10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº239 – 15.12.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no
Processo nº 48380.000199/2020-27, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a “Nota Técnica nº 92/2020/DEPG/SPG”
e respectivo Anexo, contendo propostas, no âmbito do Programa de Revitalização da
Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (REATE
2020), ao Modelo de Oferta de Áreas para Exploração e Produção de Petróleo e Gás
Natural em Bacias de Fronteira Exploratória Terrestres.
Parágrafo único. O arquivo eletrônico e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das propostas
contidas na Nota Técnica de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas
e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.495, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002403/2014-92. Interessada: Companhia Estadual de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Objeto: Altera a Resoluc–aÞo Autorizativa nº
5.319, de 30 de junho de 2015, que autorizou a Companhia Estadual de Gerac–aÞo e
TransmissaÞo de Energia Eleìtrica – CEEE- GT a implantar reforc–os em instalac–oÞes de
transmissaÞo sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NOÌBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001926/2008-73. Interessada: Aço Verde do Brasil S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 1.437, de 1º de julho de 2008, que autorizou
a Interessada a implantar e explorar a UTE Gusa Nordeste, CEG UTE.FL.MA.029722-4.01,
localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.528, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005957/2020-90. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, da área necessária à implantação da Subestação
138/34,5 kV Ourolândia III, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.814, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004982/2020-56. Interessado: Interessado: Consumidores e
Agentes do Setor Elétrico. Objeto: Homologa as quotas mensais provisórias da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE, relativas à competência de janeiro de 2021, a serem
recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.816, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia elétrica, geradores alocados no regime de cotas
e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Objeto: Homologa os fatores de
garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2023 e altera
os Anexos das Resoluções Homologatórias nº 2.492, de 2018 e nº 2.602, de 2019. A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA ANEEL Nº 6.611, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 15 e os Anexos I e II da Portaria nº
6.405, de 27 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e
considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
e que consta no Processo nº 48500.002380/2020-64, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15………………………………………………………………………………………….
“I – primeira etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2020, envolvendo
a revogação expressa de normas classificadas conforme inciso I do art. 4º;
II – segunda etapa, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, envolvendo:
……………………………………………………………………………………………………………
III – terceira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo:
a) normas do tema “Processo Decisório”;
b) normas do tema “Contabilidade Regulatória”;
c) normas do tema “Instalações e Equipamentos de Transmissão”;
d) normas do tema “Prestação do Serviço de Transmissão”;
e) normas do tema “Análise de Impacto Regulatório”;
f) normas do tema “Regimento Interno da ANEEL”;
g) normas do tema “Procedimentos e requisitos de outorga – Potenciais
hidráulicos”;
h) normas do tema “Cadastro Institucional”; e
i) normas do tema “Conselho de Consumidores”.
IV – quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo:
…………………………………………………………………………………………………….
V – quinta etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, envolvendo:
…………………………………………………………………………………………………………..
n) normas do tema “Planos de Universalização”;
o) normas do tema “Produção e Comercialização de Energia”;
p) normas do tema “Medidas para preservação do serviço de distribuição em
decorrência da COVID-19”;
q) normas do tema “Micro e minigeração distribuída”;
r) normas do tema “Cooperativas de eletrificação rural”; e
s) normas do tema “Compartilhamento de infraestrutura”. (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar na forma do
Anexo I a esta
Portaria.
Art. 3º Alterar os marcos dos seguintes temas do Anexo II da Portaria nº 6.405,
de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Tema: Análise de Impacto Regulatório – Declarar Consolidado – Marco III
Tema: Cadastro Institucional – Declarar Consolidado – Marco III
Tema: Conselho de Consumidores – Consolidar por inserção – Marco III
Tema: Medidas para preservação do serviço de distribuição em decorrência da
COVID-19 – Consolidar por inserção – Marco V
Tema: Micro e minigeração distribuída – Consolidar por inserção – Marco V
Tema: Procedimentos e requisitos de outorga – Potenciais hidráulicos – Declarar
Consolidado – Marco III
Tema: Regimento Interno da ANEEL – Consolidar por inserção – Marco III
Tema: Compartilhamento de infraestrutura – Consolidar por compilação – Marco V
Tema: Cooperativas de eletrificação rural – Consolidar por compilação – Marco V”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020121500078
78
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 239, terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Anexo I – Relação de temas indicados, total de normas principais por tema, marco de consolidação e Unidades Organizacionais – UOrgs responsáveis
Tema Total de normas vigentes Etapa decreto Uorg envolvida
Execução Descentralizada 1 II AID
Análise de Impacto Regulatório 1 III C T-Reg
Regimento Interno da ANEEL 1 III DIR
Cadastro de Inadimplentes 1 II SAF
Procedimentos e requisitos de outorga –
fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica
1 II S CG / S R G
Procedimentos e requisitos de outorga –
Potenciais hidráulicos
1 III S CG / S R G
Cooperativas de eletrificação rural 2 V SC T
