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Diário Oficial da União – Seção 1 nº208 – 29.10.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
27203.817577/1972 – Portaria Nº 92/SGM – Mineração Caldense Ltda. – Argila e
Bauxita – Poços de Caldas – Minas Gerais – 61,93 hectares.
27213.826547/1999 – Portaria Nº 93/SGM – Comércio de Artigos Religiosos dos
Freis Capuchinhos Ltda. – Água Mineral – Almirante Tamandaré – Paraná – 49,77
hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 5.07)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e
cópias.
48411.815539/2003 – Portaria Nº 94/SGM – Unimin do Brasil Ltda. – Areia
Industrial – Jaguaruna – Santa Catarina – 13,13 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.376, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005241/2020-92. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Tucano – Araci, necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Tucano – Araci, localizada nos municípios de Tucano e Araci, estado da Bahia. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.377, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004914/2020-97. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Distribuição 34,5 kV
e 13,8 kV Programa Luz Para Todos – APA Pouso Alto, localizadas nos municípios de
Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Nova Roma, São João d’Aliança e
Teresina de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.378, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005047/2020-15. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Ramal Gavião Peixoto, localizada no município de Gavião Peixoto, no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.379, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005340/2020-74. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, outorgada
conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 015, de 1999-ANEEL, a área de terra
de 30 (trinta) metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I, necessária à
passagem da Linha de Distribuição Ourinhos 1 – Jacarezinho 2, circuito duplo, 138 kV, com
aproximadamente 20,42 (vinte vírgula quarenta e dois) km de extensão, que interligará a
Subestação Ourinhos 1 à Subestação Jacarezinho 2, localizada nos municípios de Ourinhos,
no estado de São Paulo e Jacarezinho, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e
seus Anexos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005282/2020-89. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto:
declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de
6 (seis) metros de largura para o trecho urbano e de 15 (quinze) metros de largura para
o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Distribuição Cauípe – Caucaia
C2, circuito simples, 69 kV, 25,14 ( vinte e cinco vírgula quatorze ) km de extensão, que
interligará a Subestação Cauípe à Subestação Caucaia, localizada no município de Caucaia,
no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 208, quinta-feira, 29 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002545/2020-06. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Centro Jacuí Ltda. – Celetro, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A., Nova Palma Energia Ltda – Unhenpal, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do cálculo das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Centro
Jacuí Ltda. – Celetro, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007068/2019-23. Interessados: Roraima Energia S/A –
Roraima Energia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária contratual de 2020 da Roraima
Energia S/A – Roraima Energia, a vigorar a partir de 1o de novembro de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.795, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007022/2019-12. Interessados: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A – AmE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Eletronorte –
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, Manaus Transmissora de Energia S.A. – Manaus
TR, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Revisão Tarifária Extraordinária de 2020 da
Amazonas Distribuidora de Energia S/A – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de
2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.027, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004897/2018-73, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, em face do Auto de Infração nº 1009, de 2018, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, alterando-se a penalidade
de multa para o valor final de R$ 236.716,10 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e
dezesseis reais e dez centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.035, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.005096/2020-40, decide conhecer do Requerimento
Administrativo protocolado pela Companhia RPEE Energia para a antecipação do início de
suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEARs, firmados pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tupitinga para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a data de início dos CCEARs em 1º de janeiro de 2023.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.084, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004103/2017-91, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
ADX Consultoria e Engenharia Ltda no Recurso Administrativo interposto em face do
