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Diário Oficial da União – Seção 1 nº196 – 13.10.2020

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 2.767. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletricidade de
São Ludgero – Cegero, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S/A – Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero, a vigorar
a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.768. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Anita Garibaldi Ltda – Cergal, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda – Cergal, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2020 e dá outras providências;
Nº 2.769. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Grão Pará – Cergapa, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da
Cooperativa de Eletricidade Grão Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 30 de setembro de
2020, e dá outras providências;
Nº 2.770. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa Fumacense de
Eletricidade – Cermoful, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da
Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de
2020, e dá outras providências;
Nº 2.771. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica Salto Donner – Cersad, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Celesc Distribuição S/A-Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner –
Cersad, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.772. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Energia Treviso
– Certrel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S.A.,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa
de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.773. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Energização e
de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Elektro Redes S/A – Elektro, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL
Paulista, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101300038
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 196, terça-feira, 13 de outubro de 2020
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da
Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam, a vigorar a
partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.774. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica Santa Maria – Codesam, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, Celesc Distribuição S/A – Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa
Maria – Codesam, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.775. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa Energética Cocal –
Coopercocal, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa Energética Cocal
– Coopercocal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.776. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperzem Cooperativa de
Eletrificação Rural de Armazém – Cooperzem, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S/A – Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperzem Cooperativa de Eletrificação Rural de
Armazém – Cooperzem, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.777. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Energização e
Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Elektro Redes S/A., concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale
do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras
providências;
Nº 2.778. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Jacinto Machado – Cejama, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A. – Celesc-Dis concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica de 2020 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a
vigorar a partir de 30 de setembro de 2020 e dá outras providências;
Nº. 2.779. Processo nº 48500.003094/2020-39. Interessados: Cooperativa Distribuidora de
Energia Vale do Araçá – Ceraçá, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Celesc Distribuição S.A. -Celesc – Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódicade 2020 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá,
a vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.780. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
de Braço do Norte – Cerbranorte, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Celesc Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica
de 2020 da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir
de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.781. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Prestação de
Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S.A., concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020 da Cooperativa de Prestação
de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a
vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.782. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletricidade de
Gravatal – Cergral, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 30 de setembro
de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.783. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletricidade de
Paulo Lopes – Cerpalo, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.784. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Sul Catarinense – Cersul, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2020, e dá outras providências;
Nº 2.785. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa Pioneira de
Eletrificação – Coopera, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 30 de setembro de
2020 e dá outras providências;
Nº 2.786. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Lauro Muller – Coopermila, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A. – Celesc DIS, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Revisão
Tarifária Periódica de 2020 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a
vigorar a partir de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências; e
Nº 2.787. Processo nº 48500.003044/2020-39. Interessados: Cooperativa Regional Sul de
Eletrificação Rural – Coorsel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Celesc
Distribuição S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020
da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2020, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluções, e seus respectivos anexos, estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.915, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003666/2020-67, decide: (a) conhecer o Requerimento
Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, e, no mérito,
conceder-lhe provimento; (b) aprovar a cessão integral de créditos referentes à Contacovid da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, no total de R$ 90.304.544,01
(noventa milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, e um
centavo), no parcelamento dos débitos da empresa no Mecanismo de Compensação de
Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN, acumulados em 153.505.513,86 (cento e
cinquenta e três milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e treze reais e oitenta e seis
centavos), que serão objeto de um Termo de Confissão de Dívida assinado entre a CEA e
a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, sendo que a operação deverá
atender às seguintes premissas: (b.i) a liberação dos recursos da Conta-covid para a
amortização da primeira parcela está condicionada à efetiva assinatura de um Termo de
Confissão de Dívidas entre a CEA e a CCEE, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da publicação do ato da Diretoria Colegiada; (b.ii) as primeiras parcelas deverão
utilizar os saldos acumulados da Conta-covid, conforme os já deliberados pelos Despachos
nº 2.177, de 2020, nº 2.353, de 2020 e nº 2.640, de 2020, bem como os Despachos que
serão emitidos em sequência. O saldo remanescente do parcelamento pós utilização dos
recursos da Conta-covid deverá ser parcelado em 18 (dezoito) parcelas adicionais; (b.iii) o
Parcelamento deverá utilizar a metodologia do Sistema de Amortização Constante – SAC,
aplicação de taxas de juros de 1%/a.m. (um ponto percentual ao mês) e atualização
monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, independentemente da
adimplência da CEA no cumprimento do parcelamento; (b.iv) após quitação das parcelas
com utilização dos recursos da Conta-covid, a CEA deverá quitar pontualmente as parcelas
subsequentes, sob pena de vencimento antecipado do parcelamento, além de execução
imediata da dívida e inscrição no cadastro de inadimplemento da ANEEL; e (b.v) a CEA
deverá manter adimplência dos novos compromissos no âmbito do MCSD de Energia Nova,
subsequentes aos do Termo de Confissão de Dívida, sob pena de vencimento antecipado
do parcelamento, inscrição no cadastro de inadimplentes da ANEEL e execução imediata da
dívida; e (c) permitir a participação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, nos
instrumentos regulatórios de gestão da contratação de energia elétrica, inclusive no
processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova –
MCSD EN – A0, de outubro de 2020, com vigência das cessões de outubro a dezembro de
2020, negociadas suas inadimplências no MCSD EN, conforme as condições para a
liberação dos créditos da Conta-covid expostas no item “b” deste Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 888, de 30 de junho de 2020, constante no
Processo n° 48500.001194/2019-74, publicada no DOU nº 130, de 9 de julho de 2020,
Seção 1, página 140, v. 158, onde se lê:

