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Diário Oficial da União – Seção 1 nº202 – 21.10.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 378, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME
nº 596, de 19 de outubro de 2011, nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de
novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003103/2020-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a Esfera Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 26.940.979/0001-71, com Sede na Rua Domingos de Morais, 2187, Bloco B – Torre
Xangai, Conjunto 122, Vila Mariana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível
com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as
Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de
19 de novembro de 2019.
§ 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer
por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de
potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e
da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia
elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul,
fronteira com a Argentina.
§ 2º A importação e a exportação com a República Oriental do Uruguai deverão
ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência
e respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de Rivera,
Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo,
até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de
Melo, Uruguai, próximo da fronteira com o Município de Jaguarão, no Estado do Rio
Grande do Sul.
§ 3º A importação e a exportação com a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de
2022.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto
Prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 339, de
2018.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 2018, e nº 418, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de
2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportação realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de Acesso e Uso dos Sistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
Geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
Geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à ANEEL os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na ANEEL
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa Autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 397, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo
nº 48340.001914/2020-15, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas Vila
Alagoas II, Vila Espírito Santo I, II, III, IV e V na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de
Geração
(CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada (kW)
Garantia física de
energia (MWmed)
. EO L . C V . R N . 0 3 6 9 7 7 – 2 . 0 1 Vila Alagoas II 21.000 10,9
. EO L . C V . R N . 0 4 0 5 9 4 – 9 . 0 1 Vila Espírito Santo
I
33.600 17,6
. EO L . C V . R N . 0 4 0 5 9 5 – 7 . 0 1 Vila Espírito Santo
II
37.800 18,5
. EO L . C V . R N . 0 4 0 5 9 6 – 5 . 0 1 Vila Espírito Santo
III
37.800 18,7
. EO L . C V . R N . 0 4 0 5 9 7 – 3 . 0 1 Vila Espírito Santo
IV
37.800 19,3
. EO L . C V . R N . 0 4 0 5 9 8 – 1 . 0 1 Vila Espírito Santo
V
37.800 20,2
PORTARIA Nº 398, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102100089
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 202, quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Processo nº 48500.004981/2020-10. Interessada: Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.338.320/0001-00. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 (Parcial),
de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 399, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004390/2020-34. Interessada: Vale do Cavernoso Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.290.240/0001-07. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central
Hidrelétrica denominada Cavernoso IV, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.PR.034241-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.737, de 7 de abril de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.790, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007024/2019-01. Interessados: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S/A – EDP SP, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Subestação
Água Azul SPE S/A – Água Azul, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista –
CTEEP e Interligação Pinheiros S/A – IE Pinheiros, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A – EDP SP,
a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020 e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007029/2019-26. Interessados: Enel Distribuição Goiás S.A. –
Enel GO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celg Geração e
Transmissão S.A. – Celg-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Furnas Centrais
Elétricas S.A. – Furnas, Caldas Novas Transmissão S.A. – Caldas Novas, Luziânia – Niquelândia
Transmissora S.A. – Luziânia-Niquelândia e Transenergia Renovável S.A. – TER,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Enel
Distribuição Goiás S.A. – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007066/2019-34. Interessados: Companhia Piratininga de
Força e Luz – CPFL Piratininga, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica Serra
do Japi S.A. – IE Japi, Transenergia São Paulo – TSP, Cooperativa de Eletrificação Rural ItuMairinque – Cerim, Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda – Cetril,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia
Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.992, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003809/2017-35, decide não conhecer do Requerimento Administrativo interposto
