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Diário Oficial da União – Seção 1 nº047 – 11.03.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 605, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000366/2021-97. Interessada: Companhia Paulista de Força
e Luz, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021) que
compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de
energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS”
ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da
Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2020, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 606, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000372/2021-44. Interessada: Companhia Jaguari de Energia,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de
investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021) que compreende
a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica,
não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com
participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da
Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2020, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.699, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000554/2021-35. Interessada: Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE UFV FuturaSobradinho, localizada no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.708, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007080/2019-38. Interessado: Marlim Azul Energia S/A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, as áreas
necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à UTE Marlim Azul, CEG
UTE.GN.RJ.032211-3.01, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.711, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003295/2014-75. Interessados: Myrtos Geração de Energia
S.A. e Imetame Termelétrica Ltda. Objeto: Transfere para a Imetame Termelétrica Ltda. a
autorização da UTE Prosperidade III, CEG UTE.GN.BA.033467-7.03, outorgada por meio da
Portaria MME nº 549, de 28 de dezembro de 2015, localizada no município de Camaçari,
estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031100078
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 47, quinta-feira, 11 de março de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.712, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006336/2020-23. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem daLinha de
Distribuição 69 kV Jerumenha – Bertolínea – Derivação Boa Esperança II RB, localizada nos
municípios de São João dos Patos, estado do Maranhão, e Guadalupe, estado do Piauí. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.713, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000601/2021-41. Interessada: Enel Distribuição Goiás.Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Goiás, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Rio Claro – Rio Claro 2, localizada no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.714, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006331/2020-09. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Bom Princípio – Ivoti, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.754, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000105/2019-72. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig GT Decisão: (i) autorizar a Interessada a realizar reforços na Subestação Três
Marias; (ii) estabelecer o valor correspondente da parcela adicional de Receita Anual
Permitida – RAP; e (iii) estabelecer o cronograma de execução. A íntegra desta Resolução
e de seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio da Agência
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.755, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006361/2017-10 Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP Objeto: (i) Autorizar a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão nº 59, de 2001, a realizar os
reforços listados no Anexo I; (ii) estabelecer os correspondentes valores das parcelas
adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020; e (iii) estabelecer
o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 601, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.006209/2020-24, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Potiguar
S.A., em face do Auto de Infração nº 1.002, de 2018, lavrado pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa no
valor de R$ 110.334,48 (cento e dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito
centavos), em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central
Geradora Eólica – EOL Potiguar.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 603, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta no Processo nº 48500.002224/2014-55, decide por declarar extinto o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica –
CEEE-D em face do Despacho nº 1.138, de 2019, emitido pela Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 609, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processo: 48500.000522/2021-30 Interessada: Transmissora Matogrossense de
Energia S.A. – TME. Objeto: Aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
nº 23, de 2009-ANEEL, que formaliza a reestruturação societária, sem troca de controle, da
Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 638, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000636/2019-65, decide
concluir a Consulta Pública – CP nº 05, de 2020 para manter os termos da
regulamentação vigente, considerando que é o encaminhamento mais
adequado, no momento, para tratar os aspectos afetos à vida útil regulatória
de equipamentos de transmissão, sem a necessidade, portanto, de qualquer
intervenção regulatória.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 644, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.006859/2019-36, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. no Recurso Administrativo interposto em
face do Despacho SFE nº 2.341, de 7 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.549, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processos nos 48500.003640/2020-19, 48500.003641/2020-63, 48500.003642/2020-16,
48500.003643/2020-52, 48500.003644/2020-05, 48500.003645/2020-41,
48500.003646/2020-96, 48500.003647/2020-31, 48500.003648/2020-85,
48500.003649/2020-20, 48500.004767/2020-55. Interessado: Ventos de Santo Arsênio
Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de
Santo Arsênio 01, EOL Ventos de Santo Arsênio 02, EOL Ventos de Santo Arsênio 03, EOL
Ventos de Santo Arsênio 04, EOL Ventos de Santo Arsênio 05, EOL Ventos de Santo Arsênio
06, EOL Ventos de Santo Arsênio 07, EOL Ventos de Santo Arsênio 08, EOL Ventos de Santo
Arsênio 09, EOL Ventos de Santo Arsênio 10, EOL Ventos de Santo Arsênio 11, EOL Ventos
de Santo Arsênio 12, localizadas nos municípios de Lajes e de Fernando Pedroza, no estado
do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 598, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria n° 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa (REN) n° 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.003335/2018-
11, decide: autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação
deste Despacho, o acesso da Churrascaria Talismã – Eireli, inscrita no CNPJ nº
05.878.682/0001-53, às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de
levantamentos de campo referentes à PCH Morangas, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MS.040664-3.01, com potência instalada de
7.750 kW, localizada no rio Morangas e seu afluente Córrego Formiga, na sub-bacia 63, no
município de Inocência, no estado de Mato Grosso do Sul.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 639, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Processo no
: 48500.000134/2021-59. Interessado: Monterey Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas nos municípios de
Buritirama e Mansidão, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 618, DE 8 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta na Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017
e no Processo nº 48500.004534/2020-52, decide (i) aplicar em desfavor da Empresa de
Transmissão Timóteo-Mesquita S.A. – ETTM penalidade de multa no valor de R$
2.878.852,62 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e sessenta e dois centavos) correspondente à 6,0% do investimento estimado do
empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 002/2012-ANEEL, (ii)
em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a respectiva Garantia de
Fiel Cumprimento – GFC será executada em valor suficiente para quitação da referida
multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença; e (iii) caso haja necessidade de
execução da GFC, a Concessionária deverá reconstituir o valor original dela em, no máximo,
15 (quinze) dias corridos após a execução parcial.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir
de 11 de março de 2021.
Nº 651. Processo nº: 48500.000642/2020-56. Interessados: CLWP Eólica Parque X S.A. Usina:
EOL Campo Largo X. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 652. Processo nº: 48500.006022/2017-25. Interessados: VP Flexgen Brazil SPE Ltda. Usina:
UTE São Gabriel da Cachoeira – VPTM. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.850 kW cada, UG3
e UG4, de 924 kW cada e UG5 e UG6, de 2.759 kW cada, totalizando 11.066 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de São Gabriel da Cachoeira, estado do Amazonas.
Nº 653. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Alterosa – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 297kW cada,
totalizando 891 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Santo Antônio do Içá,
estado do Amazonas.
Nº 654. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Japurá – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 297 kW cada,
totalizando 891 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Japurá, estado do
Amazonas.
Nº 655. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE Limoeiro – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 352 kW cada,
totalizando 2.464 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Japurá, estado do
Amazonas.
Nº 656. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda. Usina: UTE São Paulo de Olivença – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de
352 kW cada, totalizando 4.928 kW capacidade instalada. Localização: Município de São Paulo
de Olivença, estado do Amazonas.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031100079
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 47, quinta-feira, 11 de março de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 646, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006307/2020-61,
decide por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Frigorocha
Lt d a .
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 643, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.000524/2021-29,
resolve aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública –
CCE500LP (CCVEE 2020/01), celebrado entre a compradora Cooperativa de Eletrificação
Jacinto Machado – CEJAMA e a vendedora Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S/A.,
pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao LEILÃO
CEJAMA 2020/01, ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos,
montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do
contrato apresentam eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido
pela Resolução Normativa nº 783, de 2017.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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