151.639.483 166.552.609 157.955.497 149.763.563 135.465.191
. “>48 até 49 104.303.772 102.801.579 96.001.524 81.835.430 80.166.802 86.767.014 171.858.081 188.759.624 179.016.229 169.732.038 153.527.217
. >49 até 50 116.574.804 114.895.882 107.295.821 91.463.128 89.598.191 96.974.898 192.076.679 210.966.638 200.076.962 189.700.513 171.589.242
. >50 até 51 128.845.836 126.990.185 118.590.118 101.090.826 99.029.580 107.182.782 212.295.276 233.173.653 221.137.695 209.668.989 189.651.268
. >51 até 52 141.116.868 139.084.489 129.884.415 110.718.523 108.460.968 117.390.666 232.513.874 255.380.668 242.198.428 229.637.464 207.713.293
. >52 até 53 153.387.900 151.178.792 141.178.712 120.346.221 117.892.357 127.598.549 252.732.472 277.587.682 263.259.161 249.605.939 225.775.319
. >53 até 54 165.658.932 163.273.095 152.473.009 129.973.919 127.323.745 137.806.433 272.951.070 299.794.697 284.319.894 269.574.414 243.837.344
. >54 até 55 177.929.964 175.367.399 163.767.306 139.601.616 136.755.134 148.014.317 293.169.667 322.001.711 305.380.627 289.542.889 261.899.370
. >55 até 56 190.200.996 187.461.702 175.061.603 149.229.314 146.186.522 158.222.201 313.388.265 344.208.726 326.441.360 309.511.364 279.961.395
. >56 até 57 202.472.028 199.556.006 186.355.899 158.857.012 155.617.911 168.430.085 333.606.863 366.415.741 347.502.092 329.479.839 298.023.421
. >57 até 58 214.743.060 211.650.309 197.650.196 168.484.709 165.049.299 178.637.969 353.825.461 388.622.755 368.562.825 349.448.314 316.085.446
. >58 até 59 227.014.092 223.744.612 208.944.493 178.112.407 174.480.688 188.845.853 374.044.058 410.829.770 389.623.558 369.416.789 334.147.472
. >59 até 60 239.285.124 235.838.916 220.238.790 187.740.105 183.912.076 199.053.737 394.262.656 433.036.784 410.684.291 389.385.264 352.209.497
. >60 até 61 251.556.156 247.933.219 231.533.087 197.367.803 193.343.465 209.261.621 414.481.254 455.243.799 431.745.024 409.353.740 370.271.523
. >61 até 62 263.827.188 260.027.522 242.827.384 206.995.500 202.774.853 219.469.505 434.699.852 477.450.813 452.805.757 429.322.215 388.333.548
. >62 até 63 276.098.220 272.121.826 254.121.681 216.623.198 212.206.242 229.677.389 454.918.449 499.657.828 473.866.490 449.290.690 406.395.574
. >63 até 64 288.369.252 284.216.129 265.415.978 226.250.896 221.637.630 239.885.273 475.137.047 521.864.843 494.927.223 469.259.165 424.457.599
. >64 até 65 300.640.284 296.310.432 276.710.275 235.878.593 231.069.019 250.093.157 495.355.645 544.071.857 515.987.955 489.227.640 442.519.625
. >65 até 66 312.911.316 308.404.736 288.004.572 245.506.291 240.500.407 260.301.041 515.574.243 566.278.872 537.048.688 509.196.115 460.581.650
. >66 até 67 325.182.348 320.499.039 299.298.869 255.133.989 249.931.796 270.508.925 535.792.840 588.485.886 558.109.421 529.164.590 478.643.676
. >67 até 68 337.453.380 332.593.343 310.593.166 264.761.686 259.363.185 280.716.809 556.011.438 610.692.901 579.170.154 549.133.065 496.705.701
. >68 até 69 349.724.412 344.687.646 321.887.463 274.389.384 268.794.573 290.924.693 576.230.036 632.899.915 600.230.887 569.101.540 514.767.727
. >69 até 70 361.995.444 356.781.949 333.181.760 284.017.082 278.225.962 301.132.577 596.448.634 655.106.930 621.291.620 589.070.015 532.829.752
. >70 368.130.960 362.829.101 338.828.908 288.830.931 282.941.656 306.236.519 606.557.933 666.210.437 631.821.986 599.054.253 541.860.765 ” (NR)Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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107
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 73, terça-feira, 20 de abril de 2021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 624, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005801/2020-17. Interessada: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.422.512/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Zimba
Envolvere III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – C EG :
UFV.RS.PE.047341-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.251, de 29 de
setembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 625, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n
o 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000039/2021-05,
resolve:
Art. 1º Definir em 13,08 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Barreiros, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.032598-8.01, com potência instalada de
22,1387 MW, de titularidade da empresa Geradora de Energia Vargeão Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 33.585.124/0001-35, localizada no rio Chapecó, no município de Abelardo
Luz, no estado de Santa Catarina
