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Diário Oficial da União – Seção 1 nº048 – 12.03.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.709, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003880/2015-56. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.073, de 14
de julho de 2020, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
– CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem
como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida –
RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.710, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000551/2020-11. Interessada: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Cristais I 01, CEG UFV.RS.BA.046937-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Xique-Xique, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.835, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005037/2020-71. Interessados: Light Serviços de Eletricidade
S/A. – Light, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Furnas Centrais Elétricas
S/A – Furnas, Light Energia S.A., Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Light Serviços
de Eletricidade S/A. – Light, a vigorar a partir de 15 de março de 2021, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.836, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005027/2020-36. Interessados: ENEL Distribuição Rio – ENEL
RJ, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Arteon Z1 Energia S.A – Arteon,
Furnas Centrais Elétricas – Furnas, Pedras Transmissora de Energia S.A. – Pedras,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da ENEL
Distribuição Rio – ENEL RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.652, DE 8 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n º 48500.002919/2015-
18, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria 3.923, de 29 de março de 2016, que trata
da delegação de competências ao titular da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, ao
qual é acrescido o seguinte inciso VII:
“Art.2º…………………………………………….
……………………………………………………………
VII – atualizar anualmente a Taxa de Remuneração de Capital, conforme
Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 600, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004103/2017-91, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela ADX Consultoria e Engenharia Ltda. e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.850, de 5 de
outubro de 2020, que revogou a habilitação da recorrente no Leilão nº 9/2015-ANEEL (LER)
e aplicou multa por descumprimento de obrigação editalícia.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 602, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005065/2020-99 decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora
de Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 8/2019, lavrado pela Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, para reduzir o valor total
das penalidades de multas aplicadas para R$ 196.134,00 (cento e noventa e seis mil, cento
e trinta e quatro reais), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 604, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000163/2020-30, decidiu: conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS
em face do Auto de Infração nº 30/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 13.996.524,39 (treze
milhões, novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove
centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 605, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003832/2020-25, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – CGT Eletrosul em face do Auto de
Infração nº 0035/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da adequação dos
procedimentos operativos empregados na energização do transformador 2 da subestação
Caxias do Sul 6, no dia 14 de abril de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 606, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001743/2004-07, decide por não conhecer, por intempestivo,
o Recurso Administrativo interposto por Lis Caroline Bedin para fins da Revogação do
Despacho n° 1.276, de 7 de maio de 2019, que registrou a intenção à outorga de
autorização referente à PCH Salto do Soque, integrante da sub-bacia 72, bacia hidrográfica
do Uruguai, localizado no estado de Santa Catarina, sob titularidade da empresa Rio
Tainhas Geração de Energia Ltda..
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 607, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001568/2019-51, decide (i) não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Açailândia/MA; e (ii) conhecer e, no
mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A, mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA no Despacho
nº 866, de 26 de março de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 608, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001416/2020-92, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
– RGE em face do Despacho nº 1.438, de 26 de maio de 2020, que (i) deferiu o pedido de
isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no período de 10 de janeiro de
2020 até o retorno à operação dos transformadores 138/23 kV TR-2 e TR-3, sob
responsabilidade da CEEE-GT; e (ii) indeferiu o pedido de isenção do pagamento de
Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST no ponto de conexão
SE Scharlau 23kV.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 640, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002712/2019-77, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica – CEEE D, em face do Auto de Infração nº 04, de 2017-AGERGS/GPE-SFE,
lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande
do Sul – AGERGS, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.1; (ii) manter as Não
Conformidades NC.4, NC.6, NC.8, NC.9 e NC.11; (iii) manter as Determinações DT.1, DT.2 e
DT.3; (iv) reduzir a multa relativa à Não Conformidade NC.4, originalmente no valor de R$
87.479,06 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e seis centavos), para o
montante de R$ 62.481,76 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e
setenta e seis centavos), ajustando-se apenas a valoração da condicionante “abrangência”
e se mantendo os demais aspectos; (v) manter, excepcionalmente, a possibilidade de
conversão da penalidade de multa em advertência quanto à Não Conformidade NC.11; e
(vi) reduzir o valor final das penalidades de multas aplicadas pelo AI nº 04, de 2017-
AGERGS/GPE-SFE, para R$ 6.340.637,82 (seis milhões, trezentos e quarenta mil, seiscentos
e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 648, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003880/2015-56, decide por conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista –
Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.073/2020, que autorizou a Recorrente a
implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os
valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para no mérito
negar-lhe provimento; e, pela emissão de Resolução Autorizativa que corrige erro material
referente ao cálculo da RAP detectado na REA nº 9.073/2020, de 14 de julho de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 661, DE 11 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000412/2021-78, decide não conhecer o recurso administrativo, por ser
manifestamente inadmissível, ante a ausência de interesse de agir.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031200160
160
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 645, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: Alba Energia Ltda. Decisão: Alterar, a pedido
do interessado, os Despachos relacionados no anexo i, a fim de registrar as alterações de
coordenadas geográficas (latitude e longitude) e potências instaladas constantes dos
Despachos de Registro de Requerimento de Outorga – DROs das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs indicadas no ANEXO I, localizadas nos municípios de Ribeira do Piauí
e Brejo do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 649, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Processo no
: 48500.000140/2021-14. Interessado: Powertis Brasil Desenvolvimento de
Projetos de Energia e Participações Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas
Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2021
Nº 657. Processo nº 48500.002186/2017-83. Interessadas: Cachoeira Energia Ltda. e
Hidroelétrica Paraíso Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 2.223, de 2018, e
do DRI-PCH nº 1.832, de 2017, referentes à PCH Paraíso, com 14.000 kW de potência
instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.GO.037427-0.01, de Cachoeira Energia Ltda. para
Hidroelétrica Paraíso Ltda.
