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Diário Oficial da União – Seção 1 nº057 – 25.03.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 618, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000031/2021-31, resolve:
Art. 1º Definir em 0,89 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Dourados, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.029271-0.01, com potência instalada
de 1,0 MW, de titularidade da empresa PCH Dourados Usina Ltda., inscrita no CNPJ nº
07.331.935/0001-08, localizada no Rio Dourados, no município de Abadia dos Dourados,
estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Dourados refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Dourados poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 619, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2o e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000256/2020-14, resolve:
Art. 1º Definir em 2,36 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica – CGH denominada Pito, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.030794-7.02, com potência instalada de
4,40 MW, de titularidade da empresa Pinhal Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 12.979.342/0001-84, localizada no rio Lajeado Passo Grande, no município de Campos
Novos, no estado de Santa Catarina
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Pito refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Pito poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 777, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005721/2017-58, decide declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto
dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
(“CHESF”) e pela Companhia Excelsior de Seguros, em face do Despacho SCT nº 1.172, de
2018, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela
Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 770, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Processo nº 48500.006474/2020-11.
Interessada: Hidrelétrica Malagone S.A. Decisão: (i) conferir o Registro para
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uberabinha, no trecho entre o canal
de fuga da UHE Martins e o remanso do reservatório da PCH Malagone, integrante da subbacia 60, no estado de Minas Gerais, cadastrado sob o CINV: INV.60.0009.01-5; (ii) conferir
o prazo de 630 (seiscentos e trinta) dias, contados da publicação deste despacho, para a
elaboração desses estudos; e (iii) suspender os efeitos do Despacho nº 654, de 2003, no
que se refere ao aproveitamento hidrelétrico PCH Cachoeira do Miné. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 772, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Processo nº 48500.003835/2019-25.
Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda. Decisão: alterar até 29 de março
de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº 3.057, de 2020, visando à apresentação do
Sumário Executivo e do projeto básico referentes à PCH E6. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 778, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Processos nos 48500.004205/2016-25, 48500.004251/2016-00,
48500.004204/2016-81, 48500.004253/2016-13, 48500.004254/2016-68,
48500.000247/2021-54, 48500.000248/2021-07, 48500.000249/2021-43,
48500.000250/2021-78, 48500.000251/2021-12, 48500.000252/2021-67,
48500.000253/2021-10, 48500.000254/2021-56, 48500.000255/2021-09,
48500.000256/2021-45, 48500.000257/2021-90, 48500.000259/2021-89,
48500.000260/2021-11, 48500.000261/2021-58, 48500.000262/2021-01,
48500.000263/2021-47, 48500.000264/2021-91, 48500.000265/2021-36,
48500.000266/2021-81, 48500.000267/2021-25, 48500.000268/2021-70,
48500.000269/2021-14, 48500.000270/2021-49, 48500.000271/2021-93,
48500.000272/2021-38, 48500.000273/2021-82, 48500.000274/2021-27 e
48500.000275/2021-71.
Interessado: PEC Energia S.A. Decisão: (i) alterar o Despacho nº 2.004, de 7 de
julho de 2020; (ii) Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Serra das Almas XV a XXV,
EOL Serra das Almas XXVII a XLII e da EOL Serra das Almas XLIV, localizadas nos municípios
de Jacaraci, Urandi e Licínio de Almeida, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho e
seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 781, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Processo no
: 48500.002833/2017-57.
Interessado: Luce Energia Ltda. Decisão: Revogar, a pedido da interessada, o
Despacho nº 2.764, de 31 de agosto de 2017, referente ao Registro de Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Pérola 10,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.PI.037818–6.01. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2021
Nº 801. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 01 Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Castanheira I, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044400-6.01, com 33.620 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa
Castanheira Energia Solar 01 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.119.727/0001-41.
Nº 802. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 02 Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Castanheira II, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044401-4.01, com 33.620 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa
Castanheira Energia Solar 02 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.866.959/0001-26.
