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Diário Oficial da União – Seção 1 nº215 – 11.11.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.402, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005393/2020-95. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interessada, as
áreas de terra necessárias à passagem da Subestação 138/13,8 kV Cascavel Centro,
localizada no município de Cascavel, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.404, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005632/2020-34. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Salto Pilão – Presidente Getúlio, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.408, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005357/2020-21. Interessada: Evrecy Participações Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Evrecy Participações Ltda., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001, de 2020-ANEEL, a área de terra de 46m
(quarenta e seis metros), de largura necessária à passagem do trecho de linha de
transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do
Sul 5, na SE Caxias Norte, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 7,4km (sete
quilômetros e quatrocentos metros), de extensão, que interligará a LT 230 kV Farroupilha
– Caxias do Sul 5 à Subestação Caxias Norte, localizada no município de Caxias do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.412, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005353/2020-43. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Ramal Mata, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.414, DE 3 DE NOIVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001098/2020-60. Interessada: SPE Cherobim S.A. Objeto:
Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.644, de 3 de março de 2020, que declara
de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim
Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão
que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Palmeira – Lapa, na
Subestação PCH Lucia Cherobim e estradas de acesso, localizadas no estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.004737/2018-24, decide NÃO CONHECER do recurso administrativo interposto pela
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE- GT em face da
Resolução Autorizativa nº 9.203, de 2020, uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa, bem como não se constatou vício de legalidade na instrução processual.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004894/2020-54. Interessado: ESB Engenharia Ltda. Decisão: (i) conferir
o DRI-PCH referente à PCH Rio dos Índios, com potência de 8.300 kW, cadastrada sob o
CEG: PCH.PH.PR.036942-0.01, localizada no rio dos Índios, no estado do Paraná; e (ii) esse
DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.091, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.005161/2020-37. Interessado: RPE – Produtora de Energia Elétrica Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Eixo 2, com potência de 9.400 kW,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.TO.035791-0.01, localizada no Ribeirão do Salto, no estado
do Tocantins; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Raio de Sol Energias Renováveis LTDA.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Lupércio, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.175, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005396/2020-29. Interessado: Suzano S.A. Decisão: (i) Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termoelétrica – UTE
Central Geradora Suzano RRP1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UTE.FL.MS.049647-2.01, com 507.220 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, em favor da empresa
Suzano S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Íntegra do Despacho nº 2.045, de 13 de julho de 2020, publicado em resumo no
DOU n° 133, de 14/7/2020, seção 1, p. 277, onde se lê: “UG1 e UG2, de 3.150 kW cada,
totalizando 6.300 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG1 a UG10, de 3.150 kW cada,
totalizando 31.500 kW de capacidade instalada”.
Na íntegra do Despacho nº 2.046, de 13 de julho de 2020, publicado em resumo no
DOU n° 133, de 14/7/2020, seção 1, p. 277, onde se lê: “UG1 e UG2, de 3.150 kW cada,
totalizando 6.300 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG1 a UG10, de 3.150 kW cada,
totalizando 31.500 kW de capacidade instalada”.
Na íntegra do Despacho nº 2.047, de 13 de julho de 2020, publicado em resumo no
DOU n° 133, de 14/7/2020, seção 1, p. 277, onde se lê: “UG1 e UG2, de 3.150 kW cada,
totalizando 6.300 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG1 a UG10, de 3.150 kW cada,
totalizando 31.500 kW de capacidade instalada”.
Na íntegra do Despacho nº 2.048, de 13 de julho de 2020, publicado em resumo no
DOU n° 133, de 14/7/2020, seção 1, p. 277, onde se lê: “UG1 e UG2, de 3.150 kW cada,
totalizando 6.300 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG1 a UG10, de 3.150 kW cada,
totalizando 31.500 kW de capacidade instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.403, de 14 de agosto de 2020, constante no Processo nº
48500.000891/2020-41, publicado no D.O. de 17.08.2020, seção 1, p. 51, v. 158, n. 157, foi
alterado o anexo. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê:
. 90 PRIE – Primavera Energia S.A 386.681,20 332.482,20 a 719.163,40 12x 59.930,28
Leia-se:
. 90 PRIE – Primavera Energia S.A 45.008,95 (9.190,05) a 43.148,06 3x 59.930,28
. 7.329,15 b 9x (15.182,53)
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.173, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.004726/2020-69. Interessados: Energisa Paraíba e JC Serviços de
Lanchonetes Ltda. Decisão: negar provimento à solicitação do consumidor. A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.526, de 31 de agosto de 2020, publicada no DOU no dia
01/09/2020, seção 1, Página nº 34, Número 168, onde se lê: “Processo nº
48500.001511/2020-96”, leia-se: “Processo nº 48500.004610/2020-20”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo no 48500.005616/2020-14. Interessados: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e
Consórcio Geração Amazonas – CGA. Decisão: homologar o Contrato de Comercialização de
Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI Nº 03/2016 (Lote A/III). A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendent

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