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Diário Oficial da União – Seção 1 nº065 – 08.04.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 5 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48370.000805/2017-28, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos
fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas
Termelétricas – UTEs a Gás Natural despacháveis centralizadamente, operacionalmente
disponíveis, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – não possuir Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente
enquanto usufruir dos termos desta Portaria; e
II – possuir representação de disponibilidade nula no horizonte de planejamento
a partir de maio de 2021, considerando o Programa Mensal da Operação – PMO de janeiro
de 2021, ou que não esteja representada no referido PMO.
Parágrafo único. A Autorização de que trata o caput contempla Usinas com
acionamento de acordo com a ordem de mérito, conforme resultado do PMO, ou
independentemente da ordem de mérito, caso haja decisão do Comitê de Monitoramento
do Setor Elétrico – CMSE.
Art. 2º Os titulares das UTEs deverão encaminhar para análise e aprovação da
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel os seus custos fixos e variáveis, e declarar o
montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos durante a vigência de que
trata o art. 4º.
§ 1º A Aneel autorizará dois valores de CVU, a serem considerados durante o
período de que trata o art. 4º, da seguinte forma:
I – CVU contendo tanto os custos fixos como os custos variáveis, a ser adotado
enquanto o montante de geração efetiva da UTE for inferior ao montante de geração
declarado nos termos do caput; e
II – CVU contendo apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante
de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado nos termos do
caput.
§ 2º A UTE não terá direito à recuperação integral dos custos fixos, caso o
montante de geração efetiva até a data definida no art. 4º seja inferior ao montante de
geração declarado nos termos do caput.
§ 3º Os custos fixos e variáveis previstos no caput compreendem as despesas
com operação e manutenção da Usina e os custos com o combustível e o seu transporte,
incluindo-se os tributos e encargos incidentes, conforme regulamentação da Aneel.
Art. 3º Durante a vigência de que trata o art. 4º, os titulares das UTEs, na
quantidade da geração de energia elétrica entregue nos termos desta Portaria, não estarão
sujeitos:
I – ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do
Processo de Contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE; e
II – à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível de que
trata a Resolução CNPE nº 18, de 8 de junho de 2017.
Art. 4º A vigência desta Portaria será até 30 de abril de 2022.
Art. 5º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 504/GM/MME, de 19 de dezembro de 2018; e
II – a Portaria nº 128/GM/MME, de 25 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos
a partir de 3 de maio de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 506, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº 596, de 19 de
outubro de 2011, nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.000598/2021-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a Votener – Votorantim Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.862/0001-94, com Sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso,
nº 8.501, 2º Andar, Edifício Eldorado Business Tower, Pinheiros, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia
elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de
2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer
por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de
potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e
da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia
elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul,
fronteira com a Argentina.
§ 2º A importação e a exportação com a República Oriental do Uruguai deverão
ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência e
respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de Rivera, Uruguai,
e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW
de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Melo, Uruguai,
próximo da fronteira com o Município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A importação e a exportação com a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional
– SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto
Prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 339, de 2018.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias nº 339, de 2018, e nº 418, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de
2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportação realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
Geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
Geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na ANEEL
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de
energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa Autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 6 DE ABRIL DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista
e cópias.
27203.831252/2003 – Portaria nº 148/SGM/MME – Pousada Água Azul
Estância Hidromineral Sociedade – Água Mineral – Fortaleza de Minas – Minas Gerais –
12,25 hectares.
27206.861105/1988 – Portaria nº 149/SGM/MME – Soma Empresa de
Mineração Ltda. – Água Mineral – Caldas Novas – Goiás – 50,00 hectares.
48411.815313/2009 – Portaria nº 150/SGM/MME – Lotti Mineração e
Beneficiamento de Produtos de Extração Mineral Eireli EPP – Areia e Argila – Grão Pará
– Santa Catarina – 404,50 hectares.
