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Diário Oficial da União – Seção 1 nº204 – 23.10.2020

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004836/2020-21. Interessada: Ciranda 4 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.427.693/0001-03. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.034405-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.150, de 18 de agosto de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 401, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004838/2020-10. Interessada: Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.427.699/0001-80. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.034406-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.151, de 18 de agosto de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 402, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102300459
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 204, sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Processo nº 48500.004837/2020-75. Interessada: Ciranda 6 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.427.691/0001-14. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.034407-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.152, de 18 de agosto de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 403, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004692/2020-11. Interessada: Luzia 2 Energia Renovável
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.238/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Luzia 2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.044469-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.861, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004693/2020-57. Interessada: Luzia 3 Energia Renovável
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.211.160/0001-00. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Luzia 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.044470-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.862, de 26 de maio de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 405, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003013/2020-68. Interessada: Interligação Elétrica Evrecy
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.543.286/0001-63. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote
1 do Leilão nº 02/2019-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2020-ANEEL, de 20 de março
de 2020), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetosprioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.332. Processo: 48500.005577/2012-45. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Autoriza o enquadramento da Energisa Acre – Distribuidora de Energia
S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
– CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Assis Brasil, Estado do Acre, ao
Sistema Interligado Nacional – SIN. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.333. Processo: 48500.005577/2012-45. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Autoriza o enquadramento da Energisa Acre – Distribuidora de Energia
S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
– CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Manoel Urbano, Estado do Acre,
ao Sistema Interligado Nacional – SIN. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.338, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000977/2010-01. Interessado: Silveira II Energética S.A .
Objeto: Autorizar a Silveira II Energética S.A. a implantar e explorar a PCH Silveira II, CEG
PCH.PH.RS.035544-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
5.100 kW de potência instalada, localizada no município de São José dos Ausentes, no
estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.339. Processo nº 48500.005807/2018-61. Interessado: Serrote I Geração de Energia
Elétrica S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Serrote I, C EG
EOL.CV.CE.040878-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 7.957, de 2 de
julho de 2019, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 9.340. Processo nº 48500.005808/2018-14. Interessado: Serrote II Geração de Energia
Elétrica S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Serrote II, CEG
EOL.CV.CE.040879-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 7.958, de 2 de
julho de 2019, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 9.341. Processo nº 48500.005810/2018-85. Interessado: Serrote IV Geração de Energia
Elétrica S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Serrote IV, CEG
EOL.CV.CE.040881-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 7.960, de 2 de
julho de 2019, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 9.342. Processo nº 48500.005811/2018-20. Interessado: Serrote V Geração de Energia
Elétrica S.A. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da EOL Serrote V, C EG
EOL.CV.CE.040882-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 7.961, de 2 de
julho de 2019, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.347, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000500/2020-99. Interessada: São Luiz Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma
superfície de 3.708 (três mil, setecentos e oito) metros quadrados necessária à implantação
da Subestação 69 kV Seccionadora Serra Pelada, localizada no município de Afonso Cláudio,
estado do Espírito Santo; e declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, as áreas de terra de 20 (vinte) metros de largura cada, necessárias à
passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de
Distribuição Afonso Cláudio – Itarana, na Subestação Seccionadora Serra Pelada, dois
circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 110 (cento e dez) metros de extensão
cada, que interligarão a Linha de Distribuição 69 kV Afonso Cláudio – Itarana à Subestação
Seccionadora Serra Pelada, localizadas no município de Afonso Cláudio, no estado do
Espírito Santo . A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.349, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004239/2020-04. Interessada: Transmissora Rio Minas SPE S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Transmissora Rio Minas SPE S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 3, de 2020-ANEEL, a área de terra de
44 (quarenta e quatro) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão
Santos Dumont 2 – Leopoldina 2, circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 95,68
(noventa e cinco vírgula sessenta e oito) km de extensão, que interligará a Subestação
Santos Dumont 2 à Subestação Leopoldina 2, localizada nos municípios de Santos Dumont,
Piau, Rio Novo, Descoberto, São João Nepomuceno e Leopoldina, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.351, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005048/2020-51. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de servidão administrativa,
a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem
o seccionamento das linhas de distribuição LD 138 kV Trindade – Ilha Norte e LD 138 kV
Saco Grande – Ilha Norte, na SE Ratones RB, localizada no estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.352, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005049/2020-04. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Jacarezinho 2,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.970, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000994/2019-78, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga para, no mérito,
negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) reformar parcialmente a decisão exarada pela
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP,
determinando que a CPFL Piratininga efetue: (i.a) a reclassificação das unidades
consumidoras nos 4000887829 e 2023437286 para classe comercial; (i.b) a devolução em
dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação das duas
unidades consumidoras, desde a ligação até a data da constatação, 13 de agosto de 2015,
nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010,
devendo ser observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme
Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, incluindo os valores relativos a tributos; e (i.c)
além da devolução referente ao período retroativo à data da constatação, considere ainda,
para o cálculo da devolução dos valores, o período compreendido entre a constatação e a
data da efetiva reclassificação; (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias a partir da sua publicação; e (iii) determinar que a distribuidora encaminhe à
ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua
efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.971, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.004171/2019-11, 48500.004175/2019-08, e
48500.004176/2019-44, decide por, conhecer o recurso administrativo interposto pela CPFL
Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior por
classificação incorreta de unidades consumidoras, para no mérito negar-lhe provimento, e
por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos
valores faturados incorretamente, incluindo os relativos ao ICMS, para as unidades
consumidoras de que tratam os referidos processos, nos termos do §2º do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores já pagos e observado o
disposto no Despacho ANEEL nº 18, de 2019; (ii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iii) determinar que a
CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15
(quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102300460
460
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 204, sexta-feira, 23 de outubro de 2020
DESPACHO Nº 2.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004879/2020-14, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face
do Despacho nº 2.464, de 25 de agosto de 2020, que conheceu do requerimento
administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperaliança, com vistas
a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da
ANEEL e, no mérito, concedeu a medida cautelar.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.974, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 27100.001778/1989-88, decide encaminhar o processo ao Ministério
de Minas e Energia – MME, contendo: (i) recomendação favorável à prorrogação do prazo
da outorga de concessão da PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazônia S.A.,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; (ii) informação sobre o
valor do Uso do Bem Público aplicável à Usina; e (iii) minuta de contrato de concessão
relativa à prorrogação solicitada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004948/2017-86, decide por: (i) ALTERAR o cronograma de
implantação da UTE GNA Porto do Açu III, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (“CEG”) nº UTE.GN.RJ.038173-0.01, de modo a concatenar
com o cronograma de implantação da Subestação (“SE”) Campos 2 – 500 kV, considerando
o prazo de 9 (nove) meses para comissionamento da Usina; (ii) CONCATENAR os
respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEAR”), de
modo que o início do suprimento seja deslocado em 9 (nove) meses após a data de efetiva
operação comercial da SE Campos 2 – 500 kV, sendo esta posterior a 1º de janeiro de 2023
e, assim, se postergando as datas de início e fim dos CCEARs, preservando-se o equilíbrio
e o prazo de vigência contratuais; (iii) VINCULAR a obrigação de pagamento dos Encargos
e Uso dos Sistemas de Transmissão (“EUST”) associados à UTE GNA Porto do Açu III à
disponibilização das instalações da SE Campos 2, objeto do Contrato de Concessão nº
002/2019; e (iv) LIMITAR os períodos de concatenação de que tratam os itens (i) e (ii) a,
no máximo, 9 (nove) meses após o prazo contratual de entrada em operação comercial da
SE Campos 2 500 kV, definido como 22 de março de 2024.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.926, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Processos nos 48500.006323/2014-14, 48500.005280/2014-41 e 48500.003593/2009-06.
Interessadas: Enel Brasil S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A. Decisão: (i)
revogar os Despachos nos 4.744 e 4.104, ambos de 2014, que conferiram os registros para
elaboração dos EVTE da UHE A41PA008 (Panama), cadastrada sob o CEG:
UHE.PH.PA.048523-3.01, em razão da não entrega dos estudos de viabilidade pelas
interessadas; e (ii) suspender os efeitos, na íntegra, do Despacho nº 1.272, de 2014,
concernentes a todos os aproveitamentos hidrelétricos identificados nos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Paru e seus afluentes rios Mariuçu, Paicuru, Igarapés Iduachi
e Tacurana. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.999, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.001404/2019-24. Interessado: Oitis 21 Energia Renovável S.A. Decisão:
alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL
Oitis 21, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.044360-3.01. A íntegra deste Despacho e
seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.000, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.005979/2010-88. Interessada: CPFL Energias Renováveis S.A. Decisão: (i)
revogar, a pedido, o Despacho nº 2.863, de 2011, que conferiu o Registro Ativo a para
elaboração do projeto básico da UHE Nova União, cadastrada sob o CEG:
UHE.PH.SC.045494-0.01, com potência instalada de 32.400 kW, localizada no rio
Chapecozinho, no estado de Santa Catarina; (ii) revogar, parcialmente, o subitem (i) do
item (b) do Despacho nº 302, de 2012, no que se refere ao Aceite da UHE Nova União; (iii)
devolver a garantia de registro aportada na ANEEL; e (iv) disponibilizar o aproveitamento
hidrelétrico Nova União, aprovado pelo Despacho nº 948, de 2007, para solicitação de DRIUHE por parte de qualquer interessado. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005086/2002-70. Interessado: Paranatinga Energia S.A. Decisão:
homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Paranatinga II,
com 29.020 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG PCH.PH.MT.028832-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.002365/2019-82. Interessado: Parreiral Energética Ltda. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico
do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Parreiral, com 7.758 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.MG.040676-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 23 de outubro de 2020.
Nº 3.018. Processo nº: 48500.004822/2018-92. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 14 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 14. Unidade Geradora: UG9, de 4.200
kW. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 3.019. Processo nº: 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locações de
Geradores Ltda. Usina: UTE Alvarães – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 352 kW
cada uma, totalizando 3.872 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Alvarães, estado do Amazonas.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 23 de outubro de 2020.
Nº 3.020. Processo nº: 48500.002907/2018-36. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 5 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 05. Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de 3.150 kW cada, totalizando 31.500 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.
Nº 3.021. Processo nº: 48500.000560/2019-78. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 05 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 05. Unidade Geradora: UG6 de 4.200
kW. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 3.022. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Indústria Becker Ltda. Usina:
UFV Indústria Becker I. Unidade Geradora: UG1, de 419,30 kW, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução Normativa nº 583, de 2013. Localização: Município de São José de Mipibu,
estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, , no uso da sua atribuição
conferida pela Portaria ANEEL 3.925, de 29 de março de 2016, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001150/2020-88, resolve conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido administrativo da Enerplan Energia Eólica III S.A. para que: (i) seja
utilizado o PLD médio do ano excluindo-se o período de adesão ao MCSD Energia Nova,
quando do ressarcimento devido pelo vendedor por déficit de geração; e (ii) seja
determinado à CCEE a suspensão da liquidação financeira de tais ressarcimentos.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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