As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), empreendimentos hidrelétricos de pequeno porte, geram sua energia a partir da água (fonte renovável) e possuem baixo custo operacional.
Seus benefícios socioambientais são inúmeros. Seus reservatórios possuem pequenas áreas alagadas, estão localizados próximos a centros consumidores de energia, movimentam a economia das cidades, protegem matas ciliares, promovem a limpeza dos rios, o desenvolvimento econômico e a geração de emprego do país. Adicionalmente, esses pequenos empreendimentos ainda contribuem com a estratégia de redução de emissões proposta na Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), uma vez que apresentam baixa emissão de gases de efeito estufa.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a capacidade instalada de PCHs e CGHS no país é de 6.221 MW, distribuídos em 419 PCHs e 736 CGHs. A localização desses empreendimentos está principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. Conforme o PDE 2030[1], nos próximos 10 anos está prevista a expansão de 2.246 MW de potência instalada. Destes, o início da operação de 746 MW deverá ocorrer entre 2021 e 2025 e o restante a partir de 2023. Lembremos que 2021 começou em meio a um cenário de pandemia, em que seus reflexos trouxeram grandes preocupações ao setor energético uma vez que seu maior consumidor, a indústria, foi diretamente impactada com o lockdown. Espera-se, assim, que a retomada econômica, diretamente atrelada às previsões de demanda e oferta, seja ascendente ao longo dos meses com a vacinação.
Para contribuir com essa esperada demanda, há inúmeros desafios a serem enfrentados por esses pequenos empreendedores. Destaque em especial ao licenciamento ambiental. Apesar das PCHs e CGHs serem empreendimentos de pequeno porte e em sua grande maioria de baixo impacto ambiental, muitas vezes recaem a eles as mesmas e complexas exigências ambientais de grandes empreendimentos hidrelétricos (como a realização do complexo Estudo de Impacto Ambiental – EIA). Em um passado não muito distante, inclusive, o trâmite de processos de licenciamento ambiental de PCHs superaram os 9 anos para a emissão de uma licença de operação. O que é inconcebível!
Registra-se que as principais intercorrências socioambientais identificadas estão relacionadas à questão da vegetação nativa, fauna aquática, comunidades afetadas, povos e terras indígenas. Conforme mapeado pelo PDE 2030, os dois primeiros aspectos estão relacionados aos efeitos cumulativos e sinérgicos resultantes da concentração de projetos em um mesmo rio ou bacia hidrográfica. Como há grande concentração desses empreendimentos na região Sul e Sudeste, regiões prioritariamente cobertas pelo bioma mata atlântica, a sua preservação é a principal preocupação. Por isso a importância de compensar sua supressão conforme os ditames de sua lei (Lei n. 11.428/2006) e a instituição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos reservatórios, objetivando evitar qualquer intempéries.
Quanto à fauna aquática, a preocupação que se tem está relacionada a construção de barreiras ao deslocamento de peixes migradores em razão da eventual fragmentação dos rios quando da implantação de diversos empreendimentos em uma mesma bacia hidrográfica. No entanto, deve-se registrar que na realização de estudos ambientais, através dos monitoramentos das espécies de peixes (ictiofauna) ao longo do licenciamento é possível identificar impactos e propor medidas mitigadoras, como vem a ser os Sistemas de Transposição de Peixes (STP) muito utilizados pelos projetos hidrelétricos.
Os povos indígenas e as terras por eles ocupadas, por sua vez, também são temas sensíveis e reconhecidos pela legislação pátria. O desenvolvimento de projetos que afetam esses territórios há de ser mais complexos pois necessitam de interlocução com esses povos e a realização de estudos e procedimentos específicos. Essas atividades são essenciais para minimizar o risco de conflitos. Somado a esses aspectos, há ainda a insegurança jurídica e a imprevisibilidade gerada pela diversificação de normas de licenciamento ambiental editadas pelos entes federados.
Assim, observância às normas ambientais, a estruturação de projetos de forma sustentável e em respeito ao meio ambiente tornaram-se aspectos fundamentais ao bom projeto e ao excelente empreendedor. No entanto, não podemos esquecer que para isso também são necessárias regras claras, simplificadas e uniformes, que venham trazer a segurança jurídica necessária para que esses empreendimentos possam cumprir o seu papel e atender a demanda que tanto se espera nesse novo momento.
O empreendedor tem fome para empreender, mas para isso o poder público precisa cooperar! Que cada um faça a sua parte em 2021. É o que se espera!
Gleyse Gulin é advogada e Diretora de Assuntos Ambientais da ABRAPCH.
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