Aspectos tributários – CCC-ISOL 1 II SFF
Credenciamento de Empresas Avaliadoras de
At i v o s
1 II SFF
Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrico
1 II SFF
Contabilidade Regulatória 3 III SFF
Fiscalização dos agentes do setor elétrico 1 II S F F/ S F E / S FG
Atos Normativos 1 II SGE
Cadastro Institucional 1 III SGE
Processo Decisório 2 III SGE
C o n t a – COV I D 1 II S GT
Processo tarifário de Transmissoras 1 II S GT
Tarifas 2 IV S GT
Processo tarifário de Permissionárias de
Distribuição
2 V S GT / S R M
Conselho de Consumidores 1 III SMA
Eficiência Energética 7 I – revogação SPE
Eficiência Energética e Pesquisa e
Desenvolvimento
2 I – revogação SPE
Pesquisa e Desenvolvimento 3 I – revogação SPE
Eficiência Energética – PROPEE 1 II SPE
Eficiência Energética e Pesquisa e
Desenvolvimento – Auditoria de projetos
1 II SPE
Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D 1 II SPE
Compartilhamento de informações entre
ANEEL e ANA sobre unidades consumidoras
associadas às atividades de irrigação e
aquicultura
1 II SRD
Compartilhamento de Infraestrutura entre os
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações
e Petróleo
1 II SRD
Incorporação de DIT 1 II SRD
Medidas para preservação do serviço de
distribuição em decorrência da COVID-19
1 V SRD
Micro e minigeração distribuída 1 V SRD
Preço de referência para o compartilhamento
de postes entre distribuidoras de energia
elétrica e prestadoras de serviços de
telecomunicações
1 II SRD
Compartilhamento de infraestrutura 2 V SRD
Direitos do usuário do serviço público de
distribuição energia elétrica
19 V SRD
Planos de Universalização 4 V SRD
Procedimentos de distribuição 5 V SRD
Atendimento aos jogos olímpicos 2 I – revogação SRD/SFE/SFF
Resolução de Conflitos entre os Setores de
Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo
1 II SRD/SMA
Campos elétricos e magnéticos 1 II SRD/SRT/SRG
Direitos e obrigações de agentes de geração
autorizados
1 II SRG
Outorga a agente de Geração – Norma
ANEEL/ANA
1 II SRG
Produção e Comercialização de Energia –
Norma ANEEL/ANA
1 II SRG
Governança dos Serviços de Geração 4 IV SRG
Outorga a agente de Geração 8 IV SRG
Sistemas Isolados 4 IV SRG
Produção e Comercialização de Energia 27 V SRG
Autorização para comercializadores de
energia
2 V SRM
Contratação de Energia 25 V SRM
Convenção de Comercialização de Energia
Elétrica
9 V SRM
Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE 18 V SRM
Procedimentos de Comercialização 86 V SRM
Procedimentos de Regulação Tarifária –
PRORET
38 V SRM
Regras de Comercialização 15 V SRM
Regulação Prudencial e Corporativa 9 V SRM/SFF
Ressarcimento de estudos para leilões 1 II SRT
Instalações e Equipamentos de Transmissão 7 III SRT
Prestação do Serviço de Transmissão 7 III SRT
Acesso ao Sistema de Transmissão 13 IV SRT
Classificação das Instalações de Transmissão 6 IV SRT
Administração dos Serviços de Transmissão 5 V SRT
Glossário – Transmissão 5 V SRT
Declaração de Utilidade Pública – DUP 1 II SRT/SRG/SC T/SCG
DESPACHO N° 3.313, DE 24 NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003805/2010-81 e 48500.006599/2013-11, decide conhecer
e no mérito: i) indeferir o referido Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia
A.A em face do Despacho nº 3.607, de 2018; (ii) determinar a assinatura do Termo Aditivo
aprovado por meio do Despacho nº 4.303, de 2017; (iii) afastar a aplicação da Subcláusula
Segunda da Cláusula Décima do Contrato de Concessão nº 01/2010-MME-UHE Belo Monte;
e (iv) determinar a instrução de processo de fiscalização para apuração de responsabilidade
referente aos atrasos na implantação das UGs 16 a 18.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.418, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.002472/2007-77, decide por determinar que a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE), nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de
2017, alterada pela Resolução Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue o
pagamento de R$ 7.960.689,00 (sete milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta
e nove reais) à Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. referentes à compra de
transformadores dos empreendimentos de interligação dos sistemas isolados com recursos da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 3.421, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005930/2020-05, decide (i) dispensar de anuência prévia a
celebração do contrato de cessão onerosa entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. – Eletronorte e a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE; (ii) considerar
a FT TR2 230/69 kV 100 MVA da SE Boa Vista como disponível enquanto o transformador
estiver deslocado em função do estabelecido pelo Gabinete de Crise constituído no âmbito
da Portaria nº 403, de 2020, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME; (iii)
determinar às Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de
Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG da ANEEL que informem ao MME, ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS e seu Conselho de Administração, na pessoa de seu
presidente, e as demais instituições setoriais integrantes do Comitê de Monitoramento do
Setor Elétrico – CMSE, acerca dos prazos necessários para o restabelecimento dos
equipamentos tecnicamente adequados, que ensejam confiabilidade e segurança de
suprimento ao sistema de Roraima e ao cronograma de início do comissionamento da UTE
Jaguatirica II na SE Boa Vista.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020121500079
79
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 239, terça-feira, 15 de dezembro de 2020
DESPACHO Nº 3.422, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001279/2020-96, decide (i) revogar o Despacho nº 1.511, de
26 de maio de 2020; e (ii) reativar a sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras
Tarifárias, a partir de 1º de dezembro de 2020, segundo a parametrização homologada
pelas Resoluções Homologatórias nº 2.551 e nº 2.628, ambas de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.519, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.005211/2019-
