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Diário Oficial da União – Seção 1 nº071 – 16.04.2021
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.882, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001663/2011-06. Interessado: Nova Gália Bioenergia Ltda.
Objeto: Alteração do regime de exploração da UTE NG Bioenergia I, CEG
UTE.AI.GO.031033-6.01, localizada no município de Paraúna, no estado de Goiás, de
Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor – AP. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.883, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n° 48100.002396/1995-90. Interessado: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S.A., Objeto: Revoga a Autorização da Pequena Central Hidrelétrica Faxinal I,
outorgada à Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A. por meio da Portaria n° 236, de 26
de junho de 1996, c/c a Resolução nº 4.502, de 21 de janeiro de 2014, localizada no
município de Aripuanã, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.887, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000416/2020-75. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a
e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: Alterar do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.561, de
4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.889, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001396/2021-31 Interessada: MEZ 5 Energia Ltda. Objeto: (i)
autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcelas adicionais de RAP, a preços de
junho de 2020, referentes à operação e manutenção das duas EL de 230 kV da Subestação
Porto Alegre 4, durante o período de implantação do empreendimento objeto do Contrato
de Concessão nº 03/2021-ANEEL; e (ii) estabelecer que o recebimento da RAP deverá
ocorrer a partir de 1º de julho de 2021. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.842, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005039/2020-61. Interessados: Nova Palma Energia Ltda,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorroga até 21 de julho
de 2021 a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº
2.688, de 19 de maio de 2020, referentes à Nova Palma Energia Ltda, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução está juntado aos autos e disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.843, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000643/2018-86. Interessadas: Concessionárias de
Transmissão. Objeto: Altera a Resolução nº 2.702, de 23 de junho de 2020, que homologa
o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos
Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica. A íntegra desta Resolução e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.844, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000754/2019-73. Interessadas: Concessionárias de
Transmissão. Objeto: Altera a Resolução nº 2.705, de 23 de junho de 2020, que homologa
o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP das
Transmissoras de Energia Elétrica licitadas, com previsão de Revisão em 2019. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 970, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no nº 48500.006214/2020-37, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Maria
Helena S.A., mantendo a multa do Auto de Infração nº 1.006/2018-ARSEP-SFG, no valor de
R$ 115.131,63 (cento e quinze mil, cento e trinta e um reais e sessenta e três centavos),
aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, a
serem recolhidos conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 971, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003140/2019-43, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em
face do Auto de Infração nº 002/2019-AGR-SFE, lavrado pela Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para, de ofício, reduzir a penalidade de
multa aplicada de R$ 5.553.907,12 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil,
novecentos e sete reais e doze centavos) para R$ 891.651,38 (oitocentos e noventa e um
mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), a ser recolhido conforme
a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 973, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003550/2020-28 decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Amazonas Energia, em face Despacho nº 2.559, de 2 de
setembro de 2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 974, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000377/2021-97, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Alan Rick
Miranda em face da Resolução Homologatória nº 2.820, de 8 de dezembro de 2020, que
aprovou a Revisão Tarifária Extraordinária da Distribuidora e deu outras providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 976, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001384/2020-25, 48500.001383/2020-81,
48500.001382/2020-36, 48500.001381/2020-91, 48500.001380/2020-47,
48500.001379/2020-12 e 48500.001378/2020-78, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Engie Solar Paracatu
I Geração Centralizada SPE S.A., Engie Solar Paracatu II Geração Centralizada SPE S.A., Engie
Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S.A. e Engie Solar Paracatu IV Geração
Centralizada SPE S.A., em face das Resoluções Autorizativas nº 9.276, 9.277, 9.278, 9.279,
9.280, 9.281 e 9.282, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 977, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004688/2020-44, decide negar provimento ao Requerimento
Administrativo proposto pela Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – LEST com
vistas ao reconhecimento de “excludente de responsabilidade, por motivo de Força Maior,
devido à pandemia COVID-19”, durante a antecipação de cronograma de entrada em
operação comercial por se tratar de frustração de expectativa associada a tal
antecipação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 979, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta nos
Processos 48500.001674/2016-92 e nº 48500.000926/2019-17, decide pelo não
conhecimento dos Requerimentos Administrativos interpostos pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS em face: (i) do Despacho nº 3.455, de 2020, de 11 de
dezembro de 2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo
Requerente em face do Despacho nº 505, de2019, emitido pela Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) do Despacho nº 3.492, de 2020, de 18
de dezembro de 2020, que deu provimento parcial ao Recurso Administrativo
interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041600081
81
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 71, sexta-feira, 16 de abril de 2021
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 904, de 30 de março de 2021, constante no Processo n° 48500.004937/2020-00, publicada no DOU nº 63 de 06 de abril de 2021, Seção 1, página 72,
v. 159, foram alterados Quadros 1 e 2. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê:
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.017, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Processos nos: Relacionados no anexo i. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Arinos, estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.022, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessada: Rima Industrial S.A. Decisão: alterar, a
pedido da interessada, o Despacho relacionado no anexo i, a fim de registrar as alterações
das potências instaladas e das coordenadas geográficas (latitude e longitude) constantes
dos DRO das UFV CAP I a III indicadas no anexo i, localizadas no município de Capitão
Enéas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.023, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Processos nº 48500.000604/2021-84. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de
Luziânia, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 1.016, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, em conformidade com o que
estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o que dispunha o § 4º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 454, de 18 de outubro de
2011, e conforme análise exarada na Nota técnica nº 32/2021-SFE/ANEEL, de 13 de abril
de 2021 (SIC. 48534.001336/2021-00) parte integrante do Processo nº 48500.004596/2018-
40, decide retificar o Despacho nº 47, de 10 de janeiro de 2020 e considera não haver
pendência impeditiva do terceiro Enel Distribuição Ceará – ENEL CE, para o contrato de
concessão nº 004/2010, outorgados à TDG – Transmissora Delmiro Gouveia S/A, referente
às FT’s TR 230/69 kV AQUIRAZ II TR1 CE, TR 230/69 kV AQUIRAZ II TR2 CE e TR 230/69 kV
AQUIRAZ II TR3 CE.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.034, DE 15 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades
geradoras UG1 e UG2, de 1.132 kW cada, totalizando 2.264 kW de capacidade
instalada, da UTE Itajaí, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.RU.SC.050640-0.01, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina, de
titularidade da empresa Itajaí Biogás e Energia S.A., para início da operação em teste
a partir de 16 de abril de 2021, para fins de contabilização de sua energia, nos termos
do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.025, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.001109/2021-92 Interessado: Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade – SULGIPE. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 18.024,21 (dezoito mil,
vinte e quatro reais e vinte e um centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, código PG-0046-0010/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SubstitutoDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041600096
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 71, sexta-feira, 16 de abril de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 954, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.001168/2021-61 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela Solar8
Soluções Energéticas Comércio e Locação de Equipamentos Ltda e outros e, no mérito,
negar provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 1.010, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta do processo
48500.001473/2021 resolve conhecer o pedido administrativo interposto pela Petrovila
Química Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
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