. 5.10.7 Os limites dos indicadores de continuidade individuais (DIC e FIC) para a unidade
consumidora que agregue os Pontos de Iluminação Pública (PIP) conectados na
rede de distribuição sem medição da distribuidora deverão obedecer aos valores
estabelecidos na tabela 4 do Anexo I desta seção, sendo vinculados aos maiores
valores dos limites dos indicadores DEC e FEC dos conjuntos que atendem a área
urbana do Município.

leia-se:

. 5.10.9 Os limites dos indicadores de continuidade individuais (DIC e FIC) para a unidade
consumidora que agregue os Pontos de Iluminação Pública (PIP) conectados na
rede de distribuição sem medição da distribuidora deverão obedecer aos valores
estabelecidos na tabela 4 do Anexo I desta seção, sendo vinculados aos maiores
valores dos limites dos indicadores DEC e FEC dos conjuntos que atendem a área
urbana do Município.

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.857, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Processos nos 48500.003278/2020-86, 48500.003279/2020-21, 48500.003280/2020-55,
48500.003281/2020-08, 48500.003282/2020-44, 48500.003283/2020-99,
48500.003284/2020-33, 48500.003285/2020-88, 48500.003286/2020-22 e
48500.003287/2020-77. Interessado: Ventos de Santa Luzia Energias Renováveis S. A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santa Luzia 01, EOL
Ventos de Santa Luzia 02, EOL Ventos de Santa Luzia 03, EOL Ventos de Santa Luzia 04, EOL
Ventos de Santa Luzia 05, EOL Ventos de Santa Luzia 06, EOL Ventos de Santa Luzia 07, EOL
Ventos de Santa Luzia 08, EOL Ventos de Santa Luzia 09 e EOL Ventos de Santa Luzia 10,
localizadas nos municípios de Ibitiara e Novo Horizonte, no estado da Bahia. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 2.870. Processo nº: 48500.006791/2019-92 Interessado: Ventos de Santa Lívia Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 01 cadastrada no CEG sob o nº
EO L . C V . R N . 0 3 2 5 9 3 – 7 . 0 1 .
Nº 2.871. Processo nº: 48500.006792/2019-30 Interessado: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 02 cadastrada no CEG sob o nº
EO L . C V . R N . 0 3 3 6 8 1 – 5 . 0 1 .
Nº 2.872. Processo nº: 48500.006792/2019-30 Interessado: Ventos de São Leão I Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 03 cadastrada no CEG sob o nº
EO L . C V . R N . 0 3 4 9 3 7 – 2 . 0 1 .
Nº 2.873. Processo nº: 48500.006794/2019-29 Interessado: Ventos de São Leopoldo
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 04 cadastrada no CEG sob
o nº : EOL.CV.RN.033690-4.01.
Nº 2.874. Processo nº: 48500.006795/2019-73 Interessado: Ventos de São Longino Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 05, cadastrada no CEG sob o nº
EO L . C V . R N . 0 3 3 6 9 1 – 2 . 0 1 .
Nº 2.875. Processo nº: 48500.006796/2019-18 Interessado: Ventos de São Luis Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 12, cadastrada no CEG sob o nº
EO L . C V . R N . 0 4 5 0 1 0 – 3 . 0 1 .
Nº 2.876. Processo nº: 48500.006797/2019-62 Interessado: Ventos de São Ludgero
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de
transmissão de interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 13, cadastrada no CEG sob
o nº EOL.CV.RN.045011-1.01.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101300039
39
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 196, terça-feira, 13 de outubro de 2020
Nº 2.877. Processo nº: 48500.006798/2019-15 Interessado: Ventos de São Lucio I Energias
Renováveis S.A. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Ventos de Santa Léia 14, cadastrada no CEG sob o nº
EO L . C V . R N . 0 4 5 0 1 2 – 0 . 0 1 .
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.885, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000252/2015-19. Interessado: Alupar Investimento S.A. Decisão
restaurar a vigência do Despacho nº 762, de 23 de março de 2017, que registrou a
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo – DRS-PCH da PCH COR 232, com 20.000 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.GO.035602-6.01. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.894, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.002542/2016-88. Interessadas: CER – Companhia de Energias
Renováveis, Meta Serviços e Projeto Ltda. e Maturati Participações S.A. Decisão: alterar a
titularidade do DRS-PCH n° 2.132, de 2017, e do DRI-PCH n° 1.330, de 2016, referentes à
PCH Iratambé I, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.035523-2.01, a fim de excluir a empresa
CER – Companhia de Energias Renováveis. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.895, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.002543/2016-22. Interessadas: CER – Companhia de Energias
Renováveis, Meta Serviços e Projeto Ltda. e Maturati Participações S.A. Decisão: alterar a