27202.820171/2003 – Portaria nº 151/SGM/MME – Fly Comércio de Bebidas
Ltda. – ME – Água Mineral – Jales – São Paulo – 20,00 hectares.
27203.830410/2005 – Portaria Nº 152/SGM/MME – José Machado Neto FI –
Diamante Industrial – Davinópolis – Goiás – Abadia dos Dourados e Coromandel –
Minas Gerais – 988,96 hectares.
4813.826836/2014 – Portaria nº 153/SGM/MME – Mineração São Judas Ltda.
– Calcário Dolomítico e Talco – Ponta Grossa – Paraná – 3,92 hectares.
27211.815056/1998 – Portaria nº 155/SGM/MME – Rudnick Minérios Ltda. –
Areia de Fundição, Granito e Turfa – São Francisco do Sul – Santa Catarina – 562,46
hectares.
27212.867140/2005 – Portaria nº 156/SGM/MME – Geologia Mineração e
Assessoria Ltda. ME – Minério de Manganês – Juara – Mato Grosso – 2.318,25
hectares.
27203.832143/1996 – Portaria nº 159/SGM/MME – Mineração Caldense Ltda.
– Rocha Potássica – Poços de Caldas – Minas Gerais – 68,08 hectares.
27203.831958/2003 – Portaria nº 160/SGM/MME – Vale S. A. – Minério de
Ferro – São Gonçalo do Rio Abaixo – Minas Gerais – 398,89 hectares.
48404.840088/2008 – Portaria nº161/SGM/MME – Mineração Santo Antônio
Ltda. ME – Gipsita – Araripina – Pernambuco – 74,92 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
27211.815049/1999 – Portaria nº 154/SGM/MME – On Investimentos e
Pesquisas Ltda. Epp. – Água Mineral – Brusque – Santa Catarina – 31,48 hectares.
27205.809905/1973 – Portaria nº 158/SGM/MME – Vale S. A. – Cassiterita –
São Feliz do Xingu – Pará – 2.000 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
SecretárioDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040800105
105
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 65, quinta-feira, 8 de abril de 2021
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.828. Processo nº 48500.006373/2019-06. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 1, CEG UFV.RS.PI.046515-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.829. Processo nº 48500.006372/2019-53. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 2, CEG UFV.RS.PI.046516-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.830. Processo nº 48500.006371/2019-17. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 3, CEG UFV.RS.PI.046517-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.831. Processo nº 48500.006374/2019-42. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 4, CEG UFV.RS.PI.046518-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.832. Processo nº 48500.006360/2019-29. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 5, CEG UFV.RS.PI.046519-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.833. Processo nº 48500.006362/2019-18. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 6, CEG UFV.RS.PI.046520-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.834. Processo nº 48500.006370/2019-64. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 7, CEG UFV.RS.PI.046521-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.835. Processo nº 48500.006369/2019-30. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 8, CEG UFV.RS.PI.046522-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.836. Processo nº 48500.006368/2019-95. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 9, CEG UFV.RS.PI.046533-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.837. Processo nº 48500.006367/2019-41. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 10, CEG UFV.RS.PI.046534-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.838. Processo nº 48500.006366/2019-04. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 11, CEG UFV.RS.PI.046535-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.839. Processo nº 48500.006365/2019-51. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 12, CEG UFV.RS.PI.046536-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.840. Processo nº 48500.006364/2019-15. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 13, CEG UFV.RS.PI.046537-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.841. Processo nº 48500.006363/2019-62. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 14, CEG UFV.RS.PI.046538-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.842. Processo nº 48500.006361/2019-73. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Altitude 15, CEG UFV.RS.PI.046539-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.007 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 9.843. Processo nº 48500.005358/2019-32. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 4, CEG UFV.RS.PI.046083-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 65.480 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.844. Processo nº 48500.006258/2019-23. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 5, CEG UFV.RS.PI.046582-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.845. Processo nº 48500.006259/2019-78. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 6, CEG UFV.RS.PI.046583-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 45.836 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.846. Processo nº 48500.006260/2019-01. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 7, CEG UFV.RS.PI.046584-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 26.192 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 9.847. Processo nº 48500.006261/2019-47. Interessado: Riacho da Serra Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.943.314/0001-87, a
implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 8, CEG UFV.RS.PI.046585-2.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 44.199 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.848. Processo nº 48500.006721/2019-37. Interessado: Solar Irapuru I Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.350.659/0001-52, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru I, CEG UFV.RS.MG.046577-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.849. Processo nº 48500.006722/2019-81. Interessado: Solar Irapuru II Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.350.676/0001-90, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru II, CEG UFV.RS.MG.046578-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.850. Processo nº 48500.006723/2019-26. Interessado: Solar Irapuru III Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.487.746/0001-56, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru III, CEG UFV.RS.MG.046579-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.851. Processo nº 48500.002739/2020-01. Interessado: Solar Irapuru I Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.350.659/0001-52, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru IV, CEG UFV.RS.MG.049053-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.852. Processo nº 48500.002740/2020-28. Interessado: Solar Irapuru VII Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.019.041/0001-30, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru V, CEG UFV.RS.MG.049054-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.853. Processo nº 48500.002741/2020-72. Interessado: Solar Irapuru III Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.487.746/0001-56, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru VI, CEG UFV.RS.MG.049055-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.854. Processo nº 48500.002742/2020-72. Interessado: Solar Irapuru VII Geração e
Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada. Objeto: Autorizar a
Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.019.041/0001-30, a implantar e explorar a UFV
Solar Irapuru VII, CEG UFV.RS.MG.049056-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba,
estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.857, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001037/2021-83. Interessada: Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de
terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Castilho 02,localizada no
município de Castilho, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.859, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEE, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001093/2021-18. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a
e Luz – CPFL Piratininga Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Ramal Itupeva 1 – Cafezal, localizada nos municípios de Indaiatuba,
Itupeva e Itu, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 65, quinta-feira, 8 de abril de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.860, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005888/2020-14 Interessada: Solaris Transmissão de Energia
S.A. – Solaris Objeto: (i) Autorizar a interessada a realizar os reforços autorizados ou
melhorias autorizadas; (ii) estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais
da Receita Anual Permitida, a preços de junho de 2020; e (iii) estabelecer o cronograma de
execução, conforme ato autorizado. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.829, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005024/2020-01. Interessados: Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
geradores distribuídos: Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera Energia S.A.,
concessionárias de transmissão de energia: Brasnorte Transmissora de Energia S.A.,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Canarana Transmissora de Energia S.A., Empresa
Brasileira de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A.
e Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A., concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência
das tarifas da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, que constam nos
Anexos da Resolução Homologatória n° 2.672, de 07 de abril de 2020 e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.831, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005015/2020-10. Interessados: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Brilhante II
Transmissora de Energia S.A. – Brilhante II, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT,
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Eletrosul Centrais Elétricas
S.A. – Eletrosul, Linhas de Transmissão do Itatim S.A. – Itatim, Linha de Transmissão
Corumbá Ltda – LTC, Pantanal Transmissão S.A. – Pantanal, Porto Primavera Transmissora de
Energia S.A. – PPTE , concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorroga a vigência das Tarifas de Energia – TE e das
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.841, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005023/2020-58. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul
– Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Brilhante II Transmissora de Energia S.A. – Brilhante II, Copel Geração e Transmissão
S.A. – Copel-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Eletrosul
Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul, Linhas de Transmissão do Itatim S.A. – Itatim, Linha de
Transmissão Corumbá Ltda – LTC, Pantanal Transmissão S.A. – Pantanal, Porto Primavera
Transmissora de Energia S.A. – PPTE , concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorroga a vigência das Tarifas de
Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Energisa
Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 849, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005707/2017-54 decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A
– IE Madeira em face do Auto de Infração nº 0027/2018-SFE, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a Não Conformidade NC.1,
bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 705.223,42 (setecentos e cinco mil,
duzentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), a ser recolhido conforme a
legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 854, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002900/2020-39, decide declarar, por exaurimento da
finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração apresentado pela CEI Minas
PCH Energia Ltda., em face da Resolução Autorizativa nº 7.446, de 2018, nos termos do art.
