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Diário Oficial da União – Seção 1 nº198 – 15.10.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 374, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30
de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48370.000149/2020-69,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 278, de 7 de julho de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 6º ……………………………………………………………………..
§ 1º-A. As Declarações de Necessidades, de que trata o caput,
deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 10 a 19 de novembro de
2020.
……………………………………………………………………………………………………..”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 382, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e
no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004259/2020-77. Interessada: Ciranda 1 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.912.298/0001-90. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Ciranda 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.037465-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.007, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101500111
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 198, quinta-feira, 15 de outubro de 2020
PORTARIA Nº 383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004260/2020-00. Interessada: Ciranda 2 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.911.733/0001-62. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.037466-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.008, de 7 de julho de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 384, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004261/2020-46. Interessada: Ciranda 3 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.911.730/0001-29. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.037516-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.009, de 7 de julho de 2020, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004292/2020-05. Interessada: Coremas V Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.920.838/0001-15. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Coremas V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.PB.032888-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.090, de 28 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004293/2020-41. Interessada: Coremas VI Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.850.666/0001-50. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Coremas VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.PB.032865-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.091, de 28 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 387, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004295/2020-31. Interessada: Coremas VIII Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.571.485/0001-10. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Coremas VIII, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.037916-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.093, de 28 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004291/2020-52. Interessada: Coremas IV Geração
de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.921.036/0001-20. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Coremas IV, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.032843-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.089, de 28 de julho de
2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004294/2020-96. Interessada: Coremas VII Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.920.805/0001-75. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Coremas VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.PB.032882-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.092, de 28 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.276. Processo nº 48500.001384/2020-25. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 1, CEG UFV.RS.MG.047281-6.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.277. Processo nº 48500.001383/2020-81. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 2, CEG UFV.RS.MG.047282-4.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.278. Processo nº 48500.001382/2020-36. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 3, CEG UFV.RS.MG.047283-2.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.279. Processo nº 48500.001381/2020-91. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 4, CEG UFV.RS.MG.047284-0.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.280. Processo nº 48500.001380/2020-47. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 5, CEG UFV.RS.MG.047285-9.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.281. Processo nº 48500.001379/2020-12. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 6, CEG UFV.RS.MG.047286-7.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 9.282. Processo nº 48500.001378/2020-78. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Paracatu I Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
32.609.508/0001-88, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, a UFV São João 7, CEG UFV.RS.MG.047287-5.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra dessas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.283. Processo nº 48500.003751/2019-91. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Solatio Várzea Paraiso Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.431.505/0001-05, a implantar e explorar a UFV Solatio Várzea 3, CEG
UFV.RS.MG.0450715.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
45.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Várzea de Palma, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 9.284. Processo nº 48500.003752/2019-36. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Solatio Várzea Paraiso Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.431.505/0001-05, a implantar e explorar a UFV Solatio Várzea 4, CEG
UFV.RS.MG.0450723.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
45.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Várzea de Palma, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.285, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004987/2020-89. Interessada: Enel Green Power
Ventos de São Roque 04 S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor
da Interessada, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície
de aproximadamente 73.000 (setenta e três mil) metros quadrados necessária
à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos III, localizada no
município de Dom Inocêncio, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101500112
112
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 198, quinta-feira, 15 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.288, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004961/2020-31. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 15 kV Alimentador PAI-04 (Paineiras) – Alimentador PAI-05, localizada no
estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.289, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000137/2019-78. Interessada: Linhas de Transmissão de
Montes Claros S.A. Objeto: Autoriza a Interessada (i) a implantar, sob sua responsabilidade,
os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I; (ii) a
estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP; e (iii) a
estabelecer, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das
instalações de transmissão de energia elétrica de que tratam os reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.314, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 29500.006892/1992-16. Interessada: Braskem S.A. Objeto: Extinguir
a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica Catas Altas I, outorgada à Orsa
International Paper Embalagens Ltda., por meio do Decreto nº 51.821, de 12 de março de
1963, c/c a Resolução Autorizativa nº 5.625, de 2 de fevereiro de 2016, localizada no
município de Ribeira, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.826, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006078/2018-61, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face
do Auto de Infração nº 1.014, de 2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de
implantação das estações de observações hidrológicas e não atualização de curvas cotaárea-volume dos reservatórios, e, no mérito, dar provimento parcial, de modo a reduzir o
valor da penalidade de multa para R$ 143.843,43 (cento e quarenta e três mil oitocentos
e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser recolhida conforme a
legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.827, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006236/2018-82, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A em face do
Auto de Infração nº 1.016, de 2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de
implantação das estações de observações hidrológicas, e, no mérito, dar provimento
parcial, de modo a reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 34.280,35 (trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), a ser recolhida conforme a
legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.864, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001334/2019-12, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo) em face
da Resolução Autorizativa nº 7.978, de 2019, que autorizou a revisão da configuração dos
conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de
continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Distribuidora, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.868, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003324/2020-47, decide: conhecer do pedido apresentado
pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e determinar a remessa dos autos ao Ministério de
Minas e Energia – MME, com recomendação favorável à extinção da concessão da Central
Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia, sem reversão de bens, nos termos das Leis nº
9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.897, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A e pela EDP São Paulo Distribuição de Energia
S/A no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27
de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.922, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Energética do Ceara – ENEL CE no Recurso Administrativo interposto em face
do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.923, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Eletropaulo Metropolitana S/A – ENEL SP no Recurso Administrativo interposto em face do
Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.924, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Celg Distribuição S/A – ENEL GO no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho
SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.925, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Elektro Redes S/A no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SRM/SGT nº
2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.926, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE no Recurso Administrativo interposto em
face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.927, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Ceb Distribuição S/A – CEB-DIS no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho
SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.928, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista no Recurso Administrativo interposto em
face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.929, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA no Recurso Administrativo
interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.930, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Ampla Energia e Serviços S/A – ENEL RJ no Recurso Administrativo interposto em face do
Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.931, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Equatorial Maranhão Distribuição de Energia S/A e Equatorial Pará Distribuição de Energia
S/A no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27
de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.932, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A no Recurso Administrativo interposto em face do
Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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113
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 198, quinta-feira, 15 de outubro de 2020
DESPACHO Nº 2.933, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A, Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A, Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, Energisa Sergipe –
Distribuidora de Energia S/A, Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, Energisa
Mato Grosso Do Sul – Distribuidora de Energia S/A, Energisa Tocantins – Distribuidora De
Energia S/A, Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S/A, Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S/A e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S/A no Recurso
Administrativo interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de
2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.934, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE no Recurso
Administrativo interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de
2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.935, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz no Recurso Administrativo interposto em
face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.936, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Light Serviços de Eletricidade S/A no Recurso Administrativo interposto em face do
Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.937, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Rio Grande Energia – RGE Sul no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho
SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.938, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga no Recurso Administrativo
interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27 de agosto de 2020, e negar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.939, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004999/2015-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Equatorial Alagoas Distribuição de Energia S/A e a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia
S/A no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SRM/SGT nº 2.508, de 27
de agosto de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.889, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.001778/2020-83. Interessado: World Soluções Energéticas –
Comercializadora, Planejamento e Consultoria Especializada Ltda. Decisão: Autorizar a
empresa World Soluções Energéticas – Comercializadora, Planejamento e Consultoria
Especializada Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.423.185/0001-66, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.893, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003527/2018-19. Interessada: Pan Partners Administração Patrimonial
Ltda. Decisão: alterar para 18 de janeiro de 2021 o prazo estabelecido no Despacho nº
1.941, de 2018, para a empresa Pan Partners apresentar a Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do rio Sacre, incluindo o rio Verde, no trecho
entre a nascente do rio Verde e o remanso do reservatório da PCH Sacre 2, integrante da
sub-bacia 17, no estado de Mato Grosso. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.917, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.004186/2015-56. Interessado: Sol Maior Geradora de Energia S.A.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Sol Maior 2,
cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.TO.033608-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 2.918. Processo nº: 48500.003810/2017-60. Interessado: Eólica SDB Alfa S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da EOL Serra da Babilônia A, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.BA.037083-5.01, localizada no município de Várzea Nova, estado da Bahia.
Nº 2.919. Processo nº: 48500.002249/2018-82. Interessado: Eólica SDB C S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da Eólica Serra da Babilônia C, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.BA.040609-0.01, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
Nº 2.920. Processo nº: 48500.002250/2018-15. Interessado: Eólica SDB ECO S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da Eólica Serra da Babilônia E, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.BA.040611-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
Nº 2.921. Processo nº: 48500.002574/2018-45. Interessado: Eólica SDB F S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da Eólica Serra da Babilônia F, cadastrada sob o CEG nº
EOL.CV.BA.040612-0.01, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.814, de 30 de setembro de 2020, disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no
D.O.U. de 5 de outubro de 2020, Seção 1, p. 64, v. 158, n. 191, onde se lê: “… (i) … EOL
Ventos de São Vicente 13″, leia-se: ” … (i) … EOL Ventos de São Vicente 14″.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 15 de outubro de 2020.
Nº 2.948. Processo nº: 48500.005492/2012-67. Interessados: Hidrelétrica Morro Grande
LTDA. Usina: PCH Morro Grande. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.900 kW cada,
totalizando 9.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Muitos Capões,
estado do Rio Grande do Sul.
Nº 2.949. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Zebu – Agro Industrial Ltda.
Usina: CGH Osvaldo Dino Pigozzi. Unidade Geradora: UG1 de 400 kW, conforme §2º do Art.
3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Municípios de Não-Me-Toque e Santo
Antônio do Planalto, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.945, DE 14 OUTUBRO DE 2020
Processo n. 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
agosto de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de novembrode 2020. A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.946, DE 14 OUTUBRO DE 2020
Processo n. 48500.004668/2019-30. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
PROINFA, para o mês de dezembro de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de
novembro de 2020. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
No comment