Caminho é apontado como o mais adequado por trazer segurança jurídica às discussões e endereçar pontos que não são tratados pela NT da Aneel publicada no final de março
A melhor forma de discutir a revisão de regras para a geração distribuída é por meio de um marco legal que hoje está no PL 5829/2020, em discussão no Congresso Nacional. O texto traz as bases para a correta alocação de custos e benefícios da modalidade. Essa é a avaliação do conselheiro da Associação Brasileira da Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Marcolino, em entrevista ao CanalEnergia Live desta quinta-feira, 15 de abril.
Segundo o representante, o desejo da entidade é de que o PL seja aprovado o mais rápido possível. Isso porque traz a vantagem de endereçar diversos temas que não estão contempladas na nota técnica da Aneel, como por exemplo, o tratamento aos sistemas existentes.
“Enquanto a NT da Aneel coloca 10 anos de prazo para a manutenção das regras, o PL reconhece 26 anos. Esse é um ponto nevrálgico”, comentou Marcolino. “O marco regulatório traz segurança jurídica aqui no Brasil e no mundo e não somente ao setor elétrico”, justifica.
Segundo ele, o texto do PL 5829 está maduro para ser dada a continuidade de sua tramitação, contudo, preferiu não apontar em quanto tempo poderia avançar.
Impactos
A entrevista foi iniciada com a Absolar da mesma forma que a do dia anterior, realizada com a Abradee. O representante foi questionado sobre os números apresentados em estudo que rebatia a afirmação da PSR de que a GD traz impactos negativos ao setor de R$ 134 bilhões. Na análise da associação os benefícios são de R$ 173 bilhões até 2050.
Nessa conta, apontou o conselheiro, estão R$ 150 bilhões de custos evitados com o despacho de usinas térmicas e mais R$ 23 bilhões de economia com a redução de perdas técnicas. Nesse último item, destacou que os sistemas de geração distribuída usam muito menos a rede porque a energia injetada acaba sendo consumida na mesma região e que isso leva a um menor nível de uso da rede de distribuição e de transmissão.
“A energia injetada na rede acaba sendo utilizada pelos vizinhos, não há um transporte associado, é muito pequeno. A energia de Itaipu, por exemplo, percorre muitos quilômetros até chegar ao centro de carga, e gera muito mais perdas. Aliás a linha perdas representa o maior consumidor de energia do Brasil”, ressaltou ele.
Por isso e outros benefícios como o não uso de água nos reservatórios em período de hidrologia baixa como o que estamos vivendo, considera o desconto indicado na alternativa 5 da NT da Aneel injusta. Se adotada, levaria à estagnação do crescimento da modalidade de geração. “O crescimento com a alternativa 5 adotada é fácil dimensionar, é zero”, sentenciou.
A entrevista aconteceu no CanalEnergia Live desta quinta-feira, 15 de abril, às 10h, portanto, antes da publicação da decisão do TCU, que suspendeu os efeitos do Acórdão 3063/2020 junto à Aneel que estabelecia a adoção da revisão das regras.
Essa é a penúltima entrevista sobre o tema que vem sendo conduzida ao longo desta semana com diferentes frentes que apresentam suas versões sobre as regras para a geração distribuída. Tanto esse quanto os demais episódios podem ser acessados em nosso canal do You Tube – TV CanalEnergia.
Fonte:
Canal Energia
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