14 da Norma de Organização nº 1 da ANEEL, aprovada pela Resolução Normativa nº 273,
de 10 de julho de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 931, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005921/2020-14, decide não conhecer do agravo interposto
pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., em razão da sua ilegitimidade ativa.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 950, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos nº 48500.001703/2015-35, nº 48500.002995/2015-23, e nº
48500.002794/2015-26, decide por conhecer para, no mérito, negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis
S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. em
face do Despacho nº 184, de 26 de janeiro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 955, DE 7 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004534/2020-52, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Empresa de Transmissão Timóteo Mesquita S/A – ETTM no Recurso Administrativo
interposto em face do Despacho nº 618, de 8 março de 2021, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 956, DE 7 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001743/2004-07, decide negar seguimento ao pedido de reconsideração
apresentado por Lis Caroline Bedin em face do Despacho nº 606, de 9 março de 2021, por
ser manifestamente inadmissível, ante o exaurimento da esfera administrativa.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 898, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Processos nos 48500.000364/2021-18. Interessado: Enel Green Power Ventos de São Roque
26 S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de São Roque 26,
localizada no município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 936, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Processo no
: 48500.000334/2021-10. Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de
Projetos de Energia e Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no anexo i deste Despacho, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de
Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 5 DE ABRIL DE 2020
Nº 940. Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do
Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das Pequenas
Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1.
Nº 941. Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: (i)
registrar a intenção dos interessados em participar dos Leilões de Energia Nova “A-3”, de
2021, e “A-4”, de 2021, conforme disposto na Portaria MME nº 1, de 2021, com as centrais
geradoras relacionadas e qualificadas constantes do anexo 1 da íntegra deste Despacho.
Nº 942. Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão:
indeferir a solicitação de registro em participar dos Leilões de Energia Nova “A-3”, de 2021,
e “A-4”, de 2021, das centrais listadas no anexo 1 da íntegra deste Despacho, pelos
motivos ali expostos.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 952, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Processo no
: 48500.000303/2021-51. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Lt d a .
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no
município de Juazeiro, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 957, DE 7 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006025/2017-69, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG3, de 2.759 kW cada, UG4 a UG7, de 924 kW cada e UG8 a UG12, de 1.850 kW cada,
totalizando 21.223 kW de capacidade instalada, da UTE Humaitá – VPTM, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.AM.037733-3.01, localizada no município de
Humaitá, estado do Amazonas, de titularidade da empresa VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda.,
para início da operação comercial a partir de 8 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHOS DE 7 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 8 de abril de 2021.
Nº 958. Processo nº: 48500.000648/2020-23. Interessados: CLWP Eólica Parque XIX S.A.
Usina: EOL Campo Largo XIX. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, de 4.200 kW cada,
totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé,
estado da Bahia.
Nº 959. Processo nº: 48500.002055/2019-68. Interessados: Eólica SDB B S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia B. Unidades Geradoras: UG4, de 5.100 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040800107
107
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 65, quinta-feira, 8 de abril de 2021
DESPACHO Nº 960, DE 7 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003236/2010-73, decide restabelecer a operação comercial
da unidade geradora UG4 da UHE Neblina, Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG UHE.PH.MG.001533-4.02, localizada no rio Manhuaçu, município de Ipanema, estado
de Minas Gerais, de titularidade da Cemig Geração Leste S. A., a partir de 8 de abril de
2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 912, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de
2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que
consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária Amarela
com vigência no mês de abril de 2021.
DAVI ANTUNES LIMA
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