da Agência CanalEnergia

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de setembro, a lei 14.052/2020, que regulamenta o risco hidrológico, o GSF. A lei era considerada uma das mais urgentes para o setor elétrico, que vivia o impasse no mercado de curto prazo de energia, com cerca de R$ 8,7 bilhões em valores não liquidados. Como já havia sido adiantado pela Agência CanalEnergia, o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando o Fundo de Expansão dos Gasodutos (Brasduto),  item mais polêmico aprovado no projeto.

O veto ao Brasduto, que seria financiado com recursos do pré-sal, já havia sido prometido pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, como parte do acordo feito no Senado para a votação da matéria. Na justificativa para o veto, o presidente alegou que o Brasduto incorreria em vício de iniciativa e que a proposta não trazia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesa. O veto cita ainda que poderiam ser causadas distorções em decisões de investimentos com possibilidade de seleção, já que ele destina recursos públicos em infraestrutura que deveria ser feita pelo setor privado, deixado o setor ineficiente.

A lei estabelece compensações aos titulares das hidrelétricas que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que forem afetados por efeitos de usinas com prioridade de licitação e implantação indicados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os efeitos  são o escoamento da energia por atraso na entrada em operação ou de entrada em operação em condição insatisfatória pela transmissão, além de diferença entre a garantia física outorgada na fase de motorização e os valores da agregação efetiva de cada unidade geradora motorizada ao SIN.

A compensação vai levar em consideração o capital gasto e virá sob a forma da extensão do prazo de outorga, não ultrapassando sete anos. O cálculo será feito com base nos valores dos parâmetros aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para obter a compensação, o agente deverá ter desistido da ação judicial cujo objeto seja a isenção ou a mitigação de riscos do MRE.

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