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Diário Oficial da União – Seção 1 nº049 – 15.03.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 5 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e o que consta no Processo nº 48000.001318/2008-08, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 74/GM/MME, de 2 de março de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 1º de abril de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
(Anexo à Portaria nº 74/GM/MME, de 2 de março de 2020)
“ANEXO
PREMISSAS GERAIS QUE DEVEM SER EMPREGADAS NO CÁLCULO DA GARANTIA
FÍSICA DE ENERGIA DE UHE E DE UTE
DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE PELO ONS
I – ……………………………………………………………………………………………
Tabela 1 – …………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………..
. Acoplamento Hidráulico entre Reservatórios
Equivalentes de Energia – REE
Considerar apenas entre os REEs: – Paraná
(origem) e Itaipu (destino); e –
Paranapanema (origem) e Itaipu (destino)
………………………………………………………………………………………………….
. Volume mínimo Operativo
(VminOp/VMINP)
Considerar
. Tipo de Penalização do VminOp/VMINP Penalização da máxima violação
. Mês de Penalização do VminOp/VMINP Novembro
. Sazonalidade do VminOp/VMINP nos
períodos pré e pós estudo
Considerar
. Penalidade do VminOp/VMINP [(1+taxadescotoanual)^(11/12)]xMAXCVU
Onde MAXCVU é o maior custo variável
unitário considerando todo o horizonte de
planejamento do NEWAVE
………………………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………
Usinas não despachadas centralizadamente não são simuladas individualmente
nos modelos computacionais utilizados no cálculo de garantia física de energia. Será
representada, apenas no Modelo NEWAVE, uma expectativa de geração agregada por
subsistema, por mês e por fonte. Esta expectativa de geração será obtida a partir da
metodologia definida na Resolução Normativa ANEEL nº 843, de 2 de abril de 2019,
considerando a duração dos patamares do primeiro ano e o conjunto de Usinas do PMO
de Referência, assim como as Usinas já licitadas. Para efeitos de simulação estática, todas
as Usinas são consideradas completamente motorizadas no início do estudo.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo à Portaria nº 492/GM/MME, de 24 de fevereiro 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 39, de 1º de março de 2021, Seção 1, página 97,
Onde se lê:
“ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN
. Estado Município Sistema
Isolado
Investimentos
Estimados para
a Interligação
ao SIN
(em milhões)
Prazo para
Interligação
Distribuidora
Responsável
pela Execução
. Amazonas Ipiranga Ipiranga R$ 57,1 jul/2022 Amazonas
Energia S.A.
”
. Rio Preto
da Eva
Rio Preto
da Eva
R$ 52,6 jul/2022
. Silves Silves R$ 82,2 jul/2022
Leia-se:
“ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN
. Estado Município Sistema
Isolado
Investimentos
Estimados para
a Interligação
ao SIN
(em milhões)
Prazo para
Interligação
Distribuidora
Responsável
pela Execução
. Amazonas Ipiranga Ipiranga R$ 52,6 jul/2022 Amazonas
Energia S.A.
”
. Rio Preto
da Eva
Rio Preto
da Eva
R$ 82,2 jul/2022
. Silves Silves R$ 57,1 jul/2022
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 607, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000569/2021-83. Interessada: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.768/0001-03. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa
Tereza 10, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração –
CEG:EOL.CV.RN.047244-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.271, de 6 de
outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 608, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000570/2021-16. Interessada: Ventos de Santa Tereza 11
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.786/0001-87. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa
Tereza 11, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.047245-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.272, de 6 de outubro
de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 609, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000572/2021-05. Interessada: Ventos de Santa Tereza 12
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.020.270/0001-74. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa
Tereza 12, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.047246-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.273, de 6 de outubro
de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 610, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000574/2021-96. Interessada: Ventos de Santa Tereza 13
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.780/0001-00. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa
Tereza 13, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.047247-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.274, de 6 de outubro
de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 612, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031500104
104
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 49, segunda-feira, 15 de março de 2021
Processo nº 48340.000575/2021-31. Interessada: Ventos de Santa Tereza 14
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.804/0001-20. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa
Tereza 14, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.047198-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.275, de 6 de outubro
de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO Nº 3/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 1º de
agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.006200/2020-13, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa São Pedro do Lago S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 12.709.813/0001-34, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Eólica São Pedro do Lago, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.BA.030456-5.01, nos termos da Nota Técnica
nº 91/2021/DOC/SPE que adoto como fundamento desta Decisão.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.743. Processo nº 48500.005393/2013-66. Interessados: Acauã Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Acauã, C EG
