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Diário Oficial da União – Seção 1 nº214 – 10.11.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001030/2015-13, decide: encaminhar o processo ao
Ministério de Minas e Energia – MME, contendo: (i) recomendação favorável à prorrogação
do prazo da outorga de concessão da UHE Itumbiara, outorgada à Furnas Centrais Elétricas
S.A., nos termos da Lei 13.182, de 2015, c/c a Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) minuta de
contrato de concessão, relativa à prorrogação solicitada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.164, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000062/2019-25. Interessados: Neimar Brusamarello, Vilson Marcos
Testa e Gedex Gestão e Participações Ltda., para Irani Papel e Embalagem S.A. Decisão:
alterar a titularidade do registro dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio do Mato,
integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina, objeto do Despacho nº 249,
de 2019, de Neimar Brusamarello, Vilson Marcos Testa e Gedex Gestão e Participações
Ltda., para Irani Papel e Embalagem S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005603/2020-45. Interessado: Belo Monte Transmissora de Energia SPE
S.A.; e Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.. Decisão: indeferir o pleito de autorização de
reforços e estabelecimento de parcelas adicionais de receita para a instalação de unidades
de medição de fasores requeridas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.172, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.000559/2019-43, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG9, de
4.200 kW cada, totalizando 37.800 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São
Januário 06, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.033523-1.01,
localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia, de titularidade da empresa
Parque Eólico Ventos de São Januário 06 S.A, para início da operação em teste da seguinte
forma: UG1 a partir de 11/11/2020; UG2 a partir de 13/11/2020; UG3 a partir de 17/11/2020;
UG4 a partir de 19/11/2020; UG5 a partir de 23/11/2020; UG6 a partir de 25/11/2020; UG7
a partir de 27/11/2020; UG8 a partir de 30/11/2020; e UG9 a partir de 16/11/2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.066, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.004975/2020-54 Interessado: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. –
ESCELSA. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 355.037,68 (trezentos e cinquenta e cinco mil,
trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-0380-2015/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 3.079, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processos nº 48500.004091/2019-66, 48500.004092/2019-19, 48500.004107/2019-31,
48500.004093/2019-55, 48500.004094/2019-08 e 48500.004105/2019-41. Interessado: RGE
SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (antiga AES Sul). Decisão: (i) revogar o Despacho nº
1.233, de 2020, Despacho nº 1.292, de 2020, Despacho nº 1.250, de 2020, Despacho nº
1.310, de 2020, Despacho nº 1.327, de 2020 e Despacho nº 1.311, de 2020, relativos aos
Projetos de Eficiência Energética PE-0396-0010/2008, PE-0396-0045/2010, PE-0396-
0046/2010, PE-0396-0047/2010, PE-0396-0048/2010 e PE-0396-0053/2010. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto

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