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Diário Oficial da União – Seção 1 nº225 – 25.11.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 426, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso
XVIII, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos arts. 2º,
inciso I e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, considerando o
constante dos autos do processo nº 48340.005175/2019-05, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
Mina Lamego., localizada na Fazenda Região Morro da Cruz, s/n, Morro Vermelho, Sabará
– MG, de propriedade da empresa Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.565.382/0008-32, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do
setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso na Rede Básica compreende as seguintes instalações:
I – linha de transmissão, em 34,5 kV (operando 13,8kV) Sabará 3 – Mina
Lamego, Circuito Simples, de aproximadamente 5,7 km de extensão conectando o
Barramento de 13,8 kV da Subestação Mina Lamego à Subestação Sabará 3, na Rede
Básica.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, na sua última
revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões
técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme
estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2029, deverão:
I – entrar em Operação Comercial; e
II – atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º A conexão de que trata esta Portaria é compartilhada com o acessante
existente AngloGold Ashanti Brasil Mineração LTDA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 427, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005730/2020-44. Interessada: Linhas de Transmissão de
Montes Claros S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.620.646/0001-98. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.289, de 6 de outubro de 2020, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000060/2011-89. Interessado: Heidrich Geração Elétrica Ltda. Decisão:
(i) excluir a PCH Passo Manso do ANEXO I do Despacho nº 2.726, de 16 de novembro de
2020. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 25 de novembro de 2020.
Nº 3.315. Processo nº 48500.003602/2019-22. Interessados: Serra do Vento Energética S.A.
Usina: EOL Serra do Vento. Unidades Geradoras: UG1 e UG3, de 3.465 kW cada,
totalizando 6.930 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado
da Bahia.
Nº 3.316. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Laje de Pedra Geração De
Energia LTDA. Usina: CGH Laje de Pedra. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.500 kW
cada, totalizando 3.000 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução
ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Concórdia, estado de Santa Catarina.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.317, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.0006472020-89. /Interessados: CLWP Eólica Parque XVII S.A .
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a
partir de 25 de novembro de 2020. Usina: EOL Campo Largo XVII. Unidades
Geradoras: UG6 e UG7, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.003595/2020-01. Interessada: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE. Decisão: Aprovar a minuta do Quinto Aditamento ao Instrumento de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças (CFG), sem
alterações substanciais, a ser celebrado pela Interessada, que tem como objeto a
atualização das obrigações garantidas, em razão dos Sexto e Sétimo Desembolsos do
Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças (CAC), formalizado por novas
Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelos credores. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária

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