EOL.CV.BA.031433-1.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.744. Processo nº 48500.005390/2013-22. Interessados: Angical 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Angical 2, CEG
EOL.CV.BA.031435-8.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.745. Processo nº 48500.005391/2013-77. Interessados: Arapapá Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Arapapá, CEG
EOL.CV.BA.031434-0.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.746. Processo nº 48500.005388/2013-53. Interessados: Caititu 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Caititu 2, CEG
EOL.CV.BA.031432-3.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.747. Processo nº 48500.005389/2013-06. Interessados: Caititu 3 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Caititu 3, CEG
EOL.CV.BA.031459-5.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.748. Processo nº 48500.005386/2013-64. Interessados: Carcará Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Carcará, CEG
EOL.CV.BA.031447- 1.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.749. Processo nº 48500.000684/2014-49. Interessados: Coqueirinho 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Coqueirinho 2, CEG
EOL.CV.BA.031518-4.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.750. Processo nº 48500.005387/2013-17. Interessados: Corrupião 3 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Corrupião 3, CEG
EOL.CV.BA.031458-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.751. Processo nº 48500.000683/2014-02. Interessados: Papagaio Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Papagaio, CEG
EOL.CV.BA.031511-7.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
Nº 9.752. Processo nº 48500.000485/2014-31. Interessados: Tamanduá Mirim 2 Energia
S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EO L
Tamanduá Mirim 2, CEG EOL.CV.BA.031606-7.01, localizada no município de Pindaí, estado
da Bahia.
Nº 9.753. Processo nº 48500.005384/2013-75. Interessados: Teiú 2 Energia S.A. e
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Objeto: Transfere para a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a autorização referente à EOL Teiú 2, C EG
EOL.CV.BA.031431-5.01, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 686, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Processos nos 48500.000171/2021-67, 48500.000172/2021-10,
48500.000173/2021-56, 48500.000174/2021-90, 48500.000175/2021-45,
48500.000176/2021-90 e 48500.000177/2021-34. Interessado: LDA Energia S.A .
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL LDA 15, EOL LDA 16,
EOL LDA 17, EOL LDA 23, EOL LDA 24, EOL LDA 25 e EOL LDA 26, localizadas
no município de Licínio de Almeida, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 13 de março de 2021.
Nº 693. Processo nº: 48500.000648/2020-23. Interessados: CLWP Eólica Parque XIX S.A.
Usina: EOL Campo Largo XIX. Unidade Geradora: UG1, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 694. Processo nº: 48500.001129/2019-49. Interessados: Eólica SDB ALFA S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia A. Unidade Geradora: UG2, de 5.100 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Várzea Nova, estado da Bahia.
Nº 695. Processo nº: 48500.003676/2019-69. Interessados: Serrote VII Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VII. Unidades Geradoras: UG1 à UG7, de 4.200 kW cada,
totalizando de 29.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 696. Processo nº: 48500.002051/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 16 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 16. Unidades Geradoras: UG1
à UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 697, DE 12 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002050/2019-35, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos
de Santa Ângela 18, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.PI.033022-1.01, localizada no município Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí,
de titularidade da empresa Enel Green Power Ventos De Santa Ângela ACL 18 S.A., para
início da operação comercial a partir de 13 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 664, DE 11 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; na
correspondência protocolada sob o nº 48513.005179/2021-00 e o constante do Processo
nº 48500.005275/2020-87; decide: (i) considerar atendida, pela Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.169, de 6 de novembro de 2020; (ii)
estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 05/2015-ANEEL deverá ser assinado pela
concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 665, DE 11 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa – REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.005388/2020-82, decide anuir previamente
ao Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida a ser celebrado entre a Companhia
Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e a Companhia Estadual
de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, conforme proposta apresentada. Cabe
destacar que esta anuência não invalida as apurações a serem efetuadas no âmbito dos
processos administrativos punitivos nº 48500.000965/2021-21 e nº 48500.000964/2021-21,
referentes ao descumprimento da obrigação de solicitar anuência prévia à ANEEL para
celebração dos referidos contratos de compartilhamento de recursos humanos e
infraestrutura.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 692, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.000953/2021-04. Interessado: Concessionárias de Serviço Público de
Distribuição, Transmissão e Geração. Decisão: (i) fixar, conforme anexos, a atualização dos
valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de
Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos a ocorrer entre
março de 2021 e fevereiro de 2022; (ii) incluir o link deste despacho nos Submódulos 2.4,
9.1 e 12.3 do PRORET. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
No comment