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Diário Oficial da União – Seção 1 nº042 – 04.03.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 576, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000585/2021-76. Interessada: Ventos de São Ricardo 01
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.053.489/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo 01, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049170-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.474, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 577, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000586/2021-11. Interessada: Ventos de São Ricardo 02
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.800/0001-51. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo 02,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049171-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.475, de 24 de novembro de 2020, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 578, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000587/2021-65. Interessada: Ventos de São Ricardo 03
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.957.823/0001-57. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo 03,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049172-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.476, de 24 de novembro de 2020, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 579, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000588/2021-18. Interessada: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.822/0001-11. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo
04, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.049173-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.477, de 24 de
novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 580, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000590/2021-89. Interessada: Ventos de São Ricardo 06
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.814/0001-75. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo
06, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.049175-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.479, de 24 de
novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 581, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000589/2021-54. Interessada: Ventos de São Ricardo 05
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.817/0001-09. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo 05, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049174-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.478, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da
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PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 42, quinta-feira, 4 de março de 2021
PORTARIA Nº 582, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000591/2021-23. Interessada: Ventos de São Ricardo 07
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.811/0001-31. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Ricardo
07, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.RN.049176-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.480, de 24 de
novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 583, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006265/2020-69. Interessada: Ventos de São Caio Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.422/0001-37. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Caio, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.PI.048514-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.423,
de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 584, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006267/2020-58. Interessada: Ventos de São Bernardo
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.893.166/0001-54. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Bernardo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: EOL.CV.PE.035250-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.432, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 585, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006270/2020-71. Interessada: Ventos de Santo Apolinário
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.442/0001-08. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Apolinário, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.PI.048513-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.428, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.697, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000637/2021-24. Interessadas: Eólica Canudos II SPE S.A. e
Eólica Canudos III SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão 500 kV Canudos I – Jeremoabo e à estrada de acesso à Subestação
Jeremoabo; e, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 500 kV Seccionadora Jeremoabo, localizadas no estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.700, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000529/2021-51. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área
de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso II – Rio
Formoso III, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.701, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000599/2021-18. Interessada: Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., a área de terra necessária à
passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, localizada
no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.703, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000445/2021-18. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Boa Esperança II RB – Floriano,
localizada nos estados do Maranhão e Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.834, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004982/2020-56. Interessado: Interessado: Consumidores e
Agentes do Setor Elétrico. Objeto: Homologa as quotas mensais provisórias da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE, com vigência a partir da competência de março de
2021, a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, e
prorroga a aplicação das tarifas TUST-CDE. A íntegra desta Resolução consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 924, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Altera o Anexo da Resolução Normativa nº 870, de
2020, que aprova as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de
Contabilização e Liquidação – SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no
art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº
48500.002710/2016-35, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 870, de 11 de fevereiro de
2020, que aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de
Contabilização e Liquidação, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
Módulos das Regras de Comercialização
. Módulo Vigência Versão aprovada
. Ressarcimento jan/14 2014.1.11
. Ressarcimento jul/14 2014.2.4
. Comprometimento de Usinas jan/15 2015.1.6
. Comprometimento de Usinas jan/16 2016.1.3
. Comprometimento de Usinas mai/16 2016.2.5
. Comprometimento de Usinas set/16 2016.3.6
. Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR jan/15 2015.1.6
. Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR jan/16 2016.1.3
. Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR jul/16 2016.3.5
. Consolidação de Resultados jan/14 2014.1.11
. Consolidação de Resultados jan/15 2015.1.6
. Consolidação de Resultados jan/16 2016.1.3
. Consolidação de Resultados mai/16 2016.2.5
. Reajuste da Receita de Venda de CCEAR jan/14 2014.1.11
. Reajuste da Receita de Venda de CCEAR jul/14 2014.2.4
. Receita de Venda de CCEAR jan/15 2015.1.6
. Receita de Venda de CCEAR jan/16 2016.1.3
. Receita de Venda de CCEAR mai/16 2016.2.5
. Receita de Venda de CCEAR jul/16 2016.3.5
DESPACHO Nº 515, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005209/2020-15, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 3.278, de
19 de novembro de 2020, que negou o pleito da recorrente de revisão da oferta de preço
a ser considerada na prestação do serviço ancilar de despacho complementar para
manutenção da reserva de potência operativa da semana operativa de 8 a 14 de dezembro
de 2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 548, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, a Resolução Normativa n° 876, de 10
de março de 2020, e o que consta dos Processos nº 48500.004399/2017-40,
48500.004400/2017-36, 48500.004401/2017-81, 48500.004402/2017-25,
48500.004403/2017-70, 48500.004404/2017-14, 48500.004405/2017-69,
48500.004406/2017-11, 48500.004407/2017-58, 48500.004408/2017-01,
48500.004409/2017-47 e 48500.004410/2017-71 decide renovar, até 19 de fevereiro de
2022, a validade dos Despachos de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
n° 429 a 440, todos de 13 de fevereiro de 2020, de titularidade da Ventos de Santa
Inês Energias Renováveis S.A.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021030400090
90
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 42, quinta-feira, 4 de março de 2021
DESPACHO Nº 555, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A .
Decisão: Revogar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no anexo i,
referentes aos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga – DROs das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no anexo i. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 557, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Processo no 48500.006428/2020-11. Interessado: Ventos do Nordeste S.A. Decisão:
Registrar o DRO da EOL Umari, CEG EOL.CV.RN.050744-0.01, com 276.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Serra de São Bento, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 568, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000647/2020-89, decide liberar as unidades geradoras UG3,
UG4 e UG5, de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada, da EOL
Campo Largo XVII, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.BA.034638-1.01., localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia, de
titularidade da CLWP Eólica Parque XVII S.A., para início da operação em teste a partir de
4 de março de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 569, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002853/2020-23, decide suspender, à partir de 1º de janeiro
de 2021, a operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2, UG3 e UG4, com 2.363
kW de capacidade instalada total, da UHE Macaco Branco, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.SP.001349-8.01, localizada nos municípios de
Pedreira e Campinas, estado de São Paulo, de titularidade da empresa CPFL Energias
Renováveis S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 567, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de janeiro de 2021, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 553, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 48500.005215/2020-64, decide: (i) autorizar a redução não onerosa do
Montante de Uso do Sistema de Transmissão (modalidade consumo) contratado por meio
do CUST nº 010/2003, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021, nos montantes
solicitados pela Videolar-Innova S.A., tendo em vista o seu enquadramento na disposição
normativa estabelecida pelo art. 7º da Resolução Normativa nº 666, de 2015; (ii) o
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá efetuar a adequação do Contrato de
Uso do Sistema de Transmissão – CUST mediante comprovação por parte do agente
interessado da mudança de perfil de consumidor para autoprodutor junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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