pelos senhores Fernando Junqueira Franco, Jairo Clemente de Oliveira e Onivaldo José
Borges, em face do Despacho ANEEL nº 2.507, de 2020, que negou provimento ao Recurso
Administrativo interposto pelos Recorrentes em face do Despacho nº 1.265, de 2018,
emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por estar
exaurida a análise da questão na esfera administrativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.835, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Processos nos 48500.004444/2015-02. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. –
CEMIG – GT Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Paraúna 2, com 26.000 kW de
Potência Instalada cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.MG.035076-1.01. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.961, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.006922/2013-49. Interessado: Ventos de Santa Jacinta Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de São Januário 15, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.BA.032642-9.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.962, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.000720/2015-55. Interessado: Ventos de SaÞo Joaquim Energias
Renovaìveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de São Januário 16, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.BA.033547-9.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.963, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.000708/2015-41. Interessado: Ventos de São Júlio I Energias Renováveis
S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da EOL Ventos de São Januário 17, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA .033548-
7.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.000752/2015-51. Interessado: Ventos de Santa Justina Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de São Januário 18, cadastrada no CEG sob o nº
EOL.CV.BA.033549-5.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.989, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.005337/2018-36. Interessado: Ravena Pesquisa Energética Ltda
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Água Tremida, com 8.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH-PH-PR-040826-3-01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.993, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Processos nos 48500.000522/2020-59, 48500.000521/2020-12, 48500.000520/2020-60,
48500.000519/2020-35 48500.000518/2020-91 48500.000517/2020-46
48500.000516/2020-00 48500.000515/2020-57 48500.000514/2020-11
48500.000513/2020-68 48500.000512/2020-13 48500.000511/2020-79
48500.000510/2020-24 48500.000509/2020-08 e 48500.000508/2020-55. Interessado:
Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Ventos de Santa Rosa 01 (EOL.CV.PI.047184-4.01), Ventos de Santa Rosa
02 (EOL.CV.PI.047185-2.01), Ventos de Santa Rosa 03 (EOL.CV.PI.047186-0.01), Ventos de
Santa Rosa 04 (EOL.CV.PI.047187-9.01), Ventos de Santa Rosa 05 (EOL.CV.PI.047188-7.01),
Ventos de Santa Rosa 06 (EOL.CV.BA.049468-2.01), Ventos de Santa Rosa 07
(EOL.CV.PI.047189-5.01), Ventos de Santa Rosa 08 (EOL.CV.PI.047190-9.01), Ventos de
Santa Rosa 09 (EOL.CV.PI.047191-7.01), Ventos de Santa Rosa 10 (EOL.CV.PI.047192-5.01),
Ventos de Santa Rosa 11 (EOL.CV.PI.047193-3.01), Ventos de Santa Rosa 12
(EOL.CV.BA.047194-1.01), Ventos de Santa Rosa 13 (EOL.CV.BA.047195-0.01), Ventos de
Santa Rosa 14 (EOL.CV.PI.047196-8.01) e Ventos de Santa Rosa 15 (EOL.CV.PI.047197-6.01),
localizadas no município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí, e nos municípios de
Remanso e Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.943, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003875/2020-19. Interessada: EDP Transmissão MA I S.A. Decisão: Anuir
previamente ao contrato a ser firmado entre a Interessada, contratante, e a empresa EDP
– Comercialização e Serviços de Energia Ltda., contratada, conforme proposta apresentada.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.957, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo no 48500.002449/2020-50. Interessada: Rio Sargento Energia S.A. Decisão:
considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.162, de 23 de
julho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.958, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003844/2020-50. Interessada: Energisa Minas Gerais – Distribuidora de
Energia S.A. Decisão: Anuir previamente ao contrato a ser firmado entre a Interessada,
contratante, e a empresa Energisa Soluções S.A., contratada, conforme proposta
apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.959, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.005278/2020-11. Interessada: Neoenergia Jalapão
Transmissão de Energia S.A. Decisão: Anuir previamente ao contrato de mútuo
a ser celebrado entre a Neoenergia S.A (mutuante) e a Interessada (mutuária),
conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 202, quarta-feira, 21 de outubro de 2020
DESPACHO Nº 2.975, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003005/2019-06. Interessada: SPE Transmissora de Energia Linha Verde
I S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.179,
de 24 de julho de 2020; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica deverá ser assinado
pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 2.981, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003852/2020-04. Interessada: Nova Olindina Transmissora SPE Ltda.
Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.330, de 6 de
agosto de 2020; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 02/2020-ANEEL deverá
ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição

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