Nº 658. Processo nº 48500.000695/2021-58. Interessada: Brilhar Participações Ltda.
Decisão: (i) conferir o Registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Santa Quitéria, e seus afluentes, os rios Central e do Ouro, integrantes da sub-bacia 64,
no estado do Paraná, cadastrado sob o Código de Inventários – CINV: INV.64.0007.01-3; e
(ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste
despacho, para a elaboração dos mencionados estudos.
Nº 659. Processos nos: 48500.002900/2020-93, 48500.005861/2018-15. Interessado: CEI
Minas PCH Energia Ltda. Decisão: (i) devolver a garantia de fiel cumprimento referente à
outorga da PCH Bebedouro, nos termos do tópico 24.2 do Anexo V da REN n°
875/2020.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 660, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Processo no
: 48500.000192/2021-82. Interessado: Quinto Energy Ltda. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Mucugê, estado
da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 667, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos
S.A. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho n° 1.798, de 22 de junho de
2020, a fim de registrar as alterações de coordenadas geográficas (latitude e longitude)
e potências instaladas constantes dos Despachos de Registro de Requerimento de
Outorga – DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no anexo i,
localizadas no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS 11 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir
de 12 de março de 2021.
Nº 670. Processo nº: 48500.000640/2020-67. Interessados: CLWP Eólica Parque VIII S.A.
Usina: EOL Campo Largo VIII. Unidades Geradoras: UG6, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Umburanas, estado da Bahia.
Nº 671. Processo nº: 48500.000558/2019-07. Interessados: Parque Eólico Ventos De São
Januário 10 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 10. Unidades Geradoras: UG10, de 4.200
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 647, DE 10 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.000905/2021-
16, decide anuir previamente à celebração de contrato de mútuo entre as empresas
de distribuição do Grupo Enel Brasil (mutuárias) e a Central Geradora Termelétrica
Fortaleza S.A. – CGTF, Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. – CDSA e Enel CIEN S.A.
– CIEN (mutuantes), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 663, DE 11 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.000921/2021-09, decide anuir previamente ao
contrato de compra e venda a ser firmado entre Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
(contratante/compradora) e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHES F
(contratada/vendedora), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 666, DE 11 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.000933/2021-25,
resolve (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor –
CCE500SUP, ressalvada a ineficácia do Parágrafo Segundo da Cláusula 9ª e do Parágrafo
Primeiro da Cláusula 18ª, além da preponderância do regulamento setorial sobre o
disposto na Cláusula 13ª; (ii) homologar o 2º Termo Aditivo ao contrato; (iii) não
homologar o 1º Termo Aditivo celebrados entre a Cooperativa de Distribuição de Energia
Entre Rios Ltda. – Certhil (suprida) e a Rio Grande Energia S.A. – RGE (supridora); e (iv)
estabelecer a data de 15 de outubro de 2021 como prazo final para que as partes
apresentem à ANEEL instrumento contratual com as adequações apontadas neste
Despacho.
. M ÊS / A N O MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2020 2021 2022 2023 2024
. Janeiro – 72.000,00 74.700,00 78.000,00 82.000,00
. Fe v e r e i r o –
. Março –
. Abril –
. Maio –
. Junho –
. Julho 5.400,00
. Agosto 5.400,00
. Setembro 5.500,00
. Outubro 5.600,00
. Novembro 5.900,00
. Dezembro 6.200,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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