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Diário Oficial da União – Seção 1 nº058 – 26.03.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 504, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
o art. 21, inciso IX, e o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º,
do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº
48360.000260/2020-74, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta dias, a contar de 25 de março de 2021, o
prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MME, de 22 de dezembro de 2020,
para que a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM/MME e a
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético – SPE/MME, no âmbito de suas
competências, apresentem o detalhamento do Programa Para Uso Sustentável do Carvão
Mineral Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.805. Processo nº 48500.000232/2020-13. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Serra do Mel VII, CEG UFV.RS.RN.047422-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 9.806. Processo nº 48500.000233/2020-50. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Serra do Mel VIII, CEG UFV.RS.RN.047423-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 9.807. Processo nº 48500.002432/2020-01. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Serra do Mel IX, CEG UFV.RS.RN.047424-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 9.808. Processo nº 48500.002431/2020-58. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, a implantar
e explorar a UFV Serra do Mel X, CEG UFV.RS.RN.047425-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.824, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000761/2021-90. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem das Linhas de Distribuição 13,8 kV SE
Baliza – Alimentadores Média Tensão, localizadas no município de Baliza, estado de Goiás.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.826, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000902/2021-74. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Ramal Getulina, localizada no município de Getulina, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.838, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000756/2021-87. Interessados: Equatorial PA e Centrais
geradoras. Objeto: (i) homologa as tarifas de aplicação e de base econômica do Subgrupo
A3 (69 kV), modalidade Geração, da Equatorial PA e (ii) inclui tarifa para as Centrais
Geradoras do Subgrupo A3 (69 kV) na Resolução Homologatória nº 2750, de 2020. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 744, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001989/2016-30, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. – Global em face do Auto de
Infração nº 0003/2019-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa
aplicada, no valor de R$ 61.944,29 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro
reais e vinte e nove centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 745, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005285/2020-12, decide por CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia de Teutônia
– Certel Energia, mantendo a aplicação da multa prevista no Auto de Infração n° 11/2017-
AGERGS, no valor de R$ 35.621,43 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e
quarenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 746, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007055/2019-54, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 2.672, de
2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de
Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição -TUSD referentes à Recorrente
e deu outras providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 747 DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001703/2015-35, nº 48500.002995/2015-23, e nº
48500.002794/2015-26, decide por conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida
Cautelar interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II
Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. até a decisão do Pedido de
Reconsideração interposto em face do Despacho nº 184, de 26 de janeiro de 2021, para
que (i) restem suspensas, as obrigações de: (i.1) início de operação em teste até 16 de
janeiro de 2021; (i.2) início da operação comercial até 16 de fevereiro de 2021; e (i.3) início
do período de suprimento dos CCEARs até 16 de fevereiro de 2021; (ii) passem a valer,
novos prazos dilatados de noventa dias em relação aos marcos originais dos cronogramas
das UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III; e, (iii) sejam suspensas
quaisquer aplicações de penalidades, sejam essas administrativas, editalícias ou
contratuais, oriundas do descumprimento dos marcos acima descritos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 748, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006834/2019-32, decide por (i) conhecer e negar provimento
ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de
Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, em face da Resolução Homologatória nº 2.724, de
14 de julho de 2020; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para que, no mérito,
prossiga com a análise das obras que não tiveram a receita homologada, a fim de que
sejam adotadas as devidas providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 794, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002404/2020-85, decide por (i) reconhecer o cumprimento,
por parte das distribuidoras, Celesc Distribuição S.A. -Celesc-DIS, Companhia Hidroelétrica
São Patrício – Chesp, Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança
– Cooperaliança, Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, Companhia Jaguari de Energia – CPFL
Jaguari, Municipal de Energia Elétrica de Ijuí – DEMEI, DME Distribuição S.A. – DMED,
Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL,
Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. –
ELFSM, Energisa Minas Gerai – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, Energisa Nova FriburgoDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032600091
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 58, sexta-feira, 26 de março de 2021
– Distribuidora de Energia S.A. – ENF, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. –
ESS, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan,
Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. –
Muxenergia), Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e Nova Palma Energia S.A.
