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Diário Oficial da União – Seção 1 nº230 – 02.12.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 428, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120200072
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 230, quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Processo nº 48500.005731/2020-99. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.114, de 11 de
agosto de 2020 (Parcial), que alterou a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.314, de 22 de
outubro de 2019, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.813, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007025/2019-48. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Macapá
Transmissora de Energia S/A, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir
de 30 de novembro de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.337, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002775/2018-42. Interessado: Gameleira 1 Energias Renováveis S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão associado da UFV
Gameleira 1, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.CE.040708-9.01. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.372, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005124/2006-91. Interessados: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 2 de
dezembro de 2020. Usina: UTE Japungu. Unidades Geradoras: UG1, de 2.800 kW, e UG2,
de 2.000 kW, totalizando 4.800 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Santa Rita, estado de Paraíba. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.373, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Forespel-Energia Renovável de Pellets
LTDA. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de
2 de dezembro de 2020. Usina: UTE Forespel – Energia Renovável de Pellets. Unidades
Geradoras: UG1, de 2.500 kW, e UG2, de 1.200 kW, totalizando 3.700 kW de capacidade
instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização:
Município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.369, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de outubro de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.796, de 30 de setembro de 2020, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 01.10.2020, seção 1, p.828, v. 158, n. 189,
retifica-se a DMR da competência agosto de 2020 da CERPALO – Cooperativa de
Eletricidade de Paulo Lopes, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
AGOSTO DE 2020
. E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL
DE RECEITA – DMR
GLOSA – DESPACHOS Nº
2.686/2019, Nº 3.670/2019
MONTANTE DE
CDE A REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. CERPALO – Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes 31.316,41 0,00 31.316,41
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 264.047.400,91 14.910,94 264.032.489,97
Leia-se:
ANEXO I
AGOSTO DE 2020
. E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL
DE RECEITA – DMR
GLOSA – DESPACHOS Nº
2.686/2019, Nº 3.670/2019
MONTANTE DE
CDE A REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. CERPALO – Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes 4.650,94 0,00 4.650,94
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 264.020.735,44 14.910,94 264.005.824,50
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.097, de 29 de outubro de 2020, constante no Processo nº
48500.003673/2011-78, publicado no D.O. de 03.11.2020, seção 1, p.465, v. 158, n. 209,
retifica-se a tabela referente ao 3º trimestre de 2020 do Anexo I e o Anexo II, conforme
a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
PERÍODO: 3O TRIMESTRE DE 2020
. DISTRIBUIDORA REEMBOLSO SOLICITADO (R$) MONTANTE DE CDE A
REPASSAR (R$)
. CERTAJA ENERGIA – Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí 959,00 959,00
. CRELUZ-D – Cooperativa de Distribuição de Energia 27.323,93 16.530,35
. T OT A L 28.282,93 17.489,35
ANEXO II
. DISTRIBUIDORA T R I M ES T R E RELAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS COM REEMBOLSO
NÃO APROVADO DEVIDO AO NÃO ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO §5º DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
488/2012
. CRELUZ-D – Cooperativa de Distribuição de Energia 3º/2020 1836738, 3336878, 1036884, 136951 (cod fam 3079762460)
Leia-se:
ANEXO I
PERÍODO: 3O TRIMESTRE DE 2020
. DISTRIBUIDORA REEMBOLSO SOLICITADO (R$) MONTANTE DE CDE A
REPASSAR (R$)
. CEMAR – Companhia Energética do Maranhão 136.522,26 133.994,07
. CEMIG-D – CEMIG Distribuição S.A. 61.743,48 47.245,56
. CERTAJA ENERGIA – Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí 959,00 959,00
. CRELUZ-D – Cooperativa de Distribuição de Energia 27.323,93 15.800,67
. T OT A L 226.548,67 197.999,30
ANEXO II
. DISTRIBUIDORA T R I M ES T R E RELAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS COM REEMBOLSO NÃO
APROVADO DEVIDO AO NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO
§5º DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 488/2012
. CEMAR – Companhia Energética do Maranhão 3º/2020 2000543954, 2000530318, 2000535223, 2000540199,
2000539968, 2000539427, 2000539601, 2000530802,
2000547127
. CEMIG-D – CEMIG Distribuição S.A. 3º/2020 3013800250, 3014265376, 3013703738, 3014259884,
3014125618, 3014137698, 3014125635, 3014125623,
3013897607, 3014125622, 3014130577, 3014125630,
3014217995, 3014297693, 3014021037
. CRELUZ-D – Cooperativa de Distribuição de Energia 3º/2020 1836738, 3336878, 1036884, 136951
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.370, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.007124/2008-77, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da AES
Uruguaiana Empreendimentos S.A. de modo a autorizar, nos termos da Portaria do
Ministério de Minas e Energia – MME nº 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos
valores de Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana (Código CEG:
UTE.GN.RS.002913-0.01) da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a
partir do Programa Mensal de Operação – PMO de Dezembro de 2020 e até 30 de abri de
2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a contabilização
da energia gerada no período, conforme regras vigentes.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 427,34/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 178,93/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 606,28/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos,
apurado desde a data de publicação desse Despacho
175.770 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.365, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Processo no 48500.005226/2009-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte e a Energisa Sul Sudeste
– Distribuidora de Energia S.A. Decisão: homologar o 2º Termo Aditivo Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP). A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente

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