Nº 803. Processo nº: 48500.000042/2021-79. Interessado: Castanheira Energia Solar 03 Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Castanheira III, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.BA.044402-2.01, com 33.620 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia em favor da empresa
Castanheira Energia Solar 03 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.848.676/0001-51.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 808, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.005863/2006-64,
decide: (i) revogar, nos termos do art. 45 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março
de 2020, o Despacho nº 3.563, de 26 de outubro de 2015, que aprovou os Estudos de
Viabilidade Técnica – EVTE da Usina Hidrelétrica – UHE Davinópolis, com potência de 74.000
kW, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG:
UHE.PH.GO.035070-2.01, localizado rio Paranaíba, integrante da sub-bacia 60, nos
municípios de Davinópolis, estado de Goiás, e Abadia dos Dourados, estado de Minas
Gerais, de titularidade das empresas Cemig Geração e Transmissão S.A., Neoenergia
Investimentos S.A. e do Consórcio UHE Davinópolis, inscritas nos respectivos CNPJ nos
06.981.176/0001-58, 08.773.138/0001-35 e 18.835.669/0001-69; (ii) revogar os Despachos
nº 2.931, de 11 de dezembro de 2006, nº 4.462, de 1º de dezembro de 2009, que,
respectivamente, efetivou como ativo o registro e o aceite referentes ao EVTE da UHE
Davinópolis; e (iii) disponibilizar para qualquer interessado o aproveitamento hidrelétrico
Davinópolis, aprovados pelo Despacho nº 910, de 26 de novembro de 2003, para
solicitação de registro por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução
Normativa nº 875, de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 752, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003994/2017-68, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Paraíba, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SAULO J DE MOURA BORBA EIRELI
(S.S. INFORMÁTICA)
MARIA DAS DORES LEITE KATIA LUCIA BARBOSA
DOS SANTOS
. FOXNET SISTEMA DE
CONECTIVIDADE LTDA
ALDO ARTUR DE
FIQUEIREDO
ANDRÉ CARLOS
CARVALHO SOARES
. AMANDA CRISTINA XAVIER AZEVEDO VIERIA
DESPACHO Nº 753, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.005617/2017-63, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a
Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sul Sudeste, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENODocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032500124
124
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 57, quinta-feira, 25 de março de 2021
ANEXO
. CENTURYLINK
COMUNICAÇÕES DO BRASIL
LT DA
ADASTEL – ADAMANTINA
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA
CORREIA DA LUZ
INTERNET LTDA
. AMPERNET –
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
G.R SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
LT DA
I N FOW O R L D
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
. TV FRONTEIRA PAULISTA
LT DA
INOVA TELECOM TELEFONIA E INTERNET LTDA
DESPACHO Nº 754, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SUPRY NET COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
F M TELECOM – ME RODRIGO
VASQUES SANTOS
. RESENDE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÃO LTDA
LINK NET SERVIÇOS E COMERCIO ELTDA
DESPACHO Nº 755, DE 18 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. DIGITAL NET
INFORMÁTICA MG LTDA
NET-ROSAS
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
MAXBR COMÉRCIO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LT DA
DESPACHO Nº 758, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003998/2017-46, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Enel Distribuição Rio e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Enel Distribuição Rio, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. OAC INTERNET E INFORMÁTICA LTDA NEXT PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA – ME
DESPACHO Nº 759, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003864/2017-25, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos
homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Mato Grosso, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. R. MENEZES DE OLIVEIRA
EIRELI
HIGOR H. CARINHENA PEDRO LOPES DA SILVA NETO
TELECOM EIRELI
. AAPD CARVALHO ALVES
DE CASTRO INTERNET
EIRELI
SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO
WEBNET PROVEDOR E
INFORMÁTICA LTDA
. MORAES E SILVA LTDA F. A. DA MOTA WZ TELECOM SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA
. DANIEL MUELLER EIRELI –
ME
EDSON DE SOUZA DON
AQ U I N O
BRFIBRA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. STARTNET PROVEDOR E
INFORMÁTICA LTDA
MULTICAST TELECOM LTDA
DESPACHO Nº 760, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001438/2019-19, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE e as prestadoras de serviços
de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela SULGIPE conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESTÂNCIA
JETFIBER SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI –
ME
BR27 SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 813, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000560/2019-78, decide liberar a unidade geradora UG5, de
4.200 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Januário 05, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.032644-5.01, localizada no município de
Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa Parque Eólico Ventos de São
Januário 05 S.A., para início da operação comercial a partir de 25 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHO Nº 814, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004105/2007-16, decide suspender, a partir de 25 de março
de 2021, a operação comercial da unidade geradora UG 1B, com 65.200 kW de capacidade
instalada, da UTE Três Lagoas, Código Único de Empreendimentos de Geração – C EG
UTE.GN.MS.027975-7.01, localizada no município de Três Lagoas, no estado do Mato
Grosso do Sul, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 815, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002101/2018-48, decide indeferir o requerimento de
liberação para operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2, de 4.000 kW cada,
totalizando 8.000 kW de capacidade instalada, da PCH Manuel Alves, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.TO.034495-8.01, localizada no município de
Dianópolis, estado do Tocantins, de titularidade da empresa a Central Geradora
Hidrelétrica Manuel Alves Ltda, por não atendimento do inciso IV do art. 5º da Resolução
Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 763, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012 e o que consta do Processo nº 48500.000904/2021-63, decide: anuir previamente à
operação de transferência de controle societário direto da Tropicália Transmissora de
Energia S.A., que passará a ser detido pelo BTG Pactual Infraestrutura Dividendos Fundo de
Investimento em Participações em Infraestrutura. O prazo para implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho
e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 805, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003136/2020-19,
decide por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Agroval
Agropecuaria Valadares Ltda.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 807, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005409/2020-60, decide por conhecer do requerimento interposto pelo
consumidor Aylon David Neves, CPF 169.492.691-53 – UC nº 9539476, entre outros, e,
no mérito, por extinguir e arquivar o Processo Administrativo, após exaurido o prazo
para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLIDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032500125
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 57, quinta-feira, 25 de março de 2021
DESPACHO Nº 806, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005411/2020-39,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Augusto dos Santos Neto,
CPF 276.468.908-04 – UC nº 13842566, entre outros, e, no mérito, por extinguir e arquivar o
Processo Administrativo, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de
manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução
Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 779, de 22 de março de 2021, constante no Processo nº
48500.001182/2021-64, publicado no DOU de 23.3.2021, seção 1, p. 76, v. 159, n. 55, onde
se lê: “CEGERO – Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte”, leia-se: “CEGERO –
Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero”.
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