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Diário Oficial da União – Seção 1 nº207 – 28.10.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 389, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria
nº 364, de 13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.002862/2020-
02, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os dezoito Projetos de Transmissão de
Energia Elétrica, de titularidade da empresa Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº
02.016.507/0001-69, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os Projetos relacionados no Anexo são aprovados de forma
individualizada.
§ 2º As Datas de Entrada em Operação constantes no Anexo à presente
Portaria foram informadas pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul e devem ser consideradas unicamente para fins
de aprovação dos Projetos como Prioritários, não eximindo a concessionária do
compromisso com os prazos de conclusão estipulados nas respectivas Resoluções
Autorizativas e Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão.
Art. 2º A Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul e a sociedade controladora deverão:
I – manter informação relativa à composição societária da empresa titular dos
Projetos atualizada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos da
regulação;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação dos Projetos Prioritários e o compromisso de alocar os
recursos obtidos nos Projetos;
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil;
IV – para Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, manter atualizados os
dados no Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET; e
V – observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 364, de 13 de setembro de 2017, na legislação
e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista no art. 2º, § 5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 3º A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento da matriz da empresa
titular dos Projetos, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação dos
Projetos Prioritários aprovados nesta Portaria.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos Projetos de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de aprovação dos Projetos como Prioritários, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 5º O descumprimento das obrigações de que trata esta Portaria implicará
na automática revogação da aprovação dos Projetos como Prioritários.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. TITULAR DO PROJETO
. Razão Social CNPJ
. Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul.
02.016.507/0001-69.
. RELAÇÃO DOS ACIONISTAS DA EMPRESA TITULAR DO PROJETO (Cia. Fechada)
. Razão Social CNPJ Participação (%)
. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –
Eletrobras.
00.001.180/0001-26. 99,891467.
. Outros Acionistas. —. 0,108533.
. PROJETO 1
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.845, de 30 de janeiro de 2018 – Anexo V.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.845, de 30 de janeiro de 2018 – Anexo V).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação
Curitiba, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado do Paraná.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Dezembro/2020.
. PROJETO 2
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.882, de 27 de fevereiro de 2018.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.882, de 27 de fevereiro de 2018).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Areia,
conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado do Paraná.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Março/2021.
. PROJETO 3
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.314, de 22 de outubro de 2019 – Parcial.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.314, de 22 de outubro de 2019 – Parcial).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Ivaiporã, Siderópolis ESU, J. Lacerda-B e Joinville, e Linha de Transmissão 138 kV Biguaçu
– Itajaí Fazenda, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados do Paraná e de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Dezembro/2021.
. PROJETO 4
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.529, de 18 de dezembro de 2018.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 7.529, de 18 de dezembro de 2018).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Desterro e Palhoça ESU, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Dezembro/2020.
. PROJETO 5
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.576, de 22 de janeiro de 2019.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 7.576, de 22 de janeiro de 2019).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Assis, Joinville, Londrina ESU, Londrina COT e Londrina COPEL, e Linha de Transmissão
230 kV Assis – Londrina ESUL, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Janeiro/2022.
. PROJETO 6
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.795, de 5 de maio de 2020.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.795, de 5 de maio de 2020).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações Foz
do Chapecó, Sarandi, Londrina ESU, Guaíra, Cascavel Oeste, Siderópolis ESU e Caxias, à
Linha de Transmissão 230 kV Londrina ESUL – Maringá C1, Linha de Transmissão 230 kV
Cascavel Oeste – Guaíra – C1, Linha de Transmissão 230 kV Monte Claro – Nova Prata 2
– C1 e C2, Linha de Transmissão 230 kV Nova Prata 2 – Vila Maria – C1 e C2 e Linha de
Transmissão 230 kV Passo Fundo – Vila Maria – C1 e C2, conforme Resolução
Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Maio/2023.
. PROJETO 7
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.152, de 3 de julho de 2018.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 7.152, de 3 de julho de 2018).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Londrina ESU e Ijuí 2, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Janeiro/2021.
. PROJETO 8
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão
. Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT 40003881, de 12 de junho de
2019 (Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 26 de julho de 2011).
. Denominação do Projeto
. Reforços na Subestação Ijuí 2 (CCT 40003881, de 12 de junho de 2019 – Resolução
Normativa ANEEL nº 443, de 2011).
. Descrição
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102800097
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 207, quarta-feira, 28 de outubro de 2020
. Projeto de reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
implantação, na Subestação Ijuí 2 – 230/69 kV, de um Módulo de Entrada de Linha 69 kV
e infraestrutura necessária, para permitir a conexão da Linha de Transmissão para a
futura Subestação Ceriluz 3 – 69/23 kV, de propriedade da Ceriluz.
. Localização [UF(s)]
. Estado do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Janeiro/2021.
. PROJETO 9
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.042, de 20 de setembro de 2016.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.042, de 20 de setembro de 2016).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Nova
Petrópolis 2, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Junho/2019.
. PROJETO 10
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.892, de 29 de outubro de 2014.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 4.892, de 29 de outubro de 2014).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Canoinhas e Lajeado Grande, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Março/2019.
. PROJETO 11
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.744, de 5 de abril de 2016.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 5.744, de 5 de abril de 2016).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação
Dourados, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de Mato Grosso do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Junho/2019.
. PROJETO 12
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.090, de 18 de outubro de 2016.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.090, de 18 de outubro de 2016).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação
Biguaçu, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Dezembro/2019.
. PROJETO 13
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Areia, Alegrete, Atlântida 2, Anastácio, Biguaçu, Caxias, Caxias Sul 5, Campos Novos,
Canoinhas ESU, Curitiba, Farroupilha, Forquilhinha, Gravataí, Gravataí 2, Itá, Ivaiporã,
Jorge Lacerda B, Lageado Grande, Missões, Nova Santa Rita, Osório 2, Passo Fundo, Santa
Cruz 1, Santo Ângelo, Sede (Centro de Operação Eletrosul) e Tapera 2, conforme
Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Março/2020.
. PROJETO 14
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão
. 2º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT
1101150011, de 1º de março de 2018 (Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 26 de
julho de 2011).
. Denominação do Projeto
. Reforços na Subestação Itajaí – Ampliação “F” (2º Termo Aditivo ao CCT 1101150011, de
1º de março de 2018 – Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 2011).
. Descrição
. Projeto de Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
a implantação de dois Módulos de Entrada de Linha em 138 kV e adequações no Pátio
da Subestação Itajaí, e a disponibilização das Instalações de Conexão à Acessante para
atender ao Seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Brusque – ltajaí ltaipava.
. Localização [UF(s)]
. Estado de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Junho/2019.
. PROJETO 15
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.759, de 9 de abril de 2019.
. Denominação do Projeto
. Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 7.759, de 9 de abril de 2019).
. Descrição
. Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Linhas de
Transmissão 525 kV Areia – Bento Munhoz – C2, 230 kV Farroupilha – Monte Claro – C1,
230 kV Assis – Londrina ESU – C1, 230 kV J. Lacerda B – Palhoça ESU – C1 e 230 kV Biguaçu
– J. Lacerda B – C1, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados do Paraná, de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Dezembro/2020.
. PROJETO 16
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.688, de 17 de outubro de 2017.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.688, de 17 de outubro de 2017).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação
Farroupilha, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Dezembro/2020.
. PROJETO 17
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.151, de 3 de julho de 2018.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 7.151, de 3 de julho de 2018).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação
Blumenau, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de Santa Catarina.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Setembro/2020.
. PROJETO 18
. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.152, de 3 de julho de 2018.
. Denominação do Projeto
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 7.152, de 3 de julho de 2018).
. Descrição
. Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações
Londrina ESU e Ijuí 2, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Setembro/2020.
PORTARIA Nº 390, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, no art. 53 do Decreto nº
7.382, de 2 de dezembro de 2010, no art. 5º da Portaria nº 232, de 13 de abril de 2012,
e o que consta do Processo nº 48610.004368/2012-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, com Sede na
Avenida República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a exercer
atividade de importação de Gás Natural, na forma e nas características abaixo indicadas:
I – País de Origem do Gás Natural: Bolívia;
II – Volume Total a ser Importado: até 10,08 milhões de m3
/dia, em regime interruptível;
III – Mercado Potencial: Mercado Termelétrico;
IV – Transporte: Gasoduto Bolívia – Brasil; e
V – Local de Entrega no Brasil: Fronteira entre Bolívia e Brasil, no Estado de
Mato Grosso do Sul, próximo à Cidade de Corumbá.
§ 1º As especificações técnicas do Gás Natural deverão estar de acordo com o
disposto na Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou regulamentação superveniente.
§ 2º A presente Autorização terá validade até 31 de dezembro de 2020.
§ 3º Além do volume estabelecido no inciso II do caput, fica autorizada a
importação adicional de até 1 milhão de m3
/dia, referente ao Gás Natural de Uso do
Sistema de Transporte – GUS.
Art. 2º A Empresa ora Autorizada deverá apresentar à ANP:
I – Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, bem como a documentação
relativa e eventuais alterações, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria
nº 232, de 13 de abril de 2012; e
II – Relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês
imediatamente anterior, até o dia vinte e cinco de cada mês contendo as seguintes informações:
a) volumes diários importados, em metros cúbicos;
b) quantidades diárias de energia importadas;
c) poderes caloríficos diários do Gás Natural importado; e
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102800098
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 207, quarta-feira, 28 de outubro de 2020
d) preços de compra do Gás Natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
Parágrafo único. A ANP publicará, em seu sítio na internet – www.anp.gov.br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 3º A Autorizada deverá também informar, à ANP, a ocorrência de
quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova
Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e
condições estabelecidos no art. 10 da Portaria nº 232, de 2012:
I – dados cadastrais da Autorizada;
II – mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de
importação de Gás Natural;
III – inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de Gás Natural; e
IV – alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando
do encaminhamento do requerimento inicial de Autorização para importação de Gás Natural.
Art. 4º A Autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 5º A Autorização para o exercício da atividade de importação de Gás
Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I – extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II – requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
III – descumprimento da legislação aplicável.
Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que
venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48402.821030/1981. Interessada: Maringá Ferro Liga S.A. Assunto: Recurso
Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral – SGM, de 20 de agosto de 2020, que denega Pedido de Reconsideração e mantém
o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho: Nos termos do Parecer nº 296/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos nº 1435/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1436/2020/CONJURMME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento
ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005876/2019-56, decide: (i) conhecer do Requerimento
Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi
S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da SE Rosana
como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de
Concessão nº 26/2017, para no mérito negar-lhe provimento; (ii) aprovar o Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
26/2017, celebrado com a Interligação Elétrica Tibagi S.A., nos termos da minuta em
anexo, com vistas a reduzir a Receita Anual Permitida – RAP, passando de R$ 18.371.261,00
(dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais) para R$
15.894.615,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quinze
reais), bem como estabelecer desconto de R$ 6.732.318,66 (seis milhões, setecentos e
trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) da receita na forma
de Parcela de Ajuste; (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que
considere a nova Receita Anual Permitida e a Parcela de Ajuste indicadas no ciclo tarifário
2021-2022; (iv) autorizar o ONS, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo, a aprovar
a conformidade do projeto básico ao Contrato de Concessão e a emitir o Termo de
Liberação para Teste, ambos em face da alteração do local do novo pátio da SE Rosana,
avaliando eventuais pendências; (v) autorizar o ONS a emitir Termos de Liberação com
Pendências ou Definitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018, após
aprovação da conformidade e testes de integração, com data de vigência não anterior à
data de celebração do aditivo contratual proposto; e, (vi) determinar à SCT que, após a
celebração do Primeiro Termo Aditivo e início da operação comercial das instalações,
considere cumprida a parte de implantação de obras precedentes à prestação do serviço
de transmissão, para fins de gestão da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de
Concessão nº 26/2017-ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.916, DE 9 de outubro de 2020, constante dos
Processos nº 48500.004796/2020-17, nº 48500.004797/2020-61 e nº 48500.004798/2020-
14, cujo resumo foi publicado no DOU de 20 de outubro de 2020, Seção 1, p. 57, v. 158,
n. 201, onde se lê: “inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.782/0001-16,”, leia-se: “inscrita no
CNPJ sob o nº 32.267.709/0001-44”. A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.073, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.002867/2019-11. Interessados: Santana Energética Ltda. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 28 de outubro
de 2020. Usina: PCH Bedim. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000 kW cada,
totalizando 6.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Marmeleiro e
Renascença, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003602/2019-22. Interessados: Serra do Vento Energética
S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a
partir de 28 de outubro de 2020. Usina: EOL Serra do Vento. Unidade
Geradora: UG6, de 3.465 kW. Localização: Município de Sento Sé, estado da
Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
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