– UHENPAL, dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por
Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem
Interna por Unidade Consumidora – FECi, referente ao ano de 2019, para fins de
atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos
termos da Lei nº 12.783, de 2013 e do Decreto nº 8.461, de 2015, no tocante à qualidade
do serviço prestado; (ii) reconhecer o não cumprimento, por parte das Distribuidoras, CEB
Distribuição S.A. – CEB-DIS e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEED, dos limites de DECi e de FECi, referentes ao ano de 2019, para fins de atendimento das
cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº
12.783, de 2013 e do Decreto nº 8.461, de 2015, no tocante à qualidade do serviço
prestado; (iii) reconhecer a falta de confiabilidade nos indicadores de DECi e de FECi
apresentados pela ENEL Goiás – ENEL GO e Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D, referente ao
ano de 2019, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de
Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783, de 2013 e do Decreto nº 8.461, de
2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, cuja aprovação resta condicionada ao
resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias
administrativas; (iv) reconhecer o cumprimento, por parte das distribuidoras, CEB-DIS, ENEL
GO, CEMIG-D, Celesc-DIS, Chesp, Cocel, COOPERALIANÇA, Copel-Dis, CPFL Jaguari, DEMEI,
DMED, EFLJC, EFLUL, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, DCELT ,
Muxenergia, Sulgipe e UHENPAL, do critério de eficiência com relação à gestão econômicofinanceira, referente ao ano de 2019, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos
de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783, de 2013 e do
Decreto nº 8.461, de 2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômicofinanceira; (v) reconhecer o não cumprimento, por parte da CEEE-D, do critério de
eficiência com relação à gestão econômica e financeira referente ao ano de 2019; e (vi)
determinar a abertura de processo administrativo devido ao não cumprimento da CEEE-D,
por dois anos consecutivos, do critério de eficiência com relação à gestão econômica e
financeira da Distribuidora, o que pode ensejar na extinção da concessão, observadas as
disposições do artigo 4º do Decreto nº 8.461, de 2015, e do quarto termo aditivo ao
contrato de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica nº 081, de
1999-ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 798, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº Diante do exposto e do que consta do Processo nº
48500.007246/2006-49, decide por: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de
responsabilidade, reconhecendo-se 1.277 (mil de duzentos e setenta e sete) dias, com
consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período; (ii) deslocar, para 29
de agosto de 2020, a data de início de suprimento dos contratos de comercialização de
energia no ambiente regulado – CCEAR e (iii) encaminhar a presente decisão para que a
AGERGS considere no âmbito do TIPE nº 01/2020-GPE/AGERGS.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 809, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.003920/2011-36,
decide: (i) revogar, nos termos do art. 45 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março
de 2020, o Despacho nº 3.221, de 9 de agosto de 2011, que conferiu o registro à Statkraft
Energias Renováveis S.A. e à Energest S.A., inscritas nos respectivos CNPJ n
os
00.622.416/0001-41 e 04.029.601/0001-88, referentes à elaboração dos Estudos de
Viabilidade Técnica – EVTE da Usina Hidrelétrica – UHE Porto Galeano, com potência de
81.000 kW, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG:
UHE.PH.MS.047493-2.01, localizada no rio Sucuriú, integrante da sub-bacia 63, nos
municípios de Selvíria, Inocência e Três Lagoas, no estado do Mato Grosso do Sul; e (ii)
disponibilizar para qualquer interessado o aproveitamento hidrelétrico Porto Galeano,
aprovados pelo Despacho nº 3.413, de 5 de novembro de 2010, para solicitação de registro
por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de
2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 712, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.005657/2019-77.
Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Ecoz
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário
Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico
por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Peixe, com 20.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.GO.037155-
6.01, localizada no rio Aporé, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio
Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso
do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 799, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.004207/2019-67.
Interessado: Ravena Pesquisa Energética Ltda Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Água Limpa, com
23.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG PCH.PH.PR.029692-9.01, localizada no rio Goio-Erê, integrante da sub-bacia
64, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de
Mariluz, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2021
Nº 816. Processo nº 48500.005461/2019-82. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE LTDA. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 1, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045046-4.01.
Nº 817. Processo nº 48500.005462/2019-27. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE LTDA. Decisão: alterar as características técnicas UFV Dourado 2, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045047-2.01.
Nº 818. Processo nº 48500.005463/2019-71. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE LTDA. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 3, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045048-0.01.
Nº 819. Processo nº 48500.005464/2019-16. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 4, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045051-0.01.
Nº 820. Processo nº 48500.005465/2019-61. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 5, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045049-9.01.
Nº 821. Processo nº 48500.005466/2019-13. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 6, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045050-2.01.
Nº 822. Processo nº 48500.005467/2019-50. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 7, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045052-9.01.
Nº 823. Processo nº 48500.005468/2019-02. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 8, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045053-7.01.
Nº 824. Processo nº 48500.005469/2019-49. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 9, cadastrada no CEG
sob o nº UFV.RS.PE.045054-5.01.
Nº 825. Processo nº 48500.005470/2019-73. Interessado: Geradora de Energia Quinturaré
SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Dourado 10, cadastrada no
CEG sob o nº UFV.RS.PE.045055-3.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 829, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.000284/2019-48.
Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.
Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob
responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica,
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 846, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11
de junho de 2019, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006288/2020-73,
decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração
interposto contra o Auto de Infração n° 001/2021-SFG; (ii) alterar, de ofício o valor da
multa aplicada, passando para R$ 113.425,69 (cento e treze mil, quatrocentos e vinte e
cinco reais e sessenta e nove centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes
na Nota Técnica nº 023/2021-SFG, de 24 de março de 2021, com fulcro no disposto nos
arts. 36 e 37 da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019 e inciso I do art. 43
da Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007. Para efeitos de atualização
e recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais em vigor.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO No 847, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002753/2018-82, decide liberar as unidades geradoras UG5,
UG6 e UG7, de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada, da EOL
Aventura IV, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.037949-2.01,
localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da
Central Eólica Aventura IV S.A., para início da operação em teste a partir de 26 de março
de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO No 857, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000558/2019-07, decide liberar a unidade geradora UG9 de
4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Januário 10, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.033529-0.01, localizada no município de
Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa Parque Eólico Ventos de São
Januário 10 S.A., para início da operação comercial a partir de 26 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 828, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos referentes às vigésima quarta medição das obras
para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV: (i) R$ 51.832,73 (cinquenta e
um mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) à empresa Gi Energy
Engenharia LTDA; (ii) R$ 706.367,24 (setecentos e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais
e vinte e quatro centavos) à empresa SELT Engenharia; e (iii) R$ 8.896,88 (oito mil,
oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) à empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., referente ao tributo incidente no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

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