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Diário Oficial da União – Seção 1 nº236 – 10.12.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.499. Processo nº 48500.002017/2019-13. Interessada: Centrais Elétricas do Pará –
Celpa. Objeto: Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas do Pará – Celpa, na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC,
relativo ao projeto de interligação do município de Alenquer, Estado do Pará, ao Sistema
Interligado Nacional – SIN;
Nº 9.500. Processo nº 48500.002017/2019-13. Interessada: Centrais Elétricas do Pará –
Celpa. Objeto: Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas do Pará – Celpa, na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC,
relativo ao projeto de interligação do município de Monte Alegre, Estado do Pará, ao
Sistema Interligado Nacional – SIN; e
Nº 9.501. Processo nº 48500.002017/2019-13. Interessada: Centrais Elétricas do Pará –
Celpa. Objeto: Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas do Pará – Celpa, na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC,
relativo ao projeto de interligação do município de Monte Dourado, Estado do Pará, ao
Sistema Interligado Nacional – SIN.
As íntegras destas Resoluções e seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.523, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002931/2020-90. Interessado: Euca Energy Administração e
Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.252.265/0001-48, a implantar e explorar a UTE Euca Energy, CEG UTE.FL.MT.048611-
6.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 324.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Alto Araguaia, estado Mato Grosso. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.001152/1996-71. Interessada: Celesc Geração S.A. Objeto: Alterar as
características técnicas e o cronograma da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Celso Ramos,
CEG nº PCH.PH.SC.000742-0.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.530, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005954/2020-56. Interessada: Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II
Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138
kV SE Coletora UFV GSII Solar 1, 2 e 3 – SE Várzea da Palma 2, localizada no município de
Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.531, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005979/2020-50. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV Ramal Serrana Nova, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos e
Serrana, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.533, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001938/2017-99. Interessada: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.
Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.714, de 26 de março de 2019, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 345 kV
Betim 6 – Sarzedo, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.420, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.005791/2019-78, decidiu conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre –
Distribuidora de Energia S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 2.649, de
10 de dezembro de 2019, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2019 da
Distribuidora e deu outras providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020121000157
157
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 236, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
DESPACHO Nº 3.433, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processo nº 48100.001152/1996-71. Interessada: Celesc Geração S.A. Objeto: Aprovar a minuta do Quinto
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público Para Geração de Energia Elétrica nº 06, de
2013-ANEEL, que formaliza a alteração de características técnicas e de cronograma da PCH Celso Ramos,
nos termos da Resolução Autorizativa nº 9.524, de 8 de dezembro de 2020. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.476, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento na Medida Provisória no 1.010, de 25
de novembro de 2020, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.006035/2020-08, decide (i) homologar o valor de R$ 51.307.877,13 (cinquenta e
um milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos) a
serem repassados da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Companhia de
Eletricidade do Amapá – CEA pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e
(ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE
realize a fiscalização da isenção realizada pela CEA e informe à CCEE eventuais diferenças
apuradas para realização de compensação com os valores de subvenção recebidos pela
Distribuidora.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.795, de 27 de outubro de 2020,
cujo resumo foi publicado no D.O. n. 208, de 29 de outubro de 2020, Seção 1, página 134,
Volume 158, constante do Processo n. 48500.007022/2019-12, inserir o artigo 11-A,
conforme redação abaixo, e disponibilizá-lo no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
“Art. 11-A. Os valores decorrentes da indenização de que trata a Portaria nº
385/GM, de 23 de outubro de 2020, deverão ser considerados como “Obrigações
Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela
Resolução Normativa nº 605, de 11 de março de 2014.
Parágrafo único. As distribuidoras deverão reconhecer contabilmente o ativo
correspondente aos valores de indenização de que trata a Portaria n° 385/GM, de 23 de
outubro de 2020″.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.397, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003295/2014-75 e 48500.003134/2015-62. Interessado: Myrtos Geração
de Energia S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da UTE Termoirapé I, cadastrada no CEG sob o nº UTE.FL.MG.033467-
7.02, definir obrigação de comprovação de aquisição de crédito de carbono e revogar o
percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétrico de
Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD).
A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.445, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000785/2018-43. Interessado: LXC Energia S.A. Decisão: alterar a razão
social de UPSIDE Trading Comercializadora de Energia S.A. para LXC Energia S.A., inscrita no
CNPJ nº 29.152.742/0001-14, objeto do Despacho nº 1.231, de 2018; e (ii) atualizar o
endereço da sede da LXC Energia S.A.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.371, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005757/2020-37. Interessada: SPE Transmissora de Energia Linha Verde
I S.A. Decisão: Anuir previamente ao Contrato de Garantia do Acionista a ser celebrado
entre a Terna – Rete Elettrica Nazionale Società per Azioni (Garantidora) e a Interessada
(Beneficiária), conforme proposta apresentada.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.400, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005387/2020-38. Interessada: Interligação Elétrica Pinheiros S.A.
Decisão: anuir previamente à celebração do Contrato de Compra e Venda de Equipamentos
entre a interessada e a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.435, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005391/2020-04. Interessada: Evoltz Participações S.A. (holding)
Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de compartilhamento de
infraestrutura administrativa e recursos humanos a ser firmado entre as partes
relacionadas nos termos da proposta apresentada.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.441, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.0003519/2016-19. Interessada: CPFL Energia S.A. – CPFL Energia
Decisão: anuir previamente à celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de
Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa e Recursos Humanos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No item (ii) do Despacho nº 2.616, de 10 de setembro de 2020, constante no
Processo n° 48500.003381/2018-10, publicado no DOU de 23 de setembro de 2020, seção
1, página 72, v.158, n.183, onde se lê:
“ii) determinar à CCEE que efetue a cobrança do valor indicado no item “i” em
24 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021, com a devida atualização pelo IPCA, e
inclua a previsão do seu recebimento no orçamento da CDE, de que trata o art. 14 da
Resolução Normativa n° 801, de 19 de dezembro de 2017, para os anos de 2021 e 2022;”
leia -se:
” ii) determinar que a CCEE efetue a cobrança do valor indicado no item “i” em 24
parcelas mensais, reajustadas com base no IPCA – o valor de cada parcela será limitado a 75%
(setenta e cinco por cento) do valor mensal que o Agente tem a receber da CDE carvão, caso
a parcela devida ultrapasse este limite, o valor residual não cobrado será acrescentado na
parcela seguinte – a partir de janeiro de 2021, e inclua a previsão do seu recebimento no
orçamento da CDE, de que trata o art. 14 da Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro
de 2017, para os anos de 2021 em diante, até a completa liquidação da devolução;”
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.262, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004253/2020-08 Interessado: Copel Distribuição S.A. – COPEL D.
Decisão: (i) reconhecer o valor total de R$ 252.613,77 (duzentos e cinquenta e dois mil,
seiscentos e treze reais e setenta e sete centavos) e glosa de R$ 293.670,00 (duzentos e
noventa e três mil, seiscentos e setenta reais), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-2866-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.439, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta dos processos
48500.004217/2020-36 resolve conhecer os pedidos interpostos pelo Sr. Antonio Hudson
Lopes para postergação da cobrança do MUSD da UFV Antonio Hudson Lopes e, no mérito,
negar-lhes provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.454, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de novembro de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de dezembro de 2020
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Novembro/2020 Dezembro/2020
Norte Fluminense 1 83,80 –
Norte Fluminense 2 94,87 –
Norte Fluminense 3 181,36 –
Norte Fluminense 4 – 401,52
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA

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