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Barreiros refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Barreiros poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 626, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005614/2020-25. Interessada: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.422.512/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Zimba
Envolvere II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG :
UFV.RS.PE.047340-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.250, de 29 de
setembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 627, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005613/2020-81. Interessada: Serra Talhada I Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.422.512/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Zimba
Envolvere I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PE.047339-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.249, de 29 de
setembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 628, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000041/2021-24. Interessada: Proton Energy
Desenvolvimento de Projetos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.622.201/0001-78. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Esmeralda 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.044427-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.419, de 17 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 629, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48500.003340/2014-91. Interessada: UHE São Simão Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.352.303/0001-20. Objeto: Aprovar como Prioritário,
na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
e do art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
o projeto de melhorias da usina hidrelétrica denominada São Simão, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.GO.002704-9.01, anuído
por meio do Despacho ANEEL nº 521, de 2 de março de 2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projeto-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2021/SPE
Processo nº 48000.001351/2009-19. Interessado: Aço Verde Brasil S.A. – AVB. Assunto:
Fornecimento de Energia Elétrica da Aço Verde Brasil S.A. – Montante de Uso do Sistema
de Transmissão – MUST. Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº
48000.001351/2009-19, decido reconhecer que a proposta de utilização do MUST da AVB
apresentada ao Ministério de Minas e Energia em 19 de novembro de 2020 é alinhada com
a visão de longo prazo da Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil, período de
2020 a 2031, instituído pelo Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, e compatível
com o acesso à Rede Básica autorizado pela Portaria nº 10/SPE/MME, de 28 de maio de
2010, fundamentada no Decreto nº 5.597, de 28 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.880, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000449/2021-04, Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Solar Serra do Mel III, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serra do Mel,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.881, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000450/2021-21, Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar o Interessado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Solar Serra do Mel IV, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serra do
Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.884, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001210/2021-43. Interessada Enel Distribuição Goiás Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Goianésia – Barro Alto II, localizada
no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.885, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001346/2021-53. Interessada: Cooperativa Energética Cocal –
Coopercocal Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição Siderópolis ESUL – Cocal do Sul, localizada nos municípios de Siderópolis e
Cocal do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.886, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001377/2021-12. Interessada Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juruti RB – Juruti, localizada no
estado do Pará.A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.890, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 27100.002945/1989-53. Interessado: Mineração Santa Elina
Indústria e Comércio S.A. Objeto: Altera o regime de exploração da parcela correspondente
à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., de Autoprodutor para Produtor
Independente de Energia, na concessão da UHE Guaporé; e aprova minuta do Segundo
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 15/2000 – ANEEL – UHE Guaporé.
A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 944, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.003195/2019-53, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto
pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº
25/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no
mérito, dar parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa aplicada para R$ 415.373,20
(quatrocentos e quinze mil, trezentos e setenta e três reais e vinte centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042000108
108
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 73, terça-feira, 20 de abril de 2021
DESPACHO Nº 972, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004942/2019-71, decide por conhecer e negar provimento ao
recurso interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A., mantendo na íntegra a
decisão exarada no Despacho nº 1.900, de 29 de junho de 2020, que conheceu o
requerimento interposto para homologação das datas de entrada em operação e, no
mérito, negou-lhe provimento, mantendo as efetivas datas de entrada em operação das
instalações, conforme os termos de liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 975, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000282/2019-59, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.173, de 18 de agosto de 2020,
que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e,
no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.055, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004983/2020-09, decide determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica CCEE calcule e divulgue, anualmente, o Preço Médio do
Crédito de Descarbonização PCBIO previsto na fórmula de atualização da PARCELA
VARIÁVEL dos Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados C C ES I
decorrentes do Leilão nº 3, de 2021-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados),
de acordo com a formulação algébrica a seguir:
onde:
Pi,CBIOm= Parcela relativa ao custo de aquisição dos Créditos de
Descarbonização CBIOs pelo distribuidor de combustível, referente ao mês “m”, em R$/L,
com quatro casas decimais, a ser publicado pela CCEE;
VCBIOa-1 = valor médio anual verificado a partir dos preços médios diários
divulgados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, para a comercialização de Créditos de
Descarbonização CBIOs, no ano anterior ao ano de exercício, em R$/CBIO;
TotalCBIOa-1somatório das metas individuais compulsórias dos distribuidores
de combustíveis do Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), para o ano anterior ao de exercício, em Créditos de
Descarbonização CBIO, e
Totalcombustível a-1 = volume total de venda de Gasolina C e de Diesel B pelos
distribuidores de combustíveis no Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis ANP, no ano anterior ao de referência, em Litros (L).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.026, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Processos nº: 48500.002935/2001-52. Interessado: CEI Minas PCH Energia Ltda. Decisão:
não acatar o pleito de reenquadramento do AHE Figueirinha II requerido pela CEI Minas
PCH Energia Ltda.. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.054, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.000415/2021-10. Interessado: CEA V Centrais Eólicas Assuruá V SPE
S.A., Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Assuruá 5 I, EOL Assuruá 5 II,
EOL Assuruá 5 III, EOL Assuruá 5 IV, Assuruá 5 V e Assuruá 5 VI, localizadas no município
de Xique – Xique, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.056, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.003236/2016-69. Interessado: Elawan Eólica Rio Grande do Norte S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Quixabeira, localizada no município
de Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.058, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.004930/2020-80. Interessado: Energybras Energias Renováveis Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Lagoinha IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.CE.051636-8.01, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Russas, estado do Ceará, em favor da empresa Energybras Energias
Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.893.573/0001-15. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.062, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.003620/2018-23 e 48500.003621/2018-78. Interessado: Enerbios
Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Campo Alegre e EOL Pederneiras, localizadas no
município de Palmas, no estado do Paraná. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.078, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000648/2020-23, decide liberar a unidade geradora UG4, de
4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Campo Largo XIX, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.034645-4.01, localizada no município de
Sento Sé, estado da Bahia, de titularidade da empresa CLWP Eólica Parque XIX S.A., para
início da operação em teste a partir de 20 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.079, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.002361/2020-38, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG13,
de 3.465 kW cada, totalizando 45.045 kW de capacidade instalada, da EOL Potiguar B 31,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.040600-7.01, localizada no
município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa EOL
Potiguar B31 SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.066, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001760/2021. Interessado: Esfera Indústria Gráfica LTDA, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. – RGE, e outros. Decisão: Cumprimento de Decisão Judicial no
âmbito do processo nº 5022990-34.2018.4.04.7108/RS que contesta pagamento de valores
associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.051, DE 15 ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada
por meio da Portaria ANEEL no 4.585, de 12 de dezembro de 2017, com fundamento no Art.
6º da Lei nº 8.987/1995, no Art. 2º da Lei nº 9.427/1996, no Art. 25 da Lei nº 9.074/1995, no
Módulo 8 do PRODIST e no que consta do processo 48500.001600/2021-13, resolve conhecer
e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Equatorial Maranhão, com vistas
ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções com origem no sistema de
transmissão, ocorridas nos dias 3, 8, 10 e 21 de janeiro de 2021. A íntegra deste Despacho
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.071, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no processo nº
48500.000853/2019-55, decide conhecer do requerimento administrativo formulado pela
EDP Energias do Brasil S.A. formulado na Carta GRG-111/18, de 13/12/2018, para que a
ANEEL aprove incremento no valor do Custo variável Unitário – CVU da usina termelétrica
– UTE Porto do Pecém I e reconheça os custos incorridos desde 2016 em função de
despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.081, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.000840/2021-09, decide: indeferir o pedido da Equatorial Piauí Distribuição de Energia
S.A. de anulação do Termo de Liberação de Receita com Pendências Impeditivas de Terceiros
emitido em favor da Transmissora Arteon Z2, bem como de reconhecimento de excludente de
responsabilidade da requerente pelo atraso da energização da Subestação Boa Esperança II.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment