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Diário Oficial da União – Seção 1 nº070 – 15.04.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 621, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48100.003409/1995-75. Interessada: Light Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 01.917.818/0001-36. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o
,
§ 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso
V, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, os projetos de melhorias das
usinas hidrelétricas denominadas Nilo Peçanha e Ilha dos Pombos, cadastradas com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.RJ.001536-9.01 e
UHE.PH.RJ.001113-4.01, respectivamente, anuídos por meio dos Despachos ANEEL nº 519
e 520, de 2 de março de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 978, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002939/2016–70, decide conhecer do agravo apresentado pela
ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.804, de 29 de setembro
de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 672, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Processos nos 48500.003090/2010-66, 48500.003091/2010-19 e 48500.003086/2010-06.
Interessada: Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A. Decisão: (i) revogar os
Despachos nos 2.340, 2.341 e 2.342, de 2017, que conferiram os DRS-PCH da PCH Rio
do Forno, da PCH Ervalzinho Baixo e da PCH Salto Grande, cadastradas sob os
respectivos CEG: PCH.PH.PR.035441-4.01, PCH.PH.PR.033555-0.01 e PCH.PH.PR.033554-
1.01, todas localizadas no rio Piquiri, no estado do Paraná; (ii) revogar os Despachos
n
os 2.257, de 2010, 2.494 e 2.493, de 2010, que efetivaram como ativos os registros,
e revogar os Despachos nos 3.780 e 3.778, de 2011, e 3.212, de 2011, que aceitaram
os projetos básicos da PCH Rio do Forno, da PCH Ervalzinho Baixo e da PCH Salto
Grande; (iii) devolver as garantias de registros aportadas na ANEEL; e (iv) disponibilizarDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041500608
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 70, quinta-feira, 15 de abril de 2021
os aproveitamentos hidrelétricos Rio do Forno, Ervalzinho Baixo e Salto Grande
aprovados pelo Despacho nº 4.388, de 2009, para solicitação de DRI-PCH por parte de
qualquer interessado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 994, DE 12 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
nº 393, de 4 de dezembro de 1998, combinadas com as Resoluções Normativas nos 672, de
2015, e 875, de 2020, e do Processo nº 48500.001327/2009-31, decide: revogar, nos
termos do art. § 1º do art. 10 da Resolução nº 393, de 1998, os Despachos nº 2.824, de
31 de julho de 2009, e nº 425, de 8 de fevereiro de 2011, que conferiram o registro e o
aceite associados à elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do
reservatório da UHE Serra Anápolis, integrante da sub-bacia 53, nos estados de Minas
Gerais e da Bahia, em razão da não entrega do documento complementar de revisão e
atualização dos estudos econômico-energéticos.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.015, DE 13 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.003311/2018-53,
decide: (i) conceder 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste despacho, para a entrega
dos Estudos de Inventário do rio Benevente, integrante da sub-bacia 57, no estado do
Espírito Santo, de titularidade da SBT Engenharia e Serviços de Eletricidades Ltda., inscrita
no CNPJ nº 30.686.436/0001-47, sem comprometimento da garantia aportada; (ii) ratificar
que a concessão do prazo estabelecido no item (i) não impactará no prazo estabelecido no
Despacho nº 3.233, de 13 de novembro de 2020; e (iii) informar que caso o estudo não
seja protocolado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a execução da garantia de registro
levará em consideração o prazo transcorrido entre a as datas de publicação do Despacho
nº 3.233, de 13 de novembro de 2020 e o protocolo do Estudos de Inventário do rio
Benevente na ANEEL.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.018, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002022/2005-23, decide suspender, a partir de 15 de abril de
2021, a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, com 12.000 kW cada,
totalizando 24.000 kW de capacidade instalada, da UTE Rondon II, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.FL.RO.029243-5.01, localizada no município de
Pimenta Bueno, no estado de Rondônia, de titularidade da empresa Eletrogoes S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 1.019, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000303/2004-61, decide liberar a unidade geradora UG2,
25.000 kW de capacidade instalada, da UTE Sonora, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG UTE.AI.MS.027385-6.01, localizada no município de Sonora, estado do Mato
Grosso do Sul, de titularidade da empresa Sonora Estância S.A., para início da operação
comercial a partir de 15 de abril de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 14 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 15 de abril de 2021.
Nº 1.020. Processo nº: 48500.001124/2019-16. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
II Ltda. Usina: EOL Terra Santa II. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.550 kW cada,
totalizando 7.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Caiçara do Norte,
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.021. Processo nº: 48500.000447/2017-21. Interessados: Alcoeste Bioenergia
Fernandópolis S.A. Usina: UTE Casa de Força. Unidades Geradoras: UG1 de 2.400 kW, UG2
de 4.000 kW e UG3 de 10.000 kW, totalizando 16.400 kW de capacidade instalada, para
fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº
583, de 2013. Localização: Município de Fernandópolis, estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
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