Despacho CEL nº 2.850, de 5 de outubro de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.085, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004151/2018-60, decide não conhecer do recurso administrativo apresentado por
Mário Roriz Soares de Carvalho Filho em face do Despacho SCG nº 1.662, de 9 de junho
de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.086, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos
48500.001378/2020-78, 48500.001379/2020-12, 48500.001380/2020-47,
48500.001381/2020-91, 48500.001382/2020-36, 48500.001383/2020-81 e
48500.001384/2020-25, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Engie Solar Paracatu I Geração Centralizada SPE S/A, Engie Solar Paracatu II Geração
Centralizada SPE S/A, Engie Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S/A e Engie Solar
Paracatu IV Geração Centralizada SPE S/A no Pedido de Reconsideração interposto em face
das Resoluções Autorizativas 9.276, 9.277, 9.278, 9.279, 9.280, 9.281 e 9.282, de 6 de
outubro de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 896, de 27 de março de 2020, constante no Processo nº
48500.001985/2009-02, publicado no DOU de 30 de março de 2020, Seção 1, página 61,
onde se lê: “Processo nº 48500.001985/2009-02.”, leia-se: “Processo nº
48500.001985/2019-02.” E onde se lê: “Despacho SCG nº 681, de 10 de março de 2020”,
leia-se: “Despacho SCG nº 585, de 21 de fevereiro de 2020”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.621, de 15 de setembro de 2020, publicado no D.O.U., de 17
de setembro de 2020, Seção 1, p. 66, v. 158, n. 179, onde se lê “Sexto Termo Aditivo ao
Contrato de Geração Distribuída – CGD”; leia-se “Sexto Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia anterior a 2003 – CCE2003”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.640, de 19 de novembro de 2019,
cujo resumo foi publicado no DOU nº 224, de 20 de novembro de 2019, Seção 1, página
70, Volume 157, constante do Processo n. 48500.002114/2019-06, publicar a tarifa
modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A
(CEEE-D)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 (2,3 a
25kV)
D I S T R I B U I Ç ÃO RGE SUL P 24,57 9,00 0,00 24,31 7,23 0,00
. FP 13,61 9,00 0,00 13,38 7,23 0,00
. NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.739, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003335/2018-11. Interessada: Churrascaria Talismã – Eireli. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Morangas, com potência de 7.750 kW, cadastrada sob
o CEG: PCH.PH.MS.040664-3.01, localizada no rio Morangas e seu afluente Córrego
Formiga, no estado do Mato Grosso do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido
a outros interessados, uma vez que o interessado exerceu o direito de preferência. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.057, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003835/2019-25. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda. Decisão:
alterar para até 12 de fevereiro de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº 2.230, de
2019, visando à apresentação do Sumário Executivo e do projeto básico referentes à PCH
E6. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.004722/2007-11. Interessado: Piarucum Energia Ltda. Decisão: alterar as
características técnicas da PCH Piarucum, cadastrada no CEG sob o nº PCH.PH. T O. 0 3 2 5 5 1 –
1.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.001505/2008-42. Interessado: UTE Vale do Paraná Albioma S.A. Decisão:
alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Vale do Paraná, cadastrada
no CEG sob o nº UTE.AI.SP.035073-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.083, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.000555/2019-65. Interessados: Ventos de Vila Paraíba IV SPE S.A.
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 29 de
outubro de 2020. Usina: EOL Vila Ceará I. Unidade Geradora: UG2 de 3.550 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.080, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 3.923, de 29
de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, no art. 4º da Lei 13.299, de 21 de junho de 2016, nos §§ 5º e 6º do
art. 11 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, art. 28 da Resolução Normativa nº
801, de 19 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº 48500.004982/2020-56,
decide: I – conhecer do recurso interposto pela Associação Brasileira de Grandes
Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE em face do
Despacho nº 2.867, de 6 de outubro de 2020, protocolado sob o nº 48513.028228/2020-
00, e, no mérito, negar-lhe provimento; II – remeter o Recurso para a apreciação da
Diretoria da ANEEL.
DAVI ANTUNES LIMA
DESPACHO Nº 3.081, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 3.923, de 29 de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no art. 4º da Lei 13.299, de 21 de
junho de 2016, nos §§ 5º e 6º do art. 11 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho
de 2010, art. 28 da Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017,
e o que consta no Processo nº 48500.004982/2020-56, decide: I – conhecer do
recurso interposto pela Roraima Energia S/A – Roraima Energia em face do
Despacho nº 2.888, de 7 de outubro de 2020, protocolado sob o nº
48513.027264/2020-00, e, no mérito, negar-lhe provimento; II – remeter o
Recurso para a apreciação da Diretoria da ANEEL.
DAVI ANTUNES LIMA

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