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Diário Oficial da União – Seção 1 nº195 – 09.10.2020
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48406.860772/2017. Interessada: Penery Mineração Ltda. Assunto: Recurso
Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração – ANM,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2018, que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa
de Minério de Ouro apresentado pela Interessada, objetivando uma área de 999,9
Hectares, no Município de Cavalcante, Estado de Goiás. Despacho: Nos termos do Parecer
nº 243/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1238/2020/CO N J U R –
MME/CGU/AGU e nº 1241/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48413.826199/1994.Interessada: Marc Mineração, Indústria e Comércio Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral – SGM, de 13 de julho de 2020, que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 240/2020/ CO N J U R –
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1256/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1257/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço
e nego provimento ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 380, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003326/2020-16. Interessada: CLWP Eólica Parque XX S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.929.168/0001-89. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100900074
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 195, sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Central Geradora Eólica denominada Campo Largo XX, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – EOL.CV.BA.034647-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.420, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 381, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004737/2020-49. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do 31º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão – CCT CTEEP nº 007/2000, de 3 de fevereiro de 2020, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.262. Processo nº 48500.000323/2020-41. Interessado: Ventos de Santa Tereza 01
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.952.007/0001-50, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 01, CEG nº
EOL.CV.RN.047235-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.263. Processo nº 48500.000322/2020-04. Interessado: Ventos de Santa Tereza 02
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.952.033/0001-89, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 02, CEG nº
EOL.CV.RN.047236-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.264. Processo nº 48500.000321/2020-51. Interessado: Ventos de Santa Tereza 03
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.951.946/0001-80, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 03, CEG nº
EOL.CV.RN.047237-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.265. Processo nº 48500.000320/2020-15. Interessado: Ventos de Santa Tereza 04
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
37.002.801/0001-04, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 04, CEG nº
EOL.CV.RN.047238-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.266. Processo nº 48500.000319/2020-82. Interessado: Ventos de Santa Tereza 05
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.951.974/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 05, CEG nº
EOL.CV.RN.047239-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Angicos e Pedro Avelino,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.267. Processo nº 48500.000318/2020-38. Interessado: Ventos de Santa Tereza 06
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.951.989/0001-66, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 06, CEG nº
EOL.CV.RN.047240-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada no município de Angicos e Pedro Av e l i n o ,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.268. Processo nº 48500.000317/2020-93. Interessado: Ventos de Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
37.020.274/0001-52, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 07, CEG nº
EOL.CV.RN.047241-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
44.800 kW de potência instalada, localizada no município de Angicos, estado do Rio Grande
do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.269. Processo nº 48500.000316/2020-49. Interessado: Ventos de Santa Tereza 08
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.957.817/0001-08, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 08, CEG nº
EOL.CV.RN.047242-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada no município de Angicos e Lajes, estado do Rio
Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.270. Processo nº 48500.000315/2020-02. Interessado: Ventos de Santa Tereza 09
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.952.001/0001-83, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 09, CEG nº
EOL.CV.RN.047243-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Angicos e Lajes, estado do
Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.271. Processo nº 48500.000314/2020-50. Interessado: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.957.768/0001-03, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 10, CEG nº
EOL.CV.RN.047244-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Angicos, Lajes e Fernando
Pedroza, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.272. Processo nº 48500.000313/2020-13. Interessado: Ventos de Santa Tereza 11
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.957.786/0001-87, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 11, CEG nº
EOL.CV.RN.047245-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Angicos, Lajes e Fernando
Pedroza, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.273. Processo nº 48500.000312/2020-61. Interessado: Ventos de Santa Tereza 12
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
37.020.270/0001-74, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 12, CEG nº
EOL.CV.RN.047246-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada no município de Fernando Pedroza, estado do
Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.274. Processo nº 48500.000311/2020-16. Interessado: Ventos de Santa Tereza 13
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.957.780/0001-00, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 13, CEG nº
EOL.CV.RN.047247-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada no município de Fernando Pedroza, estado do
Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 9.275. Processo nº 48500.000310/2020-71. Interessado: Ventos de Santa Tereza 14
Energias Renováveis S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
36.957.804/0001-20, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 14, CEG nº
EOL.CV.RN.047198-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
39.200 kW de potência instalada, localizada no município de Fernando Pedroza, estado do
Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções e seus respectivos anexos, constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.286, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004527/2020-51. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para fins de instituição de servidão
administrativa, área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Jorge Lacerda – Orleans, na
Subestação Tubarão Sul RB, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.287, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005056/2020-06. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., a área de terra
necessária à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento
da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma 1, na SE Coletora UFV Hélio
Valgas, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.522, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, considerando
o disposto na Portaria nº 5.839, de 18 de junho de 2019, de acordo com deliberação da Diretoria
e o que consta no Processo nº 48500.004692/2018-98, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria nº 5.839, de 18 de junho de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º:………………………………………………
I – Coordenação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, de Pequenas Centrais
Hidrelétricas e de Usinas Hidrelétricas objeto de autorização (COHID), responsável por instruir
processos de:
a) análise de pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários
hidrelétricos e de requerimento de intenção à outorga de autorização de empreendimentos
hidrelétricos;
b) análise de estudos de inventários hidrelétricos, zelando pela otimização do
potencial hidráulico, e atividades necessárias à realização desses estudos;
c) avaliação da adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos com os
estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do Despacho de
Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo;
d) análise de pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade
reduzida de fonte hídrica (CGH), nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
e) avaliação de parâmetros para o cálculo de garantia física de CGH, PCH e UHE
objeto de autorização;
f) análise de requerimentos de Declaração de Utilidade Pública (DUP) relacionados a
empreendimentos de geração de energia elétrica.
