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Diário Oficial da União – Seção 1 nº229 – 01.12.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.811, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007034/2019-34. Interessados: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias de
transmissão de energia – DIT/CCT; Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE, São Pedro Transmissora de Energia
S.A. – SÃO PEDRO, Arteon Z2 Energia S.A – Z2, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. –
Equatorial Piauí, a vigorar a partir de 02 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.364, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001279/2020-96, decide (i) revogar o Despacho nº 1.511, de
26 de maio de 2020; e (ii) reativar a sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras
Tarifárias, a partir de 1º de dezembro de 2020, segundo a parametrização homologada
pelas Resoluções Homologatórias nº 2.551 e nº 2.628, ambas de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.361, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000852/2020-44. Interessados COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA – CPFL
SANTA CRUZ e Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão aplicáveis à COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA – CPFL
SANTA CRUZ, no ponto de conexão da Subestação CERQUEIRA CESAR 2 – 88 kV com
vigência entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.363, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 27 de maio de
2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que
consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha
Patamar 2 com vigência no mês de dezembro de 2020.
DAVI ANTUNES LIMA

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