42, decide: a) conhecer da Impugnação ao Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-
ANEEL, apresentada pela Aço-Polo Atividades Imobiliárias – EIRELI e pela Marcolin –
Comércio Atacadista de Alimentos Ltda., e b) negar provimento à Impugnação e, assim,
manter o inteiro teor do Edital tal qual aprovado e publicado em 16 de novembro de
2020.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
DESPACHO Nº 3.520, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.510, de
15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº 48500.005211/2019-
42, decide: a) conhecer da Impugnação ao Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-
ANEEL, apresentada pelo Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura
Omnium – FIP Omnium, e b) negar provimento à Impugnação e, assim, manter o inteiro
teor do Edital tal qual aprovado e publicado em 16 de novembro de 2020.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004115/2018-04. Interessados: Vilson Marcos Testa e Neimar
Brusamarello. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Cubatão e seu afluente o rio Quiriri, integrante da sub-bacia 82, bacia hidrográfica do
Atlântico Sudeste, no estado de Santa Catarina; e (ii) determinar que os Interessados
poderão exercer o direito de preferência preconizado na Resolução Normativa ANEEL nº
875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento UHE Joinville, com 34.000 kW,
observadas as condições especificadas nessa Resolução. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.294, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004749/2014-25. Interessado: EVM Comercializadora Energia Ltda.
Decisão: Revogar o Despacho nº 4.121, de 14 de outubro de 2014, que autorizou a EVM
Comercializadora Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.924.293/0001-10, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003352/2018-40. Interessado: E-Power Comercializadora de Energia
Ltda Decisão: alterar a razão social da Flow Comercializadora de Energia Ltda. para E-Power
Comercializadora de Energia Ltda.; inscrita no CNPJ nº 18.448.558/0001-08, objeto do
Despacho nº 1.712, de 2018 e (ii) atualizar o endereço da sede da E-Power
Comercializadora de Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 3.504. Processo nº 48500.002238/2016-31. Interessado: Lightsource Bom Lugar IV
Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Bom Lugar IV, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.CE.035645-0.01.
Nº 3.505. Processo nº 48500.002228/2016-03. Interessado: Lightsource Bom Lugar V Geração
de Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da UFV Bom Lugar V, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.035680-8.01.
Nº 3.506. Processo nº 48500.002235/2016-05. Interessado: Lightsource Bom Lugar VI
Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Bom Lugar VI, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.CE.035672-7.01.
Nº 3.507. Processo nº 48500.002214/2016-81. Interessado: Lightsource Bom Lugar VII
Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Bom Lugar VII, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.CE.035676-0.01.
Nº 3.508. Processo nº 48500.002334/2016-89. Interessado: Lightsource Bom Lugar VIII
Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Bom Lugar VIII, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.CE.035679-4.01.
Nº 3.509. Processo nº 48500.002215/2016-26. Interessado: Lightsource Bom Lugar IX
Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da UFV Bom Lugar IX, cadastrada no CEG sob o nº
UFV.RS.CE.035675-1.01.
A íntegra destes Despachos consta do autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.511, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sertão Brasil Energia Solar EIRELI. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Barreiras, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.533, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005084/2019-81. Interessados: Eólica Pindaí III Geração de Energia Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 15 de
dezembro de 2020. Usina: EOL Ararinha Azul. Unidade Geradora: UG1 de 2.350 kW.
Localização: Município de Pindaí, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 15 de
dezembro de 2020.
Nº 3.531. Processo nº 48500.001130/2019-73. Interessados: Ventos de São Fernando II
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG21, de 3.465 kW
cada, totalizando 72.765 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Bento
do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.532. Processo nº 48500.003601/2019-88. Interessados: Serra do Fogo Energética S.A.
Usina: EOL Serra do Fogo. Unidade Geradora: UG2 de 3.465 kW. Localização: Município de
Sento Sé, estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.485, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000504/2014-29. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão:
Anuir previamente ao pedido da Interessada para a prorrogação do contrato de prestação de
serviços celebrado com a Axxiom Soluções Tecnológicas S.A, conforme proposta apresentada.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.524, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 3.443.699,16 (três milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) devidos à
INTEC Instalações Técnicas de Engenharia Ltda, referente à vigésima medição das obras
para a implantação da Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações
Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 506.199,26
(quinhentos e seis mil, cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) à empresa
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito
no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.525, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo no 48500.006175/2009-62. Interessados: Cooperativa Regional de Energia Taquari
Jacuí – CERTAJA e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE Sul. Decisão: homologar o
Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do
Mercado

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *