10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº227 – 27.11.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 409, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta do Processo nº 48360.000281/2018-75, resolve:
Art. 1º Designar Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, como responsável pela Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, por meio
da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jaguari, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.SP.027131-4.01, com vistas a garantir a continuidade do
Serviço.
§ 1º A Prestação do Serviço, de que trata o caput, dar-se-á nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 117, de 5 de abril de 2013, estando Furnas Centrais Elétricas S.A.
obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF e Indisponibilidade Programada – IP apresentados no
Anexo a esta Portaria, ou valores considerados nas revisões da Garantia Física de Energia da Usina Hidrelétrica.
§ 2º A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica terá início em 1º de janeiro de 2021 e dar-se-á até a assunção do Concessionário vencedor da licitação da Usina
Hidrelétrica.
Art. 2º O Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG da Usina Hidrelétrica no valor de R$ 9.031.664,53 (nove milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e três centavos) por ano, a preços de julho de 2019, será utilizado para a definição da Receita Anual de Geração – RAG inicial da referida Usina.
Art. 3º Aplicam-se à Prestação do Serviço de que trata esta Portaria, a legislação e a regulamentação relativas à exploração de Potenciais Hidráulicos para fins de Geração de Energia
Elétrica em Regime de Cotas, a legislação superveniente e complementar, as normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Portaria nº 218, de 15 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
USINA HIDRELÉTRICA JAGUARI
. Usina Hidrelétrica Potência Instalada (kW) Nº de Unidades Geradoras TEIF
(%)
IP (%) T OT A L
[1-(1-TEIF)*(1-IP)]
Rio Localização (Municípios/UF)
. Jaguari 27.600 2 1,311 6,108 7,339 Jaguari São José dos Campos/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112700167
167
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 227, sexta-feira, 27 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 417, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos
arts. 8º e 14, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do
Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os Atos Normativos inferiores a Decreto relacionados no
Anexo a esta Portaria, editados no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. AT O U N I DA D E NÚMERO DAT A E M E N T A / S Í N T ES E
. PORTARIA MME 48 30/01/2006 Divulgar o Manual de Instruções para Enquadramento de
Projetos de Transporte Dutoviário de Gás Natural.
. PORTARIA MME 58 10/02/2010 Reconhece, com base na manifestação do CMSE, a inviabilidade de
realização da licitação prevista no art. 1º, § 2º do Decreto nº 7.093
de 02.02.2010, em razão do comprometimento do suprimento
. de energia elétrica ao mercado consumidor da concessionária de
distribuição Boa Vista Energia S.A.
. PORTARIA MME 858 15/10/2010 Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de
infraestrutura nos setores petroquímico e de produção de ureia e
amônia a partir do gás natural, ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento de
. Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC, instituído pela Lei nº 12.249,
de 11 de junho de 2010.
. PORTARIA MME 247 08/04/2011 Aprova o Regimento Interno do DNPM.
. PORTARIA MME 396 05/11/2013 Reconhece, com deliberação do CMSE, a inviabilidade de
realização da licitação em razão da emergenciabilidade de
contratação de geração, em razão do comprometimento do
suprimento
. de energia elétrica ao mercado consumidor da concessionária de
distribuição Boa Vista Energia S.A.
. PORTARIA MME 37 29/01/2014 Propor e acompanhar ações relativas à política para aumento da
participação das empresas de pequeno e médio porte, nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e GN.
. PORTARIA MME 44 10/03/2015 resolve que os agentes de distribuição de energia elétrica
deverão realizar Chamada Pública para incentivo à geração
própria de unidades consumidoras, de acordo com as diretrizes
detalhadas.
. PORTARIA MME 15 20/01/2016 Reconhece a necessidade de contratação emergencial de geração
termelétrica adicional, nos montantes citados e de forma
excepcional e temporária, na região metropolitana de Manaus, no
estado do Amazonas.
. PORTARIA MME 25 11/02/2016 Reconhece a necessidade de contratação de locação de unidades
geradoras no montante citado, em caráter excepcional, para
atender as noventa e uma localidades dos sistemas isolados
. atendidos pela Amazonas Distribuidora de Energia.
. PORTARIA MME 179 10/05/2016 Reconhece a necessidade de contratação de Geração Termelétrica
no montante citado em locais eletricamente equivalentes aos das
atuais Usinas de Flores, Iranduba e Usina de São José,
. para atender a Região Metropolitana de Manaus (AM), até a
conclusão das adequações na Rede de Distribuição e a entrada
em operação da primeira unidade da Usina Termelétrica Mauá 3,
assim como a permanência da geração atualmente
. disponível no Bloco IV da Usina Termoelétrica de Mauá,
pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. alterada pela Portaria nº 395 de 10.10.2017.
. PORTARIA MME 4 09/01/2017 Autoriza a descontratação, em sua totalidade, da Usina
Termelétrica Santarém, no município de Santarém, (PA), a partir
de janeiro de 2017; e revoga as Portarias MME nº 088, de 2014, e
nº 418, de 2014.
. PORTARIA MME 80 02/03/2017 Estabelece o Cronograma para realização dos testes e ensaios em
motores e veículos necessários à validação da utilização de
misturas com adição de 10% (B10) e 15% (B15), em volume, de
biodiesel ao óleo diesel.
. PORTARIA MME 387 03/10/2017 Reconhece a necessidade de geração de energia elétrica da Usina
Termelétrica Mauá 3, no montante citado e de forma excepcional,
outorgada à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A.
. PORTARIA MME 464 29/11/2017 Dispensa a aplicação das condicionantes relativas aos contratos
precedentes do Manual de Operacionalização do Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
. Elétrica – “Luz para Todos”, período 2015 a 2018, para as
liberações de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE, no âmbito do Contrato de Operacionalização ECOT 002 de
2017,
. firmado entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras e a
Companhia Energética do Piauí – Cepisa.
. PORTARIA MME 492 19/12/2017 Reconhece a necessidade de contratação de Geração Termelétrica
no montante citado em locais eletricamente equivalentes aos das
atuais Usinas de Flores, Iranduba, na Região Metropolitana de
Manaus, (AM), até a conclusão
. da obra e entrada em operação do transformador da Subestação
Manaus.
. PORTARIA MME 496 21/12/2017 Torna pública a Nota Técnica CGCE/DGSE/SEE 11/2017, que
apresenta o plano de redução estrutural das despesas da Conta
de Desenvolvimento Energético – CDE, de que trata o parágrafo
2º-A, da Lei nº 10.438, de 26.04.2002;
. altera a Portaria MME nº 484, de 04.10.2016; e revoga a Portaria
MME nº 466, de 30.11.2017.
. PORTARIA MME 331 14/08/2018 Autoriza a descontratação, em sua totalidade, da Central
Geradora Termelétrica denominada UTE Araguaia, instalada no
Município de Querência, Estado de Mato Grosso.
. PORTARIA MME 353 21/08/2018 Alterar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE do Programa “LUZ PARA TODOS”, para o ano de 2018,
aprovado pela Portaria MME nº 363, de 13 de setembro de
. 2017, na forma do Anexo à presente Portaria.
. PORTARIA MME 387 12/09/2018 Aprova a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE do Programa “LUZ PARA TODOS”, para o ano de
2019, na forma do Anexo.
. PORTARIA MME 135 28/03/2020 Considerar essencial a disponibilização dos insumos minerais
necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas
nos incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de
. março de 2020, e realizada, dentre outros, pelos seguintes
serviços e atividades: …
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48401.810966/2011 – Portaria Nº 102/SGM – Gramado Termas Participações e
Empreendimentos Ltda. – Água Mineral – Gramado – Rio Grande do Sul – 49,55 hectares.
48422.806264/2007 – Portaria Nº 103/SGM – Mineradora Vale da Sossego Ltda.
– Gipsita – Grajaú – Maranhão – 271,94 hectares.
48406.860262/2011 – Portaria Nº 104/SGM – Serra Verde Pesquisa e Mineração
Ltda. – Terras Raras – Minaçu – Goiás – 452,40 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Recria a Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras dos Setores de Energia
Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, considerando o que
consta do Processo nº 48500.001542/2020-47, de acordo com deliberação da Diretoria,
tomada em sua 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria de 24 de novembro de
2020;
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES –
ANATEL, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº
2.338, de 7 de outubro de 1997, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o que consta dos Processos nº
53500.016190/2019-21 e nº 53500.022318/2020-29, de acordo com deliberação tomada
em sua Reunião nº 892, de 29 de outubro de 2020;
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.206227/2020-67 e as deliberações tomadas na 1.027ª Reunião de Diretoria
Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Regulamento Conjunto para
Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro
de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de
março de 2001;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu e
estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública
federal;
CONSIDERANDO a possibilidade de recriação de colegiados conferida pelo art.
3º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que, nos temos do art. 29 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, duas ou mais agências reguladoras podem editar atos normativos conjuntos
dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma
regulação setorial;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 2º do art. 29 da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, os atos normativos conjuntos deverão conter regras sobre a
fiscalização de sua execução e prever mecanismos de solução de controvérsias decorrentes
de sua aplicação, podendo admitir solução mediante mediação, nos termos da Lei nº
13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), ou mediante arbitragem por comissão
integrada, entre outros, por representantes de todas as agências reguladoras envolvidas;
CONSIDERANDO a relevância da Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras na resolução administrativa de conflitos sobre compartilhamento de
infraestruturas, observados os princípios contidos nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o
Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de que
trata a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999, e a legislação aplicável aos
serviços regulados pelos respectivos setores, resolveM:
Art. 1º Recriar a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras
dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, de caráter permanente,
composta por dois representantes de cada Agência, a serem nomeados mediante portaria
específica de cada órgão, na forma e nos termos dispostos na Resolução Conjunta nº 2, de
27 de março de 2001.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 28 de junho de 2019
pela Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo deverá aplicar, no que couber, ao
disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral da ANEEL
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho
Diretor da Anatel
RAPHAEL NEVES MOURA
Diretor-Geral da ANP
Interino
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.382, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002471/2020-08. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista. Objeto: Altera a pedido a Resolução Autorizativa nº 8.883, de 26 de
maio de 2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. A íntegra
desta Resolução e anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005160/2017-97. Interessada: Argo III Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Altera a pedido a Resolução Autorizativa nº 6.684, de 17 de outubro de 2017,
de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112700168
168
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 227, sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Ariquemes – JiParaná C4, localizada no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e
seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.450, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000659/2018–99. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.172, de 18 de agosto de 2020,
que autorizou a Cemig Geração e Transmissão S.A., a implantar melhoria em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu o valor correspondente da
parcela da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam
dos autos e encontram–se disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.456, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000829/2010-88. Interessado: Atiaia Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Atiaia Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Fundãozinho, CEG PCH.PH.MS.037179-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 22.000 kW de potência instalada, localizada no município de Paraíso,
no estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.490, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48000.000626/1992-34. Interessados: Papelão Apucaraninha Eireli –
EPP e CARVIC Empreendimentos e Participações Ltda. Objeto: Transfere para a CARVIC
Empreendimentos e Participações Ltda., a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica
Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, cadastrada sob o CEG UHE.PH.PR.002935-1.02. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.491, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005112/2000-16. Interessados: Senj Energia Ltda., e Norte
Participações e Investimentos S.A. Objeto: Transfere para os Interessados a autorização
referente a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Senador Jonas Pinheiro, CEG
PCH.PH.MT.028393-2.01, objeto da Resolução nº 524, de 2001, localizada no município de
Santo Antônio de Leverger, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.034, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000997/2018-21, decide conhecer, e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. –
Furnas, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.565, de 2020, que estabeleceu
parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, referente à implantação de reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.149, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003155/2019-10, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Hum Delícia Confeitaria e Lanchonete Ltda., em face de
Despacho nº 658, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar provimento; e (ii)
determinar o integral cumprimento do Despacho SMA/ANEEL nº 658, de 2020, em até 15
(quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.303, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005006/2020-11, decide (i) dar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela We Trust in Sustainable Energy – Energia Renovável e
Participações S.A. (WTS Energia); (ii) autorizar o compartilhamento de instalações de
interesse restrito entre central geradora (Usina Termelétrica – UTE São João) e a unidade
consumidora com minigeração distribuída (Usina Termelétrica – UTE Juazeiro); (iii)
determinar que a UTE São João atualize seu ato autorizativo perante à ANEEL; e (iv)
determinar que a UTE Juazeiro adote as providências necessárias para adaptação dos
Sistemas de Medição para Faturamento – SMF, nos termos da regulamentação vigente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.305, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.001621/2018-33, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Luiz Energia S.A. – SLESA,
mantendo-se o teor do Despacho nº 2.725, de 2019, emitido pela Superintendência de
Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e pela Superintendência de
Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou à Recorrente, detentora da
outorga para exploração da Pequena Central Hidroelétrica – PCH São Luiz, anuência à
repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR a partir
de 1º de janeiro de 2021 no produto SPR100.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.306, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001903/2014-15, decide não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Strada Incorporadora e Construtora Ltda. – STRADA,
mantendo-se o teor do Despacho nº 208, de 2020, emitido pela Superintendência de
Concessões e Autorizações de Geração – SCG, haja vista a ausência de legitimidade da
Recorrente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.320, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.002175/2018-84, decide conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, para determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário – CVU, da Usina Termelétrica –
UTE Baixada Fluminense, no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica
no Ambiente Regulador – CCEARs, resultantes do Leilão de Energia Nova (A-3), de 2011,
firmados pela Petrobras, considerando na componente CVU Combustível (Ccomb): (i.a) a
majoração de 1,0256% (um virgula zero duzentos e cinquenta e seis percentuais), entre
agosto de 2016 e dezembro de 2017; e (i.b) a majoração de 11,9318% (onze virgula nove
mil trezentos e dezoito percentuais), a partir de janeiro de 2018; (ii) que a CCEE efetue a
redução das receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para cada ano contratual, em
razão da diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –
TFSEE, considerando: (ii.a) redução de R$ 118.258,59 (cento e dezoito mil, duzentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) no primeiro ano de suprimento; (ii.b)
redução de R$ 218.043,50 (duzentos e dezoito mil, quarenta e três reais e cinquenta
centavos) a partir do segundo ano de suprimento; (ii.c) os valores de que tratam as alíneas
(ii.a) e (ii.b) estão referenciados a abril de 2011 e devem ser aplicados aos CCEARs na
proporção da contratação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004578/2018-68, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo proposto pela Mata de Santa Genebra S.A.,
para não acolher os pedidos de excludentes de responsabilidade em função do atraso na
integração das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 01, de 2014.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.295, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005223/2020-19. Interessado: Petraprime Gestão e Administração de
Propriedade Imobiliária Ltda. Decisão: não conceder o DRI-PCH referente ao
Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Salto Morais, com 2.394 kW de potência instalada,
cadastrado sob o CEG: CGH.PH.MG.002656-5.02, localizada no rio Tijuco, no estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.314, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Álamo Energia Renovável S.A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.318, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.001793/2011-31. Interessado: Minas PCH S.A. e ECE Empresa
Comercializadora de Energia S.A Decisão: registrar a compatibilidade dos Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-UHE da UHE Canto do Rio, com 44.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UHE.PH.MA.044933-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.319, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos: Listados no Anexo 1. Interessado: Listados no Anexo 1. Decisão: prorrogar, por
3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro
da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas
listadas no Anexo 1. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.321, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005345/2020-05. Interessado: Mercatto Comercializadora Varejista de
Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Mercatto Comercializadora Varejista de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.028.928/0001-94, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.324, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo no 48500.004269/2017-15. Interessado: Anemus Wind 1 Participações S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Eólica – EOL Anemus Wind 1, anteriormente denominada EOL Queimadas I, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.034498-2.01, com
44.000 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de São Vicente e Currais Novos,
estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Anemus Wind 1 Participações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.481.536/0001-58. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112700169
169
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 227, sexta-feira, 27 de novembro de 2020
DESPACHO Nº 3.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo no 48500.004264/2017-84. Interessado: Anemus Wind 2 Participações S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Eólica – EOL Anemus Wind 2, anteriormente denominada EOL Queimadas II, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº EOL.CV.RN.034499-0.01, com
66.000 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de São Vicente e Currais Novos,
estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Anemus Wind 2 Participações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.492.546/0001-99. A íntegra deste despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nºs
: listados no ANEXO I. Interessado: ENERCOM – Goiás Geração Energia Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no ANEXO I deste
Despacho, a fim de registrar a alteração de razão social da empresa Morada do Sol
Geração Elétrica Ltda., para ENERCOM – Goiás Geração Energia Ltda., inscrita sob o CNPJ nº
35.552.267/0001-76, titular dos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga –
DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no ANEXO I, localizadas no
município de Luziânia, estado de Goiás, bem como registrar as alterações de coordenadas
geográficas (latitude e longitude) das usinas. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.332, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nºs
: listados no ANEXO I. Interessado: Enercom – Goiás Geração Energia Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no ANEXO I deste
Despacho, a fim de registrar a alteração de razão social da empresa Morada do Sol
Geração Elétrica Ltda., para Enercom – Goiás Geração Energia Ltda., inscrita sob o CNPJ nº
35.552.267/0001-76, titular dos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga –
DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs indicadas no ANEXO I. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.335, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nos: indicados no ANEXO I. Interessado: LDA Energia S.A. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs
relacionadas nos ANEXOS II a V deste Despacho, localizadas no município de Licínio de Almeida,
estado da Bahia; e excluir, a pedido do interessado, a EOL LDA 13 do ANEXO I do Despacho nº
753, de 12 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.336, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005214/2017-14. Interessada: Energisa Pará Transmissora de Energia I
S.A. – EPA I. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público
de Transmissão de Energia Elétrica nº 43/2017-ANEEL, proposto pela Energisa Pará
Transmissora de Energia II S.A. – EPA II com as especificações e requisitos técnicos descritos
no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 43/2017-ANEEL; e (ii) autorizar o ONS a emitir o Termo de Liberação com
Pendencias – TLP nos termos dos incisos, I, II e III do art. 6º da REN nº 841, de 18 de
dezembro de 2018. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.341, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO e o
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO, ambos da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o teor da Portaria MME nº 406, de 6
de novembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.005929/2020-72, decidem, em
caráter excepcional, (i) liberar a operação comercial da UTE Santana, com 2 unidades geradoras
de 18.000 kW cada de potência nominal, totalizando potência instalada de 36.000 kW para
garantia de geração contínua e ininterrupta de 30.000 kW, localizada no município de Macapá,
estado do Amapá, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A., (i.a) a partir de
27 de novembro de 2020 a unidade geradora UG2, e a (i.b) a partir de 1º de dezembro de 2020
a unidade geradora UG3, (ii) informar que a operação comercial, em caráter excepcional,
vigorará nos termos da Portaria MME nº406/2020, (iii) determinar que a empresa apresente a
documentação exigida na Resolução Normativa nº 583, de 22 de novembro de 2013, em até 60
dias da publicação deste Despacho, prazo prorrogável por 60 dias, caso justificado, e (iv)
determinar que a empresa apresente à SCG, até 10 de janeiro de 2021, as seguintes
informações referentes à UTE Santana: nome da usina, coordenadas geográficas, potência
instalada por unidade geradora, combustível principal, descrição do sistema de transmissão de
interesse restrito e nome, CPF, RG, Cargo, e-mail, data de nascimento e telefone do
representante legal da Eletronorte.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.863, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Documento nº 48513.021219/2020-00. Interessadas: Energisa Mato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia
S.A.; Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.; e
Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. Decisão: Anuir previamente ao
contrato a ser firmado entre as Interessadas, contratantes, e a empresa Energisa
Serviços Aéreos de Aeroinspeção S.A., contratada, conforme proposta apresentada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação
da UEG Araucária Ltda. de modo a autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de
Minas e Energia – MME nº 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de
Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos
custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01)
da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de
planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir do Programa
Mensal de Operação – PMO de Dezembro de 2020 e até 30 de abri de 2021, e pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a contabilização da energia gerada no
período, conforme regras vigentes.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$
461,58/MWh
. Parcela de custo fixo R$
198,77/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$
660,35/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos,
apurado desde a data de publicação desse Despacho
359.942 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
No comment