titularidade do DRS-PCH n° 1.384, de 2017, e do DRI-PCH n° 1.331, de 2016, referentes à
PCH Iratambé II, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.035522-4.01, a fim de excluir a empresa
CER – Companhia de Energias Renováveis. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.815, de 30 de setembro de 2020, disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no
DOU de 2 de outubro de 2020, Seção 1, p. 85, v. 158, n. 190, onde se lê: “… (iv) … e 1.367,
de 24 de maio de 2016.”, leia-se: ” … (iv) … e 1.308, de 12 de maio de 2017.”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação em teste a partir de 10 de outubro de 2020.
Nº 2.898. Processo nº: 48500.003888/2019-46. Interessados: Branco Peres Agro S.A Usina:
UTE Branco Peres. Unidades Geradoras: UG1 de 15.000 kW. Localização: Município de
Adamantina, estado de São Paulo.
Nº 2.913. Processo nº: 48500.000164/2019-41. Interessados: Ventos de São Fernando II
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 2. Unidade Geradora: UG15 a UG21, de 3.465 kW
cada, totalizando 24.255 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Bento
do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.345, de 10 de agosto de 2020, publicado no D.O. de
11.8.2020, Seção 1, p. 36, onde se lê: “ETHANOL INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS S.A.”, leiase “Interessados: Inpasa Bioenergia S.A.” A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
No Despacho nº 2.533, de 31 de agosto de 2020, publicado no D.O. de
1º.9.2020, Seção 1, p. 34, onde se lê: “Ethanol Indústria De Combustíveis S.A.”, leia-se
“Interessados: Inpasa Bioenergia S.A.” A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.911, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; na Resolução Normativa nº 691, de 8 de dezembro de 2015; e o que consta do
Processo nº 48500.003662/2020-89, decide anuir previamente à proposta da CEB
Distribuição S.A. para desvinculação de terreno e alteração de seu Estatuto Social para
redução de capital social, ressalvando que a concessionária deverá observar as disposições
do Capítulo III da Resolução Normativa nº 691, de 8 de dezembro de 2015 e do Manual de
Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.914, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.003666/2020-67. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica. Decisão: Fixar os valores dos recursos da Conta Covid a
serem repassados às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica,
ateì 13 de outubro de 2020, nas contas correntes vinculadas ao repasse de Modicidade
Tarifária da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, referentes aos ativos regulatórios
declarados no Termo de Aceitação e contabilizados de acordo com o Manual de
Contabilidade do Setor Elétrico, da competência de setembro de 2020, nos termos da
Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho e seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.890, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.002637/2020-88, decide: negar provimento à solicitação da empresa Sociedade de
Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 2.891, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.004289/2020-83, decide: conhecer e negar provimento à solicitação do Sr. Leonardo
Coelho Laporte.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 2.892, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005648/2019-86, decide por conhecer do recurso interposto pela distribuidora
Energisa Mato Grosso S.A. contra o Despacho nº 1.983, de 2020, e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão do Despacho nº 1.983, de
2020, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso S.A.
efetue a cobrança complementar decorrente de deficiência na medição, apurada através
do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 674816, pelo período de junho a agosto de
2018, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa 414, de 2010, já deduzidos
os consumos faturados, utilizando a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo as
diferenças ser atualizadas pelo IGP-M; (iii) determinar a adoção do critério do art. 130,
parágrafo único, da Resolução Normativa nº 414, de 2010, no cálculo da recuperação de
consumo, bem como, a utilização de 12 (doze) meses de medição normal na estimativa do
consumo; (iv) determinar que a distribuidora realize a devolução, de forma simples, dos
valores faturados incorretamente, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414,
de 2010, caso aplicável; e (v) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da
ANEEL.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

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