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Diário Oficial da União – Seção 1 nº044 – 08.03.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.707, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005033/2000-41. Interessado: Companhia Energética de São
Paulo Objeto: alterar, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada
pela Lei nº 14.052, de 5 de setembro de 2020, o termino da vigência da outorga da
concessão da usina hidroelétrica – UHE Paraibuna. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 514, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004710/2019-12, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia, constituído
pelas empresas Rovema Energia S/A e Central Administração e Participações SS Ltda., e, no
mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 516, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições e do que consta no Processo nº 48500.007054/2019-18, decide por
conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos Conselho de Consumidores da
Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, Procon de Mato Grosso do Sul – Procon/MS,
Deputado Estadual José Carlos Barbosa, Defensoria Pública do Consumidor de
Dourados/MS e Defensoria Pública da União em face da Resolução Homologatória nº
2.671, de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 519, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48100.003409/1995-75. Interessada: Light Energia S.A. Decisão: anuir à
proposta de modernização da Usina Hidrelétrica Nilo Peçanha, nos termos do art.1º, §2º,
da Portaria nº 364, de 2017, com vistas à aprovação de seu Projeto como prioritário. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 520, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48100.003409/1995-75. Interessada: Light Energia S.A. Decisão: anuir à
proposta de modernização da Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos apresentada pela Light
Energia S.A., nos termos do art.1º, §2º, da Portaria nº 364, de 2017, com vistas à
aprovação de seu Projeto como prioritário. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 521, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.003340/2014-91. Interessada: UHE São Simão Energia S.A. Decisão:
anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica São Simão apresentada pela UHE
São Simão Energia S.A., nos termos do art.1º, §2º, da Portaria nº 364, de 2017, com vistas
à aprovação de seu Projeto como prioritário. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 552, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.002824/2019-28, 48500.002825/2019-72 e
48500.002826/2019-17, resolve por indeferir o Pedido Cautelar que visava determinação às
distribuidoras Cemig e Energisa Minas Gerais a permitirem o acesso das empresas Bom
Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A e Santa Bárbara Energia S.A., enquadrando as CGH Bom
Jesus, Ingá e Santa Bárbara como minigeração distribuída, com consequente adesão ao
Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE MARÇO DE 2021
Nº 577. Processo nº 48500.001703/2018-88. Interessado: Alex I Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex I, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035699-9.01.
Nº 578. Processo nº 48500.001702/2018-33. Interessado: Alex III Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex III, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035883-5.01.
Nº 579. Processo nº 48500.001701/2018-99. Interessado: Alex IV Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex IV, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035884-3.01.
Nº 580. Processo nº 48500.001699/2018-58. Interessado: Alex V Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex V, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035859-2.01.
Nº 581. Processo nº 48500.001698/2018-11. Interessado: Alex VI Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex VI, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035860-6.01.
Nº 582. Processo nº 48500.001697/2018-69. Interessado: Alex VII Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex VII, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035861-4.01.
Nº 583. Processo nº 48500.001696/2018-14. Interessado: Alex VIII Energia SPE S.A. Decisão: alterar
as características técnicas da UFV Alex VIII, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035862-2.01.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021030800105
105
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 44, segunda-feira, 8 de março de 2021
Nº 584. Processo nº 48500.001700/2018- 44. Interessado: Alex IX Energia SPE S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UFV Alex IX, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.CE.035863-0.01.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 585, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Processo nº 48500.001695/2018-70. Interessado: Alex X Energia SPE S.A. Decisão: alterar as
características técnicas da UFV Alex X, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035864-9.01.
A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 591, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Processo no
: 48500.000161/2021-21. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de
Jeremoabo, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 5 DE MARÇO DE 2021
Nº 613. Processo nº: 48500.004694/1998-81. Interessada: Delta Geração de Energia –
Investimentos e Participações LTDA. Decisão: Registrar o DRO da UTE Willian Arjona,
cadastrada sob o CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01, com 190.000 kW de Potência Instalada,
utilizando gás natural como combustível principal, localizada no município de Campo
Grande, estado do Mato Grosso do Sul, em favor da empresa Delta Geração de Energia –
Investimentos e Participações LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.787.764/0001-10.
Nº 614. Processo no 48500.006184/2012-59. Interessado: CEC – Centrais Elétricas Carnaubal
S.A Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Capoeiras IV, localizada no
município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
Nº 615. Processo no 48500.006293/2020-86. Interessado: CEC – Centrais Elétricas Carnaubal
S.A Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Carnaubal I a III, VII, IX a XI, XIII
a XVII e XXI a XXV, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, no estado
da Bahia.
Nº 616. Processos nos: 48500.000015/2021-04. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 1 S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sigma 1 I a X relacionadas no Anexo I deste
Despacho, localizadas no município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí, em favor da
empresa Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
12.265.122/0001-99.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE MARÇO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 6 de março de 2021.
Nº 621. Processo nº: 48500.001129/2019-49. Interessados: Eólica SDB Alfa S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia A. Unidade Geradora: UG1, de 5.100 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Várzea Nova, estado da Bahia.
Nº 622. Processo nº: 48500.003677/2019-11. Interessados: Serrote VIII Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VIII. Unidades Geradoras: UG1 à UG4, de 4.200 kW cada,
totalizando 16.800 kW de capacidade instalada capacidade instalada. Localização:
Município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 623. Processo nº: 48500.002228/2018-67. Interessados: Enervix – Energias do Espírito
Santo Ltda. Usina: CGH Santa Luzia. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 756 kW cada,
totalizando 1.512 kW de capacidade instalada, para fins de contabilização de sua energia,
nos termos do §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
Localização: Município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Nº 596, de 4 de março de 2021, publicado em resumo no D.O. de
05/03/2021, Seção 1, p. 132, v. 159, n. 43, onde se lê: “geradoras UG5 a UG10, de 3.150
kW cada, e UG11 a UG14, de 3.000 kW cada, totalizando 30.900 kW de capacidade
instalada”, leia-se: “UG5 a UG14, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade
instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 612, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.000380/2017-24. Interessados: Permissionárias de Serviço Público
de Distribuição, consumidores, usuários e agentes do setor. Decisão: fixa a atualização
dos valores limites de Parcela B contidos na Tabela 1 do Submódulo 8.4 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que serão observados nos processos
tarifários de 2021 das permissionárias do serviço público de distribuição. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 599, DE 4 MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004723/2020-25,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta por Guilherme João da Silva – ME;
(ii) determinar que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do
artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18,
de 4 de janeiro de 2019, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
9000579, retrocedendo desde 09/03/2019, limitado à data de transferência da titularidade
da unidade consumidora ao interessado, descontados os valores já devolvidos; e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 564, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000837/2021-87, decide indeferir o pleito da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A – Eletronorte de isenção de aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento ocorrido em 23 de novembro de 2019 do
transformador TF2 230/69 kV – 100 MVA da Subestação Miranda II.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 589, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.002484/2020-79, decide indeferir o pleito da Porto Primavera
Transmissora de Energia S.A. – PPTE de prorrogação do período de vigência dos Termos de
Liberação de Receitas – TLR das instalações autorizadas pela Resolução Autorizativa nº
6.687, de 17 de outubro de 2017.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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