II – Coordenação de Autorizações de Empreendimentos de Geração e de Agentes
Comercializadores de Energia (COAUT), responsável por instruir processos de:
a) emissão de Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO) de
empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas e demais fontes;
b) autorização para implantar e explorar empreendimentos de geração;
c) autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional
(SIN);
d) revogação de autorização de empreendimentos de geração e de agentes
comercializadores de energia elétrica no SIN;
e) prorrogação de autorizações de geração;
f) transferência de titularidade de autorização, alteração de razão social de agentes
e de denominação de empreendimentos autorizados de geração de energia e de agentes
comercializadores de energia elétrica no SIN;
g) análise de definição de percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos
sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de
energia elétrica;
h) análise de pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade
reduzida de outras fontes exceto fonte hídrica, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995.
(…)
IV – Coordenação de Gestão Estratégica, Planejamento e Apoio à Regulamentação e
à Decisão (COGEP), responsável por:
a) elaboração do planejamento das ações da Superintendência, bem como
acompanhar os
resultados;
b) acompanhamento e apoio aos estudos de aprimoramentos da regulamentação de
temas relacionados às competências da SCG;
c) orientação da padronização e da formalização dos processos internos, bem como
desenvolver instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela
Superintendência;
d) apoio à elaboração do levantamento de necessidades de capacitação da SCG e
acompanhar as ações de desenvolvimento dos servidores;
e) padronização das decisões da Superintendência;
f) manutenção do Banco de Dados de Outorgas e de dados georreferenciados de
empreendimentos de geração;
g) suporte ao projeto e à implantação de novos sistemas, bem como à manutenção
dos demais sistemas utilizados pela Superintendência;
h) publicação no sítio da ANEEL na internet, por meio do Sistemas de Informação de
Geração da ANEEL (SIGA), da relação dos estudos e dos projetos de aproveitamentos
hidrelétricos nas suas diversas fases de elaboração.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020100900075
75
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 195, sexta-feira, 9 de outubro de 2020
DESPACHO Nº 2.825, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002864/2020-11, decide: (i) conhecer o Requerimento
Administrativo interposto pela PELZER Sistemas do Brasil Ltda., e, no mérito, conceder-lhe
provimento; (ii) determinar que à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, proceda
retificação, a partir de maio de 2019, do procedimento de aplicação do desconto da Tarifa
de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referente à Unidade de Consumo nº
3085071544 da PELZER Sistemas do Brasil Ltda.; e (iii) determinar que à RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A.- RGE, proceda a devolução em dobro das quantias recebidas
indevidamente, acrescidas de atualização monetária e de juros de mora, conforme disposto
no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, até o segundo ciclo
de faturamento posterior à data de publicação da presente decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.865, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002112/2019-17, decide: (i) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO, em face da Resolução
Homologatória nº 2.626, de 2019, para no mérito dar-lhe provimento parcial; (ii)
estabelecer a recomposição do valor da Parcela B (VPB0) com a receita de Contratos de
Conexão às Instalações de Distribuição – CCD, para evitar o efeito da retirada cumulativa
dessa receita do valor da Parcela B ao longo do ciclo tarifário; e (iii) determinar que a
componente financeira no valor de R$ 345.276,57 (trezentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e setenta e seis Reais e cinquenta e sete centavos) seja incorporada ao Reajuste
Tarifário Anual – RTA, de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.866, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006591/2019-32, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao Requerimento Administrativo, interposto pela Solatio GD Energia
Solar S.A.; (ii) conhecer e negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela
recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Recurso
Administrativo; (iii) determinar que, em até 30 (trinta) dias, a Cemig Distribuição S.A. –
Cemig-D, adeque seu procedimento, considerando que os critérios estabelecidos nos
Pareceres Normativos CEMIG JE/DE-033A/2019 e JE/DE-036/2019 e a falta de Termo de
Declaração de Conformidade são insuficientes para o enquadramento no § 3º do art. 4 º
da Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012; e (iv) determinar a
suspensão dos Pareceres Normativos CEMIG JE/DE-033A/2019 e JE/DE-036/2019, até a
implementação das adequações no procedimento de solicitação de acesso da Ce m i g – D.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.896, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.002867/2019-11. Interessados: Santana Energética Ltda. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 9 de outubro
de 2020. Usina: PCH Bedim. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000 kW cada,
totalizando 6.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Renascença,
estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
No comment